=== Capa =============================================================== HENRY M. ROBERT LEI PARLAMENTAR === Página i =========================================================== === Página ii ========================================================== === Página iii ========================================================= === Página iv ========================================================== === Página v =========================================================== PREFÁCIO Enquanto empenhado na redação das "Regras de Ordem Atualizadas", o autor ficou fortemente imprimido com a impraticabilidade de criar uma obra que supriria as necessidades de sociedades e assembléias deliberativas para regras de ordem, e que ao mesmo tempo seria leitura agradável e adaptada às necessidades daqueles não familiarizados com a lei parlamentar. Isto é especialmente verdadeiro das moções. Nas "Regras de Ordem" o primeiro parágrafo de cada moção mostra sob quais circunstâncias a moção poderá ser feita, quais moções poderão ser feitas enquanto ela estiver pendente, à quais moções ela poderá ser aplicada, quais moções poderão ser aplicadas à ela, e se ela poderá ser debatida, emendada, e reconsiderada. Estes itens são necessários para uma referência rápida durante uma reunião, mas é leitura muito tédia, especialmente para um não familiarizado com a lei parlamentar. O fato de que foi necessário comprimir as regras de ordem em um livro de bolso exigiu toda a brevidade consistente com precisão de declaração, e deste modo evitou ilustrações que teriam rendido a matéria muito mais compreensível. Ao invés de acomodar e combinar os dois objetos em um livro, o autor decidiu fazer as "Regras de Ordem Atualizadas" o mais perfeitamente adaptada às necessidades de assembléias, convenções, juntas, conselhos municipais, etc., que ele seria capaz de fazer em um manual tão pequeno, e então escrever um outro livro para suprir os desejos daqueles querendo tornar-se completamente familiarizados com a lei parlamentar. Os dois livros estão em completa harmonia: um está adaptado às necessidades de sociedades como as suas regras de ordem, e por conseguinte é condensado e de fácil referência; o outro não é adequado para tal propósito, mas visto que ela abunda em ilustrações, poderá ser lido sem dificuldades por um desconhecendo a lei parlamentar. O autor não tem hesitado de repetir declarações em seções diferentes quando tal curso faria a seção mais facilmente compreendido. Exemplos são dados onde exigidos. Moções tem sido agrupados onde parece importante compará-los e mostrar sob quais circunstâncias cada um deverá ser utilisado. Portanto a === Página vi ========================================================== meia-dúzia de moções usadas para trazer questões perante a assembléia uma segunda vez estão agrupadas e comparadas, mostrando as circunstâncias sob as quais cada uma deverá ser utilisada, e posteriormente cada uma é levantada separadamente e amplamente explicada. [Veja a página 79.] Tantos problemas tem resultado da ignorância da maneira de conduzir eleições, que é pouco mencionado nas "Regras de Ordem Atualizadas", que tem sido julgado melhor dedicar muito espaço à ela. O assunto de disciplina é amplamente explicado, e modelos de estatutos são fornecidos para a direção das sociedades quando organizando ou revisando os seus estatutos. Surgindo dos muitos anos de correspondência do autor sobre a lei parlamentar, tem sido selecionado várias centenas das perguntas e respostas que serão úteis à outros além daqueles que fizeram as indagações. Elas estão classificadas e indexadas separadamente em ordem a torná-la mais fácil encontrar os pareceres. Elas formam uma parte excepcional do livro. Quando esta obra enorme estava quase completa, julgou-se conveniente retirar a parte elementar e publicá-la separadamente. De acordo, um conjunto de vinte lições básicas, incluindo sete exercícios, foi preparado com vistas a suprir as necessiadades do principiante. À esta alguma matéria de referência foi adicionada, e o livro tem sido publicado sob o nome de "Prática Parlamentar: Uma introdução à lei parlamentar". É o prazer do autor reconhecer a sua dívida à Sra. William Anderson pelas suas sugestões, críticas, e assistência geral na elaboração desta obra, que tem acrescentado materialmente o seu valor. Sua experiência larga com organizações femininas tem capacitado-a conhecer as necessidades em muitas direções. Ela tem selecionado da correspondência do autor um número grande das perguntas e respostas utilizadas na Parte VII, e preparado o índice especial para esta parte da obra. Que este livro seja útil para aqueles que desejam aprender como conduzir negócios em sociedades com a maior eficiência é o desejo fervoroso do autor. HENRY M. ROBERT === Página vii ========================================================= PLANO GERAL PARTE I MOÇÕES PARTE II DEBATE; VOTAÇÕES; NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES PARTE III JUNTAS E COMISSÕES PARTE IV DIRIGENTES PARTE V MEMBROS; DIRIGENTES E MEMBROS HONORÁRIOS; RENÚNCIAS; DISCIPLINA; QUORUM; SESSÕES E REUNIÕES PARTE VI ESTATUTOS E OUTRAS REGRAS PARTE VII PERGUNTAS E RESPOSTAS DA CORRESPONDÊNCIA DO AUTOR SOBRE A LEI PARLAMENTAR PARTE VIII TABLES E VÁRIAS LISTAS DE MOÇÕES ARRANJADAS PARA FÁCIL REFERÊNCIA; FORMULÁRIOS; DEFINIÇÕES ÍNDICE === Página viii ======================================================== === Página ix ========================================================== CONTEÚDO PARTE I. MOÇÕES CAPÍTULO PÁGINA I. INTRODUÇÃO ................................................ 3 II. MOÇÕES E A SUA CLASSIFICAÇÃO .............................. 5 III. MOÇÕES PRINCIPAIS: ADIAR INDEFINIDAMENTE .................. 9 IV. EMENDAR ................................................... 18 V. COMETER OU REFERIR ........................................ 43 VI. MOÇÕES PARA POSPOR AÇÃO ................................... 55 ADIAR À UM INSTANTE ESPECÍFICO ............................ 57 COLOCAR NA MESA ........................................... 62 VII. MOÇÕES AFETANDO OS LIMITES DO DEBATE ...................... 67 QUESTÃO PRÉVIA ............................................ 70 LIMITAR OU ESTENDER OS LIMITES DO DEBATE .................. 74 VIII. MOÇÕES QUE TRAZEM UMA QUESTÃO NOVAMENTE PERANTE A ASSEMBLÉIA 79 QUESTÕES TEMPORARIAMENTE RESOLVIDAS ....................... 80 QUESTÕES FINALMENTE RESOLVIDAS ............................ 82 IX. RECONSIDERAR .............................................. 87 RECONSIDER E REGISTRAR NA ATA ............................. 101 X. TOMAR DA MESA ............................................. 106 EXONERAR UMA COMISSÃO ..................................... 108 RESCINDIR ................................................. 110 RENOVAÇÃO DE UMA MOÇÃO .................................... 113 XI. MOÇÕES RELACIONADAS COM REUNIÕES REASSUMIDAS E AO ENCERRAMENTO ....................................... 117 FIXAR O INSTANTE À QUAL ENCERRARÁ ......................... 118 ENCERRAR .................................................. 120 TOMAR UM RECESSO .......................................... 124 QUESTÕES DE PRIVILÉGIO .................................... 126 === Página x =========================================================== XII. MOÇÕES RELACIONADAS COM A ORDEM DE NEGÓCIOS ............... 129 CHAMADA PARA AS ORDENS DO DIA ............................ 129 ORDEM DE NEGÓCIOS ......................................... 130 ORDENS DO DIA ............................................. 133 LEVANTAR UMA QUESTÃO FORA DA SUA SEQÜÊNCIA APROPRIADA ..... 145 XIII. QUESTÕES DE ORDEM ......................................... 147 RECURSO ................................................... 151 OBJEÇÃO QUANTO A CONSIDERAÇÃO DE UMA QUESTÃO .............. 154 SUSPENDER AS REGRAS ....................................... 156 XIV. DIVISÃO DE UMA QUESTÃO .................................... 160 CONSIDERAÇÃO POR PARÁGRAFO ................................ 163 MOÇÕES RELACIONADAS À NOMEAÇÕES ........................... 165 DIVISÃO DA ASSEMBLÉIA ..................................... 167 MOÇÕES RELACIONADAS À VOTAÇÕES E AS URNAS ................. 169 XV. INDAGAÇÕES E SOLICITAÇÕES ................................. 171 MOÇÕES DILATÓRIAS E IMPRÓPRIAS ............................ 177 PARTE II. DEBATE; VOTAÇÕES; NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES XVI. DEBATE .................................................... 183 XVII. VOTAÇÕES .................................................. 188 XVIII. ELEIÇÕES DE MEMBROS DE SOCIEDADES ......................... 197 XIX. NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES DE DIRIGENTES, JUNTAS E COMISSÕES .... 204 XX. ELEIÇÕES (Continuação): ESCRUTINADORES, E APURANDO CÉDULAS 218 XXI. ELEIÇÕES (Concluido): ELEIÇÕES MISCELÂNEAS ............... 231 PARTE III. JUNTAS E COMISSÕES XXII. JUNTAS, COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS COMPARADAS ...... 243 XXIII. JUNTAS .................................................... 247 XXIV. COMISSÕES ................................................. 254 XXV. RELATÓRIOS DE COMISSÕES E AÇÃO SOBRE ELAS ................. 267 XXVI. COMISSÃO DO TODO E AS SUAS VARIANTES ...................... 290 === Página xi ========================================================== PARTE IV. DIRIGENTES XXVII. DIRIGENTES ................................................ 297 XXVIII. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE .............................. 302 XXIX. SECRETÁRIOS ............................................... 313 XXX. TESOUREIRO; AUDITORES; CONSULTOR PARLAMENTAR .............. 320 PARTE V. MEMBROS; QUORUM; SESSÃO; ETC. XXXI. MEMBROS; DIRIGENTES E MEMBROS HONORÁRIOS; RENÚNCIAS ....... 329 XXXII. DISCIPLINA ................................................ 334 XXXIII. QUORUM; SESSÃO E REUNIÕES ................................. 356 PARTE VI. ESTATUTOS E OUTRAS REGRAS XXXIV. ESTATUTOS E OUTRAS REGRAS ................................. 363 XXXV. EMENDAR ESTATUTOS E OUTRAS REGRAS ......................... 368 XXXVI. SUGESTÕES PARA COMISSÕES ESTATUTÁRIAS ..................... 375 XXXVII. MODELOS DE ESTATUTOS E REGRAS PERMANENTES ................. 384 PARTE VII. PERGUNTAS E RESPOSTAS DA CORRESPONDÊNCIA DO AUTOR SOBRE A LEI PARLAMENTAR ÍNDICE ESPECIAL ÀS PERGUNTAS E RESPOSTAS .................. 401 XXXVIII. EMENDAR; RECONSIDERAR E RESCINDIR ......................... 407 XXXIX. ESTATUTOS E OUTRAS REGRAS E A SUA EMENDA .................. 423 XL. COMISSÕES E SEUS RELATÓRIOS ............................... 456 XLI. NOMEAÇÕES; ELEIÇÕES ....................................... 465 XLII. DIRIGENTES E A ATA; DIRIGENTES E MEMBROS HONORÁRIOS ....... 492 XLIII. PERGUNTAS MISCELÂNEA ...................................... 506 PARTE VIII. MISCELÂNEA XLIV. TABELAS; VÁRIAS LISTAS DE MOÇÕES .......................... 547 XLV. FORMULÁRIOS ............................................... 557 XLVI. DEFINIÇÕES ................................................ 568 ÍNDICE REMISSIVO .......................................... 577 === Página 1 =========================================================== PARTE I MOÇÕES (VEJA CONTEÚDO, p. IX PARA O CONTEÚDO DESTES QUINZE CAPÍTULOS SOBRE MOÇÕES.) === Página 2 =========================================================== === Página 3 =========================================================== LEI PARLAMENTAR CAPÍTULO I INTRODUÇÃO Lei parlamentar abrange as regras e costumes governando assembléias deliberativas. Seus objetivos são para capacitar uma assembléia, com a menor fricção possível, deliberar questões sobre as quais ela está interessada, e averiguar e expressar o seu sentido deliberado ou vontade sobre estas questões. Para realizar estes objetivos a experiência nos tem ensinado que é necessário ter um dirigente presidente, um dirigente escritural e algumas regras ou costumes estabelecidos. O dirigente presidindo é geralmente conhecido como "chairman" ou presidente, se bem que na câmara baixa de órgãos legislativos ele é chamado de "speaker", e em sociedades fraternais e secretas ele tem um título especial. As obrigações do presidente são, em geral, presidir durante as reuniões e ver que as regras são cumpridas. O dirigente escritural é geralmente chamado de secretário ou escrivão, embora em sociedades secretas vários outros nomes são usados. As obrigações do secretário são, em geral, manter um registro, chamada de ata, dos negócios transacionados nas reuniões, e atender a tal correspondência que não naturalmente cabe a outros dirigentes, comissões ou juntas. Se a assembléia for uma sociedade organizada, outros dirigentes geralmente são necessários, mas um presidente e um secretário são todos os dirigentes que são estritamente necessários em uma assembléia deliberativa. As regras e costumes mais comumente adotados por sociedade neste país (NT. Estados Unidos) estão declaradas nas "Regras de Ordem de Robert Atualizadas", e são mais amplamente explicadas e ilustradas nas seguintes páginas. O método de organizar e de conduzir negócios em um comício, sociedades e convenções de delegados é explicado nas "Regras de Ordem de Robert Atualizadas" páginas 275-298. Na "Prática Parlamentar" de Robert, que é uma introdução a esta obra, se encontram vários === Página 4 =========================================================== exercícios ilustrando em detalhe o método de conduzir os negócios em reuniões. É presumido que o leitor tem lido a "Prática Parlamentar" ou as quarenta e cinco páginas abrangindo as duas primeiras lições que estão esboçadas na página 308 das "Regras de Ordem de Robert Atualizadas", e portanto esta instrução elementar não é repetida aqui. Muitos leitores julgarão alguns dos assuntos, notavelmente Reconsiderar, são tratadas minuciosamente demais. Eles deverão manter em mente que existem outros que desejam estar preparados para se defrontar com justamente tais dificuldades. Ilustrações são generosamente oferecidas em tais casos, de modo a capacitar o leitor mediano entender o assunto. Se uma declaração não for compreendida, geralmente será descoberto que leitura adicional torna o significado mais claro. É bom usar o índice abundantemente. O índice especial às Perguntas e Respostas, página 401, permite o leitor utilizar as respostas do autor às muitas perguntas que poderão surgir na sua própria mente. Se um termo parlamentar não for entendido, seu significado geralmente será encontrado sob Definições na página 568. Ninguém é forte ou vigoroso quando ele chega perto dos limites dos seus conhecimentos. Um professor deverá saber muito mais sobre um assunto do que ele jamais espera ensinar. Um líder em qualquer assembléia deliberativa deverá estar preparado para todas as emergências, de modo que não há perigo dele ser tropeçado por peritos na lei parlamentar. Enquanto que esta sabedoria aumenta enormemente a eficiência de uma pessoa, não é sábio ostentá-la, ou usá-la de uma maneira que interfira com a realização dos desejos da maioria da sociedade. Quando existir uma diferença radical de opinião em uma organização, um lado deve ceder. A grande lição para entidades democráticas aprenderem é para a maioria conceder à minoria uma ampla e livre oportunidade para apresentar o seu lado do caso, e então para a minoria, tendo falhado de ganhar uma maioria para o seu ponto de vista, afavelmente submeter e reconhecer a ação como sendo aquela da organização inteira, e alegremente assitir na sua execução até que eles possam obter a sua rescisão. === Página 5 =========================================================== CAPÍTULO II MOÇÕES E A SUA CLASSIFICAÇÃO Moções Uma moção é uma proposição que algo seja feito, ou que algo é o sentido, opinião ou desejo da assembléia. Negócios são trazidos perante uma assembléia deliberativa através de moções ou comunicações. No caso de uma comunicação, uma renúncia por exemplo, antes que qualquer ação possa ser tomada sobre ela uma moção deverá ser feita, ou a mesa deverá presumir uma, e a questão sobre a adoção da moção deverá ser declarada pela mesa. Em ordem a fazer uma moção, um membro se levanta e dirige-se à mesa pelo seu título, e quando ele tem obtido a palavra ele diz, "Eu movo", (NT. Em inglês o verbo "mover" é o principal verbo usado na apresentação de moções e o verbo "propor" e "oferecer" como alternativas.) seguido pela sua proposição, como em, "Eu movo que doemos R$50 à biblioteca", ou "Eu movo adotar a [ou a adoção da] seguinte resolução: 'Resolvido, Que' etc.", ou "Eu movo encerrar". No caso de resoluções e emendas, "Eu ofereço", ou "Eu proponho" é algumas vezes usado ao invés de "Eu movo adotar", ou "Eu movo a adoção da", como por exemplo, "Eu ofereço [ou proponho] a seguinte resolução [ou emenda]", etc., ou "Eu proponho que a resolução seja emendada por eliminar '50' e inserir '75'." Moções estão divididas em moções principais ou aquelas que introduzem um assunto à assembléia, e moções secundárias ou aquelas que podem ser feitas enquanto uma moção estiver pendente, e que, neste meio tempo, superam-a. Moções secundárias estão divididas em moções subsidiárias, privilegiadas e incidentais. Esta classificação de moções é somente para a conveniência. As moções privilegiadas poderiam ter sido chamadas de moções principais, visto que cada uma delas traz perante a assembléia uma nova questão que não tem qualquer relação com a questão pendente. Mas o seu alto privilégio faz elas muito distintas de outras moções principais quanto a precedência, debate etc., e é melhor chamá-las de moções privilegiadas. Moções principais poderão ter todas as moções subsidiárias aplicadas à elas, enquanto que nenhuma moção subsidiária, exceto Emendar, poderá ser aplicada às moções privilegiadas. Todas as moções principais poderão ser debatidas, enquanto que nenhum debate é permitido sobre qualquer moção privilegiada ou qualquer moção incidental exceto um Recurso sob === Página 6 =========================================================== certas circunstâncias. Moções privilegiadas e subsidiárias tem uma hierarquia distinta entre si, enquanto que moções incidentais não tem qualquer hierarquia. Moções principais Uma moção principal é uma que introduz um assunto à assembléia para a sua consideração e atuação. Visto que somente um assunto poderá ser considerado de cada vez, nehuma moção principal poderá ser feita enquanto uma outra moção principal estiver perante a assembléia. Todas as moções principais são debatíveis e emendáveis. Elas estão amplamente explicadas no próximo capítulo. Moções subsidiárias Algumas vezes uma moção é necessária ou desejável em ordem a dispor apropriadamente de uma moção principal. Moções que ajudam dispor de uma moção principal são chamadas de moções subsidiárias. Elas poderão ser feitas enquanto a moção principal está pendente, e quando declaradas pela mesa elas superam a moção principal e tornam-se a questão imediatamente pendente. Moções subsidiárias são usadas quando a assembléia deseja modificar o fraseado de uma questão principal através de uma emenda, ou referir uma questão principal à uma comissão para consideração e recomendação, adiar ação à um outro momento, limitar ou encerrar o debate, estender os limites do debate ou colocar a questão principal de lado temporariamente quando algo de maior urgência poderá exigir a atenção da assembléia. Uma moção subsidiária poderá ela mesma ser superada por outra moção subsidiária de hierarquia maior, ou por uma moção privilegiada ou incidental, que neste meio tempo se torna a questão imediatamente pendente. Moções subsidiárias não podem ser aplicadas umas às outras, exceto que a maioria delas podem ser emendadas, e o debate poderá estar limitado ou encerrado sobre aquelas que forem debatíveis. Por exemplo, nenhuma moção subsidiária poderá ser colocada na mesa sozinha, se ela for colocada na mesa, todas as questões pendentes vão à mesa juntas com ela. Na página 548 será encontrado uma tabela contendo uma lista de todas as moções subsidiárias, arranjadas na ordem da sua precedência ou hierarquia, e indicando quais delas poderão ser emendadas, debatidas e quais exigem uma votação de dois terços. Cada uma das moções subsidiárias é levantada separadamente e amplamente explicada nos Capítulos IV a VII. Moções privilegiadas Enquanto que uma moção principal e uma ou mais moções subsidiárias estiverem pendentes, deverá existir algum método de encerrar a reunião, tomar um recesso e marcar a hora de uma reunião reassumida. Algumas vezes também, uma questão surge quanto aos direitos e privilégios da assembléia, ou de um membro individual, que exige === Página 7 =========================================================== atenção imediata enquanto outras questões estiverem pendentes. E novamente a sociedade poderá ter adotado um programa ou ordem de negócios que está sendo extraviada, e membros desejam a ordem cumprida. As moções para realizar estes vários objetivos são chamadas de moções privilegiadas, porque elas são do mais alto privilégio, estando em ordem enquanto quaisquer outras moções estiverem pendentes. As cinco moções privilegiadas são indebatíveis porque o debate é incompatível com alto privilégio. Após as Ordens do Dia forem de fato levantadas, ou uma moção é feita e declarada abrangindo uma questão de privilégio,* (*Veja a página 126 para a diferença entre Questões de Privilégio e questões privilegiadas.) a moção que tem tido o privilégio especial de consideração neste momento está perante a assembléia para debate e a aplicação de moções subsidiárias, o mesmo que com qualquer moção principal. As moções estabelecendo uma reunião reassumida e para tomar um recesso poderão ser emendadas, mas as outras moções privilegiadas não podem ser emendadas. Uma lista das moções privilegiadas, arranjadas na sua ordem hierárquica, serão encontradas na Tabela I, página 548. Moções incidentais Durante uma reunião é algumas vezes necessário permitir uma interrupção temporária dos negócios imediatos em ordem atender à algo relacionado com os negócios da assembléia. Exemplos de tais interrupções são: uma Questão de Ordem ou um Recurso da decisão da mesa; uma objeção à introdução de uma questão que é decidida ser imprópria para consideração da assembléia, pelo menos naquela sessão; uma moção para suspender as regras em ordem que algo possa ser feito fora da sua ordem apropriada ou em violação das regras relacionadas com a transação dos negócios; uma moção para dividir uma questão em duas ou mais questões, para considerar a questão por parágrafos, criar um espaço em branco em uma moção pendente; uma moção relacionada à nomeações, votações ou um quorum; uma indagação sobre um item da lei parlamentar envolvida nos negócios pendentes; uma solicitação de informação sobre matérias relacionadas aos negócios pendentes ou a outros negócios tão urgente de modo a justificar a interrupção dos negócios pendentes; uma solicitação de permissão para retirar ou modificar uma moção, para ler documentos ou ser dispensado de uma obrigação, como por exemplo, serviço em uma comissão. Estas várias questões são incidentais à questão pendente, ou que tem sido justamente pendente, ou aquelas que se deseja introduzir, ou que estão relacionadas à outros negócios da assembléia e que são portanto chamadas de questões incidentais. === Página 8 =========================================================== Questões incidentais, distinto daquelas subsidiárias e privilegiadas, não possuem hierarquia (ordem de precedência) entre si. Elas tomam precedência de qualquer moção, não obstante seu privilégio, às quais elas são incidentais. Portanto, enquanto uma moção para Encerrar estiver pendente está em ordem fazer uma moção descrevendo o método de votar; ou, após ter sido votado oralmente para encerrar e antes da assembléia ter sido declarada encerrada, está em ordem compelir o encaminhamento de uma votação em pé por declamar "Divisão", ou "Eu duvido a votação". Por outro lado, se uma moção incidental for feita enquanto uma moção principal ou subsidiária for a questão imediatamente pendente, qualquer moção privilegiada está em ordem enquanto a moção incidental estiver pendente. Nenhum debate é permitido sobre questões incidentais, exceto de um recurso sobre certas circunstâncias, como declarado na página 152. Se o debate fosse permitido sobre elas isto interferiria enormemente com os negócios. A proibição do debate não, contudo, preclui algumas poucas palavras explanatórias. É a obrigação do presidente ver que estas observações não corram e tornam-se em debate. Uma lista das moções incidentais comuns será encontrado na Tabela II, página 549. Em adição às quatro classes de moções, principal, subsidiária, privilegiada e incidental, existem duas moções, Tomar da Mesa e Reconsiderar, que não podem ser enquadradas satisfatoriamente em quaisquer destas classes. Estas moções são usadas para trazer perante a assembléia quer uma questão que tem sido colocada de lado temporariamente para atender a um negócio mais urgente, ou então uma questão sobre a qual ação tem sido tomada no mesmo dia ou no dia anterior. Estas moções são explicadas, Tomar da Mesa, página 106, e Reconsiderar na página 87. === Página 9 =========================================================== CAPÍTULO III MOÇÕES PRINCIPAIS, ADIAR INDEFINIDAMENTE Moções principais ................................................... 9 Adiar Indefinidamente ............................................... 15 [Para o conteúdo detalhado deste capítulo, veja "Moções principais" no índice, página 577.] MOÇÕES PRINCIPAIS Uma moção principal traz um assunto à assembléia para a sua consideração e atuação. Visto que somente um assunto pode ser considerado de cada vez, nenhuma moção principal poderá ser feita enquanto qualquer outra moção estiver pendente. Para a conveniência elas estão divididas em Moções Principais Originais e Moções Principais Incidentais. A única razão desta divisão das moções principais é que está em ordem objetar a consideração de um moção principal original, mas não está em ordem objetar a consideração de uma moção principal incidental. Uma Moção Principal Original traz perante a assembléia algum novo assunto para a sua consideração e atuação. Ela deverá estar por escrito salvo se muito breve, e geralmente deverá estar na forma de uma resolução. Uma Moção Principal Incidental é uma moção principal que é incidental à ou se relaciona com os negócios da assembléia ou à sua ação passada ou futura. Geralmente ela é feita oralmente, e freqüentemente não está na forma de uma resolução. As seguintes são exemplos de moções principais incidentais: Emendar ou Rescindir uma resolução ou regra anteriormente adotada; Aceitar ou Adotar um relatório que um dirigente ou comissão tem sido dirigido apresentar; Exonerar uma Comissão; marcar um lugar e hora para a próxima reunião, se a moção for feita quando nenhum negócio está pendente. Características das moções principais Uma moção principal, ou qualquer emenda à esta, não poderá estar em violação das leis nacionais ou estaduais, ou estar em conflito com a constituição, estatuto, regras permanentes ou resoluções da assembléia. Se ela estiver em conflito e for adotada, ela é nula e sem valor. Uma moção principal não poderá estar em conflito ou ser substancialmente a mesma que uma resolução ou moção principal anteriormente adotada ou rejeita pela assembléia durante a mesma sessão, deste modo levantando a mesma questão uma segunda vez. === Página 10 ========================================================== Ela não poderá abrangir o mesmo terreno que uma moção que tem sido feita e não tem sido finalmente disposta, mas está nas mãos de uma comissão, tem sido adiada, colocada na mesa, que surgirá como negócios não terminados ou que poderá ser trazida perante a assembléia novamente pela avocação da moção para Reconsiderar que tem sido feita anteriormente. Uma moção principal não está em ordem que de qualquer maneira irá interferir com a liberdade de ação no caso de uma moção anteriormente introduzida e ainda não finalmente disposta e que está conseqüentemente "na posse da assembléia". Uma moção principal poderá ter aplicada à ela qualquer moção subsidiária, isto é, ela poderá ser emendada, cometida, adiada, etc. Quando uma moção principal for adiada ou colocada na mesa, todas as moções subsidiárias pendentes vão juntas com ela. Quando uma moção for cometida, somente as emendas pendentes vão juntas com ela. Ela toma a precedência de nada, isto é, ela não poderá ser feita enquanto qualquer outra questão estiver pendente. Ela cede às moções subsidiárias, privilegiadas e incidentais, isto é, quaisquer delas poderão ser feitas enquanto uma moção principal estiver pendente. Ela é debatível e exige para a sua adoção somente uma votação majoritária, isto é, mais do que a metade dos votos lançados, um quorum estando presente, exceto nos casos mencionados abaixo quando o efeito da adoção da moção principal é modificar algo que a assembléia tem feito anteriormente, ou suspender alguma regra ou algum direito de um membro. Como uma regra geral, quando possível, uma moção principal deverá estar numa forma positiva ao invés de uma forma negativa. A objeção à forma negativa é no perigo de confusão nas mentes dos votantes quanto ao efeito de um voto negativo sobre uma proposição negativa. Em muitos casos, contudo, uma forma negativa não pode ser evitada, porque a rejeição de uma proposição afirmativa não é sempre o equivalente da adoção da proposição negativa. Por exemplo, votando abaixo a proposição, "Resolvido, Que este clube está em simpatia com o movimento de unificar os clubes atléticos da cidade", não é necessariamente o equivalente da adoção da resolução, "Resolvido, Que este clube não está em simpatia com o movimento para unificar os clubes atléticos da cidade." Muitos membros poderão votar contra a primeira resolução porque eles estão contra comprometer o clube naquela questão. No mesmo fundamento eles poderão votar contra a segunda proposição, de modo que talvez nenhum possa ser adotado. Se fosse desejado colocar o clube registrado como não === Página 11 ========================================================== em simpatia com a proposta união, seria dificultoso evitar a forma negativa da resolução. Quando uma forma negativa da moção for oferecida, o presidente deverá sugerir a modificação apropriada se ela for capaz de ser modificada em uma forma afirmativa sem enfraquecê-la. Portanto, uma moção "que nós não aprovamos ___" poderá geralmente ser modificada para uma moção "que nós desaprovamos ___", visto que elas são usualmente equivalentes. Se a moção não pode ser modificada da forma negativa, ou se o proponente está indisposto a fazer a modificação, a mesa, em encaminhando a questão à uma votação, deverá exercer muito cuidado para fazê-lo claro aos votantes para o que é que eles estão votando. No caso da moção "que nós desaprovamos ___", se o proponente declinar modificar a sua moção, a mesa em encaminhando a votação deverá declarar a questão assim: "A questão é sobre a moção 'que nós desaprovamos ___.' Os tantos quantos estão a favor da moção, isto é, os tantos quanto desaprovarem ___, digam sim. [Pausa] Aqueles contra a moção, isto é, aqueles contra a expressão da desaprovação de ___, digam não. [Pausa] Aqueles a favor prevalecem e a moção é adotada." EXEMPLOS DE MOÇÕES PRINCIPAIS Resoluções, moções e ordens Um membro desejando ter a assembléia considerar e agir sobre um certo assunto deverá colocar por escrito aquilo que ele deseja a assembléia fazer ou concordar com, e então propor a sua adoção. Esta é uma moção principal. Ela deverá geralmente estar na forma de uma resolução, mas a palavra "Resolvido" poderá ser descartada e ela poderá ser oferecida em uma moção simples, desde que ela seja curta. A forma da moção é, "Eu proponho adotar a [ou eu proponho a adoção da, ou ofereço a] seguinte resolução: 'Resolvido, Que o clube realize um banquete no próximo mês'", ou simplesmente, "Eu proponho que o clube realize um banquete no próximo mês." Em qualquer forma ela é uma moção principal. Se a moção for de uma natureza de uma ordem é melhor fazer a moção assim: "Eu proponho a adoção da seguinte ordem: 'Ordenado, Que durante os meses de inverno a sala de leitura seja mantida aberta das 19:00 horas às 21:00 horas'"; ou, "Eu proponho a adoção da seguinte ordem: 'Ordenado, Que o zelador doravante seja pago R$30 por mês.'" Ação sobre relatórios e recomendações de comissões Quando uma comissão relatar resoluções ou recomendações, uma moção deverá ser feita pelo seu presidente para adotar ou concordar com as resoluções === Página 12 ========================================================== ou recomendações. Se a comissão relatar fatos ou opiniões nenhuma moção é necessária, mas se for desejado de maneira especial endossar o relatório, a moção apropriada fazer é para aceitar o relatório. Todas estas moções são moções principais. Se uma resolução for referida à uma comissão e a comissão relatá-la de volta, recomendando a sua adoção ou rejeição, nenhuma moção é feita. A mesa declara a questão sobre a moção que tem sido feita anteriormente e referida à comissão assim: "A questão é sobre a adoção da resolução, etc."; ou, "A questão é sobre a adoção da resolução, as recomendações da comissão não obstante ao contrário." [Veja a página 267 para informações mais amplas.] Ações sobre comunicações e renúncias Se a comunicação for uma renúncia a moção apropriada é aceitar a renúncia. Outras comunicações deverão na maioria dos casos ser referidas à uma comissão para consideração e a recomendação da ação apropriada a ser tomada. Em qualquer caso a moção providenciando a ação apropriada é uma moção principal. Aprovação da ata Quando a ata for lida, sem esperar por uma moção a mesa pergunta, "Existem quaisquer correções à ata?" Se não houver ele instantaneamente acrescenta, "Não existindo, a ata encontra-se aprovada." A moção para aprovar [ou adotar] é uma moção principal e é geralmente adotada, como neste caso, por "consentimento geral". Se objeção for feita a mesa encaminha a questão à uma votação sem uma moção, ou alguém poderá fazer uma moção para aprovar ou adotar a ata. Ratificar, aprovar e confirmar Algumas vezes ação é tomada por uma sociedade nacional ou estadual sujeita a ratificação ou aprovação pelas suas organizações constituintes. Em tais casos é proposto na sociedade nacional ou estadual adotar a resolução, cláusula estatutária ou emenda, enquanto que nas organizações constituintes a moção é para ratificar a ação da outra sociedade. Por outro lado, o reverso exato disto poderá ocorrer, onde uma sociedade subordinada, local ou estadual, adota uma cláusula estatutária ou elege dirigentes sujeito a ratificação ou confirmação pelo órgão superior. Algumas vezes, quando um quorum está ausente, negócios de uma natureza urgente são transacionados que certamente serão aprovados pela sociedade. Em tal caso, na próxima reunião um membro declara os fatos e permissão sendo concedida, a ata daquela reunião é lida e então ele propõe, "Que a ação tomada na reunião informal realizada no dia __ de ____ seja ratificada, e que a === Página 13 ========================================================== ata seja aprovada como lida e que esta seja entrada nos registros." Ou, um membro poderá simplesmente relatar a ação tomada e propor (ou alguma outra pessoa poderá propor) que ela seja ratificada. Como uma ilustração do uso da moção para ratificar considere o seguinte: Uma reunião na qual os delegados de uma convenção estadual serão eleitos ocorre numa noite de tal tempestade que um quorum não está presente. Visto que a próxima reunião será muito tarde para a eleição, os delegados são escolhidos nesta reunião, e na próxima reunião os fatos são relatados e a sociedade legaliza a eleição em ratificando-a. Algumas vezes dirigentes ou uma comissão acha conveniente, ou mesmo necessário, exceder a sua autoridade, confiando à sociedade a ratificação, e conseqüentemente a legalização, do seu ato. A moção para ratificar, ou a sua equivalente para aprovar ou confirmar, é uma moção principal. Rescindir, revogar e anular Se a assembléia deseja revogar alguma ação que ela tem anteriormente tomada, ela poderá rescindir aquela ação. A moção para Rescindir é uma moção principal e poderá ser adotada por uma votação majoritária se aviso prévio tem sido oferecido. Mas, ao contrário de moções principais, ela exige para a sua adoção uma votação de dois terços ou uma votação de uma maioria do quadro inteiro de membros, quando aviso prévio não tem sido oferecido, porque ela modifica algo que a assembléia tem anteriormente adotado, como explicado sob Rescindir, na página 110. Por causa das restrições colocadas sobre esta moção, é geralmente melhor, quando praticável, propor para Reconsiderar uma votação ao invés de rescindí-la, visto que a reconsideração exige somente uma votação majoritária. A moção para Rescindir é realmente uma forma da moção para Emendar Algo Anteriormente Adotado, e está sujeita à todas as restrições adotadas para emendas. Portanto, nada pode ser rescindido em constituições, estatutos, etc., salvo todas as regras aplicadas à sua emenda forem obedecidas. Algumas vezes Revogar ou Anular é usado como o equivalente de Rescindir. Exonerar uma Comissão Similar à moção para Rescindir, e quase sob as mesmas regras, está a moção para Exonerar uma Comissão quando feita antes da comissão ter relatado. Após ela ter relatado por completo, ela é automaticamente exonerada da consideração da questão sem qualquer moção ou votação. Esta moção é explicada na página 108. As moções para Adiar Indefinidamente, Emendar, Cometer ou Referir, Adiar Definidamente e para Limitar o Debate são geralmente utilizadas para assistir na disposição de uma moção principal que está pendente, e são portanto moções subsidiárias. Mas algumas vezes moções na === Página 14 ========================================================== forma destas moções subsidiárias são usadas quando não há uma moção principal pendente, e em tais casos elas são moções principais, porque elas são as moções originais que trazem as questões formalmente perante a assembléia. Quando estas moções são mencionadas, é entendido como sendo as moções subsidiárias, salvo for declarado ao contrário. Adiar Indefinidamente Suponha que é votado realizar uma excursão em 2 de maio, e na próxima reunião é proposto adiar a excursão indefinidamente. Esta segunda moção é uma moção principal, mas como ela praticamente rescinde ação tomada pela sociedade, ela exige para a sua adoção a mesma votação como a pouco descrito para Rescindir. Emendar Uma moção para emendar a constituição, estatuto, regras de ordem, regras permanentes ou resoluções que tem sido anteriormente adotadas e conseqüentemente não estão pendentes, é uma moção principal que poderá ter emendas de primeiro e segundo grau aplicadas à ela, ou ela poderá ser cometida, adiada, etc., o mesmo como qualquer outra moção principal. Qualquer coisa que acontecer com ela, salvo ela ser adotada, não afeta o estatuto, regras permanentes ou resoluções, porque elas não estão pendentes. Regras permanentes ou resoluções, anteriormente adotadas, poderão ser emendadas pela mesma votação que é exigida para rescindir ação anteriormente tomada, como indicado acima na página 13. Cometer Se uma moção para referir um certo assunto à uma comissão ou para indicar uma comissão para um certo propósito for feito quando nenhuma moção principal estiver pendente, então a moção para Cometer ou indicar a comissão é uma moção principal. Portanto a seguinte, feita quando nada está pendente, é uma moção principal: "Eu proponho que o assunto da conveniência da construção de um prédio adequado para a nossa sociedade seja referida à uma comissão de sete a ser indicada pela mesa, com instruções para relatar o tão logo for praticável." Adiar Suponha que a sociedade tem votado realizar um banquete em 7 de setembro, e em uma reunião posterior os membros desejam adiar o banquete para 15 de setembro. Visto que é muito tarde reconsiderar a votação, é proposto "adiar o banquete para o dia 15 de setembro". Esta é uma moção principal, diferente materialmente da moção subsidiária ordinária, que sempre significa adiar a consideração da questão principal. Não existindo uma moção principal pendente quando esta moção para adiar for feita, conseqüentemente a moção não pode ser uma moção subsidiária. Ela é uma moção principal que tem o efeito, se for adotada, de modificar algo que a assembléia tem ordenado ser feito, como a moção para Rescindir anteriormente descrito, e exige === Página 15 ========================================================== a mesma votação que aquela moção, a saber, uma votação de dois terços ou uma maioria do quadro inteiro de membros, salvo aviso prévio da moção ter sido oferecido, em cujo caso ela poderá ser adotada por uma votação majoritária. Limitar o debate Quando nada está pendente poderá ser desejável limitar os membros durante o remanecente da reunião à um discurso de três ou cinco minutos sobre cada questão. Tal moção é uma moção principal e portanto está aberto ao debate. Ela exige uma votação de dois terços para a sua adoção, contudo, porque ela priva os membros de um direito outorgado à eles pela regras. As três moções relacionadas ao recesso, encerramento e fixar o instante para uma reunião reassumida não são sempre moções privilegiadas, mas algumas vezes são moções principais. As moções para Tomar um Recesso, e para Fixar o Instante à Qual Encerrará, são moções principais se forem feitas enquanto nenhuma outra moção estiver pendente, isto é, se forem feitas quando uma moção principal estiver em ordem. A moção para Encerrar é uma moção principal em uma reunião ou assembléia que não tem provisão para realizar uma outra reunião. Em tal caso, se a moção para Encerrar for adotada a assembléia seria dissolvida. Em uma sociedade organizada, provisão é sempre feita para reuniões futuras, de modo que a moção para Encerrar em tal sociedade é sempre uma moção privilegiada. Se ela for qualificada de qualquer maneira, como em, "encerrar às 12 horas", ou, "encerrar para reunir-mos às 14:00 horas amanhã", ela é uma moção principal. A moção para "fixar o instante na qual encerrar" é sempre uma moção principal e não deverá ser confundida com a moção para "fixar o instante à qual encerrará", que é sempre uma moção privilegiada se for feita enquanto uma moção estiver pendente. Questões de privilégio são privilegidas à extensão de ter o direito de interromper outros negócios, mas quando estiver sob consideração elas são moções principais e são tratadas como tal em todos os aspectos. Ordens do Dia também, quer sendo Ordens Especiais ou Ordens Gerais, quando sob consideração são questões principais, seu único privilégio sendo o direito de consideração naquele instante em particular. ADIAR INDEFINIDAMENTE Esta é uma moção para rejeitar a moção principal, e não poderá ser proposta se qualquer coisa exceto a moção principal estiver pendente. Ela é útil somente quando os oponentes de uma medida estão em dúvida se eles controlam uma votação majoritária. Se eles estiverem em dúvida, pelo uso desta === Página 16 ========================================================== moção eles poderão averiguar a sua força sem arriscar a adoção da moção principal. Se eles se encontrarem na minoria e a moção para Adiar Indefinidamente for derrotada, a moção principal ainda está pendente, e eles estão livres para continuar a luta contra ela. Se eles tivessem testado a sua força diretamente sobre a moção principal e perdido, a moção principal teria sido adotada. Se os oponentes de uma moção principal estão confiantes de uma maioria, eles não tem nada a ganhar pelo uso da moção para Adiar Indefinidamente. Pelo contrário, eles perdem tempo por causa do debate extra permitido. Se eles controlarem uma votação de dois terços eles poderiam suprimir o debate em ordenando a Questão Prévia, mas eles poderiam fazer isto o tão efetivamente sem o uso da moção para Adiar Indefinidamente. Em sociedades ordinárias esta moção é raramente usado. Algumas vezes, contudo, ela é usada para aniquilar uma medida, com a idéia que ela não é tão severa como votando diretamente contra a moção principal. Por exemplo, uma maioria grande poderá estar contra uma moção para fazer o Sr. A um membro honorário do clube, e estão dispostos a votar para adiar a moção indefinidamente, no entanto hesitariam votar diretamente contra a moção principal. Esta moção não é somente debatível, mas abre ao debate os méritos inteiros da questão principal porque eles estão necessariamente envolvidos em uma discusão quanto a se a moção principal deverá ser adiada indefinidamente, isto é, aniquilada. Visto que a questão sobre o adiamento indefinido é técnicamente diferente daquela sobre a adoção da moção principal, membros que tem anteriormente esgotado o seu direito de debate agora tem uma outra oportunidade de debater a moção principal. Esta moção não poderá ser emendada ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela sozinha, salvo a Questão Prévia e as moções para Limitar ou Estender os Limites do Debate, que são aplicáveis à todas as moções debatíveis. Enquanto a moção para Adiar Indefinidamente estiver pendente, contudo, está em ordem emendar a moção principal ou propor quaisquer das outras moções subsidiárias. As várias moções privilegiadas e incidentais também estão em ordem enquanto esta moção estiver imediatamente pendente. Esta moção é a moção de mais baixa hierarquia de todas as moções exceto uma moção principal. Se uma resolução for referida à uma comissão enquanto uma moção para Adiar Indefinidamente estiver pendente, esta última moção é ignorada e não vai à comissão. Se a moção para Adiar Indefinidamente for adotada, a votação === Página 17 ========================================================== poderá ser reconsiderada. Se ela for derrotada a votação não poderá ser reconsiderada ou renovada, porque haverá uma outra oportunidade de aniquilar a resolução quando a votação for encaminhada sobre a sua adoção. Se uma moção para Adiar à um Instante Específico for feito, e a hora marcada de tal maneira que o efeito é derrotar o objetivo da moção principal o mesmo como se um adiamento indefinido tivesse sido proposto, ela deve ser tratada como se ela tivesse sido a moção para Adiar Indefinidamente. Se qualquer coisa exceto a moção principal estiver pendente, esta moção para Adiar está fora de ordem. Se nada exceto a moção principal estiver pendente, a moção para Adiar é declarada e tratada como a moção para Adiar Indefinidamente. Como um exemplo, suponha que está pendente uma moção principal para aceitar um convite para tomar parte num desfile amanhã. Enquanto uma emenda à esta moção está pendente, é proposto Adiar a questão à próxima reunião regular uma semana no futuro. A mesa deverá decretar esta moção fora de ordem, porque ela é praticamente a moção para Adiar Indefinidamente, que é de hierarquia mais baixa do que Emendar que está pendente. Se, contudo, a moção para Adiar à próxima reunião não for feita senão após a emenda ter sido disposta, a mesa deverá declarar a questão assim, "A questão é sobre a moção para adiar a questão pendente indefinidamente." O nome desta moção, como aquela da Questão Prévia é um tanto enganosa. Ela não é uma moção para Adiar, mas para rejeitar ou aniquilar a moção principal. Quando a palavra adiar for usada sem qualificação, ela nunca se refere à esta moção, mas sempre à moção para Adiar a um Instante Específico. === Página 18 ========================================================== CAPÍTULO IV EMENDAS [Para o conteúdo detalhado deste capítulo veja Emendas no índice.] Quando um assunto é levantado por uma moção principal perante uma assembléia para a sua consideração, poderá ser desejado modificar o fraseado da moção principal antes de tomar ação final sobre ela. As modificações desejadas poderão simplesmente tornar a linguagem mais clara, ou elas poderão levemente afetar o significado, ou elas poderão completamente modificar o significado de modo a derrotar o objetivo da moção original, mas como explicado abaixo, elas deverão ser pertinentes à matéria original. Estas modificações são chamadas de emendas, e poderão ser feitas por inserir ou adicionar palavras, eliminando palavras, ou por eliminar algumas palavras e inserir outras. Esta última forma é uma combinação das duas outras formas de emendar. Qualquer alteração do fraseado de uma moção é uma emenda daquela moção. Ao invés de alterar uma poucas palavras em uma moção principal, poderá ser desejado adicionar ou inserir um ou mais parágrafos, ou eliminar um ou mais parágrafos, ou eliminar um ou mais parágrafos e inserir um ou mais parágrafos no seu lugar. O parágrafo poderá consistir de uma única sentença ou ela poderá ser a resolução inteira. Estas moções são todas emendas, a última geralmente sendo chamada de substitutivo. Um substitutivo poderá repor a resolução inteira por uma resolução nova sobre o mesmo assunto. Emendas primárias e secundárias, ou emendas de primeiro e de segundo grau Se, enquanto uma emenda à qualquer moção exceto uma emenda estiver pendente, um membro deseja tê-la modificado antes da votação ser encaminhada sobre a sua adoção, o curso apropriado é propor emendar a emenda. A emenda original é chamada de emenda primária ou uma emenda de primeiro grau; a emenda da emenda é chamada de emenda secundária ou uma emenda de segundo grau (NT. Também conhecida como subemenda.). Uma emenda de primeiro grau poderá ser emendada, mas uma de segundo grau não poderá. Nenhumas duas emendas à mesma questão do === Página 19 ========================================================== mesmo grau poderá estar pendente ao mesmo tempo. Mas após uma emenda primária ter sido resolvida uma outra emenda primária poderá ser proposta, e após a sua resolução uma terceira poderá ser proposta, e assim por diante sem limite. O mesmo é verdade com respeito a emendas secundárias. Uma emenda de terceito grau não é permitido. É necessário se deter em algum lugar, e este lugar tem sido encontrado como sendo o melhor. Quando um membro deseja propor uma emenda de uma emenda pendente de segundo grau, seu curso apropriado é falar contra a emenda imediatamente pendente e anunciar a moção que ele oferecerá se aquela moção pendente for rejeitada. Se a moção pendente for rejeitada a mesa deverá imediatamente reconhecê-lo para o propósito de propor a sua emenda. Emendas deverão ser pertinentes ao assunto da matéria a ser emendada, isto é, elas deverão estar relacionadas com o mesmo assunto. Nenhum assunto novo poderá ser introduzido sob o pretexto de uma emenda. Portanto, uma emenda secundária deverá ser pertinente à emenda primária que ela propõe emendar. Como uma regra geral, uma emenda é pertinente à uma resolução quando os dois são tão proximamente relacionadas que a adoção, rejeição ou disposição temporária* (*Veja Resolução Temporária, página 80.) da resolução evitaria a introdução na mesma sessão da idéia essencial da emenda na forma de uma resolução independente. Mas uma emenda poderá ser pertinente à uma resolução quando elas não são tão intimamente relacionadas. As seguintes ilustrações serão de ajuda em decidir quando uma emenda é pertinente à moção principal: (a) Uma moção está pendente para conferir uma certa honra sobre o Sr. Borges, e é então proposto emendar por inserir "e o Sr. Rocha" após o "Borges". Esta emenda está fora de ordem se a moção principal for estritamente de uma natureza pessoal intencionada elogiar o Sr. Borges por algum ato na qual o Sr. Rocha não tinha qualquer parte. Se ninguém mais compartilhou no ato nenhuma emenda é pertinente que não tem haver com a questão de honrar o Sr. Borges. Portanto, enquanto que uma emenda seria pertinente que aumentasse ou diminuisse, ou de qualquer outra maneira modificaria, a honra conferida sobre o Sr. Borges, uma emenda para inserir "e o Sr. Rocha", ou uma para eliminar "Borges" e inserir "Rocha", não seria pertinente e conseqüentemente estaria fora de ordem. (b) Se, contudo, no caso supra citado, Borges e Rocha tinham === Página 20 ========================================================== conjuntamente realizado o ato digno pela qual esta honra seria conferida sobre o Sr. Borges, então a emenda inserindo "e o Sr. Rocha" seria pertinente, mas uma outra emenda inserindo "e o Sr. Silva", que não tinha participado no ato deste modo honrado, não seria pertinente. (c) Suponha uma resolução de agradecimento às ferrovias pela sua cortesia, etc., é oferecida, e um substitutivo é proposto que condena as ferrovias pela sua descortesia. O substitutivo é pertinente à resolução, e portanto em ordem, porque a idéia fundamental da resolução é a atitude da assembléia às ferrovias pela sua conduta, e um sentimento de rancor é pertinente à um sentimento de gratidão. Se a resolução se relaciona com uma única ferrovia, não está em ordem emendá-la de modo a incluir outras ferrovias, salvo os atos sobre as quais o julgamento da assembléia está sendo proferida são praticamente idênticas em todos os casos. Se, contudo, a resolução original incluir duas ferrovias onde os atos não são os mesmos, a idéia fundamental da resolução é uma sendo de aprovar ou condenar as ferrovias, e elas poderão ser agrupadas e consideradas juntamente tão bem como em separado, e conseqüentemente uma emenda inserindo outras ferrovias é pertinente e em está em ordem. (d) Suponha uma moção está pendente para doar R$500 à um asilo de órfãos, e é proposto emendá-la de modo que um asilo de crianças desamparadas compartilhe na doação. Quer esta emenda ser pertinente ou não depende das circunstâncias do caso. Se a sociedade está no hábito de fazer donativos anualmente à diferentes organizações benevolentes, e neste momento tem somente R$500 disponível para todos os seus donativos, a emenda é certamente pertinente, porque neste caso o fato subjacente da resolução é a apropriação de todos os fundo benevolentes da sociedade; se ela for adotada ela evita todas as outras apropriações deste tipo, e portanto uma emenda desviando uma parte da apropriação inteira para outros objetos é pertinente à resolução. Mas se a resolução apropriar somente uma pequena porção dos fundos ao asilo dos órfãos, de modo que ela não evita a ajuda de outras sociedades também, então esta resolução não envolve necessariamente as outras sociedades e as duas apropriações poderão ser consideradas igualmente em separado, e a emenda supra citada não seria pertinente, e portanto ela estaria fora de ordem. Uma emenda modificando o valor da apropriação é, naturalmente, pertinente. === Página 21 ========================================================== Nos exemplos dados acima não se apresenta dificuldades decidir se as emendas são pertinentes ou não, mas casos ocorrem nas quais os presidentes mais experientes divergeriam nas suas decisões. Suponha que a seguinte resolução está pendente: "Resolvido, Que a imigração de Hindus seja proibida", e é proposto emendá-la por inserir o nome de uma outra raça: Seria tal emenda pertinente? Um presidente poderia manter a opinião que a idéia subjacente da resolução é evitar o país sendo inundado com forasteiros, e que mencionando uma das maiores nações no mundo não necessariamente limitou o raio de ação da resolução à aquela nação se a assembléia preferiria atuar sobre outros em conexão com ela: ele portanto decretaria a emenda em ordem, deixando para a assembléia decidir se ou não ela iria inserir o nome de uma outra raça. Um outro presidente decretaria que a resolução foi intentada contra uma raça específica, e que uma emenda para incluir uma outra raça não era pertinente, e estava portanto fora de ordem. Suponha, novamente, que no caso de uma resolução conferindo uma certa honra sobre o Sr. Borges e é proposto emendá-la por inserir "e o Sr. Rocha" após "Borges", e que, enquanto que o Sr. Rocha não participou no ato que é proposto honrar o Sr. Borges, ele tem realizado outros atos dígnos que lhe dão o direito de ser honrado igualmente com o Sr. Borges. Os votos de muitos membros de conferir a honra sobre o Sr. Borges poderá depender de se o Sr. Rocha foi igualmente honrado. Existe um espaço para uma diferença de opinião honesta quanto a se é nos melhores interesses da assembléia tratar os dois casos juntos ou separados, e presidentes divergem nas suas decisões. Quando tais questões sugirem o presidente geralmente tem pouco tempo para refletir. Ele deverá decidir prontamente de acordo com o seu melhor julgamento, e não ser sensível se a sua decisão for revertida pela assembléia. Ele deverá reconhecer o direito dos outros de possuirem a sua opinião, justamente como ele exige o direito à sua. Um presidente sábio, contudo, nunca decretará uma emenda fora de ordem como não pertinente a não ser que ele esteja absolutamente certo que ele está correto. Se houver dúvida na sua mente, ele poderá admitir a emenda ou, em casos muitos importantes, poderá deixar com a assembléia a resposabilidade de decidir se uma emenda é pertinente ou não. Em tais casos, sem qualquer moção, ele submete a questão === Página 22 ========================================================== à assembléia assim: "A mesa estando em dúvida perguntará a assembléia decidir a questão, 'É a emenda pertinente?' Estão prontos para a questão?" Se ninguém se levantar para debatê-la, ou quando o debate terminar, ele encaminha a questão assim: "Os tantos quantos são da opinião que a emenda é pertinente à resolução [ou emenda] digam sim. [Pausa] Os tantos quantos são de opinião contrária digam não. [Pausa] Aqueles no afirmativo prevalecem e a emenda é declarada pertinente, e a questão é sobre a emenda, etc." Ou se existir mais votos no negativo do que no afirmativo ele diz, "Aqueles no negativo prevalecem e a emenda é declarada impertinente, e portanto fora de ordem. A questão é sobre a resolução, etc." Uma emenda não deverá ter o efeito de fazer o afirmativo da resolução emendada equivalente ao negativo da resolução original. Permitindo tais emendas seria meramente um desperdício de tempo da assembléia. Portanto, suponha que esta resolução está pendente: "Resolvido, Que nossos delegados sejam instruidos não opor a proposta emenda à nossa constituição estadual." Uma emenda para eliminar "não" está em ordem, porque votando abaixo a resolução de instruções "não opor" não é equivalente às instruções aos delegados para opor a emenda. Uma emenda para inserir "não" antes de "sejam" estaria fora de ordem, porque se a resolução emendada for adotada o seu efeito seria praticamente a mesma como se a moção original tivesse sido votada abaixo, em cujo caso cada delegado estando livre para votar como desejar. Novamente, suponha que a resolução é, "Resolvido, Que nossos delegados sejam instruidos opor a proposta emenda à nossa constituição estadual"; uma emenda para inserir "não" antes da palavra "sejam" estaria fora de ordem, enquanto que uma para inserir "não" antes de "opor" estaria em ordem. No caso anterior o efeito do afirmativo sobre a resolução emendada é o mesmo que o negativo da resolução original, a saber, deixando cada delegado livre para votar como ele julgar melhor. No caso posterior, contudo, o efeito das duas votações são bem diferentes, como instruindo os delegados não oporem a emenda é muito diferente de recusar a instruí-los opor a emenda, esta última deixando eles livres para votar como desejarem. Portanto a palavra "não", ou o seu equivalente, poderá algumas vezes ser inserida ou eliminada, e em outros casos ela não pode. Dependerá inteiramente do efeito da emenda como a pouco indicado. Rejeitando uma resolução não é sempre equivalente a adoção do oposto, visto que muitos poderão votar contra a resolução === Página 23 ========================================================== porque eles estão contra a sociedade comprometendo-se sobre o assunto, e não porque eles mantém pontos de vista contrários daquelas indicadas na resolução. Uma moção não poderá ser emendada de modo a transformá-la em outra moção parlamentar. Portanto, uma moção para adiar uma questão para a próxima reunião não poderá ser emendada em eliminar "à proxima reunião" e inserir "indefinidamente", ou inserir qualquer data quando não haverá uma reunião, que seria praticamente o mesmo como inserir "indefinidamente". Não é permissível substituir a moção para Adiar Indefinidamente pela moção para Cometer, ou substituir a moção para adotar uma resolução pela moção para adotar uma outra resolução que não é pertinente, embora uma resolução poderá ser proposta como um substitutivo de outra sobre o mesmo assunto, desde que ela se conforma às condições anteriormente prescritas para uma emenda. Uma forma de emenda não poderá ser emendada de modo a transformá-la em outra forma de emenda. Por exemplo, uma moção para "eliminar" não pode ser emendada por acrescentar "e inserir", etc. Como uma regra geral, uma moção não pode ser emendada de modo a incluir uma outra forma de moção, mas quaisquer das moções relacionadas com a limitação ou estensão dos limites do debate poderá ser emendada de modo a incluir o outro. Por exemplo, uma moção para limitar cada orador a um discurso sobre a questão pendente poderá ser emendada de modo a limitar a duração de cada discurso a um minuto, e o debate inteiro a trinta minutos, e aquilo poderá ser adicionalmente emendado de modo a permitir os líderes de cada lado falar por cinco minutos, com o privilégio de reter o seu tempo para um discurso final. Qualquer moção principal poderá ser emendado adicionando instruções para a sua impressão, ou uma condição a quando ela entrará em vigor, desde que a moção não seja frívola ou imprópria. Outras emendas que não são permitidas Uma emenda não deverá estar em conflito com uma moção anteriormente adotada na mesma sessão, nem está uma emenda em ordem que irá interferir com a adoção de uma moção anteriormente feita e ainda na posse da assembléia.* (*Veja Na posse da Assembléia, página 10.) Em tal caso o assunto virá perante a assembléia no decurso dos negócios, se a assembléia assim desejar, e a sua liberdade de ação naquele momento não poderá ser interferida por uma emenda à uma outra moção, igualmente como não poderia ser por uma moção nova. [Veja a página 79.] Nenhuma emenda é permitida que for frívola, ou que deixaria === Página 24 ========================================================== nenhuma proposição racional perante a assembléia, ou que é expressa em linguagem que estaria fora de ordem se usada no debate. Não é permitido desperdiçar o tempo da assembléia com emendas insignificantes, nem poderá uma moção ser modificada através de emendas se ela estaria fora de ordem se oferecida originalmente naquela forma. Portanto, não é permitido eliminar a palavra "Resolvido" de uma resolução, e desta maneira não deixar uma proposição racional. Se o objetivo é a tentativa de suprimir a resolução sem arriscar uma votação direta sobre ela, o curso apropriado é propor adiar a questão indefinidamente. Nem poderá uma moção para adiar uma resolução ser emendada de modo a adiá-la à um instante irrazoável. A hierarquia, ou ordem de precedência, de uma emenda é justamente acima de, e a sua debatibilidade é a mesma daquela da moção que ela propõe emendar, exceto que uma emenda sempre é de hierarquia mais alta da moção para Adiar Indefinidamente. Portanto, uma emenda à moção privilegiada para Fixar o Instante à qual Encerrará é de hierarquia mais alta de todas as moções subsidiárias e privilegiadas, e é indebatível porque a moção que ela propõe emendar tem este alto privilégio e é indebatível, enquanto que uma emenda à uma moção principal é de hierarquia inferior, isto é, cede à, todas as outras moções exceto uma moção principal e a moção para Adiar Indefinidamente, e é debatível porque uma moção principal tem esta hierarquia baixa e é debatível. Quando uma emenda for debatível o debate deverá estar restringido aos méritos da emenda. Portanto, se uma moção está pendente para referir o assunto à uma comissão de cinco, e uma emenda é proposta "para eliminar cinco e inserir sete", está fora de ordem falar contra o referimento da questão à uma comissão, visto que esta não é a questão imediatamente pendente. A questão imediatamente pendente é aquela de modificar a comissão de cinco para sete, e a conveniência desta modificação é a única questão que pode ser discutida. Algumas vezes a emenda é de tal natureza que a sua discussão necessariamente envolve os méritos da questão a ser emendada, em cujo caso tal discussão, naturalmente, é permitida. Nenhuma moção subsidiária exceto Emendar poderá ser aplicada à uma emenda exceto quando ela for debatível, e então a Questão Prévia e as outras moções relacionadas ao encerramento ou limitação do debate poderão ser ordenadas, em cujo caso elas se aplicam somente à ela, a emenda imediatamente pendente, salvo elas forem qualificadas de modo a incluir outras moções pendentes. Portanto, uma emenda sozinha não poderá ser referida à uma comissão, adiada ou colocada na mesa. === Página 25 ========================================================== Se quaisquer destas moções forem adotadas enquanto uma emenda estiver pendente, a emenda irá à comissão, à mesa ou é adiada juntamente com a moção principal. Por causa disto estas moções são referidas como aplicando à moção para emendar, enquanto que a Questão Prévia se aplica, porque quando ela for ordenada enquanto uma emenda for a questão imediatamente pendente, a Questão Prévia afeta somente a emenda imediatamente pendente, salvo se indicado em contrário. A moção subsidiária para Emendar exige somente uma votação majoritária para a sua adoção, independente da votação exigida para a adoção da moção a ser emendada. Emendar somente modifica a forma da questão a ser submetida à assembléia para a sua adoção, e se qualquer lado deve ceder a sua preferência neste caso certamente deverá ser a minoria. Quando a questão emendada for encaminhada à assembléia para a sua decisão ela poderá exigir uma votação de dois terços para a sua adoção, como no caso da moção para limitar o debate. A moção para emendar qualquer coisa anteriormente adotada, como estatuto, regras permanentes, etc., não é uma moção subsidiária. Ela é uma moção principal, e a votação exigida para a sua adoção depende daquilo que será emendado, como indicado na página 38. Todas as moções principais e as seguintes moções secundárias poderão ser emendadas: as moções subsidiárias para Emendar, Cometer, Adiar a um Instante Específico, e Limitar ou Estender os Limites do Debate; as moções privilegiadas para Tomar um Recesso e Fixar o Instante à qual Encerrará; e as moções incidentais Divisão de uma Questão, as moções relacionadas com a consideração por parágrafo, etc., aos métodos de fazer nomeações e aos métodos de votar. A emenda destas moções secundárias é limitada e é extremamente simples, como descrito abaixo na página 36. Emendas de moções principais poderão ser propostas de modo a afetar (a) meramente certas palavras de uma parágrafo; ou (b) o parágrafo inteiro ou a resolução inteira; ou (c) a moção ela mesma. No primeiro caso a moção poderá ser referida como sendo uma emenda de uma parágrafo, e deverá ser feita em uma forma similar a esta: "Eu proponho emendar o primeiro parágrafo do Artigo 20, Capítulo V, eliminando 'três' e inserindo 'cinco'." No segundo caso ela é mais apropriadamente uma emenda da resolução, do estatuto, de um artigo ou seção do estatuto, como o caso poderá ser, e ela é feita nesta forma: "Eu proponho emendar o Capítulo VI em inserindo após o segundo parágrafo [ou seção] o seguinte parágrafo [ou seção] === Página 26 ========================================================== etc."; ou, "Eu proponho emendar a resolução eliminando o segundo parágrafo"; ou simplesmente, "Eu proponho eliminar o segundo parágrafo." No terceiro caso a emenda poderá mais apropriadamente ser referida como sendo uma emenda da moção para adotar, e ela deverá ser feita em uma forma similar a esta dada na seguinte ilustração: Suponha a questão pendente sendo sobre a adoção de uma revisão estatutária submetida por uma comissão, cuja revisão reduz a duração do mandatos dos dirigentes, e é desejado que ela não afete os dirigentes agora em serviço. O curso de ação apropriada é propor "emendar a moção pendente acrescentando 'provido que a duração do mandato daqueles agora em serviço não serão afetados por esta.'" Então a moção para adotar o estatuto emendado poderia ser emendado acrescentando, "provido que o Capítulo V não entrará em vigor senão após o encerramento desta reunião anual." É a obrigação da comissão que relatar a revisão incorporar na moção para adotar o estatuto revisado todas tais condições como estas que eles poderão julgar necessário. Membros tem o direito de propor emendas à esta moção para adotar, acrescentando outras condições como aquela acima. Formas Da Moção Para Emendar Quando uma resolução, ou outra moção principal, não está satisfatoriamente expressa e é desejado modificá-la, a emenda deverá ser proposta em uma das seguintes três formas: Para inserir ou acrescentar Quando for desejado inserir palavras em uma resolução, as seguintes formas são usadas: "Eu proponho inserir 'três' antes de 'palestras'"; ou, "Eu proponho emendar a resolução inserindo a palavra 'três' antes da palavra 'palestras'." Quando for desejado inserir um parágrafo, a moção é feita assim: "Eu proponho inserir após o segundo parágrafo o seguinte parágrafo." Então segue o novo parágrafo a ser inserido. O lugar exato das palavras a serem inseridas deverá ser indicado por declarar a palavra antes ou após a qual ela será colocada. Se a inserção for em matéria impressa, o parágrafo e linha deverão ser indicados. A palavra mais importante antes ou após geralmente deverá ser usada, e algumas vezes ambas deverão ser usadas, assim: "Eu proponho inserir as palavras 'dos acionistas' entre as palavras 'reunião' e 'deverá' no primeiro parágrafo." Isto é geralmente necessário quando a palavra importante é repetida. Em todos os casos o lugar onde as palavras ou o parágrafo serão inseridos deverá ser precisamente indicados. Se as palavras ou o parágrafo adicional serão colocados no === Página 27 ========================================================== final, então ao invés de "inserir" a palavra "acrescentar" é usada. Como é entendido que palavras "acrescentadas" são colocadas ao final, não é necessário ou apropriado descrever adicionalmente o seu lugar. A forma da moção é esta: "Eu proponho acrescentar as palavras 'e que a comissão seja instruida ter 500 cópias dos bilhetes impressos'"; ou, "Eu proponho acrescentar ao segundo parágrafo as seguintes palavras, etc." As palavras a serem inseridas deverão ser inseridas em um só lugar. Se a inserção das palavras necessitar uma modificação adicional nas palavras da resolução, então esta não é a forma apropriada de emendar para usar. A forma em tais casos é a moção "para eliminar e inserir", como indicado no seguinte exemplo: Suponha que a seguinte resolução está pendente: "Resolvido, Que o secretário seja dirigido preparar uma lista dos membros atrasados no pagamento das suas dívidas, e que ele apresente um relatório na próxima reunião." Agora é desejado acrescentar o tesoureiro à comissão. Mas se as palavras "e o tesoureiro" forem inseridas após "secretário" as palavras "seja dirigido" e "ele apresente" deverão ser modificados para "sejam dirigidos" e "eles apresentem". Neste caso "para inserir" é a moção incorreta. A moção apropriada é "para eliminar todas as palavras entre 'secretário' e 'um' e inserir as palavras 'e o tesoureiro sejam dirigidos preparar uma lista dos membros atrasados no pagamento das suas dívidas, e que eles apresentem'." Ou, uma nova resolução poderia ser redigida apropriadamente e proposta como um substitutivo em lugar da moção pendente. Algumas vezes em emendando resoluções um erro gramatical é inadvertidamente criada. Quando observada, a mesa deverá chamar atenção ao erro e dizer que a não ser que objeção seja feita o secretário irá corrigí-la, declarando ao mesmo tempo qual correção será feita. Através deste método muito tempo valioso poderá ser poupado. Se objeção for feita, que é improvável, a mesa sem esperar por uma moção deverá encaminhar à assembléia a questão sobre uma emenda apropriada para retificar o erro. No caso ilustrado anteriormente neste parágrafo, se as palavras "e o tesoureiro" tivessem sido inseridos, as correções necessárias de mudar "seja dirigido" para "sejam dirigidos" e "ele apresente" para "eles apresentem" poderia ter sido feito por consentimento geral, como a pouco mencionado. Quando palavras ou um parágrafo será inserido ou acrescentado, seus amigos deverão certificar que eles sejam tornados os mais perfeitos possíveis através de emendas adequadas antes da votação ser encaminhada sobre inserí-las, porque após elas terem sido inseridas é muito tarde modificá-las, a assembléia tendo decidido inserir as palavras ou o parágrafo em exatamente aquele formato. Adições poderão ser feitas ao parágrafo, === Página 28 ========================================================== mas não de tal maneira a modificar aquilo que a assembléia tem inserido. Antes de modificar o que tem sido inserido é necessário reconsiderar a votação através da qual as palavras ou o parágrafo foi inserido, e então emendá-la adequadamente antes de novamente votar para inserí-las. Embora palavras que tem sido inseridas não podem ser emendadas por inserir ou eliminar palavras, é permitido emendar a resolução por eliminar toda ou parte das palavras que tem sido inseridas juntas com outras palavras, desde que a nova questão seja uma inteiramente diferente da questão decidida pela assembléia quando ela inseriu as palavras. O mesmo princípio se aplica à um parágrafo que tem sido inserido ou acrescentado. Ela não poderá ser emendada de qualquer maneira salvo por acrescentar palavras que não estão em conflito com o parágrafo como inserido. Ela não poderá ser eliminda salvo outros parágrafos forem eliminados juntamente com toda ou parte dela de modo a apresentar à assembléia uma questão totalmente diferente daquela que ela já tem decidido. Suponha que uma resolução pendente contém entre outras coisas um parágrafo autorizando uma comissão alugar um salão. Esta resolução é emendada por acrescentar "e fornecer os móveis do mesmo". Aquelas palavras acrescentadas não poderão ser emendadas, mas uma moção estaria em ordem para eliminar o parágrafo inteiro, visto que isto seria uma questão totalmente diferente. Se o salão for alugado a maioria deseja ela mobiliada. Mas não segue que uma maioria deseja autorizar a comissão alugar o salão, e conseqüentemente uma moção para eliminar a frase ou o parágrafo inteiro está em ordem. Se a moção para inserir for votada abaixo, não segue que a assembléia está indisposta a ter as palavras ou o parágrafo ou uma parte delas inseridas em um outro lugar, desde que o novo lugar ou a modificação das palavras faz a questão praticamente uma questão nova. A votação adversa meramente indicou que a assembléia estava indisposta inserir aquelas palavras específicas neste lugar específico. Portanto é permitido propor para inserir as palavras ou o parágrafo em algum outro lugar onde a conexão será tal de modo a levantar uma questão nova. Poderá ser proposto inserir no mesmo lugar as mesmas palavras ou parágrafo de tal modo modificadas a apresentar essencialmente uma questão nova, mas não é permitido meramente modificar o fraseado sem modificar o sentido, de modo a praticamente apresentar a mesma questão à assembléia uma segunda vez. Para ilustrar isto, suponha um estatuto está sendo considerado e uma moção é feita para inserir um artigo após o segundo artigo do Capítulo II. A moção === Página 29 ========================================================== para inserir sendo votada abaixo, não estaria em ordem propor para inserir o mesmo artigo em um outro lugar no mesmo capítulo, salvo as objeções à inserí-la no lugar inicialmente proposto não se aplicam à inserí-las no lugar novo. A objeção poderá ser somente a inserí-la neste capítulo específico, em cujo caso seria permissível posteriormente propor para inserí-la em um capítulo mais conveniente. Senso comum deverá ser exercido pelo presidente de modo a outorgar a máxima liberdade possível e ao mesmo tempo proteger a assembléia contra imposição por moções inúteis que trazem perante a assembléia questões que ela na prática já tem decidido. Emendando a moção para inserir ou acrescentar A moção para inserir (ou acrescentar) poderá ser emendada em quaisquer das três maneiras moções principais podem ser emendadas, isto é, por inserir (ou acrescentar), eliminar ou por eliminar e inserir. Como mencionado anteriormente, é muito importante que os amigos de uma emenda proposta tornem-a o quase perfeito possível através de emendas antes da votação sobre a inserção ser encaminhada, porque eles através desta melhoram as chances da sua adoção, e também porque, se adotada, ela não poderá ser adicionalmente modificada através de emendas. Eliminar Quando for desejado eliminar palavras ou um parágrafo de uma resolução, a moção é feita assim: "Eu proponho eliminar a palavra 'excessiva'"; ou, "Eu proponho eliminar a palavra 'a' antes de 'escrivaninha' no terceiro parágrafo"; ou "Eu proponho eliminar o segundo parágrafo do primeiro artigo do Capítulo III." Sempre que houver um risco de dúvida quanto a palavra a ser eliminada, a palavra antes ou depois dela, ou possivelmente ambos, deverão ser indicados, como no segundo exemplo dado acima. As palavras a serem eliminadas deverão ser consecutivas na moção a ser emendada. Emendando a moção para eliminar A moção para eliminar palavras poderá ser emendada somente por eliminar palavras da emenda primária para eliminar. O efeito de eliminar palavras da emenda primária para eliminar é de deixar as palavras na resolução, independente de se a emenda primária for adotada ou rejeitada. Quando for proposto eliminar várias palavras, é permissível eliminar da emenda primária uma palavra intermediária, e desta maneira separar as palavras na emenda primária, como neste exemplo: Uma resolução está pendente autorizar uma comissão "visitar as cidades de Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro." Enquanto esta resolução estiver pendente é proposto === Página 30 ========================================================== eliminar "Florianópolis, Curitiba, São Paulo" da resolução, e uma emenda secundária é proposta "para eliminar 'Curitiba' da emenda primária". Se esta emenda secundária for adotada, a palavra "Curitiba" permanece na resolução, e a emenda primária agora é "para eliminar as palavras 'Florianópolis', 'São Paulo'", cujas palavras, será observado, estão separadas na resolução. A emenda primária está agora em uma forma que se originalmente oferecida assim ela teria sido decretada fora de ordem. Se a emenda primária for agora adotada, a questão seria sobre a resolução como emendada, a saber, "visitar as cidades de Porto Alegre, Curitiba e Rio de Janeiro." Uma moção para eliminar um parágrafo é tratada diferente de uma moção para eliminar palavras, naquilo que diz respeito a emendas. No segundo caso, como tem sido observado, a única emenda secundária permitida é eliminar. No caso de eliminar um parágrafo, contudo, é a obrigação dos seus amigos aperfeiçoarem o parágrafo o tanto quanto possível antes da votação ser encaminhada sobre a eliminação, na esperança de derrotar aquela moção. Para este propósito é permitido emendar o parágrafo de qualquer e toda maneira que uma moção principal pode ser emendada. A moção para eliminar um parágrafo é uma emenda primária e somente uma emenda dela poderá estar pendente de cada vez, esta última sendo uma emenda secundária. Quando o parágrafo for aperfeiçoado a questão é encaminhada sobre a eliminação. Se a moção para eliminar o parágrafo for rejeitada, ela poderá ainda ser adicionalmente emendada. Será observado que o efeito de eliminar uma palavra de uma emenda primária para eliminar é totalmente diferente nos dois casos de eliminar palavras e eliminar um parágrafo. Se uma emenda primária para eliminar certas palavras de uma resolução está pendente e uma palavra é eliminada da emenda primária, aquela palavra permanece na resolução quer a emenda primária para eliminar for adotada ou rejeitada. Se uma emenda primária para eliminar um parágrafo de uma resolução está pendente e uma palavra for eliminada do parágrafo, aquela palavra permanece eliminada do parágrafo e conseqüentemente eliminada da resolução, quer o parágrafo ser eliminado ou não. Se a moção para eliminar for derrotada, isto somente indica que a assembléia não está disposta a eliminar aquelas palavras específicas ou somente aquele parágrafo. Isto não indica que ela não está disposta a eliminar uma parte delas, ou todas elas desde que matéria adicional for eliminado === Página 31 ========================================================== junto com elas. É somente necessário que a moção nova seja essencialmente diferente daquela que a assembléia já tem decidida. Se a moção para eliminar for adotada, as mesmas palavras ou parágrafo não poderão ser reinseridos na resolução exceto elas terem sido tão modificados por adições ou eliminações de modo a apresentar uma questão inteiramente nova. Se na consideração de um assunto por parágrafo for decidido transferir um parágrafo ou palavras para um outro lugar, isto poderá ser feito por anunciar no momento em que a moção para eliminar as palavras ou parágrafo for feito, que uma moção será feita posteriormente para inserir as mesmas palavras ou parágrafo em um outro lugar específico. Este método é necessário quando considerando uma questão por parágrafo. Embora o parágrafo ou palavras foram eliminadas com o entendimento que elas iriam ser inseridas em um outro lugar, isto não é uma violação da regra que as palavras exatas que tem sido eliminadas não podem posteriormente ser inseridas sem uma modificação material. Para eliminar e inserir ou para substituir, como a moção é conhecida quando se aplica à um parágrafo ou resolução inteira. As duas moções anteriores, para eliminar e para inserir, fornecem todos os casos quando for desejado eliminar ou inserir qualquer coisa, de algumas poucas palavras até vários parágrafos na moção pendente. Mas freqüentemente é desejado repor palavras ou um parágrafo por outras palavras ou um outro parágrafo. Se uma moção fosse feita somente para eliminar as palavras ou o parágrafo, alguns membros poderiam hesitar votar para ela porque eles não desejam eliminá-los salvo certas palavras ou um certo parágrafo for inserido, e eles não tem certeza que um número suficiente de votos poderá ser assegurado para fazer a inserção desejada após a moção para eliminar ter sido adotada. Para resolver esta dificuldade é permitido combinar as duas moções anteriores em uma única moção conhecida como "para eliminar e inserir", ou "para substituir", como é conhecido no caso de uma resolução ou parágrafo inteiro que é reposto. Esta moção não pode ser dividida porque o seu próprio objetivo seria derrotado se qualquer pessoa pudesse exigir uma votação encaminhada em separado sobre a eliminação e sobre a inserção. Mas para os propósitos de emendas seria inconveniente permitir emendas indiscriminadas ao que seria eliminado e ao que seria inserido, e portanto nenhuma emenda às palavras a serem inseridas está em ordem até a assembléia ter aperfeiçoado através de emendas as palavras ou o parágrafo a ser eliminado. Conseqüentemente, quando a moção para eliminar e inserir for feita, a mesa declara a questão assim: === Página 32 ========================================================== "Tem sido proposto e apoiado eliminar as palavras ___ e inserir as palavras ___. Existem quaisquer emendas propostas às palavras a serem eliminadas?" Quando nenhuma emenda adicional for proposta, a mesa diz, "Existem quaisquer emendas adicionais propostas às palavras a ser eliminadas? Não havendo, as palavras a serem inseridas, que são ___, estão abertas à emendas." Será observado que as duas partes da moção combinada são emendadas o mesmo como se houvesse duas moções separadas independentes, cada uma estando sob as regras estabelecidas para aquela moção. O debate, naturalmente, poderá entrar nos méritos de ambas as partes da moção, visto que a questão verdadeira a ser decidida são os méritos comparativos das palavras a serem eliminadas e aquelas a serem inseridas. Quando a assembléia tem terminado debatendo e emendando a questão, a mesa encaminha a questão assim: "A questão é sobre emendar a resolução [ou moção, ou parágrafo] eliminando as palavras ___ e inserindo as palavras ___. Os tanto quantos estão a favor da emenda digam sim. Aqueles contrários digam não. Aqueles a favor prevalecem e a emenda é adotada. A questão é agora sobre a resolução [ou moção, ou parágrafo] como emendada. Estão prontos para a questão?" Se a emenda for para substituir um novo parágrafo por aquele na moção original, como no caso de emendar um estatuto que está sob consideração por uma sociedade no instante da sua fundação e ainda não tem sido adotada, os negócios procedem em uma maneira similar à esta: A mesa declara a questão após o novo parágrafo ter sido lido, assim: "Tem sido proposto e apoiado substituir o parágrafo a pouco lido pelo segundo parágrafo no primeiro artigo do Capítulo III do estatuto pendente. Existem quaisquer emendas propostas ao parágrafo a ser eliminado?" Quando nenhuma emenda adicional for proposto, a mesa diz: "Não existindo emendas [ou emendas adicionais] propostas ao parágrafo a ser eliminado, o parágrafo a ser inserido está aberto à emendas." Os méritos comparativos dos dois parágrafos está aberto ao debate, e antes da votação ser encaminhada sobre fazer a substituição, os dois parágrafos deverão ser aperfeiçoados através de emendas como descrito anteriormente sob as moções separadas para inserir e para eliminar. Quando nenhum debate ou emendas adicionais forem desejadas, a mesa lê por primeiro o parágrafo a ser eliminado, e então o parágrafo a ser inserido, lendo ambos como elas se encontram após terem sido aperfeiçoadas através de emendas. Ele então encaminha === Página 33 ========================================================== a questão assim: "A questão é sobre emendar o estatuto pendente por substituir o parágrafo lido por último pelo parágrafo no estatuto pendente [ou no estatuto relatado pela comissão]. Os tantos quantos estão a favor de substituir [ou a favor da emenda] digam sim. Aqueles contrários digam não. Aqueles a favor prevalecem e a moção substituta [ou, a emenda] é adotada." A mesa procede imediatamente a ter o próximo parágrafo lido e pergunta, "Existem quaisquer emendas propostas à este parágrafo?" e desta maneira continua até uma oportunidade ter sido oferecida para emendar cada parágrafo ou artigo do estatuto. Quando o estatuto tem sido aperfeiçoado através de emendas, a questão é encaminhada sobre a adoção ou concordando com o estatuto como emendado. Se for desejado repor uma resolução inteira por outra sobre o mesmo assunto, o curso apropriado a seguir é para um membro obter a palavra quando nada está pendente exceto a moção principal, a resolução, e dizer: "Eu proponho substituir pela resolução pendente o seguinte: 'Resolvido, Que, etc.'", lendo o substitutivo proposto. Se o presidente encaminhar a questão assim: "É proposto e apoiado substituir pela resolução pendente o seguinte: 'Resolvido, Que, etc.' [lendo a resolução]. Existem quaisquer emendas propostas à resolução pendente?" A resolução pendente deverá então ser aprefeiçoada através de emendas, se isto ainda não tem sido feito, como tem sido explicado no caso de eliminar um parágrafo. Quando nenhuma emenda adicional for oferecida, a mesa diz: "Não existindo emendas adicionais propostas à resolução pendente, o substitutivo é aberto à emendas. Ela está redigida como segue: 'Resolvido, Que, etc.'" O substitutivo é então aperfeiçoado através de emendas, como no caso de inserir um parágrafo. Quando a sua emenda estiver aparentemente completada, a mesa pergunta, "Estão prontos para a questão?" Se ninguém reivindicar a palavra, ele lê, ou manda ser lido, primeiro a resolução pendente e então o substitutivo proposto, após a qual ele diz, "A questão é, 'Deverá a resolução lida por último ser substituida em lugar da resolução pendente?' Os tantos quantos estão a favor da substituição digam sim. Aqueles contrários digam não. Aqueles a favor prevalecem e a moção para substituir é adotada. A questão agora é sobre a resolução como emendada. Estão prontos para a questão?" Em encaminhando a questão à votação, ao invés de usar as palavras mencionadas acima a mesa poderá dizer, "A questão é sobre substituir a resolução lida por último em lugar da resolução pendente." === Página 34 ========================================================== A adoção da moção para substituir não tem qualquer efeito exceto colocar o substitutivo no lugar da resolução ou parágrafo que ela repõe. Portanto, se uma resolução ou parágrafo não tem sido adotada, mas está pendente e necessita ser votada, então uma resolução ou parágrafo substituido por ela se torna a questão pendente e deverá ser votada. Um parágrafo, artigo ou capítulo de um estatuto ou regras permanentes, etc., que tem sido anteriormente adotada, não está pendente para ser votada, e portanto quando um outro parágrafo, artigo ou capítulo for substituido no lugar dela, o parágrafo, artigo, etc., se torna parte do estatuto, regras permanentes, etc., adotado, e nenhuma votação adicional é encaminhada. Portanto, somente uma votação é encaminhada no caso de substituir um parágrafo, etc., no lugar de um parágrafo de um estatuto, etc., adotado, enquanto que duas votações são necessárias no caso de estatutos não adotados, primeiro sobre fazer a substituição e segundo sobre a adoção do estatuto como emendado. No caso de estatutos adotados a questão é sobre substituir algo no lugar de algo anteriormente adotado, e se for concordado não há questão adicional no caso, porque a matéria substituida tem tomado o lugar de algo anteriormente adotado. Mas no outro caso a matéria substituida toma o lugar de algo que não tem sido adotado, e conseqüentemente está sujeita a ser votada, o mesmo como estaria a matéria que ela repos. Membros poderão votar a favor de um substitutivo de uma moção que está pendente, não porque eles estão a favor da sua adoção final, mas porque eles estão contra a medida pendente e desejam sobrecarregá-la com tais provisões extremas de modo que ela nunca poderá ser adotada. Votando a favor do substitutivo somente coloca-a no lugar da moção pendente contra a qual eles tencionam votar. Se a moção para eliminar e inserir ou para substituir for adotada, todas as regras relacionadas com matéria que tem sido eliminado se aplica à o que tem sido eliminado, e todas as regras relacionadas com matéria inserida se aplicam à matéria que tem sido inserida ou substituida, exatamente como se as duas moções tivessem sido feitas separadamente. Se a moção para eliminar e inserir, ou para substituir, for derrotada, a única questão que a assembléia tem decidido é que aquela modificação específica não será feita. Isto não indica que a assembléia está contra eliminar as palavras ou o parágrafo, nem indica que ela está indisposta repor as palavras ou o parágrafo na maneira indicada. Qualquer moção poderá ser feita em referência ao grupo de palavras ou ao parágrafo === Página 35 ========================================================== que seria eliminada, ou que seria inserida, exceto uma que é praticamente idêntica com aquela derrotada. Se a votação sobre eliminar e inserir, ou substituir, for reconsiderada, a mesa pergunta se existem quaisquer emendas às palavras ou ao parágrafo que é proposto eliminar, e se não existirem, ou quando nenhuma emenda adicional for proposta, ele solicita pelas emendas às palavras ou ao parágrafo a ser inserido, justamente como foi feito originalmente. Quando ambas aquelas a ser eliminada e aquela a ser inserida forem emendadas o quanto a assembléia desejar, a mesa encaminha a questão sobre eliminar e inserir, ou substituir. Esta moção para eliminar e inserir é a moção apropriada usar quando for desejado eliminar palavras que não são consecutivas. A moção deverá ser feita para eliminar a frase inteira, ou o suficiente para incluir todas as palavras que for desejado remover, e para inserir tal frase ou palavras como for desejado. Se modificações se estenderem sobre muito de um parágrafo ou resolução, então é melhor redigir um novo parágrafo ou resolução e oferecê-la como um substitutivo. Não está em ordem, exceto por consentimento geral, eliminar palavras de um lugar e inserir palavras diferentes em um outro lugar. Esta é uma combinação de duas moções que não é permitida. Uma frase ou parágrafo, contudo, poderá ser transferido à um outro lugar por eliminar e por inserir. Emendando um preâmbulo Quando uma resolução tiver um preâmbulo, o preâmbulo não está aberto à emendas até a assembléia não mais desejar emendar a resolução. O presidente então pergunta se existem quaisquer emendas propostas ao preâmbulo. Isto é feito porque as emendas feitas à resolução poderão necessitar uma modificação no preâmbulo. Emendando uma resolução com vários parágrafos Quando a moção principal consistir de um número de parágrafos, ou artigos, etc., como na adoção de um estatuto, os parágrafos são levantados separadamente na sua ordem, a mesa perguntando em cada caso, após ela ser lida, se qualquer emenda é proposta àquele parágrafo. Após o parágrafo for discutido e emendado, sem encaminhar qualquer votação sobre ela, a mesa lê, ou manda ser lido, o próximo parágrafo e procede como antes, até a resolução inteira ou estatuto, etc., ter sido considerado. A mesa então declara que o estatuto inteiro está aberto à emendas. Está então em ordem propor emendar adicionalmente quaisquer dos parágrafos, ou inserir um parágrafo novo. Finalmente a questão é encaminhada sobre a adoção da resolução ou estatuto === Página 36 ========================================================== inteiro, etc. Para uma ilustração disto, veja Emendando Estatutos, página 368. Quando parágrafos, artigos, capítulos, ou resoluções são numeradas, e uma delas for eliminada ou inserida, não é necessário ou costumeiro emendar os números, visto que a correção necessária dos números é feita pelo secretário. (NT. A prática moderna exige uma moção ou o consentimento geral para fazer tais modificações.) A EMENDA DAS VÁRIAS MOÇÕES A moção para Adotar (Aceitar ou Concordar com) uma moção principal poderá ser emendada por acrescentar instruções ou uma condição em adição a modificar as palavras da resolução que ela propõe adotar, como nos seguintes exemplos: Suponha uma moção para adotar um estatuto é a questão imediatamente pendente: está em ordem propor emendar a moção acrescentando, "desde que elas não entrem em vigor senão após o encerramento desta reunião anual"; ou a moção para adotar poderia ser emendada acrescentando, "e que o secretário seja instruído obter 500 cópias impressas e enviar pelo correio uma cópia para cada membro." Emendas desta natureza são estritamente emendas à moção para adotar, enquanto que uma emenda afetando o parágrafo inteiro é uma emenda à resolução ou outra coisa que é proposto adotar, e uma emenda afetando certas palavras em um parágrafo é uma emenda do parágrafo bem como uma emenda à resolução. A moção para Ratificar poderá ser emendada como descrito acima no caso de uma moção para Adotar. A moção para Rescindir (ou Revogar) está sujeita à emendas aumentando ou diminuindo a porção a ser rescindida, mas se a parte a ser revogada for aumentada, a notificação prévia oferecida não se aplica, e a votação exigida é a mesma como se nenhum aviso tivesse sido oferecido. Quando aviso prévio for exigido, como no caso de um estatuto em vigor, nenhuma emenda está em ordem que aumenta o raio de ação daquilo a ser rescindido. A moção para Cometer (Referir à uma Comissão) poderá ser emendada por indicar a comissão, se existir quaisquer comissões permanentes, e também em dando-a instruções. Se o referimento for para uma comissão especial, então ela poderá ser emendada indicando o número que deverão constituir a comissão, como ela deverá ser indicada, quando ela deverá relatar, e dando-a quaisquer outras instruções. A moção para Adiar a um Instante Específico poderá ser emendada quanto ao tempo, e também em fazendo a questão uma Ordem Especial para um instante específico. O tempo à qual ela for adiada deverá enquadrar-se === Página 37 ========================================================== dentro da sessão na qual a moção foi feita, ou na próxima sessão de negócios posterior. Uma moção para emendar a hora de modo que ela não cairia dentro do tempo da presente ou da próxima sessão estaria fora de ordem, mas após uma moção ter sido adotada Fixando o Instante à qual Encerrará, isto é, marcando uma hora para a realização de uma reunião reassumida, então a emenda adiando a questão até aquela hora estaria em ordem. Se a moção para Adiar for emendada de modo a fazer a questão adiada uma Ordem Especial, a moção emendada, a saber, para adiar e fazer uma Ordem Especial, exige uma votação de dois terços, enquanto que a emenda exige somente uma votação majoritária. [Para uma discussão completa do assunto veja Adiar a um Instante Específico, página 57.] Uma moção para encerrar o debate num instante futuro, limitar o número ou duração dos discursos, ou Estender os Limites do Debate, poderão ser emendados por modificar os limites prescritos pela moção, ou ela poderá ser emendada por incluir qualquer outra limitação quanto a duração ou o número de discursos e a duração do debate. Portanto, uma moção para limitar cada membro a um discurso poderá ser emendado por acrescentar, "nenhum discurso excedendo três minutos de duração e o debate encerrando e a questão sendo encaminhada às 2:00 horas da tarde." A emenda exige somente uma votação majoritária, enquanto que a moção emendada exige uma votação de dois terços para a sua adoção. A moção para Fixar o Instante à qual Encerrará, isto é, para marcar a hora para realizar uma reunião reassumida, poderá ser emendada por mudar a hora e por acescentar ou modificar o lugar da reunião. A moção para Encerrar não pode ser emendada, salvo se for qualificada de alguma maneira ou a não ser que ela seja proposta em uma assembléia antes de qualquer provisão ser feita para uma reunião futura, de modo que o seu efeito, se for adotada, seria dissolver a assembléia, e nestes casos excetuados a moção para Encerrar é uma moção principal e poderá ser emendada. A moção para Tomar um Recesso poderá ser emendada quanto a duração de tempo. Questões de Privilégio, quando levantadas por um membro, não estão sujeitas à emendas até uma moção sobre o assunto ter sido feita e então declarada pela mesa. Então aquela moção poderá ser emendada como qualquer outra moção principal. Uma Chamada para as Ordens do Dia não poderá ser emendada, mas quando uma Ordem do Dia está sob consideração ela poderá ser emendada como qualquer outra moção principal. Uma moção para a Divisão de uma Questão poderá ser emendada de === Página 38 ========================================================== modo a realizar uma divisão diferente, mas cada questão separada deverá ser uma questão apropriada para ser adotada se todas as outras forem derrotadas. Uma moção para Considerar uma Questão por Parágrafo ou Seriatim, poderá ser emendada de modo a considerá-la por capítulos, artigos ou de alguma outra maneira. Uma moção prescrevendo o Método de Encaminhar uma Votação poderá ser emendada quanto ao método. Uma moção para indicar escrutinadores, como qualquer outra moção que envolve números, poderá ser emendada quanto ao número. Uma moção para Encerrar as Urnas poderá ser emendada quanto ao momento quando elas serão encerradas, e para Reabrir as Urnas poderá ser emendada quanto a duração de tempo em que elas permanecerão abertas. Uma moção relativa aos Métodos de Fazer Nomeações poderá ser emendada quanto ao método, e uma moção relacionada com Encerrar Nomeações poderá ser emendada quanto ao instante do encerramento. Uma lista das Moções que Não podem ser Emendadas será encontrado na página 553. EMENDAR COMO UMA MOÇÃO PRINCIPAL Em todas as regras que tem sido estabelecidas para emendas, tem sido presumido que Emendar é uma moção subsidiária, isto é, que ela é proposta enquanto uma moção principal ou secundária for a moção imediatamente pendente. Sempre que a moção para Emendar for referida, isto significa a moção subsidiária. a não ser que for específicamente indicado ao contrário. A moção subsidiária para Emendar é projetada modificar a questão pendente, e o único efeito da sua adoção é fazer uma modificação na questão sobre a qual a assembléia posteriormente encaminhará uma votação para decidir se ela concordará com a moção como modificada. Visto que emendar uma moção não necessariamente implica sua adoção após a sua emenda, a moção subsidiária para Emendar exige somente uma votação majoritária, independente da votação exigida para a moção emendada. Portanto, a moção para Limitar o Debate exige uma votação de dois terços, mas uma emenda à ela exige somente uma votação majoritária. A moção para emendar algumas vezes é aplicada à constituições, estatutos, regras permanentes ou resoluções que tem sido anteriormente adotadas e portanto não está pendente. Em tais casos a moção para Emendar é uma moção principal e é necessariamente tratada diferente da moção subsidiária para Emendar. Como outras moções principais, ela não poderá ser feita enquanto qualquer outra moção está pendente, e ela está sujeita à emendas de primeiro e segundo grau. Quando a moção principal para Emendar tem o efeito de eliminar uma resolução, === Página 39 ========================================================== regra, cláusula estatutária, estatuto ou constituição inteira anteriormente adotada, ela é geralmente conhecida como para "Rescindir" ou "Revogar", que é simplesmente uma forma da moção principal para Emendar. Para emendar uma resolução ou regras permanentes anteriormente adotadas exige uma votação de dois terços, ou uma votação da maioria do quadro de membros, salvo aviso prévio ter sido oferecido, em cujo caso ela exige somente uma votação majoritária. [Veja a página 110 para Rescindir, e a página 368 para Emendar Estatutos, etc.] Preencher Espaços Em Branco Freqüentemente é conveniente ao fazer uma moção que envolve números, datas ou nomes, deixar um espaço em branco a ser preenchido pela assembléia com tais números, datas ou nomes que ela preferir. Se o espaço em branco estiver na moção quando a moção for feita ela poderá ser modificada pelos métodos ordinários de emendar. Se haverá várias emendas, é algumas vezes melhor criar um espaço em branco em eliminar o número, data ou nome, e então tratar a moção como se ela tivesse sido feita com o espaço em branco. A vantagem principal de ter um espaço em branco ao invés de usar o método ordinário de emendar, é que, em emendando, a primeira proposição feita é a última votada, e a última feita é a primeira votada, independente da sua importância relativa; enquanto que em preenchendo espaços em branco as proposições diferentes são votadas em uma ordem melhor, demonstrado abaixo, a ordem utilizada em preenchendo nomes sendo diferente daquela usada em preenchendo números ou datas. Criando um espaço em branco A moção para criar um espaço em branco por eliminar um número, etc., é uma moção incidental, igual as moções relacionadas com os métodos de votar ou de dividir a questão, e é portanto indebatível. Ela não poderá ser emendada. Visto que ela se relaciona com o método de emendar a resolução, ela está em ordem quando a questão imediatamente pendente é sobre a resolução ou sobre uma emenda do primeiro ou do segundo grau cuja emenda seria eliminada se o espaço em branco fosse criado. Ela poderá ser feita desta forma: "Eu proponho criar um espaço em branco na resolução por eliminar as palavras '7 de setembro'." Após uma votação criando um espaço em branco for anunciada, os negócios procedem da mesma maneira como se a resolução tivesse originalmente possuido o espaço em branco, exceto que a mesa anuncia na sua ordem o número, data ou nome que estava na resolução, a seguir aquela na proposta emenda primária, e então aquela na proposta emenda secundária, se quaisquer tem sido === Página 40 ========================================================== propostas. Ela então pergunta se há proposições adicionais para preencher o espaço em branco. Preenchendo o espaço em branco Um espaço em branco não é preenchido pelo método ordinário de emendar, nem é o método de preenchê-la com nomes a mesma como aquela preenchendo-a com números ou datas. De acordo com as circunstâncias do caso, o presidente pergunta, "De quantos deverá a comissão constituir?" ou, "Qual data deverá ser inserida para o concêrto?" ou, "Quem deverá constituir a comissão?" Membros então sugerem números, datas ou nomes. Nenhum membro, exceto por consentimento unânime, poderá propor mais do que um. A mesa repete cada número, data ou nome a medida que ela for sugerida, e quando todos que desejam tem feito as suas sugestões, que não exigem apoio, uma votação é encaminhada sobre os nomes, números ou datas diferentes como descrito abaixo. Preenchendo um espaço em branco com nomes, ou nomeações Em preenchendo um espaço em branco com nomes, se o número de nomes for indicado e nenhum nome adicional for proposto do que este número, a mesa geralmente aceita isto como uma expressão da vontade da assembléia que o espaço em branco deverá ser preenchido desta forma. Se a moção for para indicar uma comissão, ele encaminha esta questão sobre a indicação da comissão consistindo destes membros. Se a moção não estipular o número, a mesa encaminha uma votação sobre cada nome, iniciando com o primeiro proposto, e todos que receberem uma votação majoritária são inseridos no espaço em branco. Se um número maior de nomes forem sugeridos, ou mais nomeações como é algumas vezes chamado, são feitas do que provido na moção, a mesa encaminha uma votação sobre cada nome na ordem em que foram nomeados, iniciando com o primeiro e parando tão logo um número suficiente ter recebido uma votação majoritária. Geralmente as pessoas sugeridas por primeiro para um cargo são as mais prováveis serem a escolha da assembléia do que aqueles sugeridos mais tarde, e é mais justo votar sobre eles primeiro, ao invés de por último, como é o caso quando o método ordinário de emendar for adotada. As vantagens de usar o método de preencher espaços em branco, ou o método de nomeações, como também é conhecido quando os espaços em branco serão preenchidos com nomes, é ilustrado sob Nomeações Orais e Eleições, na página 205. Preenchendo um espaço em branco com um número ou uma data Em preencher espaços em branco com números ou datas, a prática usual é votar primeiro sobre o maior número, a duração de tempo mais longa ou a data mais distante exceto quando for evidente que uma ordem diferente é necessária para permitir que a assembléia vote primeiro sobre a proposição === Página 41 ========================================================== que provavelmente receberá a menor votação. Suponha uma moção pendente doando um valor em branco à um hospital, e o espaço em branco será agora preenchido. Vários valores são propostos, R$300, R$400, R$500 e R$600. A votação é encaminhada primeiro sobre o maior valor, e se ela for preferida por uma maioria ela é inserida no espaço em branco. Se ela não for a escolha da maioria, o próximo valor, R$500, é votado e esta votação arrecadará os votos de todos os seus amigos e também de todos aqueles que preferem R$600. Se este votos combinados não constituirem uma maioria, a votação é encaminhada sobre o próximo valor, e assim por diante, até uma maioria ser obtida. Suponha que a votação tivesse sido encaminhada sobre R$500 primeiro, como seria o caso se o método ordinário de emendar fosse usada, e que uma grande maioria preferia R$600. Eles poderiam recear votar abaixo a proposição de R$500 com medo que um dos valores menores poderia ser adotado. Em votando primeiro sobre o maior valor a preferência verdadeira da assembléia é mais certamente averiguada. Se, contudo, a resolução autorizava a venda de bens imóveis por um valor não menor que um espaço em branco, a votação deverá ser encaminhada primeiro sobre o valor menor, visto que esta geralmente arrecada a menor votação. A votação aumentaria a medida que o preço aumentaria, até ela alcançar uma maioria para o menor preço na qual eles estariam dispostos a vender. No caso do espaço em branco ser de uma duração de tempo, o tempo mais longo é votado primeiro. Se o espaço em branco será preenchido com uma data, a data mais distante é votada primeiro. Se, contudo, for evidente em qualquer caso que a ordem inversa mais asseguradamente permitirá a assembléia expressar a sua vontade, a mesa deverá encaminhar as questões naquela ordem inversa. O princípio governante é iniciar ao fim da série a qual é a menos provável ser adotada, e esta é mais comumente encontrada no maior valor e na maior duração de tempo. O número de proposições para preencher um espaço em branco é ilimitado. Elas não exigem apoio, nem poderão ser emendadas ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicadas à elas. Elas poderão ser debatidas. Espaços em branco em uma resolução ou outra moção geralmente deverão ser preenchidas enquanto ela estiver pendente. Mas quando uma grande maioria sente-se confiante que a moção não será adotada e que será um desperdício de tempo preencher os espaços em branco, a assembléia poderá ordenar a Questão Prévia e assim forçar uma votação imediata sobre a resolução antes dos espaços em branco serem preenchidos. Visto que uma votação de dois terços é exigido para ordenar a Questão Prévia, e visto que provavelmente somente aqueles que estão contra a === Página 42 ========================================================== resolução votariam a favor da Questão Prévia enquanto a resolução estava incompleta, existe pouco perigo uma resolução sendo adotada com seus espaços em branco não preenchidos. Se por qualquer acidente uma resolução ou outra moção com espaços em branco não preenchidos for adotada, será necessário preencher os espaços em branco antes de levantar qualquer outro negócio. Quando uma moção que está incompleta for adotada, as moções para trazê-la ao seu estado completo tem o direito de passagem antes de qualquer negócio novo ser transacionado. O caso mais comum de moções incompletas são na indicação de comissões, e sob aquela rúbrica ela é amplamente examinada e algumas informações adicionais são fornecidas em relação a preencher espaços em branco na medida em que elas ocorrerem em tais moções. [Veja as páginas 48 e 49.] === Página 43 ========================================================== CAPÍTULO V COMETER OU REFERIR Quando estão em ordem ............................................... 43 Forma da moção e procedimento ....................................... 45 Recometer ........................................................... 50 Comissão do Todo e suas variantes ................................... 50 Debate sobre a moção ................................................ 51 Moções em ordem quando Cometer está pendente ........................ 51 Cometer como uma moção principal .................................... 52 Exonerar uma Comissão ............................................... 53 Observações gerais .................................................. 53 Em quase todos os clubes e outras sociedades há muito trabalho que não pode ser feito diretamente pela sociedade ela mesma ou os seus dirigentes, quer por causa da natureza do trabalho ou pela falta de tempo. Resoluções e outras moções principais freqüentemente vêm perante a assembléia de tal forma tosca que elas não podem ser apropriadamente emendadas sem consumir um tempo enorme. Duas ou três pessoas cuidadosamente selecionadas poderão preparar emendas apropriadas em muito menos tempo do que poderia ser feito pela assembléia, enquanto que a assembléia neste meio tempo poderá atender a outros negócios. Estas pessoas selecionadas são conhecidas como uma comissão, e a moção para referir a resolução à eles é conhecido como Cometer ou Referir. Poderá existir qualquer número de comissões ao mesmo tempo às quais assuntos diferentes poderão ter sido referidos. Qualquer membro da assembléia está livre para fazer sugestões à uma comissão, e se ele solicitar, uma oportunidade razoável deverá ser-lhe oferecido para comparecer perante a comissão e apresentar os seus pontos de vista. Quando a comissão relatar suas recomendações à assembléia, elas poderão ser discutidas e adotas ou rejeitadas, como relatadas ou após modificações. Portanto, referindo uma questão à uma comissão não interfere com o direito dos membros de discutí-la antes de tomar ação final sobre a questão. O uso sensato de comissões permite a assembléia realizar muito mais trabalho e diminui as chances de ação impetuosa e mal aconselhada. Algumas vezes é introduzindo em uma reunião uma resolução que não pode ser atuada de forma inteligente senão após uma investigação ter === Página 44 ========================================================== sido realizado dos fatos do caso. Tal resolução deverá ser referida à uma comissão para investigar e relatar os fatos com as suas opiniões ou recomendações. Poderá existir uma questão perante a assembléia de tal natureza delicada que é melhor não trazer os detalhes à assembléia. Em referindo-a à uma comissão grande tão representativa que ela tem a confiança da sociedade inteira, a assembléia geralmente estará satisfeita com um relatório oferecendo somente as recomendações da comissão sem os detalhes sobre as quais as recomendações estão baseadas. Em tais casos, contudo, é muito importante que a comissão não seja partidária. Algumas vezes está perante a assembléia uma matéria muito importante sobre a qual existe uma diferença de opinião entre os líderes, e que deverá ser discutido até, se possível, haver uma acordo; mas que a maioria tem se tornado fatigado com o debate, no entanto não desejam agir sobre a medida até ela ter sido exhaustivamente considerada. Em tal caso o curso apropriado seguir é referí-la à uma comissão grande na qual os líderes de ambos os lados e outros que desejam discutir a questão são membros. Se a comissão não for grande, é algumas vezes uma boa política convidar à reunião da comissão todos aqueles que provavelmente irão opor a resolução e solicitar que eles tomem parte na discussão. Através deste método a oposição terá tido uma oportunidade de expressar seus pontos de vista, e o debate será em grande parte restringida à comissão ao invés de ocupar o tempo da assembléia, da qual muitos de seus membros ficariam aborrecidos com os discursos prolixos. Em convenções de delegados reunindo-se uma vez ao ano há tantos negócios a serem transacionados em um tempo limitado que é quase necessário exigir que todas as resoluções sejam cuidadosamente consideradas por uma comissão antes de vir perante a assembléia para atuação. Em tal caso é usual indicar uma Comissão de Resoluções grande, que continua em existência durante a convenção e à qual é referida todas as resoluções tão logo elas forem introduzidas. Algumas vezes esta comissão é exigida pelo estatuto ou as regras permanentes. Esta comissão também prepara e submete resoluções exigidas por cortesia ou costume, tal como uma resolução de agradecimento pela hospitalidade, etc., como explicado sob Comissão de Resoluções, página 273. Todas as comissões que tem sido mencionadas são conhecidas como comissões especiais ou seletos porque elas são selecionadas para considerar e === Página 45 ========================================================== relatar sobre assuntos especiais, e quando isto for feito a comissão automaticamente cessa de existir. Comissões que são permanentes são conhecidas como comissões permanentes. [Para uma completa explicação dos diferentes tipos de comissões, veja o Capítulo XXII, página 243.] Quando a moção para Cometer ou Referir poderá ser feito As únicas moções que poderão ser referidas à uma comissão são moções principais com suas emendas pendentes e recursos debatíveis. Quando uma resolução ou outra moção principal for referida à uma comissão, as emendas pendentes vão igualmente à comissão, enquanto que uma moção pendente para Adiar Indefinidamente é ignorada. A moção para Cometer está fora de ordem se qualquer moção estiver imediatamente pendente exceto a moção principal que ela propõe cometer, uma emenda de primeiro ou de segundo grau, a moção para Dividir a moção, Adiar Indefinidamente ou um Recurso debatível. Embora como uma regra geral está em ordem referir qualquer moção principal à uma comissão, no entanto esta regra, como muitas outras, está sujeita à regra do raciocínio, do senso comum. Moções que são evidentemente absurdas ou irrazoáveis estão fora de ordem, mesmo que elas se conformarem à interpretação literal das regras. [Veja Moções Dilatórias e Impróprias, página 177.] Portanto, uma moção não pode ser referida à uma comissão quando tal referimento necessariamente derrotaria o objetivo da moção. A mesa deverá decretar fora de ordem uma moção para Referir uma resolução à uma comissão para relatar na próxima reunião quando a resolução exige ação antes daquela reunião. Igualmente, está fora de ordem propor para Referir à uma comissão uma moção para adotar o relatório de uma comissão, ou uma moção para proceder à uma eleição, embora ambas estas são moções principais. Referir tais moções à uma comissão é simplesmente absurdo. [A tabela, página 548, indica quais moções poderão ser feitas quando Cometer estiver imediatamente pendente.] Forma da moção A moção para Cometer ou Referir, é feita de uma forma similar à seguinte: (1) "Eu proponho referir a resolução [ou, que a resolução seja referida] à Comissão Financeira"; ou, (2) "Eu proponho referir a resolução à uma comissão consistindo dos Srs. A, Sr. B e Sr. C"; ou, (3) "Eu proponho referir a resolução à uma comissão de cinco a serem indicados pela mesa [ou, nomeados do plenário], com instruções para relatar na próxima reunião";, ou, (4) simplesmente, "Eu proponho referir a resolução à uma comissão"; ou, (5) quaisquer das formas supra citadas com as palavras adicionadas, "com plenos poderes". Estas cinco formas diferentes são usadas como segue: === Página 46 ========================================================== (1) A primeira forma é usada quando for desejado referir a resolução à uma comissão permanente ou à uma comissão especial que já tem sido indicada. Após declarar a questão, visto que ela é debatível, a mesa pergunta, "Estão prontos para a questão?" Está agora em ordem discutir a conveniência do referimento, ou a questão de se uma outra comissão seria mais adequada, ou propor emendar mudando de comissão ou adicionando instruções. O debate não deverá entrar nos méritos da questão a ser referida à comissão. Quando o debate terminar e as emendas terem sido resolvidas, a questão sobre cometer a resolução é encaminhada a uma votação, e se for adotada, a mesa anuncia o resultado assim, "Aqueles a favor prevalecem, a moção é adotada [ou aceita], e a resolução é referida à Comissão Financeira com as instruções para ___." (2) A segunda forma é usada quando o proponente deseja indicar os membros de uma comissão especial à qual ele propõe referir a resolução. Qualquer membro poderá debater a conveniência do cometimento, ou poderá propor emendar por inserir um nome ou nomes adicionais, eliminar um nome, eliminar um nome e inserir um outro no seu lugar ou adicionar instruções. Se a moção for adotada a mesa anuncia a votação assim: "Aqueles a favor prevalecem, a moção é adotada, e a resolução é referida à comissão consistindo de ___" repetindo os nomes da comissão e as instruções se houver algumas. (3) A terceira, ou completa, forma da moção para referir é usada quando for desejado referir a resolução à uma comissão especial, indicando o tamanho da comissão, seu método de ser indicado e dando-lhe instruções. Qualquer um destes itens poderá ser omitido, mas é geralmente melhor incluir todas elas na moção para Referir à uma comissão especial. Qualquer uma poderá ser modificada através de emendas, e se qualquer uma for omitida ela poderá ser inserida. Após a moção para Cometer ter sido adotada, mesmo se todos os itens mencionados tem sido abrangidos, ainda é necessário indicar a comissão antes que outros negócios possam ser transacionados, salvo a comissão for indicada pela mesa. [Veja a página 256 para os métodos diferentes de indicar comissões.] Se quaisquer destes itens tem sido omitidos na moção adotada, elas são tratadas como indicado abaixo na quarta forma da moção. (4) A quarta forma é usada quando o objetivo do proponente é simplesmente ter a moção referida à uma comissão, deixando a === Página 47 ========================================================== outros o privilégio de sugerir o tipo de comissão e os outros detalhes. Quando esta forma é usada o precedimento é como segue: Tão logo a moção for proposta e apoiada, a mesa declara a questão assim: "Tem sido proposto a apoiado referir a questão à uma comissão. Estão prontos para a questão?" A moção está então aberta ao debate e emendas. Se um membro deseja referí-la à uma comissão permanente de resoluções para ser relatada de imediato, ele propõe, "emendar por eliminar 'uma comissão' e inserir 'Comissão de Resoluções com instruções para relatar o tão logo possível.'" Se um membro desejar referí-la à uma comissão especial, ele propõe emendar adicionando as palavras necessárias, como, "de três a serem nomeados pela mesa". Quando a assembléia tem terminado de emendar a moção para Cometer, a mesa encaminha a questão da moção completada, anuncia o resultado, e procede de acordo com a moção como adotada, para indicar ou nomear a comissão, ou tê-la eleita. [A indicação de comissões, incluindo a sua nomeação e eleição, são amplamente tratadas nas páginas 256-264.] Algumas vezes quando a mesa declara a questão sobre a moção simples para Referir, não há resposta à questão, "Estão prontos para a questão?" Em tais casos é geralmente melhor para a mesa, sem esperar por moções, levantar as várias questões sobre completar a moção para Referir de modo a torná-la em uma das formas anteriores. Estas questões geralmente são resolvidas por consentimento geral, na ordem dada abaixo, até uma das outras três formas da moção completa ser obtida e então uma votação é encaminhada sobre a moção completada. A primeira pergunta da mesa, se houver comissões permanentes apropriadas é, "À qual comissão deverá a resolução ser referida?" Quando esta pergunta recebe uma só resposta e aquela resposta indicar uma comissão permanente, a mesa aceita esta resposta como sendo a vontade da assembléia, e declara a questão sobre a moção completada, encaminhando-a à uma votação, e se ela for adotada, anuncia que a resolução é referida à comissão designada. Se várias comissões forem sugeridas na resposta à esta pergunta, a mesa encaminha uma votação sobre cada uma até uma receber uma votação majoritária. Elas são votadas na seguinte ordem: (1) comissões permanentes na ordem na qual elas foram sugeridas; (2) comissões especiais na ordem to seu tamanho, o maior sendo votado primeiro. Se a única resposta à primeira pergunta da mesa for, "Uma comissão === Página 48 ========================================================== especial", ele imediatamente pergunta, "De quantos deverá a comissão consistir?" Esta é a primeira questão perguntada pela mesa, se não houver comissões permanentes adequadas, visto que em tal caso seria inútil perguntar, "À qual comissão deverá a resolução ser referida?" Quando vários tamanhos forem sugeridos, a mesa imediatamente encaminha a questão sobre os tamanhos diferentes, iniciando com o maior, até um receber uma votação majoritária, e então anunciar que a comissão consistirá daquele tamanho e então perguntar, "Como será a comissão indicada?" Se somente um número for sugerido a mesa aceita isto como a vontade da assembléia e procede à próxima questão como a pouco mencionado. Ele procede na mesma maneira se a resposta à primeira pergunta, ao invés de "Uma comissão especial", for "Uma comissão de ___", indicando o tamanho da comissão. A próxima pergunta é, "Como será a comissão indicada?" A resposta desta pergunta poderá ser, (1) por cédula; (2) por nomeações do plenário; (3) por nomeações pela mesa; ou (4) por indicação pela mesa. Se somente um método for sugerido, a mesa presume isto como sendo a vontade da assembléia e procede como se uma votação tivesse sido encaminhada. Se mais do que um método for sugerido, uma votação é encaminhada sobre cada uma, na ordem indicada acima, até uma ser escolhida. Os métodos mais comuns são nomeações do plenário e indicações pela mesa. Esta geralmente é a última pergunta pela mesa, visto que ele nunca pergunta quais instruções serão dadas à comissão a não ser que ele julgar instruções serem necessárias. Se um membro desejar a comissão ser instruída, ele poderá propor emendar adicionando as instruções, ou ele poderá esperar até que a comissão tem sido indicada e então propor que a comissão seja instruida de tal e tal maneira. Quando o método de nomeação for resolvida, a mesa declara a questão sobre a moção para Referir, e encaminha ela à uma votação assim: "A questão é sobre referir [ou, sobre a moção para referir] a resolução à uma comissão de cinco a serem nomeados do plenário. Estão prontos para a questão?" Se ninguém se levantar para falar ou fazer uma moção, ele continua: "Os tantos quantos estão a favor da moção digam sim. Aqueles contrários digam não. Aqueles a favor prevalecem, a moção é adotada, e a resolução é referida à uma comissão de cinco a serem nomeados do plenário. Os membros por favor farão as suas nomeações [ou, nomeações estão agora em ordem]." Nomeações são então feitas e atuadas como descrito na página 258. === Página 49 ========================================================== Quando a mesa declarar a questão sobre a moção simplesmente para Referir e se ninguém se levantar para falar ou fazer uma moção em resposta à sua indagação, "Estão prontos para a questão?" e a mesa julgar que uma maioria deseja considerar a resolução naquele momento e estão contrários a referí-la à uma comissão, tempo poderá ser poupado pela mesa ao encaminhar a questão de imediato sobre a moção para Referir. Se a moção for votada abaixo, a assembléia é livrada da inconveniência de resolver os detalhes quanto ao tamanho e ao método da indicação da comissão, que é de nenhuma conseqüência visto que a resolução não será referida à uma comissão. Se o presidente estiver enganado e a moção para Referir for adotada, então é necessário resolver todos os detalhes posteriormente na mesma ordem como tem sido a pouco mencionado, para a sua completação. Se a assembléia evidentemente deseja considerar e atuar sobre a questão de imediato, no entanto uma pequena minoria está gastando muito tempo no debate e em esforços para emendar a moção, o curso apropriado é ordenar a Questão Prévia sobre a moção para Referir ela e as suas emendas, se quaisquer estiverem pendentes. Isto exige uma votação de dois terços e se for adotada detém o debate e quaisquer moções adicionais para emendar, trazendo a assembléia à uma votação imediata sobre a moção para Referir e as suas emendas. Se a moção para Referir for votada abaixo, tempo é poupado que poderia ter sido gasto na completação inútil da moção para Referir. Se a moção para Referir for adotada (que não é provável quando dois terços votaram para ordenar a Questão Prévia sobre ela enquanto ela estava incompleta) é necessário somente determinar os detalhes da comissão na mesma ordem como em quando resolvida de antemão. Em completando os detalhes após a moção simples para Referir ter sido adotada, cada detalhe é anunciado tão logo for decidido, e nenhuma votação é encaminhada sobre a moção completada, porque já tem sido votado cometer a resolução. Quando os detalhes forem resolvidos de antemão, estas são realmente emendas à moção pendente para Referir, e é necessário encaminhar uma votação sobre a moção completada. (5) A quinta forma da moção para Referir varia das outras somente por adicionar à uma delas as palavras "com plenos poderes". Isto é usado quando for desejado referir uma resolução à uma comissão com plenos poderes para tomar uma ação final sobre o caso, este poder naturalmente, sendo limitado a o que a sociedade ela mesma poderia ter levado a cabo. A comissão, se for assim autorizada, é investida com todos os poderes da === Página 50 ========================================================== sociedade, até onde a matéria referida à ela dizer respeito, e quando o seu trabalho for completado ela relata para fins informativos à sociedade o que ela tem realizado. Recometer Quando uma resolução que tem sido relatada por uma comissão for novamente cometida, isto é conhecido como tendo sido "recometida". Quando tem sido proposto recometer uma resolução e várias comissões forem sugeridas, elas são votadas na mesma ordem como no caso de um cometimento inicial, exceto que a comissão anterior, se ela tem sido sugerida, é votada primeiro antes das outras comissões da mesma classe. Portanto, se ela tem sido anteriormente referida à uma comissão permanente e aquela comissão for sugerida, ela deverá ser votada antes de votar sobre qualquer outra comissão permanente. Desde modo a comissão especial anterior toma precedência sobre outras comissões especiais. Em todos os outros aspectos as regras aplicáveis à moção para Cometer se aplicam igualmente à moção para Recometer. Se a matéria for recometida sem indicar a comissão, então a resolução volta à comissão que lhe relatou. Em tal caso a moção poderá ser feita "para recometer a resolução" ou "para referir a resolução de volta à comissão". Se ela for referida à uma outra comissão, a forma regular da moção para Cometer é usada. Quando uma resolução ou qualquer outra matéria for recometida, todas as ações anteriormente tomadas pela comissão são ignoradas, consideração sendo observada somente àquilo que a assembléia tem referido à comissão. Comissão do Todo e as suas variantes Algumas vezes, ao invés de referir uma questão à uma comissão pequena, é desejado discutí-la na assembléia com toda a liberdade de uma comissão, isto poderá ser feito em referí-la à uma "Comissão do Todo", ou considerar a questão "como se na Comissão do Todo" (NT. Também conhecido como "Quase Comissão do Todo".) ou por "considerá-la informalmente". O primerio método é usado da Casa dos Representantes dos Estados Unidos, o segundo no Senado dos Estados Unidos e o terceiro somente em assembléias ordinárias. Estas três moções poderão ser consideradas como formas da moção para Cometer, e quando a mesa indaga que tipo de comissão é desejada, estas formas poderão ser propostas, bem como comissões permanentes e especiais. Se todas as cinco forem propostas elas são encaminhadas à uma votação na seguinte ordem: Comissão do Todo, como se na Comissão do Todo, considerar informalmente, referir à uma comissão permanente, e finalmente referí-la à uma comissão especial. Somente quando for desejado levantar a questão imediatamente e considerá-la com toda a liberdade de uma comissão é que uma assembléia ordinária usa um dos três primeiros === Página 51 ========================================================== métodos. A moção para este propósito é feito como segue: "Proponho volvermos na Comissão do Todo, e tomar sob consideração ___", ou, "Eu proponho que a assembléia [ou clube] agora resolva-se [ou entre] na Comissão do Todo, para tomar sob consideração ___", ou, "Eu proponho que a resolução seja considerada como se na Comissão do Todo"; ou, "Eu proponho que a resolução seja considerada informalmente." Estes métodos diferentes de considerar uma questão pela assembléia inteira com toda a liberdade de uma comissão estão explicados posteriormente nas páginas 290-293. Debate sobre a moção para Cometer Se a moção para Cometer for adotada, a moção principal e as suas emendas vão à comissão e voltam à assembléia com o relatório da comissão em cuja ocasião elas estarão abertas à discusão. Se a moção para Cometer for derrotada a questão principal e as suas emendas, se houver, estão perante a assembléia para o debate e tal ação que a assembléia deseja tomar. Portanto, não há necessidade de discutir os méritos da questão principal enquanto a moção para Cometer está pendente, e por causa disto, o debate está limitado às razões a favor e contra referir a questão principal à comissão designada, o seu tamanho, o método da sua indicação e quaisquer instruções. Quando uma emenda for oferecida, o debate está limitado àquela emenda. Portanto, se for proposto emendar para eliminar "três" e inserir "cinco", nenhum debate é permitido exceto sobre os méritos relativos de três e cinco. Do acima mencionado poderá ser visto que o debate sobre a moção para Cometer é muito limitada, justamente como seria com a moção para Adiar. Em ambos os casos a questão principal virá perante a assembléia novamente, em cujo momento a discusão poderá ser realizada. Moções que estão em ordem quando Cometer estiver imediatamente pendente Enquanto a moção para Cometer estiver imediatamente pendente, está em ordem emendar aquela moção, como anteriormente indicado, em especificando ou mudando a comissão, especificando ou mudando o método da sua indicação, por dá-la instruções ou poderes ou por modificar suas instruções ou poderes. Como todas as outras moções debatíveis, a Questão Prévia poderá ser ordenada sobre ela, ou o debate poderá ser limitado. Se enquanto a moção para Cometer for a questão imediatamente pendente quaisquer destas moções para encerrar ou para limitar o debate for adotada sem indicar as moções sobre as quais ela é ordenada, ela se aplica somente à moção para Cometer sem de qualquer maneira afetar a moção principal. A moção para Cometer não poderá ser cometida === Página 52 ========================================================== ou adiada indefinidamente. Ela não poderá ser colocada na mesa ou adiada a um instante específico. Estas últimas moções são desenhadas para o propósito de ter a questão trazida perante a assembléia novamente num instante mais conveniente, e seria um absurdo se neste meio tempo a moção principal pudesse ser resolvida de maneira que não haveria nada sobrando para referir à uma comissão quando a moção para Cometer for levantada para ser considerada. Se quaisquer destas moções, para Colocar na Mesa ou para Adiar, for adotada quando a moção para Cometer estiver pendente, ela se aplica à todas as questões pendentes, levando à mesa ou adiando a moção principal e todas as moções subsidiárias incluindo a moção para Cometer. Quando as questões vierem novamente para serem consideradas, a moção para Cometer estará novamente pendente nas mesmas condições como quando a moção para Colocar na Mesa ou para Adiar foram feitas. Enquanto a moção para Cometer for a questão imediatamente pendente, está em ordem fazer quaisquer moções privilegiadas ou incidentais que a ocasião poderá exigir. A nova moção supercede neste meio tempo a moção para Cometer, mas a consideração da moção para Cometer é imediatamente reassumida quando a nova moção tem sido resolvida, a não ser que isto é evitado pela ação tomada sobre a moção nova. A moção para Cometer, mesmo que ela contém instruções, não poderá ser dividida, porque se dividida e a primeira referindo a resolução à comissão for derrotada, a questão remanescente, que é sobre as instruções, seria absurda visto que não haveria comissão para instruir. Uma votação separada, contudo, poderá ser obtido sobre as instruções por propor que elas sejam eliminadas. Instruções, ou instruções adicionais, poderão ser dadas à comissão pela assembléia a qualquer instante até o instante da comissão apresentar o seu relatório. A votação sobre a moção para Referir, quer a moção for adotada ou rejeitada, poderá ser reconsiderada, provido que a moção para Reconsiderar seja proposta antes da comissão levantar o assunto. Após a comissão ter iniciado o seu trabalho é muito tarde Reconsiderar a votação sobre o cometimento da resolução ou a indicação da comissão, mas a comissão poderá ser exonerada a qualquer momento, como explicado na página 108. Cometer como uma moção principal Indicando uma comissão para relatar ou para agir sobre uma matéria que não está perante a assembléia ou referir uma matéria que não está perante a assembléia à uma comissão é uma moção principal e não uma moção subsidiária. A moção subsidiária para Referir ou Cometer é aplicada à resolução que está pendente naquele momento. Mas freqüentemente é desejável indicar uma comissão sobre um assunto que não está perante a === Página 53 ========================================================== assembléia, como no seguinte caso: Um membro se levanta, e após ser reconhecido pela mesa declara que o ar condicionado e a ventilação do recinto está sujeito à muitas queixas, e ele propõe que uma comissão de três seja indicada pela mesa para investigar o assunto e relatar as suas recomendações sobre que medidas corretivas deverão ser tomadas. Esta moção é evidentemente uma moção principal, visto que ela traz perante a assembléia para a sua ação uma questão nova. Ela é uma moção principal quer ela indicar uma comissão para fazer uma certa coisa ou referir à uma comissão algo que não está pendente naquele momento. Esta moção não está em ordem se qualquer outra moção estiver pendente, e ela está sujeita à todas as regras aplicáveis à outras moções pricipais. As formas da moção são similares àquelas dadas para a moção subsidiária para Cometer, mas ela deverá estar adaptada a cada caso particular, como indicado nas páginas 254-255. Exonerar uma Comissão É raramente necessário fazer uma moção para Exonerar uma Comissão porque a comissão é exonerada da consideração de um assunto pelo mero ato de apresentar o seu relatório à assembléia, e não poderá posteriormente reassumnir a sua consideração salvo a assembléia recometer a matéria. Quando for julgado tomar a matéria das mãos de uma comissão, a comissão deverá ser "exonerada" se ela for uma comissão especial, e ela deverá ser "exonerada de considerações adicionais sobre o assunto" se ela for uma comissão permanente. [Veja as páginas 108-109.] Observações gerais sobre a moção para Cometer Na prática real muito tempo poderá ser poupado por um presidente diplomático em resolvendo os detalhes conectados com moções para Cometer. Freqüentemente ele poderá notar que não há oposição à uma sugestão, e ao invés de encaminhar uma votação ele poderá aceitá-la de imediato. Naturalmente, se qualquer um objetar, mostrando assim que existe alguma oposição, ele deverá encaminhá-la à uma votação. Mas o consentimento geral permite todos estes detalhes serem rapidamente assentidos na maioria dos casos. O tamanho apropriado de uma comissão dependerá das suas obrigações. Uma comissão para atuar deverá sempre ser pequena e em simpatia com a ação a ser tomada. Se um membro que não está a favor da ação proposta for indicado à comissão, ele deverá de imediato solicitar ser dispensado e ter algum outro indicado no seu lugar. Igualmente, se uma resolução for referida à uma comissão especial para ser emendada, e um membro for nomeado ou indicado que está contra a idéia essencial da resolução, ele deverá solicitar ser dispensado e algum outro deverá ser === Página 54 ========================================================== nomeado ou indicado no seu lugar. Uma pessoa que não deseja aperfeiçoar a resolução de modo que ela possa ser adotada não pode honrosamente servir numa comissão indicada para justamente aquele propósito. Mas se a comissão for para propósitos de investigação, ou para considerar e relatar sobre um assunto sobre a qual poderá existir uma grande diferença de opinião, é importante que a comissão seja grande e seja constituida de membros representativos dos partidos diferentes da assembléia. Se isto for feito, a discusão de questões incômodas e delicadas poderá ser na maior parte restringida às reuniões da comissão, e ambos os partidos terão confiança no relatório, ou relatórios se houver um relatório da minoria, porque cada partido tem confiança nos seus representantes na comissão. [Os capítulos sobre Comissões e Juntas e os seus relatórios e ação sobre elas, Parte III, deverá ser lida em conexão com este capítulo.] === Página 55 ========================================================== CAPÍTULO VI MOÇÕES PARA POSPOR AÇÃO Adiar e Colocar na Mesa comparados .................................. 55 Adiar a um Instante Específico ou Definidamente ..................... 57 Adiar como uma moção principal ...................................... 61 Colocar na Mesa ..................................................... 62 ADIAR E COLOCAR NA MESA COMPARADOS Quando for desejado pospor ação sobre uma questão que está pendente perante a assembléia, isto poderá ser feito através de adiar a questão a um instante específico ou por colocá-la na mesa. Quais destas moções deverá ser usada depende de se for desejado marcar uma hora definitiva no futuro para a consideração da questão, ou se é desejado colocar a questão de lado de tal maneira que a assembléia através de uma votação majoritária poderá a qualquer momento reassumir a sua consideração. No primeiro caso, a questão é adiada por um tempo definido e ela não pode ser levantada antes daquela hora exceto por suspender as regras por uma votação de dois terços, que a torna a moção mais segura para pospor ação por qualquer duração de tempo. No segundo caso, a questão é "colocada na mesa", para ser "tomada da mesa" num momento mais conveniente ou quando uma maioria resolver considerá-la. É uso parlamentar apropriado colocar de lado uma questão em ordem a atender à algo mais urgente. O tão logo a matéria interruptora for atendida, a questão deverá ser tomada da mesa, como descrito na página 106, e apropriadamente resolvida. Visto que uma questão poderá ser tomada da mesa a qualquer momento e finalmente resolvida quer pelos seus amigos, ou os seus adversários, que por acaso poderão estar na maioria naquele momento, não é sempre seguro deixar uma questão na mesa por qualquer duração de tempo. Visto que deixando uma questão na mesa não interfere com a reassunção da sua consideração quando a assembléia desejar fazê-lo, não há necessidade de debate sobre a moção para Colocar na Mesa. === Página 56 ========================================================== Ela não poderia ser emendada sem destruir a sua característica essencial e assim convertendo-a na moção para Adiar a um Instante Específico. Portanto, a moção para Colocar na Mesa não poderá ser debatida ou emendada. Por outro lado, adiando a questão até uma hora fixa retira a questão fora do controle da maioria até o momento indicado chegar. Poderá existir uma diferença de opinião quanto ao melhor tempo à qual adiar a questão, ou mesmo quanto a conveniência do próprio adiamento. A moção, portanto, deverá ser, e é, debatível e emendável. Em uma reunião ordinária de uma sociedade, se uma moção que tem sido adiada a um instante específico não for alcançada quando a assembléia encerrar, ela torna-se negócios não terminados na próxima reunião, e é anunciada pela mesa no seu momento apropriado. Mas se uma moção for colocada na mesa ela nunca é levantada perante a assembléia senão até ser votado tomá-la da mesa. A moção para Tomar da Mesa poderá ser feita durante a sessão na qual a questão foi colocada na mesa, ou durante a próxima sessão em sociedades com reuniões regulares tão freqüentes quanto trimestralmente. Se a moção não for tomada da mesa durante quaisquer destas sessões, a situação é a mesma como se a moção nunca tivesse sido feita; ela não tem sido adotada ou rejeitada. Quando a moção para Adiar ou para Colocar na Mesa for adotada, todas as questões pendentes são adiadas ou vão à mesa juntas, e quando levantadas para serem consideradas elas estão todas em exatamente as mesmas condições que elas estavam justamente antes de serem adiadas ou colocadas na mesa. Se por causa de um lapso de tempo qualquer moção pendente tornar-se absurda, ela é ignorada. Portanto, suponha que quando a questão foi colocada na mesa a moção para Adiar até as 14:00 horas está pendente, e aquela questão não é tomada da mesa senão às 15:00 horas. Neste caso a moção para Adiar é ignorada. Ordens para a Questão Prévia e para Limitar o Debate esgotam com a sessão, e conseqüentemente estas moções, se estiverem pendentes, são ignoradas se não forem levantadas para serem consideradas na sessão atual. Adiando ou colocando na mesa uma moção para Rescindir ou Emendar Algo Previamente Adotado, como estatutos, não leva consigo a matéria a ser emendada ou rescindida, porque tal matéria já tem sido adotada e não está pendente perante a assembléia. Com estas observações gerais quanto as diferenças entre as duas moções, elas agora serão explicadas em detalhe. === Página 57 ========================================================== ADIAR A UM INSTANTE ESPECÍFICO OU DEFINIDAMENTE Quando for desejado pospor ação sobre uma questão pendente à um dia definitivo, reunião, hora ou após um certo evento, a moção apropriada fazer é adiar a questão àquele dia, reunião, hora ou após aquele evento. Esta moção é chamada a moção para Adiar, o termo nunca sendo aplicado à moção para Adiar Indefinidamente, que é a moção para suprimir a moção e não adiá-la. O debate sobre esta moção está limitado à conveniência do adiamento e da adequação do horário. Os méritos da questão não estão abertos a discusão enquanto a moção para Adiar estiver pendente, a não ser que elas estiverem envolvidos essencialmente na questão da conveniência do adiamento. Se a moção para Adiar for derrotada o debate é reassumido, e se for votado adiar a questão haverá uma oportunidade para o debate quando a questão for levantada no instante designado. A moção para Adiar poderá ser emendada modificando a hora, ou por fazer a questão uma Ordem Especial para um certo horário. Embora uma votação majoritária poderá adotar quaisquer destas emendas, uma votação de dois terços é exigida para adotar a moção para Adiar quando ela inclui fazendo a questão uma Ordem Especial. Não seria sensato permitir uma moção subsidiária ser separada da sua moção principal, e então ter uma delas adiada para uma outra hora, e a outra deixada perante a assembléia para ser considerada e ação final. Portanto, quando uma questão for adiada, todas as questões aderentes ou anexas vão juntas com ela. Quando a hora estabelecida chegar e a consideração da questão for reassumida, os negócios estão em exatamente as mesmas condições em que elas estavam imediatamente antes da moção para Adiar ser feita, exceto que se a questão não for levantada senão na próxima sessão, ela é privada das moções limitando ou encerrando o debate. A Tabela I, página 548, mostra que Adiar é de hierarquia mais alta do que a moção para Adiar Indefinidamente, Emendar e para Cometer a moção principal, isto é, quando quaisquer uma delas for a moção imediatamente pendente está em ordem propor para Adiar as questões pendentes. Se a Divisão de uma Questão ou o método de considerar a questão estiver imediatamente pendente, embora elas sejam questões incidentais, está em ordem propor para Adiar a questão principal, e se ela for === Página 58 ========================================================== adotada estas moções são também adiadas, justamente como no caso de moções subsidiárias. Um recurso da decisão da mesa poderá ser adiada, mas se o recurso aderir à questão principal de tal maneira que ação sobre um poderá afetar o outro, então ambos são adiados para serem considerados na hora designada. Portanto, se um recurso da decisão da mesa quanto a pertinência de uma emenda for adiada, seria evidentemente impróprio proceder com a consideração da emenda ou a consideração da moção principal e tomar alguma ação final sobre ela, e então posteriormente levantar o recurso e talvez inverter a decisão da mesa. Em tal caso a única coisa apropriada fazer é adiar todas as questões juntas e então decidir o recurso primeiro, e posteriormente levantar as outras questões e agir de acordo com a decisão da assembléia. Portanto, se o recurso for adiado a questão principal é adiada com ela. Mas o recurso poderá ser de uma decisão que não afeta a questão principal, em cujo caso o recurso poderá ser adiada sozinha e então a consideração da questão principal é reassumida. Como anteriormente mencionado, moções subsidiárias não podem ser adiadas sozinhas. Se a moção para Adiar for adotada quando uma moção subsidiária estiver imediatamente pendente, então todas as questões pendentes são adiadas à hora marcada. Nenhuma moção privilegiada ou incidental poderá ser adiada exceto um Recurso, mas uma Questão de Privilégio ou uma Ordem do Dia quando de fato perante a assembléia para consideração é tratada como uma moção principal e poderá ser adiada ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela. A moção incidental para dividir a questão ou para considerar uma questão por parágrafo, ou de outro modo, adere à moção principal justamente como um moção subsidiária faz e é adiada juntamente com a moção principal. Enquanto a moção para Adiar estiver imediatamente pendente, está em ordem fazer qualquer moção privilegiada ou incidental que a ocasião poderá exigir, e fazer moções subsidiárias para Colocar na Mesa, Questão Prévia, Limitar o Debate, e Emendar a moção para Adiar, e também propor a moção para Reconsiderar. Tão logo a votação for encaminhada sobre a questão interruptora, a consideração da moção para Adiar é reassumida, a não ser que ela é evitada pela ação sobre a questão interruptora. Em marcando a hora à qual se propõe adiar a questão, quer ela estiver na moção original para Adiar ou na sua emenda, é necessário que o tempo se enquadre === Página 59 ========================================================== dentro da sessão atual ou na próxima sessão de negócios. Em sociedades tendo reuniões freqüentes de uma natureza religiosa, literária, científica ou social na qual negócios poderão ser transacionados, e também possuindo reuniões regulares de negócios mensal ou trimestralmente, uma questão poderá ser adiada à próxima reunião regular de negócios mensal ou trimestral, provido que a questão não seja de tal natureza a exigir atenção mais cedo. Em organizações do tipo a pouco mencionadas, nenhum negócio importante que pode ser adiado sem prejuízo deverá ser transacionado em uma reunião exceto a reunião regular de negócios mensal ou trimestral. Quando sociedades realizarem reuniões regulares de negócios freqüentes, mesmo que freqüentes como semanalmente, não é permitido adiar uma questão além da próxima reunião de negócios, e por meio desta colocá-la fora do poder de uma maioria de considerar a questão durante aquela reunião. Se fosse permitido adiar uma questão além da próxima reunião regular de negócios, digamos por um ano, uma minoria, embora em poder temporáriamente, poderá introduzir medidas favorecidas pelos seus oponentes e adiá-las por um ano, e desta maneira evitar que elas sejam consideradas enquanto que houver menos do que dois terços a seu favor. Nenhuma resolução está em ordem enquanto que uma abrangindo praticamente o mesmo terreno estiver sob o controle da assembléia e não finalmente resolvida, isto é, ainda nas mãos de uma comissão, que tem sido adiada ou que tem sido colocada na mesa. Se for desejado considerar a questão numa hora que não está enquadrada dentro de quaisquer das sessões regulares estabelecidas, é necessário primeiro votar que quando a assembléia encerrar, ela encerrará para se reunir na hora desejada. Visto que esta moção, para fixar o instante para a realização de uma reunião reassumida, é uma da mais alta hierarquia, ela poderá ser feita quando qualquer outra moção estiver pendente. Após a sua adoção, a reunião reassumida sendo estabelecida, está em ordem propor para adiar a questão àquela reunião. O fato que uma questão não pode ser adiada além da próxima reunião regular de negócios não evita um acordo ou entendimento entre os líderes que esta questão não será considerada até um certo momento no futuro, e então ela poderá ser adiada de reunião à reunião até a hora concordada chegar. Enquanto que tais acordos são moralmente obrigatórios sobre as partes do acordo, elas não podem ser mandadas cumprir pela mesa, e elas não evitam que a assembléia em qualquer sessão atue sobre a questão adiada se uma maioria escolher fazê-lo. O instante à qual uma questão for adiada não deverá ser de tal === Página 60 ========================================================== modo a fazer a moção irrazoável ou absurda. Portanto, uma resolução exigindo que algo seja feito numa hora específica não pode ser adiada para uma hora além daquela indicada. O efeito de tal moção se for adotada seria aniquilar a resolução, não adiá-la até uma hora mais conveniente. Uma emenda que tem um efeito similar também está fora de ordem. Nenhuma questão poderá ser adiada a um outro instante de modo a interferir com uma anteriormente adiada, salvo se por uma votação de dois terços ela for feita uma Ordem Especial. Portanto, após uma questão ter sido adiada até às 15:00 horas, uma moção para adiar uma outra questão para um outro instante que obviamente iria interferir com aquela ordem está fora de ordem, enquanto que uma para adiar para às 14:00 horas ou mesmo para às 15:00 horas estaria em ordem, porque elas não iriam interferir com a questão anteriormenete adiada para às 15:00 horas. Qualquer número de questões poderão ser adiadas para a mesma hora, em cujo caso elas são levantadas na ordem em que elas foram adiadas, como explicado na página 133. Se for desejado considerar uma questão antes da hora prevista pelo programa ou ordem de negócios, ela não poderá ser realizada pelo adiamento ou por colocar na mesa todos os negócios anteriores através de uma única votação. Cada item de negócios poderá ser adiada, ou colocada na mesa ou de alguma outra maneira resolvida, por uma votação majoritária após ela ter sido declarada pela mesa. Mas uma moção subsidiária não poderá ser feita até a moção principal à qual ela é subsidiária estiver de fato pendente. Se dois terços da assembléia deseja levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada ela poderá fazê-lo por Suspender as Regras. Portanto, se uma moção for feita para Adiar a apresentação de relatórios de comissões, a mesa deverá decretar a moção fora de ordem, mas ao mesmo tempo ele deverá declarar que o rumo apropriado seria "suspender as regras e levantar tal e tal questão." [Veja a página 145.] Esta última moção deverá ser usada sempre que for desejado levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada, quer esta ordem ser devido a uma ordem de negócios, um programa, ritual ou devido ao fato que a questão tem sido adiada a um instante específico. Ela exige uma votação de dois terços para a sua adoção porque, tendo decidido sobre uma hora para a consideração da questão, membros interessados tem o direito de fazer os seus planos de acordo de modo a estarem presentes e preparados naquela hora. Isto mal poderia ser feito com segurança se a questão pudesse ser levantada antes por uma votação majoritária. No entanto, como a experiência tem demonstrado, é aconselhável permitir a assembléia através de uma votação de dois terços suspender as regras para certos propósitos, portanto === Página 61 ========================================================== tem sido encontrado melhor permitir que uma questão seja levantada antes da sua hora marcada para a sua consideração através de uma votação de dois terços. No dia em que a votação para Adiar foi encaminhada, ou no dia seguinte, está em ordem reconsiderar a votação sobre o adiamento, como indicado sob Reconsiderar, página 88. A moção subsidiária para Adiar significa "para adiar a consideração das questões pendentes." Suponha estar pendente uma moção para realizar uma excursão em 3 de setembro, e é proposto "adiar a excursão até 15 de setembro". Tal moção está fora de ordem, visto que ela não propõe adiar a consideração da questão mas de modificá-la. Esta é uma emenda e não a moção sibsidiária para Adiar, e deveria ter sido feita como "Eu proponho emendar por eliminar '3' e inserir '15'." A forma desta moção é, "Eu proponho adiar a questão", ou, "Eu proponho que a questão seja adiada", à ou até, a hora, dia ou reunião desejada, ou após uma hora específica. Quando uma questão for adiada ela se torna uma Ordem Geral para a hora marcada. A moção para Adiar poderá ter adicionada as palavras, "e que ela seja feita uma Ordem Especial", ou a moção poderá ser feita nesta forma: "Eu proponho que a questão seja adiada e feita uma ordem especial para" a hora desejada. Se isto for adotado por uma votação de dois terços a questão se torna uma Ordem Especial para a hora marcada. [Veja Ordens Especiais, páginas 134-136.] Quando a hora chegar à qual a questão que não tem sido feito uma Ordem Especial tem sido adiada, ela não poderá interromper a questão então sob consideração, mas o tão logo aquela questão ter sido resolvida, ela tem o direito de passagem sobre tudo que não tem sido marcado antes dela para o mesmo ou para um horário anterior, ou que não tem sido feito uma Ordem Especial. Mesmo se um membro tem obtido a palavra e tem feito uma moção, desde que ela não tem sido declarada pela mesa, qualquer membro poderá chamar pelas Ordens do Dia, e a mesa deverá anunciar a questão que foi adiada até aquela hora. Ou, se ele duvidar o desejo da assembléia levantar as ordens, ele poderá declarar que as Ordens do Dia foram chamadas, e então encaminhar a questão, "Deverá a assembléia proceder às ordens do dia?" Se a votação for no afirmativo, as Ordens do Dia são levantadas na sua seqüência apropriada como descrito no capítulo sobre aquele assunto, página 133, que deverá ser lido em conexão com este. Adiar como uma moção principal Algumas vezes é desejado adiar === Página 62 ========================================================== algo que não está pendente perante a assembléia. Em tal caso a moção para Adiar é uma moção principal e não uma moção subsidiária. Uma moção subsidiária somente poderá ser usada quando existir uma moção pendente à qual ela é subsidiária. A moção principal para Adiar não poderá ser feita se qualquer outra moção estiver pendente. As seguintes são ilustrações do uso da moção principal para Adiar: (1) Quando uma comissão notificar a assembléia que ela está preparada para relatar, e a assembléia deseja adiar a apresentação do relatório até uma outra hora, visto que não existe questão pendente, a moção designando a hora para a apresentação do relatório é uma moção principal. A moção poderia ser "para adiar a recepção [o recebimento ou a apresentação] do relatório até às 16:00 horas"; ou, "que o relatório seja recebido [ou apresentado] às 16:00 horas." Se quaisquer destas moções forem adotadas o relatório da comissão se torna a ordem para às 16:00 horas, e naquela hora a mesa anuncia o relatório, exceto se uma questão estiver pendente, em cujo caso ela é anunciada tão logo os negócios pendentes forem resolvidos. A recepção do relatório da comissão poderia ter sido adiada em usando quaisquer das outras formas da moção para Adiar. (2) Se uma sociedade tem decidido realizar uma excursão em 4 de setembro e numa reunião posterior deseja adiá-la para 15 de setembro, ela poderá ser feita em adotando uma moção principal "para adiar a excursão até 15 de setembro", ou por rescindir a votação realizando a excursão e então adotando uma nova moção sobre o assunto. Visto que isto modifica uma ação realizada anteriormente pela sociedade, ela exige para a sua adoção uma votação de dois terços ou uma votação de uma maioria do quadro inteiro de membros, salvo aviso prévio ter sido oferecido. COLOCAR NA MESA Quando for desejado suspender a consideração de uma questão para atender à algo mais urgente, no entanto reter o direito de reassumir a sua consideração quando a assembléia desejar, a moção apropriada fazer é "colocar a questão na mesa". Devido a importância desta moção, e porque quando legitimamente usada ela não resolve finalmente a questão, ou mesmo lhe prejudica mas somente detém o debate e emendas de imediato e coloca a questão de lado temporariamente, ela é permitida possuir a mais alta hierarquia de todas as moções subsidiárias e é indebatível e não é emendável e exige somente uma votação majoritária para a sua adoção. É um princípio da lei parlamentar que uma assembléia deliberativa não pode ser compelida a tomar uma ação final sobre uma proposição === Página 63 ========================================================== sem amplo debate exceto por uma votação de dois terços. Sob este princípio, uma votação de dois terços é exigido para ordenar a Questão Prévia, isto é, encerrar o debate agora, e para ordenar o encerramento do debate num instante futuro, ou de qualquer outra maneira limitar o direito ao debate. Quando a moção para Colocar na Mesa for usada para suprimir a questão, ela é equivalente a uma combinação das moções para Adiar Indefinidamente e a Questão Prévia, com alta hierarquia para esta última, e portanto ela deverá exigir a mesma votação como a Questão Prévia, a saber dois terços, para a sua adoção. Em todas as sociedades ordinárias a Questão Prévia sozinha, ou ela e Adiar Indefinidamente, deverão ser usados para a imediata supressão da questão, e a moção para Colocar na Mesa deverá ser reservada para o seu uso importante e legítimo. Em qualquer sociedade onde membros persistem em utilizar esta moção para aniquilar a questão, uma regra deverá ser adotada exigindo uma votação de dois terços para colocar uma questão na mesa. Mesmo após uma assembléia ter ordenado a Questão Prévia, ou que o debate seja encerrado e que a votação seja encaminhada numa certa hora, está em ordem para uma mera maioria colocar na mesa as questões que não tem sido resolvidas, e desta maneira ser capaz de atender aos negócios urgentes. Não parece razoável insistir por uma votação de dois terços para deter ou limitar o debate no entanto permitir uma simples maioria aniquilar a medida sem qualquer debate. Tão importante é para a assembléia ter o poder por uma simples maioria de votar para colocar de lado uma questão temporariamente, que se esta moção for derrotada ela poderá ser renovada vez após vez durante o mesmo dia, desde que tem havido progresso material no debate, ou uma mudança nas condições dos negócios pendentes desde que ela foi proposta ou que existe algum negócio urgente exigindo atenção imediata. A modificação nos negócios ou o progresso no debate deverá ser suficiente para fazê-la praticamente uma questão nova se a assembléia for agora colocar a proposição pendente na mesa. Uma moção para Encerrar proposta e derrotada não é negócios suficientes para justificar a renovação da moção para Colocar na Mesa, mas encaminhando uma votação sobre a adoção de uma emenda é suficiente, porque muitos poderão ter sido contrários a colocar a questão na mesa antes, e que agora estariam a favor de colocá-la na mesa após a emenda ter sido resolvida. A mesa deverá cuidar que este alto privilégio não seja tomado vantagem para obstruir os negócios. Como indicado sob Moções Dilatórias, página 177, sempre que estiver aparente que a moção está sendo usado para propósitos de obstrução, a mesa deverá recusar reconhecê-la. === Página 64 ========================================================== Por exemplo, se a assembléia por uma votação esmagadora tem duas vezes recusado colocar a questão na mesa, a mesa não deverá novamente reconhecer esta moção enquanto aquela questão estiver pendente, salvo algo muito importante ter ocorrido neste meio tempo que torna provável que a assembléia está agora pronta para colocar a questão de lado. Um recurso debatível é a única moção incidental que poderá ser colocada na mesa, e se ela for de tal natureza que a sua decisão não afeta a questão principal, ela não adere à aquela questão, e colocando-a na mesa não leva consigo a questão principal. Para ilustrar: Enquanto uma resolução está perante a assembléia um membro interrompe, reivindicando que uma certa matéria é uma questão de privilégio, a mesa decide contra ele, e desta decisão ele recorre, e o recurso for colocado na mesa. O recurso poderá posteriormente ser tomado da mesa e a decisão da mesa sustentada ou invertida, mas em nenhum caso a decisão afetaria a questão principal que estava pendente no instante em que a decisão e o recurso foram feitos. Em tal caso, quando o recurso é colocado na mesa a consideração da questão interrompida é reassumida. Mas se uma emenda é decretada fora de ordem, e um recurso é levantado, e aquilo for colocado na mesa, a questão principal vai lá também, porque se o recurso for posteriormente tomado na mesa e a decisão da mesa invertida, isto poderá de fato afetar materialmente o resultado. A moção para Colocar na Mesa, visto que ela detém o debate sobre o recurso, evita uma discussão que poderá mudar as opiniões de muitos no que diz respeito a exatidão da decisão. Todas as questões principais poderão ser colocadas na mesa, e quando uma for colocada na mesa ela leva consigo todas as moções aderentes. Nada seria ganho em permitindo moções privilegiadas [Tabela I, página 548] serem colocadas na mesa. Após uma Questão de Privilégio ou uma Ordem do Dia, contudo, ter sido de fato levantado para ser considerado, ela poderá ser colocada na mesa, e se isto for feito a mesa imediatamente anuncia qualquer negócio porventura pendente, ou que estava então em ordem, quando a Questão de Privilégio foi levantada ou quando as Ordens do Dia foram chamadas. Nem a moção para Colocar na Mesa nem a moção para Tomar da Mesa poderão ser reconsideradas, porque se a moção para Colocar na Mesa não suceder ela poderá ser repetida sempre que existir a probabilidade dela ser adotada, e se ela suceder a questão poderá ser tomada da mesa tão logo o assunto interruptor for resolvido. === Página 65 ========================================================== Mesmo após ordenar a Questão Prévia até o momento de encaminhar a última votação sob a ordem, as questões ainda não resolvidas poderão ser colocadas na mesa. Quando tomadas da mesa na mesma sessão elas ainda estão sob a ordem da Questão Prévia e portanto não podem ser debatidas ou emendadas. Se não for tomada da mesa até a próxima sessão, a Questão Prévia estará esgotada e o debate poderá ser reassumido. Não está em ordem colocar na mesa uma classe de questões, tal como relatórios de comissões. Somente um único relatório ou questão principal, e o que adere à ela, poderá ser colocado na mesa através de uma única votação. Se for desejado alcançar uma questão fora da sua seqüência e os amigos da medida comandam uma votação de dois terços, eles deverão propor para Suspender as Regras e levantar a questão desejada. Se eles não puderem alcançar uma votação de dois terços o seu único recurso é colocar na mesa as questões intervenientes uma por uma a medida que elas forem levantadas. Mas geralmente isto poderá, e geralmente é arranjado por consentimento unânime. Se for desejado, e ninguém objetar, qualquer classe de negócios ou uma questão em particular poderá ser levantada a qualquer momento fora da sua seqüência, e o tão logo ela for resolvida a ordem regular dos negócios são reassumidas. Ou algumas vezes, quando uma questão ou classe de negócios for alcançada, é sugerido que ela seja "ultrapassada", e se ninguém objetar a mesa anuncia a próxima questão ou classe de negócios, e tão logo aquela for resolvida, a assembléia retorna àquela que foi ultrapassada por consentimento unânime. Quando uma questão tem sido colocada na mesa ela permanece lá, salvo levantada, até o final da sessão, e no caso de organizações com reuniões regulares tão freqüentes quanto trimestralmente, ela permanece na mesa até o encerramento da próxima sessão regular de negócios. Pelo tempo em que ela permanecer na mesa nenhuma moção ou resolução está em ordem cuja adoção interferiria com a sua adoção se ela fosse tomada da mesa. O curso apropriado é tomar a questão da mesa e então propor emendá-la por substituir a nova resolução no lugar da antiga. Talvez nenhuma moção, com a excessão de Encerrar, é mais freqüentemente feita de tal maneira que ela não deverá ser reconhecida pela mesa. Ela é freqüentemente feita enquanto o membro levantar e exclamando, "Sr. presidente, eu proponho colocá-la na mesa", sem esperar pelo reconhecimento da mesa. Qualquer um posteriormente poderá reivindicar a palavra e debater a questão, visto que o proponente da moção não tinha a palavra e portanto o feitio da sua moção estava fora de ordem. Novamente, ela é === Página 66 ========================================================== feita antes do proponente da moção principal ter tido uma oportunidade para reivindicar a palavra para debater a sua moção, embora até ele ter tido uma oportunidade razoável de reivindicar a palavra nenhum outro tem o direito à ela. O muito alto privilégio outorgado à esta moção, e a tentação de tomar vantagem imprópria deste privilégio, torna-se a obrigação da mesa proteger a minoria naquilo que for possível no seu legítimo direito de debater questões antes delas serem finalmente resolvidas, e ele deverá portanto ser escrupuloso em permitindo esta moção ser feita somente por um que tem o direito da palavra e a tem obtido. A forma desta moção é para, "colocar a questão [resolução ou questões pendentes] na mesa", ou, "Que a questão [resolução ou questões pendentes] seja colocada na mesa." A moção não deverá ser qualificada de qualquer maneira, mas o membro quando fazendo a moção poderá declarar à que hora ele propõe que ela seja tomada da mesa. Isto não evita com que qualquer outra pessoa proponha tomar a questão da mesa numa hora mais cedo. O alto privilégio é outorgado à moção para Colocar na Mesa somente em consideração do fato que ela coloca a questão na mesa a vontade da assembléia. Se a moção for feita com uma qualificação, ao invés de decretá-la fora de ordem, a mesa deverá declará-la apropriadamente. Portanto, se a moção for feita para Colocar na Mesa a questão até às 16:00 horas, a mesa deverá declarar a questão como sendo a moção para Adiar a questão até às 16:00 horas. === Página 67 ========================================================== CAPÍTULO VII MOÇÕES AFETANDO OS LIMITES DO DEBATE Encerrando ou Limitando o Debate .................................... 67 Questão Prévia ...................................................... 70 Reconsideração da Questão Prévia e das votações encaminhadas sob ela .............................. 72 Esgotamento da Questão Prévia ..................................... 73 Limitar ou Estender os Limites do Debate ............................ 74 ENCERRANDO OU LIMITANDO O DEBATE O direito ao debate é inerente na concepção da assembléia deliberativa. O próprio nome deliberativa leva consigo a idéia que a assembléia é para o propósito de deliberar sobre, isto é, debater, questões antes de tomar ação final sobre elas. Tão importante foi considerado este direito de debate que a antiga lei parlamentar fez todas as moções debatíveis, e não colocou qualquer restrição na duração do debate, exceto que cada membro era permitido falar no debate somente uma vez sobre cada questão, e que ele não poderia ler qualquer documento como uma parte do seu discurso sem a permissão da assembléia, devendo restringir o seu discurso à questão pendente e não desperdiçar tempo com observações repetitórias ou frívolas. Tem sido encontrado que vantagem será tomada de tais privilégios por minorias pequenas para impedir todos os negócios e evitar a adoção de medidas favorecidas pela grande maioria da assembléia. Conseqüentemente, a lei parlamentar comum do dia atual faz todas as questões de alto privilégio indebatíveis, e permite o direito de debate sobre qualquer moção ser suspensa através de uma votação de dois terços, a mesma votação exigida para suspender as regras. Se dois terços da assembléia tem chegado a uma conclusão sobre uma questão, de modo que eles desejam limitar o debate de alguma maneira, ou de detê-la completamente e imediatamente encaminhar a questão à uma votação, seria justo permití-los fazê-lo, visto que sob tais circunstâncias haveria poucas esperanças que um debate mais amplo mudaria um número suficiente de votos para permitir que a minoria se tornasse a maioria. Não seria, contudo, nos melhores interesses da assembléia permitir uma mera maioria limitar ou encerrar o === Página 68 ========================================================== debate, visto que este poder poderia ser usado para evitar com que a minoria discutisse qualquer questão que a maioria deseja adotar ou suprimir sem debate, embora a maioria tem somente um voto a mais do que minoria. Isto destruiria o caráter deliberativo da assembléia. Portanto, o debate não deverá ser limitado ou encerrado por uma votação majoritária, mas deverá ser feita por uma votação de dois terços, e esta é a lei parlamentar comum deste país atualmente. (NT. Estados Unidos.) Existem assembléias, como a Casa dos Representantes dos Estados Unidos, que tem um tal volume enorme de negócios que o debate deve ser confiado às comissões, e uma maioria deve ter o poder de limitar ou encerrar o debate. Com mais de quatrocentos membros tendo o direito de falar uma hora sobre cada questão debatível, seria impraticável transacionar negócios quando os partidos opostos são quase iguais, a não ser que a maioria pudesse limitar ou encerrar o debate. Sendo isto, contudo, incompatível com a idéia de uma assembléia deliberativa que, embora o Congresso (NT. Dos Estados Unidos) permite uma mera maioria suprimir uma questão sem debate pelo uso da moção para Colocar na Mesa, ela não permite uma maioria adotar uma medida sem a oportunidade de quarenta minutos de debate, vinte minutos para cada lado. Ela realiza estes objetivos em adotando uma regra exigindo uma votação de dois terços para tomar uma questão da mesa, e então usando a moção para Colocar na Mesa para o propósito de suprimir a questão; e em adotando outras regras permitindo uma maioria ordenar a Questão Prévia, e após ela ter sido ordenada permitindo quarenta minutos de debate, vinte minutos a favor e vinte minutos em oposição à medida, salvo a proposição ter sido anteriormente debatida. Através destas regras uma proposição ou questão principal poderá ser suprimida instantaneamente por uma votação majoritária sem debate, ou adotada com somente vinte minutos de debate para cada lado. Estas regras, ou no mínimo regras com efeitos similares, parecem necessárias para permitir o Congresso transacionar os seus negócios, mas elas são simplesmente regras da Casa e não estão adaptadas a assembléias ordinárias. Organizações com mais negócios do que ela pode transacionar sob as regras ordinárias deverão adotar algumas regras especiais que lhes permitam atender a seus negócios importantes durente o tempo limitado ao seu dispor. [Veja a página 366.] Quando o debate tem sido encerrado ou limitado sobre qualquer moção, até a votação for encaminhada sobre aquela moção, o debate estará igualmente encerrado ou === Página 69 ========================================================== limitado sobre qualquer moção debatível que poderá neste meio tempo superá-la. Portanto, se uma resolução e a sua emenda estão pendentes, e o debate sobre a emenda for ordenada ser encerrada ou limitada, a ordem para encerrar ou limitar o debate aplicaria à um recurso debatível da decisão da mesa feita antes da votação ser encaminhada sobre a emenda. O mesmo seria verdade em relação à moção para Reconsiderar, e a questão a ser reconsiderada, feitas sob circunstâncias similares. Moções privilegiadas são indebatíveis, mas quando a Questão de Privilégio que é uma das moções privilegiadas [Veja a Tabela I, página 548]) ou uma Ordem do Dia estiver de fato perante a assembléia, ele é tratada como uma moção principal e é debatível. A proibição ao debate, no caso destas duas moções privilegiadas, se aplica somente à questão de se a moção privilegiada será permitida interromper os negócios pendentes. Quando tal questão privilegiada interromper e superar a questão sobre a qual o debate tem sido encerrado ou limitado, a ordem encerrando ou limitando o debate não se aplica à questão interruptora. A última, a questão interruptora, é privilegiada para interromper questões sem privilégio sem ser de qualquer maneira afetada por elas. As moções para encerrar ou limitar o debate são da hierarquia mais alta do que todas as outras moções subsidiárias exceto para Colocar na Mesa, à qual elas cedem como indicado pela Tabela I. Elas não poderão ser colocadas na mesa sozinhas, mas elas vão à mesa juntas com a moção principal quando ela for colocada na mesa. Uma ordem encerrado ou limitando o debate está em vigor somente durante a sessão na qual ela foi adotada. Se a questão sobre a qual o encerramento ou a limitação for trazida perante a assembléia em uma sessão futura, ela é privada da ordem encerrando ou limitando o debate, e ela está aberta ao debate o mesmo como se a ordem nunca tivesse sido adotada. O mesmo é verdade se a questão for referida à uma comissão, mesmo se a comissão relatar na mesma sessão. As razões para desejar encerrar ou limitar o debate geralmente não se aplicam à próxima sessão, nem à questão após a comissão ter apresentado o seu relatório. Além disto, os membros presentes na próxima sessão não devem ter o seu privilégio ao debate limitado sem o seu consentimento. Em adição a estas regras que se aplicam igualmente a todas as moções encerrando ou limitando o debate, estão dadas abaixo regras adicionais que se aplicam somente à uma moção encerrando o debate de imediato, conhecido como a Questão Prévia, e aquelas que se aplicam somente à uma moção limitando ou estendendo os limites do debate. === Página 70 ========================================================== QUESTÃO PRÉVIA Quando uma assembléia estiver fatigada com um debate ela freqüentemente dá expressão aos seus sentimentos por chamadas para a "Questão". Se ninguém tiver a palavra ou levantar-se para falar, a mesa geralmente aceita isto como uma indicação que o debate tem encerrado e pergunta, "Estão prontos para a questão?" Se então ninguém reivindicar a palavra, ele procede a encaminhar a questão. Se um membro tiver a palavra ou se levantar para falar, tais chamadas são descortês e fora de ordem, e deverão ser instantaneamente suprimidas pela mesa o mesmo como qualquer outra conduta desordeira. Se uma questão debatível estiver imediatamente pendente e uma grande maioria da assembléia deseja encerrar o debate de imediato e proceder à votação, o curso apropriado seguir é propor a Questão Prévia. A Questão Prévia é o nome dado à moção "para encerrar o debate agora, encerrar quaisquer emendas adicionais, e proceder à votação sobre a questão imediatamente pendente e tais outras que forem indicadas". Ela poderá ser proposta sobre qualquer moção debatível que estiver imediatamente pendente, e ela poderá ser proposta mesmo após a assembléia ter ordenado o debate encerrado em um instanto futuro. Ela é indebatível e não poderá ser emendada, embora, como indicado abaixo, um efeito similar à Emendar em modificando as moções sobre as quais é proposto ordená-la, poderá ser produzido de uma outra maneira. As formas da moção para encerrar o debate agora são como segue: "Eu proponho a [ou exijo a, ou solicito pela] Questão Prévia", em cujo caso ela se aplica somente à questão imediatamente pendente, ou, "Eu proponho a questão prévia sobre a emenda pendente [ou emendas pendentes]", em cujo caso ela se aplica somente à emenda ou às emendas como indicadas, ou "Eu proponho a questão prévia sobre a moção para cometer e as suas emendas", ou "Eu proponho a questão prévia sobre todas as questões pendentes", em cujo caso ela se aplica à todas as moções pendentes. Embora esta moção não pode ser emendada, no entanto quando feita em uma destas formas qualquer membro poderá propor a questão prévia em uma das outras formas, e a votação é encaminhada primeiro sobre aquela abrangindo o maior número de questões, e se aquela for derrotada devido a sua inabilidade de receber uma votação de dois terços então a votação é encaminhada sobre a moção abrangindo o próximo número maior de questões. Após a Questão Prévia ter sido proposta e apoiada, nenhuma moção subsidiária exceto Colocar na Mesa está em ordem até ela === Página 71 ========================================================== ser rejeitada ou o seu efeito for esgotado como indicado abaixo. Durante este meio tempo as questões ainda não votadas poderão ser colocadas na mesa ou uma moção privilegiada ou incidental poderá ser feita. Encaminhando a questão Visto que nenhuma moção subsidiária exceto Colocar na Mesa está em ordem após a Questão Prévia ter sido proposta, e visto que ela é indebatível, a mesa deverá de imediato declarar e encaminhar a questão assim: "A questão prévia é proposta e apoiada [ou exigida, ou solicitada] sobre a emenda pendente [ou tais outras moções que foram indicadas]. Os tanto quantos estão a favor de ordenar a questão prévia sobre [indicando as moções] levantem-se." Se o número levantando for tal que a mesa está certa do resultado, ele dirige aqueles em pé que se assentem. Se ele não estiver certo do resultado da votação, ele conta, ou causa com que seja contado, aqueles em pé e então dirige-os que se assentem, após a qual ele continua, dizendo, "Aqueles contrários levantem-se." Ela trata o voto negativo na mesma maneira, e se o escrutínio tem sido contado ele anuncia-o assim: "Existem 80 votos no afirmativo e 40 no negativo [ou, 80 a favor e 40 contra a moção]. Existindo dois terços no afirmativo [ou a favor da moção], o afirmativo prevalece e a questão prévia é ordenada sobre a emenda [descrevendo-a]. Os tantos quantos estão a favor da emenda digam sim. Aqueles contra digam não. Aqueles a favor prevalecem e a emenda é adotada. A questão é agora sobre a resolução como emendada, que é, 'Resolvido, Que, etc.' [lendo a resolução emendada]. Estão prontos para a questão?" A resolução está agora aberta ao debate e emendas adicionais, visto que no caso suposto a questão prévia foi ordenada somente sobre a emenda. Se o voto afirmativo for 79 ao invés de 80, a votação é anunciada assim: "Existem 79 no afirmativo [ou, a favor da moção] e 40 no negativo [ou, contra a moção]. Existindo menos do que dois terços no afirmativo [ou, a favor da moção], o negativo prevalece e a moção é derrotada. A questão é agora sobre a emenda [declarando-a]. Estão prontos para a questão?" No caso da assembléia não estar familiarizada com a Questão Prévia, seria bom a mesa antes de encaminhar a votação ordenando-a, declarar que ela exige uma votação de dois terços para a sua adoção, e também anunciar qual efeito terá se ela for adotada. Suponha que a Questão Prévia foi ordenda sobre todas as questões pendentes quando havia pendente uma série de moções consistindo de uma === Página 72 ========================================================== resolução com uma emenda, a moção para Cometer com uma emenda, e a moção para Adiar a um Instante Específico. Neste caso a votação é encaminhada instantaneamente sobre o adiamento, e se aquela for derrotada, a seguir sobre a emenda da moção para Cometer, e então sobre Cometer, e se aquela for derrotada, a votação é encaminhada sobre a emenda e finalmente sobre a resolução. Se a moção para Adiar for adotada, todas as questões remanescentes da série são adiadas ao momento indicado. Se aquela hora for durante a mesma sessão e as questões forem novamente levantadas, não poderá haver debate sobre elas porque a ordem encerrando o debate ainda está em vigor. Mas se o adiamento for para uma outra sessão, então quando levantada as questões são debatíveis e emendáveis, visto que o efeito da Questão Prévia foi esgotada no encerramento da sessão na qual ela foi ordenada. Se a moção para Adiar for derrotada e a moção para Cometer for adotada, a resolução e a sua emenda vão à comissão e a Questão Prévia é esgotada. Quando a comissão relatar de volta a resolução e a sua emenda, mesmo se for na mesma reunião, elas estarão livres da Questão Prévia e estarão abertas ao debate e emendas, visto que as razões para o encerramento anterior do debate não se aplica à questão quando elas retornam de uma comissão. Visto que o preâmbulo não pode ser considerado senão após o debate e emenda da resolução ter terminado, segue que se a Questão Prévia for ordenada sobre uma resolução antes do seu preâmbulo ter sido considerado, a Questão Prévia não se aplica ao preâmbulo, e a mesa imediatamente pergunta se existem quaisquer emendas ao preâmbulo. Quando o debate e as emendas do preâmbulo estiverem terminadas, a mesa encaminha a questão sobre a resolução, incluindo o preâmbulo. Reconsideração da Questão Prévia e das votações encaminhadas sob ela A votação sobre a Questão Prévia poderá ser reconsiderada, desde que nenhuma votação tem sido encaminhada sobre uma questão pendente após a Questão Prévia ter sido ordenada. Visto que a Questão Prévia não pode ser debatida ou emendada, ninguém votaria para reconsiderar uma votação sobre ela exceto para o propósito de votar para inverter a votação. Portanto, ao invés de votar primeiro sobre Reconsiderar e então sobre a Questão Prévia, é usual votar somente para Reconsiderar, e se aquilo for adotada ela é também considerada como tendo invertido a votação sobre a Questão Prévia, e a mesa anuncia o resultado de acordo. Portanto, se uma votação afirmativa sobre === Página 73 ========================================================== a Questão Prévia for reconsiderada, a mesa encaminha a questão assim: "Tem sido proposto e apoiado reconsiderar a votação ordenando a questão prévia. Os tantos quantos estão a favor de reconsiderar a votação digam sim; aqueles contra digam não. Aqueles a favor prevalecem e a votação ordenando a questão prévia é reconsiderada. A questão é agora sobre a resolução [declarando a questão pendente]. Estão prontos para a questão?" Se aqueles no negativo estão na maioria a mesa anuncia a votação assim: "Aqueles no negativo prevalecem e a moção para reconsiderar é derrotada. A questão é agora sobre a resolução. Os tantos quantos estão a favor, etc." Se a Questão Prévia tem sido ordenada sobre a resolução, a mesa não pergunta se a assembléia está pronta para a questão, mas imediatamente encaminha a votação. Após o debate ter sido encerrado e votações encaminhadas sobre uma ou mais das questões pendentes, está em ordem reconsiderar estas votações, mas não a Questão Prévia. Sob as mesmas circunstâncias está igualmente em ordem reconsiderar votações sobre emendas, e outras moções subsidiárias à moção principal que foram votadas antes da Questão Prévia ter sido ordenada. Se a reconsideração for proposta antes da Questão Prévia ter sido esgotada, como explicado abaixo, ela é indebatível e as questões reconsideradas são indebatíveis porque a Questão Prévia ainda está em vigor. Mas se todas as questões sob as quais a Questão Prévia foi ordenada tem sido votadas antes da reconsideração ser proposta então a Questão Prévia estando esgotada, a reconsideração e as moções reconsideradas estão aliviadas da Questão Prévia e são debatíveis e emendáveis o mesmo como se a Questão Prévia nunca tivesse sido ordenada. Esgotamento da Questão Prévia A Questão Prévia é conhecida como sendo esgotada quando todas as questões sobre as quais ela tem sido ordenada tem sido votadas, ou aquelas não votadas tem sido referidas à uma comissão, adiadas indefinidamente ou a sessão na qual a Questão Prévia foi ordenada tem encerrado. Se quaisquer destas questões sobre as quais a Questão Prévia tem sido ordenada forem colocadas na mesa ou adiadas definidamente, a Questão Prévia não é esgotada senão no encerramento da sessão. Se elas forem levantadas novamente durante a mesma sessão elas ainda são indebatíveis e não emendáveis. Portanto, se a Questão Prévia for ordenada sobre uma emenda, tão logo a votação for encaminhada sobre a emenda a Questão Prévia está esgotada, e então tudo é tratado exatamente como se a Questão Prévia nunca foi ordenada. Se mais tarde for proposto === Página 74 ========================================================== reconsiderar a votação sobre aquela emenda, a moção para Reconsiderar e a emenda são ambas debatíveis, e a emenda está aberta à emendas. Se, contudo, a Questão Prévia for ordenada sobre ambas a emenda e a resolução, a Questão Prévia não é esgotada senão após a resolução ela mesma ter sido votada. Portanto, se antes de votar sobre a resolução for proposto Reconsiderar a votação sobre a emenda, a reconsideração e a emenda são ambas indebatíveis, e a emenda não está aberta à emendas, porque a Questão Prévia ainda está em vigor, tendo sido somente parcialmente executada. Quando a Questão Prévia estiver esgotada as condições dos negócios são as mesmas como se ela nunca foi ordenada. Quaisquer moções feitas posteriormente são tratadas igualmente como se o debate nunca tivesse sido encerrado. Se a Questão Prévia for derrotada, ela poderá ser renovada após suficiente progresso no debate ou nos negócios para fazê-la praticamente uma questão nova. Em organizações possuindo uma regra permitindo um número menor do que um terço ordenar que uma votação seja encaminhada por rol de chamada, a Questão Prévia poderá algumas vezes ser usada vantajosamente em deter a proposta de moções para emendar uma moção indebatível. Uma grande quantidade de tempo é consumido em votando por rol de chamada, e uma minoria poderá desperdiçar um tempo enorme se não existisse uma maneira de deter suas propostas de emendas e então exigindo a votação ser encaminhada por rol de chamada. Por causa disto a Questão Prévia poderá ser ordenada sobre qualquer moção emendável, mesmo ela sendo indebatível. Em sociedades ordinárias uma votação majoritária é exigida para ordenar uma votação por rol de chamada, e isto não poderia ser obtido se dois terços, o número necessário para ordenar a Questão Prévia, estivessem contra o rol de chamada. Portanto, não há utilidade da Questão Prévia em assembléias ordinárias exceto quando a questão imediatamente pendente for debatível. LIMITAR OU ESTENDER OS LIMITES DO DEBATE* (*Leia isto em conexão com as páginas 183-184.) De acordo com a antiga lei parlamentar comum, quando um membro tem obtido a palavra ele tem o direito a ela enquanto ele for capaz de falar sobre a questão debatível pendente. Mas esta regra é tão irrazoável que ela tem sido geralmente abandonada, e em comícios e em sociedades ordinárias sem regras ao contrário, é agora geralmente aceito que nenhum membro poderá falar mais do que === Página 75 ========================================================== duas vezes sobre a mesma questão, nem por mais tempo do que dez minutos de cada vez. Mas, enquanto isto poderá ser o melhor como uma regra geral até a assembléia adotar uma regra sua sobre o assunto, existe ocasiões quando é desejável reduzir o número ou duração dos discursos, ou indicar a duração do debate ou quando o debate deverá encerrar, ou permitir discursos mais longos ou um maior número delas do que permitido pelas regras. As moções para produzir estes resultados são da natureza de moções para suspender as regras relacionadas com o número ou duração dos discursos permitido no debate, e portanto, como a moção para Suspender as Regras, elas são indebatíveis e exigem uma votação de dois terços para a sua adoção. Elas estão em ordem sempre que a questão imediatamente pendente for debatível, e elas se aplicam à ela e tais outras moções pendentes que forem indicadas na moção para Limitar ou Estender os Limites do Debate. Portanto, estas moções, como a Questão Prévia, sempre deverão indicar as moções sobre as quais o debate será limitado ou estendido. A limitação do debate se aplica também à todas as moções subsidiárias debatíveis, um recurso debatível, e à moção para Reconsiderar, que forem feitas enquanto a limitação estiver em vigor, enquanto que uma estensão do debate se aplica somente à moção ou discurso indicado na ordem. Esta é a única diferença nas regras aplicáveis às moções limitando o debate e aquelas estendendo os limites do debate. A razão desta diferença é que o objetivo de limitar o debate sobre uma questão é para permitir a assembléia dispor de uma questão rapidamente, e conseqüentemente as restrições sobre o debate devem aplicar com igual força às questões interruptoras, mas uma extensão dos limites do debate é feita geralmente para o propósito de outorgar à um único membro mais tempo, ou para permitir que uma questão em particular seja mais amplamente discutida, e não segue que mais liberdade deverá ser outorgada à discusão das questões interruptoras. Moções afetando os limites do debate poderão ser feitas em qualquer uma das formas seguintes ou similares: "Que o debate seja encerrado, e que todas as questões sejam encaminhadas às 21:00 horas", ou, "Que o debate sobre a resolução pendente ou qualquer moção subsidiária que poderá ser proposta, seja limitada à uma hora, no encerramento da qual as questões serão encaminhadas sobre todas as moções então pendentes", ou, "Que o debate sobre a resolução pendente e as suas emendas seja limitada à um discurso de três minutos para cada membro que não tem ainda falado sobre a questão", ou, "Que o tempo do Sr. A seja estendido por cinco minutos", ou, "Que o tempo do debate sobre a resolução seja === Página 76 ========================================================== estendido, e que a questão seja encaminhada às 16:00 horas", ou, "Que, no debate da resolução pendente, o Sr. A e o Sr. B sejam permitidos quinze minutos cada, a ser dividido como lhes convier entre seus dois discursos, e que todos os outros membros sejam limitados a um discurso de cinco minutos, e que sobre qualquer emenda proposta nenhum membro falará mais do que uma vez nem por mais do que um minuto", ou, "Que o debate geral sobre a resolução pendente seja limitado a quarenta minutos, nenhum membro falando mais do que uma vez nem por mais tempo do que cinco minutos, após a qual cada membro será permitido oferecer uma emenda, o debate sobre a qual estará limitado a um discurso de três minutos a favor, e o mesmo tempo contra a emenda." Este exemplos são suficientes para demonstrar como uma assembléia poderá limitar o debate para convir às circunstâncias do caso. Uma moção limitando ou estendendo os limites do debate poderá ser emendada mudando a limitação, e quaisquer das formas da moção poderá ser emendada em adicionar quaisquer das outras. Enquanto esta moção estiver pendente, a questão principal poderá ser colocada na mesa, levando consigo a moção limitando ou estendendo o debate, ou, a Questão Prévia poderá ser ordenada, estas duas subsidiárias sendo de hierarquia mais alta, de acordo com a Tabela I, página 548. Enquanto uma moção limitando o debate estiver pendente, qualquer moção privilegiada ou incidental que a ocasião poderá exigir está em ordem. Enquanto uma ordem limitando ou estendendo os limites do debate estiver em vigor, qualquer moção poderá ser feita que poderia ter sido feita se esta ordem não tivesse sido adotada, exceto que quando uma duração de tempo definitiva para o debate tem sido adotada, ou uma hora tem sido marcada quando ela será encerrada e a questão encaminhada, nem a moção para Referir à uma comissão nem uma moção para Adiar Definidamente poderão ser feitas antes da votação sobre a ordem tem sido reconsiderada e invertida. A razão para isto é que a marcação de uma hora para o encerramento do debate implica que naquele instante a questão será votada, e conseqüentemente, após adotar tal ordem, adiando a questão ou referindo-a à uma comissão está em conflito com a ação anteriormente tomada pela sociedade durante a mesma sessão. Se uma moção tem sido adotada encerrando o debate às 15:00 horas, está em ordem a qualquer instante antes das 15:00 horas de propor estender o tempo do encerramento do debate para às 16:00 horas, ou para encerrar o debate às 14:00 horas ou para limitar o número ou a duração dos discursos. Portanto, enquanto uma ordem estiver em vigor limitando o número e duração dos discursos, é permitido fazer uma moção limitando o número e duração dos discursos de um modo diferente === Página 77 ========================================================== ou para propor que o debate seja encerrado numa certa hora. Visto que estas moções são da natureza de uma suspensão das regras e exigem uma votação de dois terços, elas poderão ser feitas sem reconsiderar uma ordem anteriormente adotada mesmo quando elas estão em conflito com aquela ordem. Se o debate tem sido ordenado encerrar numa certa hora, e antes daquela hora chegar a questão pendente for colocada na mesa, e ela for levantada na mesma sessão mas após a hora do encerramento do debate ter passado, todo o debate é terminado justamente como se a Questão Prévia tivesse sido ordenada. Se for desejado evitar isto, algum membro que votou a favor do encerramento do debate deverá propor Reconsiderar a votação ordenando o debate encerrar, ou propor estender o tempo antes de encerrar o debate. Como declarado anteriormente, uma ordem limitando ou estendendo os limites do debate vigora somente durante a sessão na qual ela foi adotada. Os membros comparecendo à uma das sessões de uma sociedade não podem ditar àqueles comparecendo à próxima sessão em relação a um debate particular. Se algumas das questões sobre as quais o debate foi limitado ou estendido não forem finalmente atuadas senão numa outra sessão, elas então estão sob as regras regulares do debate, o mesmo como se a ordem não tivesse sido adotada. O mesmo é verdade de questões se elas tem sido referidas à uma comissão e são relatadas de volta durante a mesma sessão. Mas se as questões forem colocadas na mesa ou adiadas à um momento dentro da sessão e são novamente levantadas durante a sessão, então a ordem limitando ou estendendo os limites do debate volta a vigorar. Quando as votações finais tem sido encaminhadas de todas as questões sobre as quais o debate foi ordenado limitado ou estendido, então a ordem está esgotada, e se quaisquer destas votações forem reconsideradas elas estarão livres da ordem e estão abertas ao debate regular. A ordem limitando ou estendendo os limites do debate poderá ser reconsiderada a qualquer momento antes do seu esgotamento, isto é, enquanto ela ainda está em vigor, mesmo se a ordem tem sido parcialmente executada. Nesta maneira ela é diferente da Questão Prévia, em que, como declarado anteriormente, não poderá ser reconsiderada após a ordem encerrando o debate ter sido parcialmente executada. Visto que esta moção para Limitar ou Estender os Limites do Debate é indebatível, a moção para Reconsiderar a votação sobre ela é também indebatível. Após todas as questões sobre as quais o debate tem sido limitado ou estendido terem sido votadas, a moção limitando ou estendendo o debate está esgotado, de modo que, se estas votações forem reconsideradas elas estarão abertas ao debate o mesmo como se === Página 78 ========================================================== o debate anterior não foi restringida ou estendida. Se a moção para Reconsiderar for feita enquanto a restrição do debate ainda vigorar, então a restrição se aplica ao debate sobre a reconsideração e também à moção a ser reconsiderada. A moção principal para Limitar o Debate A moção para limitar o debate é uma moção subsidiária de alta hierarquia, visto que uma moção principal está pendente quando ela foi proposta. Mas algumas vezes, especialmente em convenções, é desejado limitar o debate pela sessão inteira. Tal moção é uma moção principal e poderá ser introduzida somente quando nenhuma moção está pendente. Como uma moção principal ela poderá ser debatida e emendada, o mesmo como qualquer outra moção principal. Mas visto que ela interfere com a liberdade de discusão tanto quanto uma moção subsidiária para limitar o debate, ela exige a mesma votação para a sua adotação, a saber, dois terços. === Página 79 ========================================================== CAPÍTULO VIII MOÇÕES QUE TRAZEM UMA QUESTÃO NOVAMENTE PERANTE A ASSEMBLÉIA Princípos envolvidos ................................................ 79 Questões temporariamente resolvidas ................................. 80 Tomar uma questão da Mesa ......................................... 80 Levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada ............. 81 Exonerar uma Comissão ............................................. 82 Questões finalmente resolvidas ...................................... 82 Reconsiderar ...................................................... 82 Rescindir ......................................................... 84 Reconsiderar e Rescindir comparadas ............................... 84 Emendar uma resolução ou regra anteriormente adotada .............. 85 Renovando uma moção ............................................... 86 PRINCÍPIOS ENVOLVIDOS Uma assembléia tendo expressada a sua votade sobre uma questão não deverá ser aborrecida em ter o que é praticamente a mesma questão trazida perante ela novamente antes de algo ocorrer que possa mudar a opinião de seus membros. Em uma outra sessão outros membros poderão estar presentes e eles poderão manter um ponto de vista diferente sobre o assunto, mas seria intolerável permitir que os membros derrotados renovassem a sua moção, ou introduzir uma similar, durante a mesma sessão. É portanto um dos princípios da lei parlamentar que quando uma assembléia tem decidido uma questão, não é permitido durante a mesma sessão, salvo um votante do lado ganhador ter mudado de opinião, introduzir a mesma questão ou uma tão similar que a ação nos dois casos naturalmente seria a mesma. É também uma regra estabelecida que nenhuma questão poderá ser introduzida que é tão similar à uma anteriormente introduzida na assembléia e somente temporariamente resolvida, em sendo colocada na mesa, adiada ou cometida, que a adoção da nova moção interferiria com a liberdade da assembléia em lidar com a moção anterior quando ela vier novamente perante a assembléia. Um outro princípio da lei parlamentar é que uma assembléia tem o direito por uma votação de dois terços de suspender qualquer regra de procedimento parlamentar que não protege os ausentes ou uma minoria === Página 80 ========================================================== menor do que um terço. Estes princípios tomados juntos dão aos membros a maior liberdade para introduzir e discutir questões que são compatíveis com os melhores interesses da assembléia inteira. Em trazer novamente questões que tem sido decididas pela assembléia, uma distinção deverá ser feita entre aquelas que tem sido temporariamente e aquelas que tem sido permanentemente resolvidas. QUESTÕES TEMPORARIAMENTE RESOLVIDAS Questões são temporariamente resolvidas em sendo colocadas na mesa, adiadas a um instante específico ou referidas à uma comissão. Questões resolvidas desta maneira são trazidas novamente perante a assembléia em tomando-as da mesa, levantando-as fora da sua seqüência apropriada ou antes do instante marcado ou por exonerar a comissão de sua consideração adicional. Quando uma questão for temporariamente resolvida, ela ainda está sob o contrôle da assembléia, e nenhuma questão está em ordem que é idêntica com, ou que poderá interferir com ela como explicado acima. Por exemplo, se uma resolução provendo por uma excursão em 7 de junho tem sido colocado na mesa, adiado ou referido à uma comissão, estaria fora de ordem propor realizar um piquenique em 7 de junho ou realizar uma excursão em 5 de junho. A adoção de quaisquer destas moções poderá interferir seriamente com a moção introduzida anteriormente quando ela novamente voltar perante a assembléia. Para alcançar quaisquer destes objetivos a resolução original deverá ser trazida de volta e emendada. Tomar uma questão da Mesa Uma questão colocada na mesa está à absoluta disposição da maioria da assembléia após os negócios pela qual ela foi colocada na mesa forem transacionadas. Se posteriormente a moção para Tomar da Mesa for feita quando negócios da mesma classe, negócios não terminados ou negócios novos estiverem em ordem, ela deverá ser reconhecida em preferência à uma outra moção principal que tem sido feita mas ainda não tem sido declarada pela mesa. Ela poderá ser feita por qualquer membro independente de como ele votou sobre a moção para colocar a questão na mesa. Se uma maioria deseja tomar a questão da mesa enquanto uma outra questão estiver pendente, eles poderão fazê-lo após colocando a questão pendente na mesa. Como a moção para Colocar na Mesa, ela é indebatível e não é emendável, e exige somente uma votação majoritária para a sua adoção. Quando uma questão for tomada da mesa ela está em exatamente as mesmas condições === Página 81 ========================================================== em que estava quando foi colocada na mesa. A moção para Colocar na Mesa, se for derrotada, poderá ser renovada tão logo haver progresso no debate ou nos negócios, e se for adotada, a questão poderá ser tomada da mesa por uma votação majoritária à qualquer momento razoável, como a pouco explicado. Portanto não há motivo em permitindo uma reconsideração da moção para Tomar da Mesa, e conseqüentemente uma questão colocada na mesa não poderá ser trazida perante a assembléia novamente através de uma moção para Reconsiderar a votação colocando-a na mesa. Levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada Uma questão adiada definidamente não está sob o contrôle de uma mera maioria da assembléia senão até o momento chegar à qual ela foi adiada. Sendo a Ordem do Dia para aquela momento, ela então está perante a assembléia para a sua atuação, como descrito na página 133. Mas algumas vezes, após marcar uma hora para a consideração de uma questão, a assembléia deseja levantá-la antes da hora marcada chegar. Se uma maioria fosse permitida fazer isto, a minoria, enquanto sendo uma maioria temporária, poderia levantá-la e atuar sobre a questão na ausência da maioria, que estavam contando com ela não sendo levantada senão na hora marcada. De fato, não haveria utilidade da moção para Adiar se uma maioria pudesse levantar uma questão antes da hora marcada, visto que então ela seria praticamente idêntica com a moção para Colocar na Mesa. Em ordem a fazer a marcação de uma hora futura de serviço real, tem sido encontrado necessário exigir uma votação de dois terços para levantar uma questão antes da sua hora marcada, quer esta hora ser devido a adoção de um programa, ordem de negócios ou pela questão ter sido adiado àquela hora. Levantando uma questão antes da sua hora marcada é realmente uma suspensão das regras, e é diferente neste aspecto da moção para Tomar da Mesa. É entendido que uma moção colocada na mesa poderá ser levantada a qualquer momento razoável durante aquela sessão ou a próxima sessão em assembléias realizando reuniões tão freqüentes quanto trimestralmente. Esta moção, para levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada ou antes da sua hora marcada, como a moção para Tomar da Mesa, não poderá ser feita enquanto qualquer outra moção estiver pendente, e não poderá ser debatida ou emendada. A votação adiando a questão poderá ser reconsiderada se a moção for feita no dia em que a votação foi encaminhada ou no dia seguinte, como explicado mais tarde sob Reconsiderar. Para informações em relação ao levantamento de uma questão fora da sua seqüência apropriada, veja a página 145. === Página 82 ========================================================== Exonerar uma Comissão Uma questão que tem sido referida à uma comissão está nas mãos da comissão até o seu relatório ser apresentado. Uma comissão poderá tomar vantagem deste poder, contudo, e negligenciar de apresentar o seu relatório prontamente, ou por outras razões a assembléia poderá desejar retirar a questão das mãos da comissão de modo a atuar sobre ela. Isto poderá ser feito em exonerando a comissão. Visto que isto anula uma ação anteriormente tomada pela assembléia, ela, como a moção para Rescindir, exige uma votação de dois terços ou uma votação da maioria do quadro inteiro de membros para a sua adoção, salvo aviso prévio ter sido oferecido, em cujo caso ela poderá ser adotada por uma votação majoritária. Esta moção para Exonerar uma Comissão não poderá ser feita enquanto qualquer outra questão estiver pendente, exceto quando uma comissão tem apresentado um relatório parcial e há uma moção para aceitar o relatório ou para aceitar o relatório e dar continuidade à comissão. A moção para Exonerar uma Comissão então poderá ser proposta como uma emenda e poderá ser adotada por uma votação majoritária. Uma moção para Exonerar uma Comissão nunca deverá ser feita quando o seu relatório completo tem sido apresentado visto que não há então uma comissão para ser exonerada. Antes, mas não após, a comissão ter levantado a questão referida à ela, a questão poderá novamente ser trazida perante a assembléia através de uma moção para Reconsiderar a votação referindo ela à comissão. Mas a moção para Reconsiderar deverá ser feita no dia em que a questão foi cometida, ou no dia seguinte. Para informações adicionais sobre Exonerar uma Comissão, veja a página 108. QUESTÕES FINALMENTE RESOLVIDAS Questões são finalmente resolvidas em adotá-las, rejeitá-las ou Adiar Indefinidamente as moções ou proposições. Quando uma questão for assim resolvida, ela poderá ser trazida perante a assembléia novamente através de uma moção para Reconsiderar a votação resolvendo-a, Rescindir a ação tomada, Emendar a proposição adotada, como no caso de estatutos, resoluções, etc., ou ela poderá ser feita pela renovação ou repetição da moção se ela foi derrotada. Quais destes quatro métodos deverá ser utilizado dependerá das circunstâncias do caso. Reconsiderar Para prover contra os resultados de ação apressada sem deliberação refletida, a lei parlamentar americana tem introduzido a moção para Reconsiderar a votação sobre uma questão. A parte derrotada sempre gostaria da votação ser reconsiderada, enquanto que os === Página 83 ========================================================== interesses da assembléia exigem que não haverá uma reconsideração salvo alguém do lado ganhador mudar de opinião. Por conseguinte, a regra tem sido estabelecida que a moção para Reconsiderar somente poderá ser feita por um que votou com o lado prevalecente. Ela poderá ser apoiada por qualquer um. Em ordem a torná-la efetiva, ela tem o privilégio sui generis de estar em ordem quando um outro tiver a palavra e uma moção de hierarquia mais alta está pendente, e, embora ela não poderá ser considerada naquele instante, o simples fazer da moção suspende por um tempo limitado toda ação sob a votação que ela propõe reconsiderar. Para evitar a sua excessiva interferência com os trabalhos da assembléia, o tempo para fazer a moção está limitado ao dia, e no dia do calendário seguinte, após a moção que ela propõe reconsiderar foi feita. (NT. Um pequeno engano. Não é no dia ou dia após a moção ter sido feita, mas no dia ou no dia após a votação sobre a moção ter sido encaminhada. Veja a página 88.) É muito tarde reconsiderar uma votação após ação que não pode ser desfeita ter sido realizada como um resultado da votação. Por exemplo, é muito tarde após o tesoureiro ter pago uma conta reconsiderar a votação autorizando o pagamento. Nenhuma moção poderá ser reconsiderada se ela poderá ser trazida novamente perante a assembléia de forma igual por uma maioria através de uma outra moção. Portanto, a votação colocando na mesa ou tomando da mesa não poderá ser reconsiderada porque o mesmo resultado poderá ser realizado pelo uso apropriado destas mesmas moções. A debatibilidade desta moção é a mesma daquela da moção a ser reconsiderada, se a última for debatível então a moção para Reconsiderar é debatível, se ela for indebatível então a reconsideração é indebatível. (NT. Quando a moção original for indebatível, entendemos que a moção para Reconsiderar e a reconsideração ambos são indebatíveis. Veja a página 92.) Enquanto a moção para Reconsiderar estiver imediatamente pendente, se ela for debatível, os méritos inteiros da questão a ser reconsiderada estão abertos ao debate. A razão para isto é que os méritos da questão que ela propõe reconsiderar estão necessariamente envolvidos na questão quanto a conveniência de reconsiderar a votação. A moção para Reconsiderar não poderá ser emendada ou reconsiderada, nem poderá ela ser repetida após ela ter sido adotada ou rejeitada, salvo a questão neste intervalo ter sido materialmente emendada. Uma votação majoritária é a única coisa exigida para adotar a moção para Reconsiderar. Uma forma desta moção é usada para proteger a assembléia de uma ação por uma maioria temporária em uma reunião que não representa com justiça a sociedade. Seu efeito suspende a ação até um outro dia, desta maneira oferecendo aviso à sociedade da ação proposta. Ela é de hierarquia ainda mais alta da outra forma da moção para Reconsiderar e poderá ser aplicada somente à votações adotando, rejeitando ou adiando === Página 84 ========================================================== indefinidamente uma moção principal. Sua forma é "Para reconsiderar a votação sobre ___ e tê-la registrada na ata." Suas peculiaridades estão explicadas na página 104. A moção para Reconsiderar é amplamente tratada posteriormente na página 87. Rescindir No caso uma assembléia deseja anular alguma ação anteriormente tomada, qualquer membro poderá propor Rescindir a resolução ou ordem. Esta é uma moção principal sem qualquer privilégio, exceto que aviso que a moção para Rescindir a votação será feita na próxima reunião poderá ser oferecida enquanto uma outra questão está pendente, justamente como no caso do aviso da moção para Reconsiderar. Quando aviso apropriado tem sido oferecido, somente uma votação majoritária é exigida para rescindir a resolução, ordem, ou qualquer outra moção principal, salvo uma cláusula estatutária ou regra similar que providencia pela sua emenda através de uma votação de dois terços. Sem aviso ela exige uma votação de dois terços, isto é, dois terços daqueles votando, ou então uma votação majoritária do quadro inteiro de membros para rescindir qualquer ação tomada anteriormente. A razão para isto é que, como uma regra geral a minoria de uma sociedade deverá ceder à maioria, no entanto, devido ao pequeno quorum geralmente exigido, o comparecimento à uma reunião poderá ser muito pequena e não representativa, de modo que uma votação majoritária poderá representar os pontos de vista de somente uma pequena minoria da sociedade. Tão importante é algumas vezes ter a capacidade de rescindir certas ações sem aviso, que uma votação de dois terços sem aviso é permitido rescindir resoluções e outras moções principais, desde que nada que a assembléia não pode desfazer tem sido feito como resultado da resolução ou outra moção principal. A moção para Rescindir é uma moção principal e está sujeita à todas as regras aplicáveis às moções principais como indicado nas páginas 9-11. O debate sobre a moção para Rescindir necessariamente entra nos méritos da questão a ser rescindida, e ela cede à todas as moções secundárias, isto é, quaisquer delas que a ocasião exigir poderá ser feita enquanto a moção para Rescindir estiver imediatamente pendente. Esta moção é amplamente explicada na página 110. Reconsiderar e Rescindir comparadas Quando for possível usar a moção para Reconsiderar, ela é geralmente preferível ao invés da moção para Rescindir ou para Exonerar uma Comissão, esta última moção sendo praticamente a mesma que Rescindir. Se for desejado atuar sobre uma questão imediatamente, Reconsiderar tem a vantagem sobre Rescindir em que a reconsideração tem a precedência de todas as questões novas, enquanto que Rescindir não tem, e Reconsiderar exige somente uma votação === Página 85 ========================================================== majoritária enquanto que Rescindir exige uma votação de dois terços, ou uma votação da maioria do quadro de membros, em uma reunião onde a moção original foi adotada, e mesmo em reuniões posteriores ela exige a mesma votação grande salvo aviso prévio ter sido oferecido. Por outro lado, suponha que uma resolução foi adotada em uma convenção por uma maioria temporária quando muitos dos membros que estavam contra a resolução estavam ausentes do recinto, e ninguém que votou com o lado ganhador está disposto a propor uma reconsideração. Em tal caso o único remédio é rescindir a resolução, e isto poderá ser feito na mesma reunião, a qualquer momento mais tarde, sem aviso se dois terços estão opostos a resolução; ou ela poderá ser feita por uma votação majoritária dos delegados acreditados, que poderá ser obtido em uma convenção mais facilmente do que uma votação de dois terços. Se nenhum destes poderá ser obtido, aviso poderá ser oferecido que a moção para Rescindir será proposta na próxima reunião, e então somente uma votação majoritária será exigida para rescindir a resolução, embora as duas reuniões foram realizadas no mesmo dia. Em uma sociedade ordinária a moção para Reconsiderar não poderá ser feita exceto na reunião durante a qual a resolução a ser reconsiderada foi adotada, porque não há reunião no próximo dia, enquanto que a moção para Rescindir poderá ser feita em qualquer reunião independente do tempo transcorrido. Uma moção rescindindo ou revogando uma cláusula estatutária é a mesma que uma moção para Emendar por eliminar, e está sob as mesmas regras para emendar o estatuto. Emendar uma resolução ou regra anteriormente adotada Uma resolução ou regra permanente adotada poderá ser emendada sem aviso através de uma votação de dois terços ou por uma votação de uma maioria do quadro inteiro de membros, ou se aviso foi oferecido na reunião anterior, ou na convocação desta reunião, ela poderá ser emendada por uma votação majoritária. Será observado que a votação exigida é a mesma que é exigida para rescindir a resolução ou regra permanente. De fato, Rescindir é meramente uma forma da moção principal para Emendar. Quando for desejado modificar alguma ação anterior tomada pela assembléia, antes de qualquer coisa ocorrer que a assembléia não pode desfazer, ela poderá ser feita nas seguintes maneiras: (a) Reconsiderar a votação e rejeitar a moção ou emendá-la e adotar a moção emendada. Esta é o apropriado e melhor método se ela for praticável, porque toda a ação sob a moção é detida tão logo a reconsideração for proposta, e somente uma votação majoritária é exigida para qualquer ação que for desejada. === Página 86 ========================================================== (b) Rescindir a ação tomada, que exige aviso ou uma grande votação como mencionado, e então se qualquer ação adicional for desejada, adotar a resolução apropriada. (c) Emendar a resolução adotada como a pouco mencionado. Quais destes é o melhor em qualquer caso particular dependerá das circunstâncias. Reconsiderar geralmente é o melhor quando ela for praticável. Se o objetivo for meramente anular a ação anterior e não for praticável reconsiderar a votação, a moção apropriada é Rescindir. Se não for desejado rescindir a ação anterior mas modificá-la, Emendar geralmente é a moção apropriada para usar, embora algumas vezes poderá ser desejável rescindir a parte não executada de uma ordem ou moção. [Veja também Emendar como uma moção principal, e Emendar estatutos, etc., páginas 368-374.] Renovando uma moção Como tem sido anteriormente mencionado, quando uma assembléia tem expressado a sua vontade em relação a uma certa questão, não é razoável permitir que a mesma questão seja introduzida tantas vezes quanto a parte derrotada poderá desejar. Quando uma questão principal tem sido decidida quer no afirmativo quer no negativo, não é permitido na mesma sessão introduzir a mesma questão novamente, nem uma tão similar à ela que a decisão sobre uma necessariamente implicaria a decisão da outra. A assembléia em uma sessão, contudo, não poderá obrigar uma assembléia em uma outra sessão, salvo por adotar algo na natureza de um estatuto, etc., que exige aviso prévio. Desta forma, uma questão principal que tem sido decidida em uma sessão de uma assembléia poderá ser introduzida novamente na próxima e em sessões futuras. Moções secundárias, isto é, aquelas que podem ser feitas enquanto uma moção principal está pendente, poderão ser renovadas sempre que progresso no debate ou nos negócios for tal que a decisão anterior não necessariamente implica que a decisão será a mesma desta vez. Enquanto que a forma da questão é a mesma em ambas as ocasiões, a questão verdadeira deverá ser diferente. Portanto, a questão sobre o encerramento antes de uma emenda ser votada é diferente da questão sobre o encerrando após a votação ser encaminhada sobre a emenda. Esta renovação de moções é explicada mais amplamente na página 113. === Página 87 ========================================================== CAPÍTULO IX RECONSIDERAR E RECONSIDERAR E REGISTRAR NA ATA Reconsiderar ....................................................... 87 Avocando a reconsideração ........................................ 90 Reconsideração de uma moção principal ............................ 93 Reconsideração de uma emenda enquanto a moção principal está pendente ................................. 94 Reconsideração de uma emenda ou outra moção secundária após ação final ter sido tomada sobre a moção principal ............ 95 Ilustrações ...................................................... 96 Questões que não podem ser reconsideradas ........................ 100 Reconsiderar e Registrar na Ata .................................... 101 Necessidade de e uso apropriado desta moção ...................... 101 Uso legítimo da moção ............................................ 102 Uso impróprio da moção ........................................... 102 Diferenças entre estas duas moções ................................. 104 RECONSIDERAR Como declarado anteriormente, seria impossível transacionar muitos negócios em uma assembléia deliberativa se não houvesse limite quanto ao número de vezes a assembléia poderia ser chamada para considerar e atuar sobre a mesma questão. No entanto, ação irrefletida é tão comum que tem sido encontrado uma vantagem permitir a maioria das votações serem reconsideradas uma vez, desde que a moção é feita dentro de um tempo limitado por um membro que votou com o lado ganhador. Em sociedades ordinárias com reuniões periódicas, freqüentemente semanais, e com quorums consistindo talvez de menos do que dez por cento do quadro de membros, é também importante prover algum método de evitar com que uma minoria pequena da sociedade, que poderá ser uma maioria temporária, de comprometer a organização à um curso de ação desaprovada pela grande maioria da sociedade. Estes dois objetivos são realizados pela moção americana para Reconsiderar. Quando for desejado reconsiderar uma ação apressada, a moção é feita na forma simples "para reconsiderar" a votação; quando for desejado evitar ação final sobre uma moção principal até uma outra reunião da organização num outro dia, a moção é feita na forma de "reconsiderar a votação e tê-la registrada na ata", o efeito prático da qual é permitir quaisquer dois membros evitar uma ação final sobre qualquer moção === Página 88 ========================================================== principal sem pelo menos um dia de aviso. O fato de que esta forma da moção é qualificada por "e tê-la registrada na ata" não significa que a moção simples para Reconsiderar não é registrada como as outras moções. Esta forma da moção mal expressa o seu significado verdadeiro, que é, "Para reconsiderar a votação sobre ___, e ter a moção para Reconsiderar e Registrar na Ata ser avocada na próxima reunião em um outro dia." A forma não qualificada da moção para Reconsiderar é usada em todos os casos exceto quando for desejado evitar ação final sobre uma moção principal até um outro dia. Os itens nas quais a segunda forma é diferente da moção simples para Reconsiderar estão explicadas posteriormente na página 104. A moção para Reconsiderar poderá ser feita somente no dia em que a votação a ser reconsiderada foi encaminhada, ou no próximo dia seguinte no calendário, um feriado legal ou um recesso não sendo contado como um dia. Ampla oportunidade é portanto dada em uma convenção tendo sessões perdurando vários dias para refletir sobre o assunto e tentar persuadir os votantes do lado prevalecente para mudarem os seus votos. Se ninguém no lado prevalecente está preparado para modificar o seu voto no próximo dia, seria nos melhores interesses da sociedade que a matéria seja considerada como decidida, até onde a reconsideração com o seu alto privilégio diz respeito. Em sociedades ordinárias uma sessão perdura somente uma ou duas horas, e é pelo menos uma semana antes de haver uma outra reunião. Salvo uma reunião reassumida for realizada no próximo dia, a moção para Reconsiderar em tais sociedades poderá ser feita somente na reunião em que a moção para ser reconsiderada foi feita. Se niguém fizer a moção naquela reunião, a votação não poderá ser reconsiderada, (NT. Um cometimento ou adiamento poderia afetar tal moção.) mas a qualquer instante a sociedade poderá rescindir a ação tomada, ou novamente introduzir a resolução que foi derrotada. A moção para Reconsiderar deverá ser feita por um que votou com o lado prevalecente, visto que não está nos interesses da assembléia permitir que esta moção seja feita exceto alguém que votou com o lado ganhador ter mudado de opinião ou pelo menos está suficientemente a favor de dar à minoria uma outra oportunidade de apresentar o seu caso, e de estar ele mesmo disposto a fazer a moção para Reconsiderar. Se uma moção for derrotada por falta de uma votação de dois terços, o negativo, embora sendo uma minoria, é o lado prevalecente. Qualquer membro poderá apoiar a moção, visto que o mudança de um único voto do lado prevalecente ao lado perdedor poderá mudar o resultado. Naturalmente, um membro poderá votar com o lado prevalecente meramente para o propósito de propor uma reconsideração. Não existe método de === Página 89 ========================================================== evitar isto, mas ela raramente seria feita exceto quando o proponente está bem seguro que ele representa a maioria verdadeira da sociedade e que ele será eventualmente sustentado. Se um membro usar deste ou de qualquer outra moção para propósitos impróprios, o mal deverá ser lidado como descrito sob Moções Dilatórias, página 177. Em ordem a fazer a moção para Reconsiderar efetiva sem interferir demasiadamente com os negócios pendentes, é necessário permitir esta moção os seguintes altos privilégios: (a) Ela poderá ser feita enquanto qualquer outra moção estiver pendente, mesmo quando outro membro tiver a palavra, se bem que ela não pode interromper um membro enquanto falando ou propondo uma moção, nem poderá ela interromper uma votação. Ela poderá ser feita após ter sido votado para encerrar, desde que o proponente levantar e dirigir-se à mesa antes da assembléia ter sido declarada encerrada. O princípio envolvido é que nada poderá ser permitido evitar a proposta da moção para Reconsiderar o mais cedo possível, porque ela não poderá ser feita após qualquer coisa irrevocável tem sido realizada como um resultado da votação que se propõe reconsiderar. É portanto necessário permitir um membro fazer esta moção mesmo se ele não puder obter a palavra. (b) O mero propor da moção para Reconsiderar tem o efeito de deter toda a ação sob a votação a ser reconsiderada, a não ser que finalmente resolvida mais cedo. [Esta questão é amplamente explicada nas páginas 91 e 92.] Este privilégio torna desnecessário interromper os negócios pendentes por mais tempo do que o necessário para fazer a moção. A moção tendo sido feita, a reconsideração poderá ser atendida à conveniência da assembléia. Como tem sido anteriormente mencionado, a moção para Reconsiderar poderá ser feita após ter sido votado para encerrar, desde que o proponente levantar e dirigir-se à mesa antes da assembléia ser declarada encerrada. Se o propor da moção para Reconsiderar não afetar a votação sobre o encerramento, a mesa imediatamente após anunciar a moção declara a assembléia encerrada de acordo com a votação anterior. Se, contudo, o propor da moção para Reconsiderar exigir alguma ação por parte da assembléia para evitar a sua interferência séria com algo que a assembléia tem decidido, a mesa deverá novamente encaminhar a questão sobre a moção para Encerrar porque propondo a reconsideração tem mudado tanto as condições que existe dúvidas quanto a se a assembléia agora deseja encerrar. Para ilustrar: Suponha que após a assembléia ter votado encerrar, === Página 90 ========================================================== mas antes da mesa ter declarado o encerramento, um membro se levanta e propõe reconsiderar a votação sobre uma emenda à uma resolução que foi colocada na mesa ou foi adiada à próxima reunião. O propor desta moção não poderia possivelmente afetar a votação sobre a moção para Encerrar, e portanto a mesa, após anunciar a moção para Reconsiderar, declara a reunião encerrada. Mas suponha que a votação a ser reconsiderada é uma autorizando contratar um conferencista que poderá ser obtido somente se ação pronta for tomada, e o objetivo da resolução seria derrotada se a matéria fosse transportada à próxima reunião regular. A mesa deverá anunciar o fato que a reconsideração tem sido proposta, e que salvo ela for atuada antes do encerramento o conferencista não poderá ser contratado. Ele então deverá encaminhar a questão novamente sobre o encerramento, e quando esta moção for derrotada a moção para Reconsiderar poderá ser levantada e resolvida. [Veja também a Ilustração número 8 na página 99.] Avocando a reconsideração A reconsideração ela mesma tem a hierarquia da moção a ser reconsiderada, e portanto ela é levantada em tal momento em que a moção estaria em ordem se ela ainda não tivesse sido proposta. A reconsideração de uma moção principal, se proposta quando nada está pendente, é anunciada imediatamente pela mesa. Se negócios estiverem pendentes naquele momento, a mesa declara a questão sobre a reconsideração tão logo que uma moção daquela classe, negócios não terminados ou negócios novos estiver em ordem. Se a mesa negligenciar anunciar a reconsideração na primeira oportunidade, qualquer membro poderá "avocar" a reconsideração. Se avocada, ele é levantada em preferência a qualquer moção principal competindo com ela para consideração. Mas para outorgar o direito à esta preferência o proponente deverá se levantar e dirigir-se à mesa antes que uma outra questão seja declarada. Se ele não puder atrair a atenção da mesa senão após um outro membro ter sido reconhecido, ele deverá dizer que ele levanta para avocar a moção para Reconsiderar, e a mesa deverá dizer, "A moção para reconsiderar a resolução é avocada. A questão é, 'Deverá a assembléia reconsiderar a votação sobre a resolução?' O Sr. A tem a palavra." reconhecendo o proponente da reconsideração. Qualquer membro poderá avocar a reconsideração de uma votação adotando, rejeitando ou adiando indefinidamente uma moção principal, mas como uma questão de cortesia, se não houver razão para ação pronta, é geralmente deixado para aquele que propôs a reconsideração, se for evidente que ele está agindo de boa fé. === Página 91 ========================================================== Se for uma moção subsidiária que será reconsiderada, a mesa anuncia a moção quando ela for proposta e declara a questão sobre a reconsideração no instante quando estiver em ordem propor aquela moção subsidiária se ela não tem sido feita anteriormente. Ilustração: Suponha que após uma emenda foi adotada, uma moção é feita adiando a questão à próxima reunião, e enquanto esta moção estiver pendente é proposto Reconsiderar a votação sobre a emenda. A mesa imediatamente anuncia a moção para Reconsiderar, mas não declara a questão sobre ela senão após a questão pendente sobre o adiamento ter sido resolvido. Se o adiamento for derrotado, a mesa imediatamente diz, "A questão é sobre reconsiderar a votação sobre a emenda", etc., repetindo a emenda. Se o adiamento for adotado, quando a hora à qual a questão foi adiada chegar, a mesa declara a questão de uma maneira similar à esta: "O próximo negócio na ordem é a consideração da resolução, 'Resolvido, Que, etc. [repetindo a resolução] e sua moção aderente para reconsiderar a votação sobre a emenda [repetindo a emenda].'" A mesa então designa a palavra ao membro que propôs a reconsideração. Para uma outra ilustração, suponha que após a emenda número 1 ter sido rejeitada, a emenda número 2 é proposta, e então após isto a questão é colocada na mesa: agora é proposto reconsiderar a votação sobre a emenda número 1. A mesa anuncia a reconsideração quando ela foi proposta, mas nenhuma ação é tomada até a questão ser tomada da mesa e a emenda número 2 for resolvida, em cujo instante a mesa imediatamente declara a questão sobre a reconsideração da votação sobre a emenda número 1. Em uma sociedade ordinária com reuniões regulares tão freqüentes quanto trimestralmente, o efeito de propor a moção para Reconsiderar continua até o encerramento da próxima sessão regular de negócios, se ela não for avocada mais cedo. Quando o efeito da moção para Reconsiderar tem sido esgotada sem ela ter sido avocada, a votação que ela propôs reconsiderar está em pleno vigor, o mesmo como se a moção para Reconsiderar não tivesse sido feita. Se em tal sociedade a moção para Reconsiderar for avocada mas não for finalmente atuada, mas colocada na mesa ou adiada à um outro dia, a moção para Reconsiderar leva consigo a questão a ser reconsiderada, e o seu efeito continua justamente o mesmo e expira justamente o mesmo como se a moção para Reconsiderar não tivesse sido colocada na mesa ou adiada. Em uma organização reunindo-se menos freqüentemente do que trimestralmente, como uma === Página 92 ========================================================== convenção reunindo anualmente, o efeito de propor uma reconsideração não se estende além daquela sessão; o encerramento da sessão termina seu efeito se a moção para Reconsiderar não tem sido avocada, ou se ela tem sido avocada e tem sido colocada na mesa ou adiada. Em tal organização uma moção para Reconsiderar não poderá ser adiada para uma outra sessão, e uma moção para Reconsiderar que está sobre a mesa quando a sessão encerrar está morta, e a votação da qual ela propõe reconsiderar está em pleno vigor. Quando a moção para Reconsiderar for avocada, a diferença entre as duas formas das moções para Reconsiderar e para Reconsiderar e Registrar na Ata desaparecem, e a mesa declara a questão em exatamente a mesma maneira em ambos os casos. Em qualquer caso ele declararia a questão de uma maneira similar à esta: "A moção para reconsiderar a votação da resolução, 'Resolvido', etc. [repetindo a moção] é avocada. A questão é sobre reconsiderar a votação adotando a resolução." Se a moção a ser reconsiderada for debatível então a reconsideração é debatível, e neste debate os méritos da questão a ser reconsiderada poderão ser examinadas a fundo como se ela fosse a questão imediatamente pendente. A moção para Reconsiderar é indebatível quando a questão a ser reconsiderada for indebatível. A moção para Reconsiderar é indebatível se a reconsideração surgir enquanto a Questão Prévia estiver em vigor, quer a votação a ser reconsiderada ter sido encaminhada sob a ordem da Questão Prévia ou não. Uma ordem limitando o debate se aplica de maneira similar à moção para Reconsiderar. Por exemplo, suponha que a Questão Prévia é ordenada sobre uma resolução e as suas emendas pendentes, e antes que elas todas sejam votadas é proposto reconsiderar a votação sobre uma emenda que foi votada antes da Questão Prévia ter sido ordenada. Tão logo as emendas pendentes serem resolvidas, a mesa encaminha a questão sobre a reconsideração, e se ela for adotada a mesa de imediato encaminha a votação sobre a emenda. Nenhum debate sobre a reconsideração ou a emenda é permitida, porque a Questão Prévia não está esgotada até a votação ser encaminhada sobre a questão principal. A moção para Reconsiderar não pode ser emendada, adiada indefinidamente ou referida à uma comissão, mas a moção para Reconsiderar uma moção principal poderá ser adiada a um instante específico ou colocada na mesa, em qualquer caso levando consigo a questão a ser reconsiderada e as moções aderindo à ela. Seria absurdo === Página 93 ========================================================== referir à uma comissão a questão se a assembléia deverá reconsiderar uma questão, mas a assembléia poderá preferir levantar a questão da reconsideração num outro momento, e naturalmente isto exigiria que a questão a ser reconsiderada seja adiada também. A Questão Prévia e outras moções relacionadas ao encerramento ou limitação do debate poderão ser aplicadas à moção para Reconsiderar uma questão debatível. Quando a moção para Reconsiderar estiver perante a assembléia para o debate, membros que tem anteriormente esgotado o seu direito de debate poderão agora falar novamente sobre a questão a ser reconsiderada. Tecnicamente a questão é diferente daquela anteriormente, mas na prática ela é a mesma porque uma discussão sobre a reconsideração necessariamente envolve os méritos da questão a ser reconsiderada. Se a reconsideração for adotada a questão está perante a assembléia em exatamente as mesmas condições em que ela estava justamente antes de encaminhar a votação que tem sido reconsiderada. Portanto, se um membro tem esgotado o seu direito de debate sobre aquela questão para aquele dia ele não poderá agora falar sobre ela. Ele deveria ter falado quando a reconsideração estava pendente. Qualquer moção que estava em ordem justamente antes de encaminhar a votação a pouco reconsiderada está agora em ordem. Uma votação majoritária é tudo que é exigido para reconsiderar qualquer votação que poderá ser reconsiderada independente da votação exigida sobre a moção a ser reconsiderada. Se a moção para Reconsiderar for derrotada ela não poderá ser renovada, exceto por consentimento unânime. Se ela for adotada a questão não poderá ser reconsiderada novamente salvo quando na reconsideração anterior ela foi emendada materialmente de modo a fazer a segunda reconsideração uma questão inteiramente nova. Reconsideração de uma moção principal Se uma resolução ou outra moção principal tem sido adotada, rejeitada ou adiada indefinidamente e posteriormente, no mesmo ou no dia seguinte, um membro que votou com o lado prevalecente tem mudado de opinião e deseja que a questão seja adicionalmente discutida, ele deverá tomar vantagem da primeira ocasião quando não houver uma questão pendente e obter a palavra e propor "para reconsiderar a votação da resolução sobre ___". Qualquer um poderá apoiar a moção. Quando a mesa declarar a questão sobre a reconsideração ele designa a palavra ao membro que propôs a reconsideração, e este é o momento para discutir a questão e mostrar porque a assembléia deverá tomar uma ação diferente. A questão principal é tão debatível agora como se ela fosse === Página 94 ========================================================== a questão imediatamente pendente. Quando o debate terminar a mesa encaminha a questão sobre a reconsideração e anuncia o resultado. Se a reconsideração for derrotada a votação sobre a questão principal permanece, e ela não poderá ser reconsiderada novamente exceto por consentimento unânime. Se a resolução for adotada a mesa anuncia o fato assim: "Aqueles a favor prevalecem e a votação sobre a resolução é reconsiderada. A questão é agora sobre a resolução, que é como segue: [Lendo a resolução.] Estão prontos para a questão?" A questão está agora aberta ao debate e emendas, ela estando em exatamente as mesmas condições que ela estava justamente antes de ser anteriormente votada. Se o membro que propôs a reconsideração tivesse dito que ele tencionava oferecer uma emenda, a mesa deveria ter designado-o com a palavra mesmo que um outro já tinha levantado para reivindicá-la. Após a sua emenda ter sido oferecida, ele tem o direito à palavra em preferência aos outros. Após isto, contudo, ele não tem qualquer preferência, e outras emendas poderão ser propostas por qualquer um, o procedimento sendo o mesmo como se a moção principal nunca tivesse sido votada. No caso acima a moção para Reconsiderar poderia ter sido feita enquanto uma outra questão estava pendente, mas ordinariamente nada seria ganho por isto, visto que ela não poderia ser levantada senão após todas as questões pendentes terem sido resolvidas. Reconsideração de uma emenda enquanto a moção principal estiver pendente Neste caso, o tão logo o membro que deseja a emenda reconsiderada obter a palavra ele propõe "para reconsiderar a votação sobre a emenda ___" [indicando a emenda]. Se nada estiver pendente exceto a moção principal, ou ela e a moção para Adiar Indefinidamente, a mesa declara a questão de imediato sobre a reconsideração, e designa a palavra ao seu proponente que então deverá oferecer as razões pela reconsideração. Se uma moção secundária outra que Adiar Indefinidamente estiver pendente quando a reconsideração da emenda for proposta, a mesa anuncia a reconsideração mas não declara a questão sobre ela senão até todas as moções secundárias pendentes exceto Adiar Indefinidamente forem resolvidas. Se após o debate a reconsideração for adotada, a mesa declara a questão sobre a emenda e reconhece o proponente da reconsideração se ele reivindicar a palavra. A emenda está agora aberta ao debate e emendas justamente como estava imediatamente antes dela ter ser votada. O mesmo princípio se aplica na reconsideração de outras moções === Página 95 ========================================================== secundárias, isto é, a mesa declara a questão sobre a reconsideração tão logo a moção a ser reconsiderada estaria em ordem se ela não tivesse ainda sido feita. Reconsideração de uma emenda ou outra moção secundária após ação final ter sido tomada sobre a moção principal Após uma questão principal tem sido atuada é muito tarde reconsiderar a votação sobre uma moção subsidiária à ela, salvo a votação sobre a questão principal for também reconsiderada. Portanto seria absurdo reconsiderar uma votação sobre Adiar ou Emendar uma questão que já tem sido resolvida e não está na posse da assembléia. Em tal caso é necessário reconsiderar a moção principal e então a moção subsidiária, tomando primeiro a questão votada por último, ou ainda melhor, propor uma moção e encaminhar uma votação abrangindo todas as questões a serem reconsideradas. Quando uma moção for feita abrangindo todas as questões a serem reconsideradas e a mesa declarar a questão sobre a reconsideração, a única das questões que está aberta ao debate é aquela mais distante da questão principal, e este é o momento apropriado para declarar as objeções à sua redação atual e o que será proposto no seu lugar se a votação for reconsiderada. Salvo razões suficientes forem oferecidas para reconsiderar, não é esperado que a moção será adotada. Se a moção para Reconsiderar for adotada, a mesa declara que as votações são reconsideradas e que a questão é sobre a emenda, ou quer que seja a questão que será reconsiderada, e que for a mais distante da questão principal. A questão está agora na condição exata que ela estava antes da questão ter sido votada, de modo que cada uma das questões reconsideradas estão abertas ao debate e emendas, e deverão ser encaminhadas à uma votação novamente na seqüência anterior, como se elas nunca tivessem sido encaminhadas à uma votação Isto é ilustrado abaixo. Ao invés do método descrito acima de reconsiderar uma moção principal e as suas subsidiárias através de uma moção e uma votação, isto poderá ser feito através de moções e votações separadas. Neste caso o proponente deverá anunciar o seu propósito no início quando ele propor reconsiderar a votação sobre a moção principal. Quando a mesa declarar a questão sobre a reconsideração, ele deverá designar a palavra ao proponente, que deverá oferecer as suas razões para desejar a reconsideração, e então propor reconsiderar a emenda ou outra questão subsidiária. Se esta moção for adotada e houver uma outra moção subsidiária para ser reconsiderada, a mesa designa a palavra ao proponente novamente para propor a outra reconsideração, === Página 96 ========================================================== visto que o proponente de uma moção em uma série de moções tem o direito à palavra para completar a série. Embora este método é comumente usado, o outro é preferível. As etapas tomadas em reconsiderar a votação sobre uma emenda do segundo grau rejeitada após a resolução ter sido adotada ilustra o procedimento em outros casos de reconsideração, e são como segue: (1) Propor para reconsiderar as votações sobre a resolução e as emendas de primeiro e de segundo grau; (2) Debate sobre a reconsideração da emenda de segundo grau; (3) Encaminhar uma votação sobre reconsiderar todas as três votações; [Adotada.] (4) Debate e votação sobre a emenda de segundo grau; (5) Debate, emenda, se for desejado, e votação sobre a emenda de primeiro grau; (6) Debate, emenda, se for desejado, e votação sobre a resolução. Após cada votação ser anunciada, bem como após cada moção ser feita, a mesa deverá de forma distinta anunciar a questão pendente. Se bem que isto é sempre a obrigação da mesa, ela necessita ênfase especial no caso de uma reconsideração como a pouco descrita. Será observado que se moções separadas para Reconsiderar forem feitas, a moção e votação exigida para as três primeiras etapas dadas acima será substituido por três moções e três votações, mesmo se a mesa recusar, como ele deverá, de permitir emendas até todas as moções na série da reconsideração terem sido feitas. Ilustrações As seguintes ilustrações tornarão mais claro o procedimento quando for desejado reconsiderar uma votação. Na prática real é raramente necessário reconsiderar qualquer votação exceto aquela adotando ou rejeitando uma moção principal ou rejeitando uma emenda primária. Correções gramaticais poderão geralmente ser feitas por consentimento geral, desta maneira evitando uma reconsideração. Para propósitos de brevidade, é presumido que nos seguintes exemplos a mesa sabe que o Sr. A, que propõe a reconsideração, votou no lado prevalecente. Se a mesa não está certa disto ela deverá perguntar como ele votou. É também presumido que a moção é apoiada. Não importa como o apoiador votou, ou mesmo se ele estava presente quando a votação foi encaminhada que é proposto reconsiderar. (1) Para reconsiderar a resolução após ela ter sido adotada ou rejeitada. Quando nada está pendente o Sr. A propõe "para reconsiderar a votação da resolução sobre ___", e a mesa imediatamente === Página 97 ========================================================== declara a questão assim: "É proposto e apoiado reconsiderar a votação da resolução sobre ___. O Sr. A." O Sr. A, sendo assim designado com a palavra, oferece as razões da reconsideração, após a qual a questão está aberta ao debate pelos outros. O debate poderá entrar nos méritos da resolução o mesmo como se ela fosse a questão imediatamente pendente. Se a questão for decidida no afirmativo a mesa diz: "Aqueles a favor prevalecem e a votação da resolução é reconsiderada. A questão é sobre a resolução, que é, 'Resolvido, Que', etc. [lendo a resolução e perguntando] Estão prontos para a questão?" a não ser que o Sr. A tem indicado que quando a resolução for reconsiderada ele deseja oferecer uma emenda ou fazer alguma outra moção subsidiária, ou debatê-la, em cujo caso a mesa lhe designa a palavra sem fazer a pergunta anterior. A questão está agora na condição exata em que ela estava antes da resolução ser votada, e conseqüentemente ela poderá ser debatida e emendada e deverá ser resolvida através de uma votação justamente como ela nunca tivesse sido votada. Se a moção para Reconsiderar for derrotada, o presidente anuncia o fato e procede ao próximo negócio. Quer adotada ou rejeitada, a moção para Reconsiderar não poderá ser renovada exceto por consentimento unânime. (2) Para reconsiderar uma emenda do primeiro grau enquanto a resolução está pendente. O Sr. A propõe a reconsideração, se ele tiver a oportunidade, enquanto a resolução for a questão imediatamente pendente. Se não houver uma outra oportunidade, ele deverá fazer a sua moção enquanto uma outra moção subsidiária está pendente, ou mesmo enquanto um outro membro tiver a palavra, mas ele não poderá interromper um orador que está falando. No primeiro caso, quando a resolução estiver imediatamente pendente, a mesa de imediato declara a questão sobre reconsiderar a emenda: no outro caso ele anuncia que a moção é feita mas ele espera declarar a questão sobre a reconsideração até não haver questão pendente exceto a resolução. A mesa declara a questão sobre a reconsideração da emenda tão logo a resolução ela mesma for a questão imediatamente pendente. A mesa não deverá esperar pelo proponente da moção avocá-la. (3) Para reconsiderar uma emenda de primeiro grau após a resolução ter sido adotada ou rejeitada. O Sr. A propõe "para reconsiderar as votações da resolução ___ e a sua emenda ___" [descrevendo a resolução e a sua emenda]. Se nada estiver pendente a mesa declara a questão e designa a palavra ao Sr. A, que então explica porque as votações devem ser reconsideradas. O === Página 98 ========================================================== debate, naturalmente, estaria restringido principalmente à emenda, mas poderá também entrar na questão principal se ela tiver qualquer relação com a reconsideração. Se a reconsideração for adotada a mesa anuncia-o assim: "Aqueles a favor prevalecem e as votações da resolução e da emenda são reconsideradas, A questão é sobre a emenda" [indicando-a]. Após a emenda ter sido resolvida, a questão é declarada sobre a resolução. (4) Para reconsiderar uma emenda primária que tem sido emendada e então adotada.* (*Seria bom para o leitor escrever a resolução e a emenda como indicado na ilustração da página 192 da "Prática Parlamentar".) Suponha uma resolução está pendente contendo a palavra "pinheiro", e é proposto eliminar "pinheiro" e inserir "álamo". É então proposto emendar esta emenda primária por eliminar "álamo" e inserir "cerejeira". Ambas as emendas são adotadas de modo que a palavra "cerejeira" é inserida na resolução. (a) Posteriormente se for desejado repor a palavra "cerejeira" com a palavra "álamo", é necessário reconsiderar as votações sobre ambas as emendas como descrito na próxima ilustração número 5. (b) Se for desejado repor a palavra "cerejeira" com a palavra "pinheiro", é necessário reconsiderar a emenda eliminando "pinheiro" e inserindo "cerejeira", e então rejeitar a emenda e desta maneira deixando "pinheiro" na resolução. (c) Se for desejado repor "cerejeira" com "mógono" é necessário tomas as medidas supra citadas em (b), e então propor para eliminar "pinheiro" e inserir "mógono". Não estaria em ordem propor para eliminar "cerejeira" e inserir "mógono" porque "cerejeira" tem sido inserido e portanto não pode ser eliminado. (5) Para reconsiderar uma emenda de segundo grau enquanto a resolução estiver imediatamente pendente. O Sr. A propõe "para reconsiderar as votações da emenda ___ e a sua emenda ___" [descrevendo a emenda primária e secundária]. A mesa declara a questão e designa a palavra ao Sr. A como indicado na ilustração anterior. Se a reconsideração for adotada a mesa declara a questão sobre a subemenda, e procede exatamente como se a emenda nunca tivesse sido votada, exceto que o Sr. A é reconhecido em preferência aos outros até ele ter tido uma oportunidade para oferecer a sua emenda secundária, ou fazer o discurso pela qual a reconsideração foi proposta. === Página 99 ========================================================== (6) Para reconsiderar uma votação negativa sobre a moção para Cometer enquanto uma emenda à resolução e uma moção para Adiar a um Instante Específico estão pendentes. Quando o Sr. A propor a sua moção para Reconsiderar, a mesa anuncia a moção, mas ele não poderá declarar a questão sobre a reconsideração até a votação ser encaminhada sobre o adiamento que é de hierarquia mais alta do que Cometer. Se o adiamento for derrotado, a mesa imediatamente declara a questão sobre a reconsideração da moção para Cometer, porque Cometer é de hierarquia mais alta do que a moção pendente e a emenda da resolução. Se o adiamento for adotado, todas as questões são transportadas à hora marcada, em cujo momento a mesa declara a reconsideração da moção para Cometer como a questão imediatamente pendente. (7) Suponha que logo após uma votação ser encaminhada adotando uma resolução e antes do resultado ser anunciado, uma moção é feita para Reconsiderar uma votação rejeitando uma emenda. A mesa de imediato declara a questão sobre a reconsideração visto que ela deverá ser atuada antes do resultado da votação sobre a questão principal ser anunciada. Se a reconsideração for derrotada, ou se a emenda após ser reconsiderada for novamente derrotada, não haverá necessidade de novamente encaminhar uma votação sobre a resolução, porque não tem havido qualquer modificação na questão principal, e conseqüentemente a mesa de imediato anuncia o resultado da votação encaminhada anteriormente. Se a emenda quando reconsiderada for adotada, então a questão principal estando modificada, a votação anteriormente encaminhada é ignorada e a questão principal como emendada é encaminhada à uma votação. (8) Suponha que é votado encerrar, e antes da mesa ter declarado a assembléia encerrada, uma moção é proposta para reconsiderar a votação marcando a hora da próxima reunião. Não faz diferença se a reunião reassumida foi marcada pela adoção de uma moção privilegiada fixando o instante para a qual encerrará, ou por uma moção principal àquele efeito. O que é claro é que para ser de qualquer utilidade é necessário agir sobre a reconsideração antes da mesa declarar a assembléia encerrada, e visto que a questão é indebatível a mesa de imediato declara a questão sobre a reconsideração. Tão logo a reconsideração e a questão reconsiderada forem resolvidas, a mesa declara a assembléia encerrada sem qualquer votação adicional. (9) Suponha que após uma emenda à uma resolução for derrotada, é proposto Referir a resolução à uma comissão, e antes disto ser votado a questão é colocada na mesa, após a qual é === Página 100 ========================================================= proposto reconsiderar a votação sobre a emenda. Quando a questão for tomada da mesa a questão imediatamente pendente é sobre o referimento da resolução à comissão. Se o referimento for adotado a resolução vai à comissão e a moção para Reconsiderar é ignorada. A comissão relata a resolução de volta com tais emendas que ela recomendar, neste caso incluindo se ela desejar, a emenda que foi proposta reconsiderar, independente de se a emenda foi adotada ou rejeitada pela assembléia. Se a moção para Cometer for derrotada, a mesa então declara a questão sobre a reconsideração da emenda. No caso explicado acima, se uma outra emenda estava pendente quando a moção para Referir foi feita, após esta moção para Referir for derrotada, aquela emenda seria a questão pendente, e após ela ser resolvida a mesa anunciaria a reconsideração como a questão pendente. Em todos os casos de moções secundárias como aquelas acima, a mesa não espera pela reconsideração ser avocada, mas declara a questão tão logo ela estiver em ordem. Estas ilustrações são suficientes para mostrar o procedimento correto em qualquer uso de Reconsiderar que é provável surgir. Questões que não podem ser reconsideradas A moção para Reconsiderar, como uma regra geral, não é aplicável aos seguintes casos: (a) Uma votação sobre moções que podem ser renovadas após progresso nos negócios ou no debate; (b) À uma votação afirmativa na natureza de um contrato, quando a outra parte ao contrato tem sido notificado da votação; (NT. A prática moderna considera estes casos como estando no âmbito legal e não no âmbito da lei parlamentar. Portanto, assembléias são permitidas reconsiderar tais atos e deixar as conseqüências para os tribunais decidirem.) (c) À uma votação sobre a moção para Reconsiderar; (d) Quando outras moções são fornecidas que praticamente realizarão o mesmo objetivo; (e) Após algo tem sido feito como um resultado da votação que a assembléia não pode desfazer; (f) Após uma votação ter sido parcialmente executada, exceto no caso de uma ordem limitando o debate. Os seguintes são casos de votações que tem sido parcialmente executadas e portanto não podem ser reconsideradas: (1) Uma resolução e uma emenda estão pendentes. A Questão Prévia é ordenada sobre todas as questões pendentes e a votação é encaminhada sobre a emenda. É agora muito tarde propor para Reconsiderar a votação ordenando a Questão Prévia, visto que ela tem sido parcialmente executada; (2) No caso de === Página 101 ========================================================= uma comissão ter levantado uma questão referida à ela, é muito tarde Reconsiderar a votação referindo a matéria à comissão. (3) Tem sido votado nomear e eleger por cédula os delegados e suplentes à uma convenção. Após a eleição dos delegados é desejado descartar com a cédula nomeante para os suplentes e tê-los nomeados do plenário. É muito tarde reconsiderar a votação ordenando a cédula nomeante, porque a ordem tem sido parcialmente executada. O curso apropriado seguir é rescindir a parte não executada da ordem. Uma votação, contudo, limitando ou estendendo os limites do debate poderá ser reconsiderada após ela ter sido parcialmente executada, porque está nos interesses da assembléia não permitir qualquer modificação dos limites do debate salvo uma grande maioria desejá-lo. O debate poderá levantar tais questões de modo a modificar materialmente os pontos de vista dos membros quanto a conveniência da limitação do debate, e uma maioria deverá ter o direito de Reconsiderar a votação e se livrar das limitações. A moção para Reconsiderar não poderá ser renovada, salvo ela ter sido retirada ou salvo a questão a ser reconsiderada ter sido materialmente emendada desde a reconsideração anterior ter sido proposta. A lista das moções que não podem ser reconsideradas na página 553 está de acordo com estes princípios. RECONSIDERAR E REGISTRAR NA ATA Necessidade de e o uso apropriado desta moção A moção para Reconsiderar, como tem sido explicado, fornece suficiente proteção contra ação apressada que a maioria da assembléia que lhe adotou deseja modificar. Mas ela não protege uma sociedade com quorums pequenos e reuniões freqüentes de uma ação deliberada por uma maioria temporária que representa somente uma pequena minoria do quadro inteiro de membros. Ambas as câmaras do Parlamento inglês tem quorums pequenos, e uma maioria dos membros não são esperados estar presentes em todas as reuniões, de modo que nestes aspectos eles são muitos similares à sociedades voluntárias ordinárias. Elas tem se protegido dos perigos mencionados acima em exigindo aviso de moções principais de modo que há ampla oportunidade de notificar os membros ausentes. Tal regra seria extremamente inconveniente em sociedades ordinárias, e dentre as moções, ela seria exigida somente para umas poucas moções importantes, tal como para emendar o estatuto. Sociedades com === Página 102 ========================================================= quorums muito pequenos estão suficientemente protegidos de uma ação por uma reunião pequena ou abarrotada (NT. Um ato de furtivamente reunir amigos de uma certa proposição e surpreender a reunião com o comparecimento inesperado na tentativa de seqüestrá-la.) através do uso apropriado da moção para Reconsiderar e Registrar na Ata. O uso legítimo desta moção é para permitir dois membros evitar por um dia uma ação final sobre moções importantes que tem sido trazidos perante a assemble de forma surpreendente sem aviso, e que provavelmente seriam decididas de maneira diferente se houvesse tempo para consultas e para avisar os membros ausentes. Ela na prática permite dois membros exigirem pelo menos um dia de aviso antes de ação final ser tomada sobre moções resolvendo uma moção principal de forma permanente. Visto que ninguém que faria esta moção estava realmente a favor da votação que prevaleceu, segue que um membro que está contra a parte prevalecente deverá votar com ela, ou ele deverá mudar o seu voto para aquele lado antes da votação ser anunciada de modo a permití-lo propor reconsiderar a votação e tê-la registrada na ata. Esta moção é especialmente útil nos casos tão flagrantes que, antes da votação ser encaminhada, os membros sabem que aqueles presentes não representam com justiça a sociedade na matéria pendente, e portanto alguns deles devem votar com o lado prevalecente e então propor para reconsiderar a votação e tê-la registrada na ata. Se ninguém na parte derrotada votou com o lado prevalecente, um deles deverá mudar o seu voto antes da votação ser anunciada. Se isto for negligenciado, então alguém deverá oferecer aviso de que na próxima reunião ela irá propor rescindir a resolução ou ação resultante. Isto permitirá uma maioria na próxima reunião rescindir a ação tomada, desde que nada tem sido realizado como um resultado da moção que a assembléia não poderá desfazer. A moção para Rescindir, ou o aviso dela, não suspende a ação de uma resolução como Reconsiderar faz, e portanto é inútil oferecer este aviso se a resolução exige algo ser feito antes da próxima reunião. Uso impróprio da moção para Reconsiderar e Registrar na Ata A exigência que a moção para Reconsiderar e Registrar na Ata deverá ser feita, como a forma simples da moção para Reconsiderar, por um membro que votou com o lado prevalecente, protege a assembléia à uma enorme extensão de ser aborrecida por membros de uma minoria propondo esta moção inutilmente, mesmo em reuniões onde o comparecimento for normal. Mas existe um uso impróprio desta moção, como explicado abaixo, que às vezes poderá de maneira séria === Página 103 ========================================================= interferir com a assembléia a não ser que os perigos são completamente entendidos e as medidas apropriadas para evitá-las serem tomadas. Como anteriormente mencionado, meramente fazendo esta moção suspende até um outro dia ação tomada sob a votação que ela propõe reconsiderar. Vantagem poderá ser tomada disto por quaisquer dois membros partidários para pospor até a próxima reunião negócios importantes que devem ser atendidos antes da próxima reunião regular. Se isto for tentado a assembléia deverá imediatamente votar que quando ela encerrar ela encerrará para se reunir no dia seguinte, em cuja ocasião a reconsideração poderá ser levantada e resolvida de imediato. Se a moção principal for de tal natureza que pospondo ação nela até o dia seguinte seria equivalente a adiá-la indefinidamente, então a moção para Reconsiderar e Registrar na Ata está fora de ordem. Para ilustrar isto, suponha o seguinte caso: Uma sociedade com reuniões regulares semanais, tomando conhecimento que uma pessoa de distinção estará na sua cidade na próxima semana, por unanimidade votam para convidá-lo estar presente na sua próxima reunião e dirigir-se à eles. Imediatamente após eles terem votado para encerrar, mas antes da mesa ter declarado a assembléia encerrada, um membro se levanta e propõe reconsiderar a votação do convite e tê-la registrada na ata. O membro tendo votado com o lado prevalecente para justamente este propósito, e a moção sendo apoiada, nenhum convite poderá ser enviado até a moção para Reconsiderar for rejeitada, e isto não poderá ser feito senão na próxima reunião quando será muito tarde. Em tal caso o curso apropriado seria alguém imediatamente levantar, se dirigir à mesa, e propor que quando a assembléia encerrar ela encerrará para se reunir em tal e tal hora, indicando o dia e a hora. Esta moção está em ordem embora a assembléia ter votado encerrar, visto que a assembléia não está encerrado até ser assim declarada pela mesa. Se esta moção for adotada, uma reunião reassumida será provida, que poderá ser no dia seguinte, em cujo momento a reconsideração poderá ser avocada e derrotada e então a votação estendendo o convite estará em pleno vigor. Sob estas circunstâncias, tão logo a moção for feita provendo uma reunião reassumida, é provável que a moção para Reconsiderar seria retirada, quando naturalmente a moção marcando uma reunião reassumida também seria retirada. Se ninguém se lembrar de prover por uma reunião reassumida antes da assembléia encerrar, o único curso remanescente para a maioria é ter uma reunião especial convocada o mais rapidamente possível, indicando na convocação que a === Página 104 ========================================================= reunião é convocada para levantar a reconsideração de tal e tal convite. Se os membros estão cientes como derrotar tal prática aguda, ela provavelmente nunca será tentada. Itens nas quais a moção para Reconsiderar é diferente da moção para Reconsiderar e Registrar na Ata (1) Para Reconsiderar e Registrar na Ata é de hierarquia mais alta do que a forma simples de Reconsiderar, e quando for feita ela supera esta última, que é tratada como se nunca foi feita. Mesmo que tem sido votado para Reconsiderar, provido que a votação não tem sido anunciada, a moção está em ordem. Após a votação sobre a reconsideração ter sido anunciada, quer ela ter sido adotada ou rejeitada, é muito tarde propor a outra forma da moção. Se esta moção não fosse de hierarquia mais alta do que a forma mais simples para Reconsiderar ela seria praticamente inútil, porque ela seria na maior parte frustrada pela pronta proposta da moção para Reconsiderar pelo membro responsável pela moção a pouco votada. A moção para Reconsiderar seria imediatamente derrotada e a outra forma da moção não poderia ser feita. (2) Para Reconsiderar e Registrar na Ata poderá ser aplicada somente à votações afirmativas ou negativas sobre adotar, e uma votação afirmativa sobre o adiamento indefinido de uma moção principal, e à uma votação negativa sobre a consideração de uma moção principal cuja consideração tem sido objetada. Estas são as únicas votações que finalmente resolvem uma questão principal, e são portanto as únicas às quais a moção poderá ser aplicada. Seria geralmente um obstáculo e não uma ajuda permitir esta forma da moção ser aplicada às várias moções privilegiadas, incidentais e subsidiárias. (3) Para Reconsiderar e Registrar na Ata poderá ser feita somente no dia em que a votação a ser reconsiderada foi encaminhada. No dia seguinte a moção simplesmente para Reconsiderar realiza o mesmo objetivo que tendo ela registrada na ata no dia anterior teria feito, a saber, trazer a questão principal perante a assembléia novamente num outro dia do que aquela na qual a votação original foi encaminhada. (4) Em uma assembléia, como uma convenção, cujas sessões regulares não são tão freqüentes quanto trimestralmente, a moção para Reconsiderar e Registrar na Ata não poderá ser feita no ultimo dia da sessão salvo existir reuniões de negócios posteriores, e na última reunião de negócios qualquer membro poderá avocá-la. Visto que esta forma da moção não poderá ser avocada durante a reunião na qual ela foi === Página 105 ========================================================= feita, e os seus efeitos estarão esgotados quando a sessão encerrar, não haveria utilidade desta forma da moção na última reunião de uma sessão; a forma simples da moção para Reconsiderar deve ser usada. (5) A moção para Reconsiderar e Registrar na Ata não poderá ser aplicada à votações sobre moções o objetivo das quais seria derrotado pelo adiamento de um dia. Por exemplo, seria absurdo permitir dois membros evitar com que a assembléia solicitasse um visitante que lhes dirigisse a palavra naquele momento, ou aceitar um convite à qualquer coisa ocorrendo naquele dia, no entanto este seria o efeito de permitir a moção para Reconsiderar e Registrar na Ata ser aplicada à tais casos. (6) A moção para Reconsiderar e Registrar na Ata não poderá ser avocada no dia em que ela foi feita, salvo ela for o último dia da sessão de uma assembléia realizando reuniões regulares menos freqüentes do que trimestralmente, e neste caso qualquer membro poderá avocá-la na última reunião de negócios da sessão. Se em uma sociedade ordinária esta moção for avocada na próxima reunião no mesmo dia, seu objetivo seria derrotado por marcar a hora para uma reunião reassumida, digamos, em quinze minutos e então encerrando. O intervalo entre as reuniões seria excessivamente breve para permitir os membros ausentes serem notificados, e o objetivo da moção seria derrotada. É necessário a exigência que ela não seja avocada no mesmo dia em que ela foi feita. No dia após a moção para Reconsiderar e Registrar na Ata ter sido feita, ela é tratada em exatamente a mesma forma como se ela tivesse sido feita na forma simples de Reconsiderar. O objetivo de tê-la registrada na ata tem sido realizado quando ela tem adiado a ação final sobre a questão principal até um outro dia do que aquela na qual a votação original foi encaminhada. Ela não poderá ser retirada quando for muito tarde para qualquer outro propor a reconsideração. === Página 106 ========================================================= CAPÍTULO X TOMAR DA MESA; EXONERAR UMA COMISSÃO; RESCINDIR E RENOVAÇÃO DE MOÇÕES Tomar da Mesa ...................................................... 106 Exonerar uma Comissão .............................................. 108 Rescindir .......................................................... 110 Renovação de uma moção ............................................. 113 TOMAR DA MESA [Leia as páginas 80 e 81 em conexão com esta seção.] Como declarado anteriormente, uma questão pendente poderá ser colocada na mesa a qualquer momento por uma mera maioria, sem permitir qualquer debate ou emendas. Isto é feito na teoria que uma questão é somente colocada de lado temporariamente em razão de negócios mais urgentes, e que a sua consideração será reassumida, em cujo momento uma oportunidade será oferecida para o debate e emendas. Por esta razão a moção para tomar uma questão da mesa toma precedência sobre outras moções principais que não tem de fato sido declaradas pela mesa, desde que ela seja feito enquanto negócios da mesma classe, negócios não terminados ou negócios novos estiverem em ordem. Uma questão colocada na mesa permanece lá, se não for levantada anteriormente, até o encerramento da sessão; e em assembléias realizando reuniões tão freqüentes quanto trimestralmente, salvo levantadas mais cedo, ela permanece na mesa até o encerramento da próxima sessão regular de negócios. Se não for levantada dentro dos limites de tempo, a questão é como ela nunca tivesse sido feita, e portanto poderá ser introduzida novamente. Se nada estiver pendente e não existir uma ordem de negócios, programa ou regra que evitaria a consideração neste instante de uma moção que tem sido colocada na mesa, um membro levantando para propor tomar a questão da mesa deverá ser designado com a palavra em preferência a outros membros levantando para introduzir qualquer moção principal exceto uma de uma série anteriormente iniciada. Um membro desejando tomar uma questão da mesa deverá obter a palavra imediatamente após uma questão principal pendente ter sido resolvida e === Página 107 ========================================================= propor para tomar a questão da mesa. Se a mesa reconhecer um outro membro como tendo a palavra, o primeiro membro deverá de imediato dizer, "Sr. presidente, eu levanto para propor tomar uma questão da mesa." Não é muito tarde fazer isto mesmo se o outro membro tem feito uma moção antes do primeiro membro ser capaz de atrair a atenção da mesa de modo a declarar porque ele levantou. A mesa deverá reconhecer a moção para Tomar da Mesa em preferência à qualquer moção principal, e mesmo que tenha declarado uma outra questão ela deverá ignorar o fato e reconhecer o membro que levantou para fazer a moção para Tomar da Mesa, desde que o membro levantou e se dirigiu à mesa antes da outra questão ser declarada. Esta moção não poderá, contudo, interromper uma série de moções, mas deverá esperar até que a série seja resolvida. [Veja Regras de Ordem Atualizadas, página 30.] O modelo da moção é, "Para tomar da mesa a resolução sobre ___", ou, "Para levantar o relatório da comissão financeira." Ela é indebatível e não poderá ser emendada, cometida, adiada, colocada na mesa ou reconsiderada. Moções privilegiadas e incidentais poderão ser feitas enquanto esta moção estiver pendente. Seu efeito é trazer perante a assembléia a questão colocada na mesa com todas as suas questões anexas em exatamente as mesmas condições que elas tinham quando elas foram colocadas na mesa, exceto que se não for tomada da mesa até a próxima sessão, a Questão Prévia e moções limitando ou estendendo os limites do debate estarão esgotadas. Membros que esgotaram o seu direito de debate não poderão falar sobre a questão se ela for levantada no mesmo dia em que ela foi colocada na mesa. A mesa deverá descartar qualquer moção subsidiária que se tornou inútil devido ao adiamento de levantar a questão como, por exemplo, uma moção para adiar à um instante que tem passado. Uma votação sobre a moção para Tomar da Mesa não poderá ser reconsiderada, visto que o mesmo objetivo poderá ser realizado dentro de um tempo razoável pela renovação da moção se ela for derrotada, e por colocar a questão na mesa novamente se a questão for adotada. Se ela for derrotada ela poderá ser repetida vez após vez, mas ela não poderá ser repetida até algum negócio for transacionado desde quando ela foi rejeitada. Se for desejado tomar uma questão da mesa enquanto uma outra questão estiver pendente, o curso apropriado é colocar na mesa as questões pendentes e então a outra questão poderá ser tomada da mesa. Quando tomada da mesa, a questão não poderá ser colocada na === Página 108 ========================================================= mesa novamente até haver progresso material no debate ou nos negócios. EXONERAR UMA COMISSÃO [Leia a página 82 em conexão com esta seção.] Quando uma moção for referida à uma comissão, o assunto está numa condição, o tanto quanto a assembléia se interessar, muito parecida com aquilo em que ela estaria se ela tivesse sido adiada ao instante quando a comissão relatar. Uma moção não pode ser proposta na assembléia que for idêntica com uma que tem sido referida à uma comissão, ou que de qualquer maneira interfere com a liberdade da assembléia de lidar como lhe convier com o relatório da comissão. Se for desejado considerar a nova moção, é necessário primeiro trazer de volta a questão da comissão, visto que seria absurdo para a assembléia considerar e atuar sobre uma questão enquanto uma comissão está considerando uma proposição similar que lhe foi referida. A questão poderá ser trazida de volta antes da comissão ter de fato iniciado a sua consideração, em reconsiderando a votação cometendo a questão, que poderá ser feita por uma maioria no dia, ou no dia seguinte, em que a questão foi cometida. Após a comissão ter iniciado o seu trabalho sobre a questão é muito tarde reconsiderar a votação. Se a votação cometendo a questão não puder ser reconsiderada, a única maneira de trazer a questão imediatamente perante a assembléia seria para exonerar a comissão. Se a comissão for uma comissão especial sem outra obrigação, a forma apropriada da moção é, "Para exonerar a comissão à qual foi referida a resolução da expansão da biblioteca, e que a resolução seja agora levantada para a sua consideração." Se a comissão tem outras obrigações, a moção é feita desta forma: "Para exonerar a comissão de resoluções de considerações adicionais sobre a resolução." Se esta moção for adotada pela votação apropriada, como explicado abaixo, a mesa anuncia o resultado e então declara a questão pendente assim: "A comissão é exonerada [ou, exonerada de considerações adicionais sobre, etc.], e a questão é sobre a resolução [ou emenda]", etc. [lendo a resolução ou emenda imediatamente pendente quando a resolução foi cometida]. As moções supra citadas poderão ter adicionado à elas, "e que a resolução seja agora considerada", mas isto não é necessário, visto que a mesa deverá declarar a questão sobre a resolução quando a comissão for exonerada. A moção para exonerar === Página 109 ========================================================= poderá ter adicionada à ela as palavras, "e que a resolução seja considerada às [ou, que ela seja feita uma ordem especial para às] 16:00 horas", ou palavras similares. A moção para exonerar uma comissão exige uma votação de dois terços, ou uma votação da maioria do quadro inteiro da membros, exceto nos seguintes casos quando ela exige somente uma votação majoritária: (1) quando aviso prévio da moção para exonerar a comissão foi oferecida na reunião anterior, ou na convocação desta reunião; (2) quando a comissão apresentar um relatório parcial; (3) quando o momento chegar na qual a comissão foi instruida relatar e ela falhar de fazê-la. Estas excessões são necessárias para evitar com que os negócios da assembléia sejam adiadas por uma comissão. Com estas regras uma maioria de uma assembléia poderá evitar que uma resolução seja chutada de um lado para outro na comissão, enquanto que ao mesmo tempo uma comissão que está agindo de boa fé e realizando as suas obrigações não poderá ter o assunto referido à ela retirada das suas mãos após a comissão ter iniciado os seus trabalhos por menos do que uma votação de dois terços, salvo aviso prévio da moção ter sido oferecido. O aviso prévio tem todos os privilégios de avisos de emendas estatutárias e de avisos de moções para Reconsiderar, isto é, se for necessário ela poderá ser oferecida mesmo após ter sido votado encerrar, desde que a mesa não tenha declarado a assembléia encerrada. Quando uma comissão apresentar o seu relatório à assembléia, aquele relatório está na posse da assembléia, e a comissão está automaticamente exonerada se o relatório for um relatório final. Portanto, é impróprio propor "para aceitar o relatório e exonerar a comissão", salvo o relatório for somente um relatório parcial, ou um relatório de progresso, porque se o relatório final tem sido apresentado por uma comissão especial não há comissão para exonerar, e se ela foi apresentada por uma comissão permanente, tendo apresentado o seu relatório, ela não poderá reassumir a sua consideração exceto a matéria for recometida. A moção para Exonerar uma Comissão é uma moção incidental e não poderá ser feita enquanto qualquer outra moção estiver pendente. Ela nunca deverá ser usada após uma comissão ter iniciado o seu trabalho a não ser que exista razões urgentes para ação imediata, ou a comissão está dilatória na apresentação do seu relatório. A moção é debatível. Moções privilegiadas e incidentais poderão ser feitas enquanto ela estiver pendente, e moções subsidiárias poderão ser aplicadas à ela. Uma assembléia a qualquer momento poderá através de uma votação majoritária dar instruções ou instruções adicionais à comissão. Ao invés de === Página 110 ========================================================= exonerar a comissão, a assembléia poderá instruí-la relatar num momento razoável indicado. Não estaria em ordem propor "que a comissão seja instruida relatar em cinco minutos", ou em qualquer outro momento impraticável, e desta maneira ser capaz ao fim dos cinco minutos exonerar a comissão por uma votação meramente majoritária. Instruindo uma comissão para relatar num instante marcado poderá ser proposto como um substitutivo em lugar da moção para Exonerar uma Comissão. RESCINDIR OU REVOGAR [Leia a página 84 em conexão com esta seção.] Uma moção para anular palavras ou frases de uma constituição, estatuto, regras de ordem etc., é geralmente conhecido como a moção para eliminar ou emendar por eliminar. Uma moção para anular uma cláusula estatutária, parágrafo ou seção do estatuto, etc., é conhecido como uma moção para eliminar, rescindir ou revogar a cláusula estatutária ou parágrafo, etc. Uma moção para anular a constituição inteira, estatuto, regras de ordem, regra permanente ou resolução inteira, é conhecida como uma moção para Rescindir ou Revogar. Não existe realmente diferença entre as moções para Rescindir e para eliminar algo que tem sido anteriormente adotado. Ambas são moções principais que não poderão ser feitas enquanto qualquer moção estiver pendente. Elas são debatíveis, o debate sendo sobre os méritos daquilo que se propõe rescindir ou eliminar. As várias moções subsidiárias poderão ser aplicadas à elas, o mesmo como qualquer outra moção principal. As regras relacionadas com quaisquer das moções se aplicam à outra, visto que não há diferença entre elas exceto que a moção é geralmente chamada de Rescindir quando ela se aplica à uma regra ou resolução inteira, e é chamada de Emendar ou Eliminar quando ela se aplica somente à uma parte, Portanto, quando o estatuto, como é usual, exigir aviso e uma votação de dois terços para a sua emenda, a mesma moção e votação é exigida para rescindí-las. Para Rescindir, quando aviso for exigido, como a emenda para eliminar uma cláusula estatutária, etc., não poderá ser emendada de modo a aumentar a extensão daquilo a ser rescindida ou eliminada. Uma resolução ou regra permanente poderá ser rescindida sem aviso através de uma votação da maioria do quadro inteiro de membros, ou por uma votação de dois terços, isto é, dois terços daqueles votando. Se aviso tem sido oferecido na reunião anterior, uma mera votação majoritária é tudo que é necessário para rescindir qualquer resolução, ordem ou regra permanente que tem sido anteriormente adotada. Estas limitações são necessárias em ordem que as ações de uma assembléia tenham estabilidade. Se uma mera maioria === Página 111 ========================================================= pudesse desfazer a ação de uma assembléia a qualquer momento sem qualquer aviso, isto poderia provar ser muito incômodo quando as reuniões são freqüentes e o quorum pequeno. Uma maioria de um quorum poderá não ser mais do que cinco por cento do quadro de membros, e um número tão pequeno não deve ter o poder de rescindir uma ação realizada pela assembléia salvo aviso da recisão ter sido oferecida. Quando aviso tem sido oferecido, uma maioria daqueles que escolherem comparecer e votar devem ter o poder de rescindir uma resolução ou regra permanente que exigiu somente uma votação majoritária para a sua adoção e que foi adotada sem qualquer aviso prévio. Visto que uma organização poderá rescindir qualquer resolução que ela tem adotada, por uma votação similar ela poderá contramandar ou modificar qualquer ação tomada pelos seus subordinados que ela poderia contramandar ou modificar se a ação tivesse sido tomada pelo órgão ela mesma, desde que a resolução não esteja relacionada com uma matéria que tem sido colocada sob o contrôle exclusivo de um grupo subordinado pelo estatuto de um órgão superior. Portanto, uma sociedade poderá contramandar qualquer ação tomada pela sua junta, e a junta poderá contramandar qualquer ação tomada pela Comissão Executiva. Após isto o órgão superior poderá tomar qualquer outra ação sobre o caso que ela julgar aconselhável. Quando uma maioria temporária tomar alguma ação que é evidentemente desaprovada pela maioria da sociedade, um membro na oposição deverá votar com a maioria e então propor para Reconsiderar a votação e tê-la registrada na ata. Isto detém qualquer ação sobre a matéria até a próxima reunião num outro dia, desta maneira dando oportunidade de notificar aqueles ausentes, de modo que na próxima reunião a sociedade será representada favoravelmente, em cujo momento a maioria decidirá a questão. Se nenhum membro que votou com a maioria temporária está disposto a propor Reconsiderar a votação, então um da oposição deverá dar aviso de uma moção para Rescindir a resolução ou ação a pouco tomada, cuja moção será proposta na próxima reunião. Este aviso poderá ser oferecido enquanto ninguém estiver falando, mesmo que um outro membro tem o direito a, ou tem de fato a palavra. Qualquer membro poderá oferecer este aviso da moção para Rescindir, independentente de como ele votou. Este aviso não exige um apoio. Na próxima reunião, se o membro que ofereceu o aviso falhar de propor rescindir a resolução ou outra ação, qualquer membro poderá fazer a moção para Rescindir. Aviso tendo sido oferecido, somente uma votação majoritária será exigida para a sua adoção. Se nenhum membro tem oferecido aviso da moção para Rescindir a resolução, qualquer === Página 112 ========================================================= membro poderá fazer a moção. Se esta moção for adotada por uma votação de dois terços, ou por uma votação da maioria do quadro inteiro de membros, a resolução é rescindida. Se a moção não for bem-sucedida, mas parece suficientemente popular para justificá-la, então aviso deverá ser oferecido da moção para Rescindir como a pouco descrito, e na próxima reunião a resolução poderá ser rescindida por uma maioria. A moção para Reconsiderar deverá ser usada em preferência a Rescindir sempre que for possível, visto que meramente propondo a moção para Reconsiderar instantaneamente detém todos os procedimentos sob uma moção a ser reconsiderada, e ela somente exige uma votação majoritária para a sua adoção. Mas por causa disto a moção para Reconsiderar deverá ser feita por um que votou com o lado prevalecente, e ela deverá ser apoiada mesmo quando ela for registrada na ata para ser avocada na próxima reunião, e ela somente poderá ser feita no dia, ou no dia seguinte, em que a votação foi encaminhada daquilo que é proposto reconsiderar. Mas, mesmo assim, sempre que a moção para Reconsiderar puder ser feita ela deverá ser dada a preferência. Em uma assembléia quando a maioria dos membros estão presentes nas reuniões, como em uma convenção de delegados, por exemplo, a moção para Rescindir poderá ser usada com mais conveniência, porque em tal reunião existe pouca diferença entre uma votação de uma maioria do quadro inteiro de membros e de uma votação majoritária, e a moção para Rescindir qualquer coisa exceto a constituição, estatuto ou regras de ordem poderá ser adotada por uma votação da maioria do quadro de membros sem oferecer qualquer aviso prévio. Em uma sociedade ordinária é geralmente impraticável obter mesmo o comparecimento de uma maioria do quadro de membros, quanto menos obter tão grande votação a favor de rescindir uma proposição. Uma assembléia não poderá rescindir uma resolução ou qualquer votação sob a qual uma ação tem sido tomada que não pode ser desfeita pela assembléia. Por exemplo, se uma conta tem sido aprovada e tem sido paga, é muito tarde rescindir a ordem de aprovação. Se qualquer ação da natureza de um contrato tem sido firmado e a outra parte tem sido informada da ação, ela não pode ser rescindida. (NT. Veja o meu comentário a este respeito na página 100.) Uma eleição ao quadro de membros ou uma eleição à um cargo, não poderão ser rescindidos após a parte eleita tomar conhecimento da eleição, embora por emendar o estatuto o mandato do cargo poderá ser modificado ou o cargo poderá ser eliminado. Portanto a aceitação de renúncias, expulsão do quadro de membros ou a cassação de um mandato não poderão ser rescindidos, desde que a outra parte envolvida estava presente ou tem tomado conhecimento da ação. A parte não executada de uma ordem ou === Página 113 ========================================================= resolução poderá ser rescindida. Por exemplo, quando uma ordem tem sido adotada exigindo que nomeações e a eleição sejam realizadas por cédula, e o escrutínio nomeante tem sido encaminhado, e for desejado fazê-la o escrutínio eleitoral, está fora de ordem propor tal moção ou propor Reconsiderar ou Rescindir a ordem ou resolução. Mas estaria em ordem propor Rescindir a porção não executada da ordem, e se esta for adotada a moção poderá ser feita declarando o escrutínio nomeante como sendo o escrutínio eleitoral. Isto seria, contudo, fora de ordem se o estatuto exigir que a eleição seja realizada por cédula. Em alguns poucos casos extremos tem sido votado para rescindir uma certa resolução e expungí-la do registro. Isto é intencionado ser uma expressão da mais forte desaprovação da resolução. Tal moção, para borrar o registro, exige uma votação da maioria do quadro inteiro de membros, e é duvidoso se mesmo aquela votação é suficiente para autorizar tal ação. Se tal moção for adotada, o secretário, na presença da assembléia, circunscreve o registro da adoção da resolução e escreve em tinta diagonalmente em cima, "Rescindido e ordenado expungida ___" [marcando a data da sua recisão e assinando a entrada oficialmente]. Nada no registro poderá ser obliterado ou cortado, porque se feito poderá ser impossível determinar se outra coisa tem sido apagada ou cortada. Visto que o registro permanece de modo a ser legível, parece que não há coisa que justifica a ação de expungí-la. Nada é realizado mais do que poderia ter sido feito em rescindindo a resolução e adotando uma resolução condenando em termos fortes a ação tomada. RENOVAÇÃO DE UMA MOÇÃO [Leia a página 86 em conexão com esta seção.] Como tem sido explicado na página 79, uma questão que tem sido decidida pela assembléia não pode, como uma regra geral, ser introduzida novamente durante a mesma sessão. Nos casos onde membros tem mudado de opinião, ou a assembléia tem aumentado pelo comparecimento de membros contra a ação tomada, a questão poderá ser trazida novamente perante a assembléia através de uma das moções para Reconsiderar, Emendar ou Rescindir. Com muitas das moções secundárias um pequeno progresso nos negócios, ou mesmo no debate, muda as condições dos negócios de modo a justificar a renovação da moção secundária que tem sido a pouco rejeitada. O fato que a assembléia tem declinado encerrar antes da votação ser encaminhada === Página 114 ========================================================= sobre uma certa questão não indica que ela não encerraria imediatamente após aquela votação ter sido encaminhada. As condições sob as quais as várias moções poderão ser renovada são as seguintes: Uma moção que tem sido retirada é tratada como se ela nunca tivesse sido feita, porque a assembléia não tem expressado uma opinião sobre ela, e portanto ela poderá ser renovada. Enquanto uma votação sobre uma moção puder ser reconsiderada, aquela moção não pode ser renovada. Se numa sociedade ordinária uma moção principal for adotada, rejeitada ou adiada indefinidamente, e uma moção for proposta para reconsiderar a votação, então quando aquela questão for colocada na mesa ou adiada à próxima sessão, a moção principal não poderá ser novamente introduzida senão após o encerramento da próxima sessão, porque ela será levantada naquela sessão como uma questão adiada, ou ela poderá ser tomada da mesa. Em uma organização realizando reuniões somente semianuais ou anualmente, como algumas sociedades estaduais ou nacionais, uma moção colocada na mesa permanece lá durante somente aquela sessão, de modo que ela poderá ser renovada na próxima sessão. Se uma moção principal tem sido adotada, rejeitada ou adiada indefinidamente, ela não poderá ser renovada durante a mesma sessão, mas sob certas circunstâncias a questão poderá ser trazida perante a assembléia novamente como explicado sob Reconsiderar, página 82, Emendar Algo Previamente Adotado, página 85, e Rescindir, página 84. Na próxima sessão, contudo, a moção principal poderá ser introduzida novamente, se ela foi rejeitada, ou ela poderá ser rescindida se ela foi adotada. Se uma série de resoluções for derrotada, qualquer uma da série poderá ser oferecida novamente na mesma sessão, desde que material suficiente seja omitido para fazê-la uma questão tão diferente da questão anterior que alguns daqueles que votaram contra a série inteira poderão estar a favor da nova proposição. A moção para Adiar Indefinidamente não poderá ser renovada, porque se ela for derrotada a assembléia terá uma outra oportunidade de votar sobre praticamente a mesma questão quando a votação for encaminhada sobre a questão principal, a moção para Adiar Indefinidamente sendo simplesmente uma moção para rejeitar a questão principal. A moção para Emendar não poderá ser renovada na mesma sessão, mas a votação sobre ela poderá ser reconsiderada, e assim uma outra oportunidade obtida para discusão e ação sobre a emenda, o mesmo como se ela tivesse sido renovada. Após ser muito tarde reconsiderar a votação rejeitando uma emenda à ata, a emenda poderá ser proposta novamente, visto que nunca é tarde demais para corrigir a ata. === Página 115 ========================================================= A mesma emenda à constituição, estatuto, regras de ordem ou regras permanentes poderá ser novamente renovada, mas todas as etapas preliminares de aviso, etc., são exigidos como da primeira vez. As moções para Cometer, Adiar a um Instante Específico, Questão Prévia e aquelas limitando ou estendendo os limites do debate, se derrotadas, poderão ser renovadas após progresso material nos negócios ou no debate, de modo que a questão encaminhada à assembléia é na prática diferente daquela decidida no negativo anteriormente. A moção para Colocar na Mesa poderá ser renovada sem limitações, exceto que ela não poderá ser feita a não ser que tem havido negócios transacionados, ou tal progresso no debate desde que ela foi proposta anteriormente, e que é na prática uma nova questão se a assembléia sob estas circunstâncias irá colocar a questão principal de lado temporariamente, ou a não ser que algo tem surgido que é urgente e que não era conhecido pela assembléia quando ela anteriormente recusou colocar a questão na mesa como, por exemplo, a chegada de um visitante de distinção que era desejado introduzir à assembléia e convidar a fazer uma breve palestra. A moção para Tomar da Mesa poderá ser renovada novamente, mas somente após os negócios que foram levantados após ela ter sido derrotada forem resolvidos. A moção para Reconsiderar uma questão que não foi materialmente emendada durante a primeira reconsideração, e uma Objeção a Consideração de uma Questão, não poderão ser renovadas. A moção para Suspender as Regras não poderá ser renovada para o mesmo propósito durante a mesma reunião, mas ela poderá ser renovada numa outra reunião realizada no mesmo dia. A moção para Encerrar e para Tomar um Recesso poderão ser renovadas sem limitações, provido ter havido negócios transacionados ou progresso material no debate desde que elas foram propostas anteriormente. As moções para Encerrar, Tomar um Recesso e Colocar na Mesa feitas e derrotadas não constituem negócios suficientes que justificam a renovação de uma moção. A moção para Fixar o Instante para a qual Encerrará, isto é, para marcar uma certa hora para uma reunião reassumida, não poderá ser renovada na mesma reunião, mas ela poderá ser reconsiderada, ou uma moção poderá ser feita para marcar uma hora diferente para uma reunião reassumida. Uma Chamada para as Ordens do Dia, se a assembléia recusar proceder à elas, poderá ser renovada, mas somente após resolver === Página 116 ========================================================= o assunto perante a assembléia no instante da recusa. Se uma Questão de Privilégio ou uma Questão de Ordem for decidida de forma adversa pela mesa, ela não poderá ser novamente levantada durante a mesma sessão, salvo sob Recurso a decisão for invertida. Se uma decisão da mesa for sustentada sob Recurso, nenhum Recurso envolvendo o mesmo princípio poderá ser feito posteriormente durante a mesma sessão. === Página 117 ========================================================= CAPÍTULO XI MOÇÕES RELACIONADAS COM REUNIÕES REASSUMIDAS E AO ENCERRAMENTO; FIXAR O INSTANTE À QUAL ENCERRARÁ; RECESSO E QUESTÕES DE PRIVILÉGIO Moções relacionadas com reuniões reassumidas ....................... 117 Fixar o Instante à qual Encerrará .................................. 118 Encerrar ........................................................... 120 O efeito do encerramento sobre negócios não terminados ........... 123 Tomar um Recesso ................................................... 124 Questões de Privilégio ............................................. 126 MOÇÕES RELACIONADAS COM REUNIÕES REASSUMIDAS E AO ENCERRAMENTO Experiência tem demonstrado que os melhores interesses da assembléia exigem que as moções relacionadas com a marcação de uma reunião reassumida, ao encerramento de uma reunião ou tomar um recesso, devem tomar a precedência de todas e quaisquer questões, porque de outra maneira a assembléia poderá ser impedida de marcar uma reunião reassumida, ou ser mantida em sessão indefinidamente contra a sua vontade. Em outorgando à estas moções precedência sobre todas as outras, é impossível manter uma assembléia em sessão muitos minutos além da hora desejada para o encerramento pela maioria. Um membro tendo a palavra não poderá ser interrompido por estas moções sem o seu consentimento. Algumas vezes o membro tendo a palavra cede-a para uma destas moções, com o entendimento que quando a sessão for reassumida ele terá o direito da palavra. Se nenhum arranjo deste tipo pode ser feito, é necessário esperar até ele ceder a palavra (ele não poderá mantê-lo por mais do que dez minutos), e então, se a maioria deseja encerrar, a chance é melhor do que cinqüenta porcento que o primeiro membro a reivindicar a palavra irá propor para encerrar, ou estaria disposto a ceder a palavra para aquela moção. Estas moções não podem ser feitas por membros declamando-as quer dos seus assentos ou em pé, salvo eles terem sidos reconhecidos pela mesa como tendo a palavra. Quando a moção para encerrar tem sido feito desta forma imprópria, e um membro === Página 118 ========================================================= posteriormente se levantar para reivindicar a palavra para o debate ou para fazer uma moção, a mesa tem a obrigação de reconhecê-lo como tendo o direito da palavra, porque é somente através do consentimento geral que uma moção para Encerrar, ou qualquer outra moção, poderá ser reconhecida quando ela foi feita informalmente. Existe três moções em uso relacionadas com o encerramento, cuja hierarquia está na seguinte seqüência: (1) Fixar o Instante à qual Encerrará, isto é, marcar a hora de uma reunião reassumida; (2) Encerrar, isto é, terminar com a reunião agora; (3) Tomar um Recesso, isto é, uma intermissão. Elas são indebatíveis por causa do fato que a sua hierarquia alta permite-as interromper todas as outras questões, que prejudicaria enormemente os negócios se elas fossem debatíveis. Hierarquia alta é incompatível com o debate, mas quando a dignidade ou os direitos da assembléia ou de um membro estão envolvidos, ou o cumprimento de uma ordem de negócios anteriormente adotada pela assembléia diz respeito, embora elas sendo questões privilegiadas tendo hierarquia imediatamente abaixo daquelas relacionadas com o encerramento, sua indebatibilidade perdura somente até ser decidido se elas serão permitidas interromper os negócios pendentes. Após a Questão de Privilégio ou a Ordem do Dia estar de fato perante a assembléia, ela é debatível. As moções para Fixar o Instante à qual Encerrará e para Tomar um Recesso, se forem feitas quando nenhum negócio estiver pendente, são moções principais sem qualquer privilégio. A moção para Encerrar é igualmente uma moção principal se for proposta numa assembléia que não tem provisão para uma reunião futura, ou uma que já tem marcado uma hora para o encerramento. FIXAR O INSTANTE À QUAL ENCERRARÁ Em uma assembléia que não tem provisão para uma reunião reassumida, quando a realização de tal reunião for desejada, uma moção como esta deverá ser feita: "Que, quando a assembléia encerrar, ela encerrará [ou, estará encerrada] às 8:00 horas da noite da próxima quinta-feira"; ou, "Que, quando encerrarmos, nos encerraremos para nos reunir amanhã a noite às 8:00 horas neste recinto." Se a assembléia não tiver lugar fixo para realizar as suas reuniões, esta moção deverá incluir o lugar bem como a hora para a reunião reassumida. É preferível fazer esta moção enquanto nenhum outro negócio estiver pendente, em cujo caso ela é simplesmente uma moção principal que poderá ser debatida e emendada e ter aplicada à ela quaisquer das moções subsidiárias. Em alguns casos é desejável referir a moção à uma === Página 119 ========================================================= comissão para recomendar a hora e o lugar de uma reunião reassumida. Mas, algumas vezes acontece que após a conveniência da realização de uma reunião reassumida tornar-se evidente, não existe uma oportunidade para introduzir uma moção principal, e então o único recurso é esta moção das mais altamente privilegiadas. Um membro que tem a palavra não poderá ser interrompido por esta moção. Se o membro desejando fazer esta moção falhar de obter a palavra, ele geralmente poderá obter o consentimento do membro que é designado com a palavra, antes dele iniciar o seu discurso, para ceder-lhe a palavra por um momento para fazer a moção marcando a hora de uma reunião reassumida. Se não houver uma outra oportunidade para fazer esta moção, ele poderá fazê-lo mesmo após a assembléia ter votado encerrar, desde que a mesa não tem ainda declarado o encerramento, mas ela não deverá ser adiada até a moção para Encerrar for feita, se isto pode ser evitado. Esta moção não poderá ser feita durante o encaminhar de uma votação. Não existe método de evitar com que esta moção seja feita, e portanto, não há necessidade da sua interferência indevida com os negócios. Esta moção é a moção da mais alta hierarquia de todas as moções privilegiadas, tomando precedência de todas as outras se ela for feita enquanto negócios estiverem pendentes em uma assembléia que não tem feito provisão para uma outra reunião no mesmo ou no dia seguinte. Sob quaisquer outras circunstâncias ela é uma moção principal. Quando mencionada, significa sempre a moção privilegiada, salvo indicado ao contrário. Quando a moção for privilegiada, ela é indebatível. Ela poderá ser emendada quanto a hora e o lugar, e estas emendas são indebatíveis. Nenhuma outra moção subsidiária poderá ser aplicada à ela quando ela for uma moção privilegiada, exceto que a Questão Prévia poderá ser ordenada para evitar com que emendas sejam propostas, embora é raro que qualquer coisa é ganho em fazendo isto. A moção para marcar a mesma hora não poderá ser renovada na mesma reunião, mas ela poderá ser reconsiderada. Algumas vezes esta moção, ao invés de estipular a hora de uma reunião reassumida, providencia que a assembléia seja convocada pela mesa ou por uma comissão, desta maneira: "Que quando encerrarmos, encerraremos para nos reunir na chamada da mesa." A coisa essencial desta moção é que ela providencia por uma próxima reunião. Cada organização permanente deverá estipular no seu estatuto pela suas reuniões regulares, e também por um método de convocar reuniões especiais. Convenções e outros órgãos realizando sessões perdurando vários dias deverão adotar um programa, ordem de negócios ou uma ordem de exercícios, como algumas vezes é chamada. Em se fazendo isto o === Página 120 ========================================================= uso desta moção em tais organizações é evitada, exceto quando torna-se desejável realizar uma reunião reassumida de uma das sessões regulares ou especiais, como no caso de uma reunião anual para a eleição de dirigentes, etc., quando a assembléia é incapaz de completar o trabalho designado pelo estatuto para a reunião anual. A moção para "fixar o instante à qual encerrará" é uma moção muito diferente de uma moção para "fixar o instante na qual encerrar". A primeira moção estabelece a hora para realizar uma reunião reassumida, enquanto que a segunda moção marca a hora para o encerramento da reunião atual, e é sempre uma moção principal. Uma moção marcando a hora e o lugar para realizar a próxima convenção anual de uma organização estadual ou nacional não é a mesma coisa como esta moção para marcar a hora de uma reunião reassumida. A primeira moção marca uma hora e um lugar para uma reunião estipulada no estatuto, cuja reunião é uma sessão independente e não uma reassunção da reunião atual. A necessidade absoluta da convenção em decidir esta questão faz a moção marcando a hora e o lugar da próxima convenção uma Questão de Privilégio [Veja a página 126], que é da hierarquia mais alta de todas as moções exceto estas três relacionadas com uma reunião reassumida, encerramento e o recesso. ENCERRAR [Antes de ler esta seção, leia as páginas 117 e 118.] Quando for desejado terminar com uma reunião* (*Para a diferença entre reunião e sessão, veja a página 358.), a moção apropriada fazer é para "encerrar". Esta palavra significa estritamente "para um outro dia", mas é usado agora como equivalente à "terminar a reunião agora", e não tem nada haver com se a assembléia se reune novamente em um outro dia, no mesmo dia, ou nunca mais se reune. A questão quanto a hora quando a assembléia deverá se reunir novamente deverá ser decidida antes da moção para encerrar ser feita, no entanto, como tem sido anteriormente declarado, ela poderá ser feita mesmo após ter sido votado para encerrar, desde que a moção para Fixar o Instante à qual Encerrará for feita antes da assembléia ser declarada encerrada. Sempre que o efeito da sua adoção for dissolver a assembléia, a moção para Encerrar é uma moção principal que poderá ser debatida, emendada ou referida à uma comissão, ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela. Este é o caso em um comício até alguma provisão ser feita para uma reunião reassumida ou pela convocação de === Página 121 ========================================================= uma outra reunião. A moção para Encerrar é também uma moção principal sem privilégio em uma convenção de delegados, antes da adoção de qualquer programa ou provisão para realizar uma outra reunião; e durante a última reunião estabelecida pelo programa, visto que a sua adoção em qualquer caso dissolveria a assembléia. Geralmente em tais casos a moção é feita para "encerrar sine die", ou "sem dia", que significa dissolver a assembléia. Em qualquer forma que a moção possa ter, se ela for adotada e o seu efeito é dissolver a assembléia, a mesa após anuciar a votação deverá declarar a assembléia "encerrada sine die". Se uma hora tem sido marcada para o encerramento da reunião pela adoção de uma moção para aquele efeito, um programa, ordem de negócios ou se o estatuto estipular a hora do encerramento, a moção para Encerrar não é uma moção privilegiada. Em tal caso o alto privilégio provavelmente seria mais um incômodo do que um benefício. Se a moção para Encerrar for qualificada de qualquer maneira ela perde o seu caráter privilegiado. Portanto, "para encerrar às 14:00 horas terça-feira" e para "encerrar sine die" são moções principais. Cada sociedade permanente com reuniões tão freqüentes quanto trimestrais possue um estatuto que providencia reuniões futuras, e geralmente não há hora fixa para o encerramento, de modo que a moção para Encerrar em tais sociedades é sempre uma moção privilegiada. Em juntas e comissões reuniões futuras são fornecidas ou elas poderão ser convocadas pelo presidente, e não há hora fixa para o encerramento, de modo que Encerrar é sempre uma moção privilegiada em juntas e comissões. Salvo estipulado ao contrário, sempre que esta moção for mencionada é significado a moção privilegiada. A moção privilegiada para Encerrar toma precedência de qualquer outra moção exceto Fixar o Instante à qual Encerrará, à qual ela cede. Ela não poderá ser feita quando um outro membro tiver a palavra, durante uma divisão ou durante a verificação de uma votação. Ela é indebatível e não poderá ser emendada ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela. Embora a moção para Encerrar é indebatível, isto não significa que não deverá haver uma conferência breve após ela ter sido feita, quando na opinião da mesa os interesses da assembléia são mantidas. Em reuniões, tal como convenções, realizando sessões perdurando por dias, geralmente existe avisos a serem dados antes do encerramento de cada reunião, e a mesa não deverá encaminhar a questão sobre o encerramento, ou tomar um recesso, === Página 122 ========================================================= até a mesa ter tido a oportunidade de anunciar todos os avisos. Poderá existir negócios importantes que deverão ser atendidos antes do encerramento, em cujo caso deverá ser declarado e uma solicitação deverá ser feita que a moção para Encerrar seja retirada. Se ela não for retirada ela deverá ser encaminhada à uma votação, e ela provavelmente será derrotada visto que a importância de não encerrar tem sido declarado. Tais observações e solicitações não são debate, e a mesa tem o poder e a obrigação de mantê-las dentro dos limites apropriados e de permitir somente aquelas que os interesses da assembléia exigirem. Estas observações se aplicam especialmente às reuniões anuais de sociedades cujos estatutos estipulam que certas coisas serão realizadas naquelas reuniões, e que certas outras coisas não poderão ser feitas em qualquer outra reunião. Em tais reuniões cuidado deverá ser tomado para não encerrar senão até todos os negócios terem sido atendidos ou uma reunião reassumida tem sido provida. Por causa do direito de qualquer membro de exigir uma Divisão da Assembléia sobre qualquer votação, isto é, que uma votação em pé seja encaminhada, a mesa deverá cuidar de não declarar a assembléia encerrada senão até uma oportunidade razoável ter sido conferida para que uma divisão seja chamada. Todas as votações geralmente são encaminhadas oralmente ou por uma amostra de mãos, sem contagem. Mas se um único membro, mesmo sem se levantar, chamar por uma divisão, é necessário encaminhar uma votação em pé, e uma maioria poderá exigir que a votação seja contada, em cujo caso o número votando para cada lado é registrado na ata. Em ordem a conferir tempo para isto, salvo existir uma maioria decisiva para um dos lados, a mesa deverá anunciar a votação sobre o encerramento desta forma: "Aqueles a favor parecem prevalecer ... [Pausa] ... aqueles a favor prevalecem; a moção é adotada e encontramo-nos encerrados [ou a assembléia se encontra encerrada] [ou, até às duas horas da tarde amanhã]." Quando o encerramento terminar com a sessão de modo que a próxima reunião será na hora da próxima sessão regular como estipulada pelo estatuto, a mesa simplesmente declara a assembléia encerrada, sem dizer qualquer coisa sobre a próxima reunião. Se uma reunião reassumida tem sido provida, ele sempre deverá declarar a hora à qual a assembléia se mantém encerrada. Se o encerramento dissolver a assembléia, como no caso de um encerramento final de uma convenção ou de um comício sem provisão de uma reunião futura, a mesa deverá declarar a assembléia "encerrada sine die". === Página 123 ========================================================= Se imediatamente após declarar a assembléia encerrada, a mesa ficar ciente que um membro havia se levantado para propor uma reconsideração e que tinha se dirigido à mesa antes do encerramento ser declarado, é a sua obrigação de ignorar a declaração do encerramento e de chamar a assembléia à ordem imediatamente, declarando os fatos e permitindo a moção para Reconsiderar ser feita. A mesa então anuncia a moção para Reconsiderar, e procede de acordo com a moção que ela propõe reconsiderar, o mesmo como se a moção para Reconsiderar tivesse sido feita antes dele declarar o encerramento. Um rumo similar deve ser seguido sempre que a mesa declarar um encerramento sem reconhecer um membro que tem o direito de oferecer um aviso ou fazer uma moção que está em ordem após a assembléia ter votado encerrar. A moção para Encerrar não pode ser reconsiderada, mas se for derrotada ela poderá ser renovada vez após vez, provido ter havido progresso material no debate ou nos negócios desde que ela foi feita. Por causa disto, como a moção para Colocar na Mesa, ela poderá ser usada para propósitos de obstrução salvo a mesa evitá-la como explicado sob Moções Dilatórias, página 177. Efeito do encerramento sobre negócios não terminados O efeito de um encerramento sobre os negócios pendentes depende de se o encerramento termina a sessão da assembléia ou não. (1) Se ela não termina a sessão, os negócios são reassumidos na próxima reunião onde elas foram interrompidas, exatamente como se não tivesse existido um encerramento. Tais negócios, contudo, estão sujeitos à quaisquer regras, programa ou ordem de negócios que poderá ter sido adotado. (2) Se ela terminar a sessão de uma assembléia que não se reune regularmente tão freqüente quanto trimestralmente, todos os negócios pendentes caducam com o encerramento, e se forem levantadas na próxima sessão elas deverão ser introduzidas de novo. Convenções anuais de organizações nacionais e estaduais encontram-se abrangido por esta regra. As objeções contra permitindo negócios serem transportados por seis meses ou um ano ultrapassam quaisquer vantagens. [Veja Sessão, página 358.] (3) Se o encerramento terminar a sessão de uma assembléia realizando reuniões regulares tão freqüentes quanto trimestrais, os negócios não terminados são transportados à próxima reunião, e elas são levantadas sob os seus títulos apropriados como prescrito pela ordem de negócios adotada. Este é o caso com clubes e sociedades ordinárias realizando reuniões regulares uma vez ao mês ou mais freqüentes. Os negócios de comissões permanentes e juntas também se encontram sob esta regra. === Página 124 ========================================================= (4) Se o órgão for um órgão eleito ou indicado, como uma junta de gerentes, e o mandato do cargo de uma certa parte dos membros expiram e novos membros tem sido indicados ou eleitos desde o encerramento, então o encerramento coloca um fim aos negócios não terminados que, se forem levantados na próxima reunião, deverão ser introduzidas de novo. Em comissões, exceto uma Comissão do Todo, a moção para Encerrar é usada igualmente como na assembléia, exceto que, quando uma comissão especial tem completado os seus negócios e finalmente encerrar, é uma melhor forma votar para "levantar", que é o equivalente à moção para encerrar sine die e é portanto uma moção principal. Uma Comissão do Todo não pode encerrar à um outro instante, ela somente pode "levantar e relatar". Quando uma comissão encerrar sem ter marcado uma hora para a sua próxima reunião, o encerramento em efeito está à chamada do presidente da comissão, visto que ele poderá a qualquer momento convocar uma reunião da comissão. A moção para "encerrar à chamada da mesa" conseqüentemente nunca é feita em comissão. RECESSO [Leia as páginas 117 e 118 em conexão com esta seção.] Uma intermissão de uma assembléia deliberativa durante os procedimentos do dia é chamado de recesso. Recessos freqüentemente são tomados para refeições e enquanto cédulas estão sendo contadas em eleições. Quando a sessão perdurar por vários dias consecutivos, como uma convenção anual, e um encerramento é continuado ao dia após o próximo, por exemplo, então a convenção é referida como tomando um recesso até aquele dia. Se, contudo, uma sociedade realiza reuniões regulares, digamos semanalmente, perdurando por um dia ou uma parte de um dia, e uma reunião for encerrada para se reunir em um ou dois dias, a intermissão entre as duas reuniões não é referida como sendo um recesso, mas a segunda reunião é referida como sendo uma reassunção da primeira reunião, e as duas reuniões juntas constituem uma única sessão. Um recesso poderá ocorrer: (1) por ter adotado um programa ou ordem de negócios provendo intermissões para refeições ou outros propósitos; (2) por ter votado que quando a assembléia encerrar ela encerrará para se reunir numa certa hora no mesmo dia ou, no caso de convenções, num outro dia em cujo caso quando um encerramento for votado, a mesa declara que a assembléia encontra-se encerrada até aquela hora; (3) por ter adotado uma moção === Página 125 ========================================================= "para tomar um recesso por ___ minutos", ou "que um recesso seja tomado até às 14:00 horas", ou "que a assembléia tome um recesso até ___." No primeiro caso, na chegada da hora marcada para o encerramento, a mesa anuncia que a assembléia encontra-se encerrada, ou em recesso, até tal e tal hora. Se um membro estiver falando naquele momento, a mesa poderá à sua discrição permitir o discurso ser terminado a não ser que alguém chame pelas Ordens do Dia. A mesa poderá encaminhar uma votação sobre proceder às Ordens do Dia, isto é, levar a cabo o programa, ou se nenhuma objeção for feita, a mesa poderá de imediato declarar a assembléia encerrada até a hora indicada. Como qualquer outra Ordem do Dia, quando a hora chegar a assembléia poderá através de uma votação de dois terços declinar a mandá-la cumprir de imediato. No segundo caso, visto que somente a hora para realizar a reunião reassumida tem sido determinada, a mesa espera até a assembléia votar para encerrar, e então declara que a assembléia encontra-se encerrada até a hora indicada. No terceiro caso, tão logo for votado tomar o recesso a mesa anuncia que a assembléia encontra-se em recesso, ou encerrada, até a hora indicada. Em todos os casos de recesso, quer elas surgirem da moção para Tomar um Recesso ou não, a mesa deverá anunciar a hora na qual a assembléia irá reunir-se novamente, e quando aquela hora chegar a mesa chama a assembléia à ordem e os negócios procedem o mesmo como se não tivesse tido qualquer intermissão, exceto nos casos de um programa ou ordem de negócios prover ao contrário. A moção para Tomar um Recesso por uma duração de tempo específica vigora imediatamente na sua adoção. Se for feita enquanto outro negócio estiver pendente, ela é uma moção privilegiada tomando a precedência de todas as outras moções exceto as moções para Fixar o Instante à qual Encerrará e para Encerrar, às quais ela cede. Ela poderá ser emendada quanto a hora, mas nenhuma outra moção subsidiária poderá ser aplicada à ela, exceto que a Questão Prévia poderá ser aplicada à ela para evitar moções para Emendar, embora em sociedades ordinárias isto seja inútil. Ela é indebatível. Ela não poderá ser reconsiderada, porque se a moção para um recesso for adotada a assembléia não está em sessão até o recesso terminar, e se a moção for derrotada ela poderá ser renovada após ter tido suficiente progresso no debate ou nos negócios para torná-la uma questão diferente. Tomar um Recesso como uma moção principal A moção para Tomar um Recesso, se for feita enquanto não existir questão pendente, é uma moção principal sujeita ao debate e emendas, o mesmo como qualquer outra moção principal. A === Página 126 ========================================================= moção para tomar um recesso num instante futuro é sempre uma moção principal sem qualquer privilégio. QUESTÕES DE PRIVILÉGIO Como uma regra geral, quando uma questão está sob consideração pela assembléia nenhuma questão nova poderá ser introduzida até a outra ser de alguma forma resolvida. Enquanto um assunto estiver pendente as moções que estão em ordem se relacionam com a disposição daquela questão, ao encerramento, ao cumprimento das regras ou são de alguma maneira incidentais aos negócios pendentes. Mas algumas vezes questões surgem que efetam os direitos e privilégios da assembléia ou de um membro e que exigem ação imediata. Experiência tem resultado em estabelecendo o princípio parlamentar que tais questões, chamadas de Questões de Privilégio, tomarão a precedência de todas as outras questões exceto aquelas relacionadas com reuniões reassumidas, com o encerramento ou com um recesso. Questões de Privilégio não devem ser confundidas com questões privilegiadas, estes últimos incluindo moções para marcar a hora de uma reunião reassumida, Encerrar, Tomar um Recesso, levantar uma questão de privilégio ou chamar pelas Ordens do Dia. Questões de privilégio estão divididas em questões afetando ou relacionadas com os privilégios da assembléia e questões de privilégio pessoal. Se estas duas classes de questões entrarem em competição, uma questão afetando os privilégios da assembléia é de hierarquia mais alta do que uma questão de privilégio pessoal. Questões de privilégio relacionadas com a assembléia são como as seguintes: questões relacionadas com a organização ou existência da assembléia; ao conforto de seus membros, o aquecimento, luz, ventilação do recinto, estando livre de barulho ou outros distúrbios; à conduta de seus dirigentes ou empregados; à punição dos seus membros por conduta desordeira ou outra ofensa; à conduta de repórteres da imprensa, ou da exatidão das reportagens publicadas dos procedimentos. Questões de privilégio pessoal são aquelas relacionadas com o individuo como um membro da assembléia, como por exemplo, acusações que tem sido circuladas contra o seu caráter que se forem verdadeiras lhe tornariam desqualificado como um membro, ou no caso de um membro tornando-se ciente após a ata ter sido aprovada que ele é creditado com propondo uma resolução da qual ele está implacavelmente contra. Ele poderá se levantar à uma questão de privilégio pessoal e insistir que o erro === Página 127 ========================================================= na ata seja corrijida. Ele não poderá levantar à uma questão de privilégio pessoal em ordem a corrigir uma declaração incorreta do orador sobre os seus pontos de vista ou os seus argumentos, ou para solicitar informação, etc. Tais questões incidentais são atendidas por permissão para corrigir o orador, solicitação de informação ou em levantar uma Questão de Ordem. Em sociedades ordinárias é muito raro surgir uma questão de privilégio pessoal. Quando uma Questão de Privilégio surgir, o membro desejando trazê-la perante a assembléia preferivelmente deverá escolher uma hora enquanto nenhum outro negócio estiver perante a assembléia. Se não houver tal oportunidade, ele deverá esperar até um membro ceder a palavra e então se levantar e dirigir-se à mesa, e tão logo ele atrair a atenção do presidente, sem esperar pelo reconhecimento ele deverá dizer, "Eu levanto à uma questão de privilégio." A mesa, embora ela ter designado a palavra à um outro membro, deverá de imediato dirigir-lhe que declare a sua questão, que ele faz, e a mesa decide se ela é uma questão de privilégio ou não. Desta decisão quaisquer dois membros poderão recorrer. A decisão e o recurso são indebatíveis. Se a questão for decidida como sendo uma de privilégio, a mesa imediatamente designa a palavra ao membro que levantou a questão, embora ele ter tido reconhecido um outro como tendo a palavra. Este segundo membro deverá retomar o seu assento. A questão que estava pendente é agora colocada de lado até a questão de privilégio ser resolvida, após a qual a consideração da anterior é reassumida, a mesa designando a palavra ao membro que tinha o direito à ela quando a questão foi interrompida pela questão de privilégio. A matéria privilegiada poderá ser resolvida sem qualquer moção ou poderá ser necessário fazer uma moção adequada. Quando esta moção privilegiada tem sido feita e a questão for declarada pela mesa, ela é tratada exatamente como qualquer outra moção principal, seu privilégio se estendendo somente ao lhe dar o direito de interromper qualquer questão exceto as moções privilegiadas relacionadas com uma reunião reassumida, encerramento ou recesso e ela não poderá ser interrompida pelas Ordens do Dia. Portanto ela é debatível e poderá ser emendada ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela, e ela cede às moções relacionadas à uma reunião reassumida, recesso ou às moções incidentais. Ela é como qualquer outra moção principal relativo a reconsideração e renovação. Se o caso for de extrema urgência ela poderá interromper um === Página 128 ========================================================= membro mesmo enquanto falando, como por exemplo, quando portas ao lado da rua forem abertas expondo o fundo do recinto a tanto barulho que os membros assentados lá não podem ouvir o debate. Quando a questão não for tão urgente a mesa não deverá permiti-la interromper um membro enquanto ele está falando. Se um membro tentar tal interrupção, a mesa poderá reconhecer a questão como uma de privilégio, mas não de tal urgência a justificar ela interromper o discurso de um membro. Em tal caso, tão logo o discurso terminar a mesa reconhece o membro que levantou a questão de privilégio. O seguinte é um caso deste tipo: Suponha que um membro reivindica como uma questão de privilégio o direito de interromper um outro membro enquanto falando, em ordem a introduzir uma moção exigindo que um certo repórter se retire do recinto da assembléia e que ele seja recusado admissão ao recinto até ele oferecer uma desculpa à assembléia e a promessa de retirar do seu jornal as declarações falsas que ele publicou em relação aos procedimentos do dia anterior. A mesa em tal caso deverá reconhecê-la como uma Questão de Privilégio que estaria em ordem tão logo o membro ter terminado com o seu discurso, mas não sendo de tal urgência a justificar interromper o membro enquanto falando. Tão logo a palavra estiver livre, a mesa deverá reconhecer o membro para que o mesmo levante a sua Questão de Privilégio. === Página 129 ========================================================= CAPÍTULO XII MOÇÕES RELACIONADAS À ORDEM DE NEGÓCIOS Chamada para as Ordens do Dia ...................................... 129 Ordem de negócios .................................................. 130 Ordens do Dia ...................................................... 133 Ordens Gerais .................................................... 133 Ordens Especiais ................................................. 134 Programa para uma reunião com horas marcadas para tópicos diferentes ........................................ 137 Ilustrações do procedimento em levando a cabo a ordem de negócios 141 Levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada .............. 145 As várias moções relacionadas com a ordem de negócios poderão ser mais prontamente compreendidas em tratando-as juntamente. As expressões "ordem de negócios" e "ordens do dia" são freqüentemente sinônimas, mas a ordem de negócios estipulada pelo estatuto ou as regras de ordem deverão geralmente ser referidas como tal, e não como as ordens do dia. A ordem de negócios de qualquer reunião em particular, que é a ordem prescrita, modificada talvez em tendo Ordens Especiais e Ordens Gerais estabelecidas para aquela reunião, são conhecidas como as "ordens do dia". Se for desejado transacionar negócios fora da sua seqüência apropriada, isto poderá ser feito por uma votação de dois terços, como descrito ao final deste capítulo. CHAMADA PARA AS ORDENS DO DIA Sempre que a ordem de negócios prescrita for desviada, ao invés de levantar uma Questão de Ordem, um membro "chama pelas ordens do dia", que significa que ele exige que as Ordens do Dia sejam obedecidas, isto é, que o próximo assunto na ordem de negócios seja levantada. Visto que um único membro, enquanto outro membro tiver a palavra e estiver falando, tem o direito sem ser reconhecido pela mesa e sem um apoio, de levantar uma Questão de Ordem ou exigir que as regras sejam cumpridas, e igualmente um único membro tem o direito, enquanto um outro membro tiver a palavra, sem reconhecimento e sem um apoio, de chamar pelas Ordens do Dia. Visto que uma Questão de Ordem deverá ser levantada no instante em que as regras estão sendo violadas, e sendo indebatível, de forma igual as Ordens do Dia deverão ser chamadas no instante em que elas estão sendo desviadas, exceto no caso de uma Ordem Especial, === Página 130 ========================================================= e a chamada é indebatível. Se uma questão nova for permitida ser introduzida e o debate iniciar, é muito tarde chamar pelas Ordens do Dia senão após aquela questão ter sido resolvida, salvo a hora chegar na qual uma Ordem Especial tem sido marcada. O objetante deverá levantar-se tão logo o novo assunto for introduzido, independente do fato que um outro tem a palavra, e dizer, "Sr. presidente." Tão logo ele atrair a atenção da mesa ele continua, "Eu chamo pelas ordens do dia", ou, "Eu exijo a ordem regular." A mesa deverá de imediato dizer, "As ordens do dia foram chamadas [ou, A ordem regular é exigida]. Os tantos quantos estão a favor de proceder às ordens do dia, digam sim. Aqueles contra, digam não." Se o lado negativo for menor do que dois terços a mesa diz, "Existindo menos do que dois terços no negativo, aqueles a favor prevalecem e procederemos com as ordens do dia." A mesa então anuncia o próximo assunto na ordem de negócios. Se houver dois terços no negativo a votação é anunciada assim: "Existindo dois terços no negativo, aqueles contra prevalecem e as ordens do dia não serão levantadas. A questão é sobre a resolução", etc. [declarando a questão que foi interrompida pela chamada pelas Ordens do Dia]. Uma votação de dois terços no negativo é exigido para evitar com que as Ordens do Dia sejam cumpridas, porque tal ação é uma suspenção das regras. Ao invés de encaminhar uma votação sobre proceder às Ordens do Dia, o presidente poderá decretar a nova moção fora de ordem e anunciar o próximo negócio na ordem. Neste caso a nova moção poderá ser introduzida naquele momento somente por suspender as regras, como explicado na página 156. [Veja as ilustrações ao final deste capítulo.] ORDEM DE NEGÓCIOS Cada assembléia deliberativa, exceto um comício para um propósito especial, deverá ter algum plano, programa ou ordem de negócios, de modo a assegurar uma oportunidade para a consideração dos negócios mais importantes. Se não existir qualquer ordem na qual os negócio devem ser transacionados, o membro que primeiro obter a palavra tem o direito de introduzir qualquer resolução que ele desejar, desde que ela esteja relacionada com os assuntos com que a sociedade está interessada e estiver abrangida pelas regras de adequação como estabelecidas sob Moções dilatórias e impróprias, página 177. Uma sociedade ordinária realizando === Página 131 ========================================================= reuniões semanais, semimensais ou mensais, perdurando somente uma ou duas horas, está suficientemente protegida em adotando uma ordem de negócios que meramente prescreve a ordem na qual as classes diferentes de assuntos serão consideradas, sem indicar o tempo alocado para cada uma. As reuniões são tão freqüentes e curtas que seria um incomodo alocar o mesmo espaço de tempo em cada reunião para cada classe de assuntos. Em uma reunião o relatório de uma comissão poderá ocupar o tempo integral, enquanto que em outra reunião poderá não existir um relatório de qualquer comissão. Geralmente a melhor maneira para tais sociedades é prescrever somente a ordem na qual os negócios serão transacionados, deixando o espaço de tempo dedicado a cada assunto e classes de assuntos para aqueles comparecendo à reunião. A ordem que a experiência tem demonstrado ser melhor em organizações com reuniões regulares tão freqüentes quanto trimestrais, é como segue: (1) "A leitura da ata da reunião anterior e a sua aprovação." Ocasionalmente, devido a ausência do secretário ou por alguma outra razão, isto for negligenciado em cujo caso as atas de todas as reuniões que não tem sido aprovadas deverão ser lidas na abertura da próxima reunião. Elas deverão ser lidas e aprovadas em separado na ordem das datas das suas reuniões. Quando houver mais do que uma reunião num dia, a ata é lida somente na abertura da primeira reunião de cada dia. (2) Após a ata da reunião anterior, ou reuniões anteriores, ter sido lida, o primeiro negócio a ser atendido são os "Relatórios de dirigentes, juntas e comissões permanentes" da sociedade. Se eles tiverem quaisquer relatórios para apresentar à sociedade, tais relatórios deverão com certeza ser ouvidos em preferência a qualquer proposição vindo de alguém que é somente um membro da assembléia. (3) Se uma matéria tem sido referida à uma comissão especial que está agora pronta para relatar, uma oportunidade deverá ser oferecida à comissão neste momento. Portanto a próxima classe de assuntos na ordem de negócios deverá ser "Relatórios de Comissões Especiais". (4) Algumas vezes existe um assunto muito importante que a assembléia deseja considerar na próxima reunião em preferência a qualquer outra coisa exceto a ata e os relatórios de comissões. Em tal caso ela deverá ser adiada até a próxima reunião e feita uma Ordem Especial. Por conseguinte, após os relatórios das comissões forem resolvidos, a primeira ordem de negócios são "Ordens Especiais". Se houver === Página 132 ========================================================= mais do que uma Ordem Especial, a primeira que foi feita é levantada primeira. Se uma Ordem Especial estava pendente no encerramento da reunião anterior, ela precede as outras. (5) Após a ata, os relatórios de dirigentes e comissões e Ordens Especiais tem sido resolvidas, os negócios não resolvidos na reunião anterior deverão ser levantados no lugar onde o encerramento lhes interrompeu. Se qualquer questão, exceto uma Ordem Especial, estava de fato pendente no instante do encerramento, a sua consideração é reassumida. Quando ela for resolvida, as Ordens Gerais da sessão anterior que não foram alcançadas são levantadas na sua seqüência apropriada, e então as questões que foram adiadas à esta reunião. Estas questões adiadas, ou Ordens Gerais como elas são chamadas, são levantadas na seqüência em que foram feitas. Será visto então, que é necessário resolver também os "Negócios Não Terminados e as Ordens Gerais" antes que qualquer negócio novo possa ser introduzido. (6) A reunião está agora aberta a "Negócios Novos". Se algum negócio novo for de grande importância, ou se por alguma outra razão for desejado considerá-la mais cedo durante a reunião, isto poderá ser feito por consentimento unânime ou por Suspender as Regras através de uma votação de dois terços. Na mesma maneira, qualquer item de negócios poderá ser levantado fora da sua seqüência apropriada. Em outras palavras, a ordem de negócios é seguida a não ser que pelo menos dois terços daqueles votando desejam desviar dela. Geralmente, contudo, não é necessário encaminhar uma votação formal, visto que em tais casos ela é arranjada informalmente por consentimento geral. A ordem de negócios indicada acima é a mais natural e é a costumeira em sociedades com reuniões regulares tão freqüentes como trimestrais. Ela poderá ser resumida assim: Ordem de Negócios (1) Leitura e aprovação da ata. (2) Relatórios de dirigentes, juntas e comissões permanentes. (3) Relatórios de comissões especiais ou seletos. (4) Ordens Especiais. (5) Negócios não terminados e Ordens Gerais. (6) Negócios novos. Em sociedades com sessões perdurando umas poucas horas a ordem de negócios acima será suficiente até a experiência demonstrar como ela poderá ser melhorada para aquela sociedade específica. Se for desejado modificá-la, uma ordem de negócios adequada deverá ser preparada e adotada, justamente como regras de ordem são adotadas. Ela poderá ser modificada para qualquer === Página 133 ========================================================= reunião em fazendo uma questão a Ordem Especial para aquela reunião, ou uma Ordem Especial para uma certa hora, como explicado posteriormente, ou em suspender as regras e levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada. Estas moções são indebatíveis, e visto que elas interferem com a ordem estabelecida, exigem uma votação de dois terços para a sua adoção. ORDENS DO DIA A ordem de negócios adotada pela sociedade como modificada por fazer Ordens Especiais ou por adiar questões para a reunião, constituem as Ordens do Dia para aquela reunião. Estas ordens estão divididas de acordo com a sua importância em Ordens Gerais e Ordens Especiais. A distinção entre elas é que, como uma regra, uma Ordem Geral não pode interromper negócios pendentes, e portanto poderá ser feita por uma votação majoritária, enquanto que uma Ordem Especial poderá interromper os negócio pendentes quando a hora marcada para ela chegar, e portanto somente poderá ser feita por uma votação de dois terços. Ordens Gerais abrangem todos os assuntos estabelecidos na ordem de negócios para as quais nenhuma hora tem sido marcada, e também todas as questões adiadas à reunião, mesmo que elas tem sido adiadas à uma hora marcada, desde que elas não tem sido feitas Ordens Especiais. Em uma sociedade ordinária com sessões perdurando somente uma ou duas horas, nada é realizado pela marcação da hora à qual uma questão é adiada, exceto para evitar ela ser levantada antes daquela hora salvo as regras forem suspensas por uma votação de dois terços. A questão adiada não poderá ser levantada na hora marcada exceto tudo na ordem de negócios antes das Ordens Gerais ter sido resolvido. A razão disto é que é exigido somente uma votação majoritária para adiar uma questão para uma hora marcada, e uma mera maioria não pode modificar a ordem de negócios que tem sido adotada anteriormente. Se for desejado considerar a questão numa certa hora, independente da ordem regular de negócios, então será necessário que a questão seja feita uma Ordem Especial para aquele momento, o que exige uma votação de dois terços, como explicado abaixo. Mesmo se as Ordens Gerais tem sido anunciadas e a hora marcada tem chegado, a questão adiada até aquela hora não pode ser levantada senão até todas as questões que foram anteriormente adiadas tem sido resolvidas, porque Ordens Gerais tem a sua ordem hierárquica na qual elas foram feitas, a questão adiada primeiro sendo levantada === Página 134 ========================================================= tão logo as Ordens Gerais forem anunciadas. Em nenhum caso, contudo, deverá uma Ordem Geral ser levantada antes da hora à qual ela foi marcada. A mesa deverá anunciar as Ordens Gerais na sua seqüência apropriada, e se a mesa falhar de fazê-la qualquer membro poderá chamar pelas Ordens do Dia, como anteriormente explicado. Em uma conveção perdurando vários dias geralmente há algum tempo permitido cada dia para negócios miscelâneas, durantes as quais questões adiadas deverão ser levantadas antes que questões novas sejam permitidas. A mesa deverá anunciar estas questões na ordem em que as votações foram encaminhadas sobre o seu adiamento. Se a hora for marcada para a consideração de uma questão, uma outra questão posterior poderá ser adiada para uma hora mais cedo. Suponha que uma questão é adiada para às 16:00 horas e mais tarde uma outra questão é adiada para às 15:45 horas. Agora, se a segunda questão for levantada antes das 16:00 horas e não for resolvida naquela hora, ela não poderá ser interrompida pela outra questão. Não é próprio chamar pela Ordens do Dia quando as 16:00 horas chegar, porque Ordens Gerais nunca podem interromper uma questão pendente. Também não seria próprio adiar uma questão à uma hora tão próxima à uma outra que foi anteriormente adiada que ela evidentemente irá interferir com a ordem anterior. Mas se dois terços da assembléia desejar que uma questão seja adiada e ter precedência sobre uma anteriormente adiada, isto poderá ser realizado em fazendo a moção preferida uma Ordem Especial. No caso mencionado acima, se a questão adiada para às 15:45 não tem sido levantada quando as 16:00 horas chegar, ela não poderá ser levantada até aquela adiada até às 16:00 horas ter sido resolvida, porque a segunda foi adiada primeiro. Os princípios governando todos estes casos são estas: (1) Ordens Gerais não podem interromper uma questão após ela ter sido declarada pela mesa. (2) Ordens Gerais feitas ao mesmo tempo tem ordem hierárquica na seqüência em que elas foram arranjadas na moção fazendo a ordem. (3) Ordens Gerais feitas em ocasiões diferentes tem ordem hierárquica na seqüência em que foram feitas, desde que nenhuma ordem for levantada antes da hora para a qual ela foi adiada. Uma Ordem Especial é uma resolução, relatório, moção principal ou outra matéria que tem sido marcada para uma certa reunião, ou hora daquela reunião, com o alto privilégio de ter o direito de ser considerada na hora marcada, mesmo que ela interromper uma outra questão ou estar em conflito com alguma regra da assembléia. Ela === Página 135 ========================================================= não poderá ser levantada antes da hora marcada, exceto por uma votação de dois terços. Uma Ordem Especial poderá ser marcada para uma certa hora, ou após um certo evento como uma palestra, ou ela poderá ser uma Ordem Especial para uma reunião, ou ela poderá ser "a" Ordem Especial para uma reunião. Nos primeiros dois casos, quando a hora marcada chegar, a Ordem Especial poderá interromper qualquer questão exceto uma Ordem Especial que foi feito antes dela, uma Questão de Privilégio ou uma questão relacionada com o encerramento ou recesso. Quando uma questão for feita uma Ordem Especial após um evento, ela segue o evento imediatamente, e é tratada precisamente como se ela tivesse sido feita para uma hora que tem chegado. Quando a questão tem sido feita uma Ordem Especial para uma reunião que possue uma ordem de negócios que providencia por Ordens Especiais ou para as Ordens do Dia, ela não poderá ser levantada mais cedo do que a ordem de negócios estipular, salvo as regras serem suspensas. Mas se não existir provisão para Ordens Especiais ou Ordens do Dia na ordem de negócios, então qualquer membro poderá chamar pelas Ordens do Dia a qualquer momento após a resolução da ata. Se várias Ordens Especiais foram feitas para a mesma hora, elas tomam precedência na ordem em que elas foram feitas, a primeira feita tendo a preferência. Se a questão tem sido feita "a" Ordem Especial para uma reunião, ela é anunciada como o negócio pendente imediatamente após a resolução da ata da reunião anterior. Criando uma Ordem Especial Criando uma Ordem Especial suspende as regras que poderiam interferir com a sua consideração na hora designada, e portanto exige uma votação de dois terços. A moção para criar uma Ordem Especial é debatível e poderá ser emendada por uma votação majoritária. Uma Ordem Especial poderá ser criada em quaisquer das três seguintes maneiras: (1) por adotar uma moção adiando a questão pendente à uma certa hora e fazê-la uma Ordem Especial; ou, (2) por introduzir uma questão e propor que ela seja feita uma Ordem Especial para uma certa hora; ou, (3) por adotar um programa indicando a hora quando certos assuntos serão levantados. (1) No primeiro caso, a moção é uma forma da moção para Adiar, e poderá ser feita assim: "Eu proponho adiar a questão e fazê-la uma ordem especial para a próxima reunião [ou, para às 21:00 horas na próxima reunião]"; ou, "Eu proponho adiar a questão e fazê-la a ordem especial da próxima reunião." A segunda forma é usada somente quando for desejado dedicar a reunião inteira, ou o tanto dela que for exigido, para a consideração da Ordem Especial. === Página 136 ========================================================= (2) Quando a questão não está pendente, a moção para fazê-la uma Ordem Especial é uma moção principal e poderá ser feita somente quando nada está perante a assembléia. Se for desejado fazer uma resolução uma Ordem Especial, a moção poderá ser feita numa forma similar a esta: "Eu proponho que a seguinte resolução seja feita a ordem especial para às 16:00 horas na próxima reunião: 'Resolvido,'" [lendo a resolução]. Se esta moção for adotada por uma votação de dois terços, o efeito é de adiar a questão e fazê-la uma Ordem Especial para a hora marcada. Se for o relatório de uma comissão que não tem ainda sido apresentada, a moção poderia ser feita assim: "Eu proponho que o relatório da comissão de revisão estatutária seja feita a ordem especial para a próxima reunião." Embora seja uma moção principal, ela exige uma votação de dois terços para a sua adoção, justamente como qualquer outra moção para fazer uma Ordem Especial, e pelas mesmas razões, a saber, que ela suspende todas as regras que podem interferir com a sua consideração na hora marcada. (3) O terceiro método de criar Ordens Especiais é por adotar um programa para a reunião, marcando a hora em que cada tópico será considerado. Este método é muito comum em convenções perdurando vários dias. O programa geralmente é preparado por uma comisão e quando submetido é como outros relatórios ou questões principais e está aberto ao debate e emendas. Se bem que não há declaração a este efeito, no entanto a forma do programa implica, como explicado sob Programa neste capítulo, que cada questão será resolvida antes da hora chegar para levantar o próximo assunto. Quando Ordens Especiais forem feitas por quaisquer dos outros métodos, não existe implicação quanto ao limite de tempo para a sua consideração. Quando Ordens Especiais que foram feitas em instantes diferentes entrarem em conflito, elas tomam precedência na ordem em que elas foram feitas, aquela feita primeira tendo hierarquia mais alta daquelas feitas posteriormente. Se elas foram feitas ao mesmo tempo para o mesmo horário, elas tem hierarquia na seqüência em que elas foram arranjadas. Se elas foram feitas ao mesmo tempo para horários diferentes, como um programa de uma convenção, cada assunto tem preferência na hora marcada para a sua consideração, e poderá interromper então a questão pendente, mesmo sendo aquela questão uma Ordem Especial, visto que tal programa implica que o tempo disponível para cada tópico está limitado ao tempo alocado antes do próximo assunto. Suponha, por exemplo, que Ordens Especiais tem sido feitas para às 15:45 horas e às 16:00 horas, e que quando as 16:00 horas chegar a Ordem Especial das 15:45 ainda não tem sido resolvida: === Página 137 ========================================================= se a Ordem Especial das 16:00 horas foi feita após a ordem das 15:45 foi feita, a ordem das 16:00 horas não pode interromper a questão pendente, mas deverá esperar até a ordem anterior ser resolvida; se, contudo, a Ordem Especial das 16:00 horas foi feita antes, ou ao mesmo tempo que a Ordem Especial das 15:45 foi feita, então quanto as 16:00 horas chegar a Ordem Especial daquela hora deverá ser anunciada, desta maneira interrompendo os negócios pendentes. Tão logo a questão interruptora for resolvida, a consideração da questão interruptora é reassumida, desde que a hora não tem chegado para a consideração de uma outra Ordem Especial que foi feita antes ou ao mesmo tempo em que a ordem interruptora foi feita. O princípio é que quando uma Ordem Especial for feita, ela não poderá interferir com uma feita anteriormente, nem poderá ela ser interferida por uma feita posteriormente. Se for desejado fazer isto, é necessário primeiro reconsiderar a votação criando a Ordem Especial que será interferida. Não interfere com uma Ordem Especial feita para às 17:00 horas criando uma para às 16:00 horas posteriormente, pois se a segunda ainda estiver pendente às 17:00 horas é somente necessário chamar pelas Ordens do Dia para trazer perante a assembléia imediatamente a questão de se a assembléia procederá às Ordens do Dia, isto é, se será levantado a Ordem Especial das 17:00 horas. Se a questão for decidida no negativo por uma votação de dois terços, as Ordens do Dia não poderão ser chamadas novamente até a questão pendente ter sido resolvida. Programa ou ordem de negócios para uma convenção com horas marcadas para cada assunto Em convenções perdurando um ou mais dias, uma ordem de negócios como aquela descrita na página 132 não seria satisfatória. É necessário não somente indicar todos os assuntos, ou classes de assuntos que deverão ser atendidos, a seqüência em que elas deverão ser consideradas, mas também o dia, e na maioria dos casos a hora, em que cada questão importante será levantada e as horas das aberturas e encerramentos de cada reunião. Este programa abrangeria a sessão inteira da convenção. Algumas vezes oradores são selecionados para os discursos iniciais de certos tópicos que são posteriormente abertas à discusão, na qual cada membro é limitado a um discurso de um ou dois minutos, como estipulado no programa. Algumas vezes oradores de distinção, não-membros da convenção, são convidados para apresentar palestras. Geralmente o programa está tão comprimida que o menor desvio dela é injusta ao orador ou assunto seguinte, e aos membros que tem comparecido especialmente para ouvir o orador ou a discusão === Página 138 ========================================================= marcada para aquela hora. A assembléia tem o poder por uma votação de dois terços de estender o tempo de um orador ou de um assunto, mas é raramente conveniente fazê-lo quando ela interfere com o assunto que segue. Se o programa for desarranjado numa altura é geralmente muito difícil evitar muitas outras modificações. Comissão de Programação O sucesso de uma convenção é em grande parte devido ao seu programa sendo apropriadamente preparada e anunciada. Visto que isto deverá ser feito antes da abertura da sessão, é necessário que uma Comissão de Programação robusta seja indicada na convenção anterior, ou indicada pelo presidente, Junta ou Comissão Executiva pelo menos três ou quatro meses antes da sessão iniciar. Quando o programa tem sido completado, a comissão deverá ter bastante cópias impressas de modo a ter um número suficiente sobrando para o uso dos delegados na convenção após cópias terem sido postadas à todas as sociedades constituintes. As sociedades constituintes deverão ser fornecidas com cópias do programa algumas semanas antes da convenção de modo a estimular interesse na reunião. Isto é especialmente importante quando haverá apresentações feitas por oradores de renome. Devido a necessidade de ter os programas impressos e distribuidos de antemão, a comissão deverá ter a autoridade de decidir um programa, e engajar oradores quando for julgado aconselhável, e de determinar o horário dos vários assuntos a serem trazidos perante a convenção. Isto permite os membros que não podem comparecer à todas as reuniões de fazer os seus arranjos para estarem presentes quando os assuntos nas quais eles estão especialmente interessados estão sendo considerados. Geralmente o poder de elaborar os detalhes supostamente é provincia da Comissão de Programação sem qualquer provisão sendo feita no estatuto. Se isto não tem sido estabelecido por um costume, o estatuto deverá ser emendado para prover por este poder. O programa deverá ser submetido à convenção na sua primeira reunião de negócios e deverá ser adotada. Durante a convenção modificações poderão ser necessárias ou aconselháveis. Oradores poderão faltar e poderão haver outras razões que justificam outras modificações no programa. Todas as modificações propostas deverão ir à Comissão de Programação, que continua em existência até a convenção encerrar sine die. Ela poderá relatar a qualquer momento, recomendando modificações sobre as quais a assembléia vota. Uma votação de dois terços ou uma votação de uma maioria de todos os delegados registrados é necessário para fazer uma modificação no programa. Quando um programa ou ordem de negócios for adotada, visto que ela estipula === Página 139 ========================================================= a hora para cada assunto, é implicado que a consideração de qualquer assunto é limitado ao tempo anterior à aquela indicada para levantar a próxima questão, ou, em outras palavras, que a assembléia tem ordenado o debate encerrado antes da chegada da hora marcada para o próximo assunto no programa. O presidente, portanto, não deverá esperar por uma Chamada para as Ordens do Dia, e se elas forem chamadas, ele geralmente não deverá encaminhar uma votação sobre procedendo à elas, mas quando a hora chegar para o próximo assunto ele deverá anunciar o fato, mesmo que seja necessário interromper um membro enquanto ele estiver falando. Ele imediatamente encaminha à votação todas as questões pendentes, se houver alguma. Nenhuma emenda ou debate é permitido, mas as moções para Cometer, Adiar e Colocar na Mesa deverão ser permitidas sem debate. Naturalmente, moções privilegiadas e incidentais estão em ordem. Se a maioria desejar discusão adicional sobre a questão, ação final sobre ela poderá ser adiada pelo uso das moções subsidiárias mencionadas acima, mas a mesa não deverá permitir tempo adicional ser consumido por estas moções do que aquilo que for estritamente necessário para averiguar se a assembléia deseja pospor ação sobre a questão. Se a mesa está satisfeita que a votação expressa de forma justa a vontade da assembléia, moções dilatórias e divisões não deverão ser permitidas. Quando a mesa anuncia a hora para o encerramento da discussão, qualquer membro poderá propor que o tempo para a consideração da questão pendente seja estendida por um certo número de minutos. Visto que esta moção, se ela for adotada, modifica a ordem da assembléia, ela exige uma votação de dois terços. Se a mesa permitir a discussão estender além do tempo alocado, qualquer membro poderá chamar pelas Ordens do Dia, e a mesa procede como a pouco mencionado. Quando um orador tem sido convidado ou indicado para falar por um certo período de tempo e ele ultrapassar o seu tempo, ele não deverá ser chamado à ordem, nem deverão as Ordens do Dia ser chamadas. Seria extremamente descortês à um orador convidado. No entanto, é ainda a obrigação do presidente fazer cumprir as regras, e quando o tempo do orador tem expirado a mesa deverá imediatamente indicá-la de uma maneira o tão quieto possível, como em dando um toque de leve num livro com um lápis. Um método é informar cada orador quando ele vier à plataforma que um certo sinal será dado um ou dois minutos, como concordarem, antes da expiração do seu tempo, e que o sinal será repitido ao fim do seu tempo. Um caso similar provavelmente ocorrerá quando várias pessoas tem === Página 140 ========================================================= sido convidadas para dirigir-se à reunião, onde as suas palestras estão limitas quanto ao tempo que poderá ser ocupado na sua apresentação. Como no caso anterior, o presidente deverá informar cada orador como ele será avisado que o seu tempo está praticamente expirado. O presidente, ou numa assembléia grande o cronometrista, deverá observar o tempo em que cada orador iniciar, e dar o sinal de aviso no momento apropriado. (NT. Órgãos legislativos nos Estados Unidos usam um aparelho com três lâmpadas coloridas, controlada pelo presidente, e colocada imediatamente na frente do orador. A lâmpada verde indica que o orador está livre para prosseguir, a lâmpada amarela indica só 60 segundos restam e a lâmpada vermelha indica que o tempo do orador tem expirado e ele tem somente uns poucos segundos para terminar antes de ser advertido pelo presidente.) Se, em quaisquer destes casos, quando o tempo tem expirado e o orador está evidentemente terminando com a sua palestra e estará em pouco terminado, a mesa não deverá interrompê-lo. Do contrário, após dar-lhe o sinal para que pare, o presidente deverá se levantar e ir à frente da plataforma, desta forma indicando ao orador que o presidente deseja falar. Se esta indicação não for entendida, o presidente deverá interromper o orador e dizer que o tempo do orador tem expirado. Grande diplomacia é necessária em tais casos para evitar, o tanto quanto possível, ferir os sentimentos do orador, e ao mesmo tempo proteger os outros oradores convidados de ter o seu tempo trangredido. Ninguém deverá ser convidado para apresentar um discurso, especialmente quando outros também tem sido convidados para falar na mesma reunião, sem ser informado quanto aos limites de tempo que lhe é permitido. Cada orador convidado deverá considerar que ele está sob compromisso de honra de não interferir com o programa da reunião. Sendo um convidado da assembléia, ele deverá escrupulosamente evitar causar embaraço por interferir com os direitos dos outros convidados em prolongando indevidamente a reunião, ou em forçando o presidente intervir em ordem a proteger os direitos dos outros. O programa de uma reunião de uma assembléia não deliberativa O programa referido nesta seção é o programa ou ordem de negócios de uma assembléia deliberativa que estipula os horários para levantar alguns ou todos os negócios que virão perante ela. As regras dadas não se aplicam à um programa de uma reunião que é de natureza social ou literária, etc. Muitas sociedades dedicam a primeira parte da reunião aos negócios, e o resto, ou a maior parte, à outros exercícios, para cuja segunda parte eles tem aquilo que é chamado programa. O programa está geralmente sob a responsabilidade de uma comissão, a sociedade não interferindo com ela de qualquer maneira. A comissão preenche as vagas no programa quando elas surgirem, sem relatar à sociedade para aprovação. A sociedade não está agindo como uma assembléia deliberativa nesta parte social ou literária da reunião, de modo que membros não podem fazer moções, chamar pelas Ordens do Dia ou levantar Questões === Página 141 ========================================================= de Ordem, etc. Algumas vezes, contudo, durante a parte não de negócios da reunião poderá ser aconselhável transacionar alguns negócios que tem sido esquecidos. O presidente, em tais casos, declara os fatos e espera por uma moção ou encaminha a questão sob a sua responsabilidade. Se um membro se lembrar da matéria esquecida, ele deverá confidencialmente chamar a atenção do presidente ao fato e deixar ele trazer a matéria perante a assembléia no momento apropriado. Se o presidente preferir, ele poderá solicitar que o membro declare o caso ou que ele apresente a sua moção.* (*Veja a "Prática Parlamentar", página 162.) Ilustrações As seguintes ilustrações mostram os métodos de levar a cabo, em uma sociedade ordinária, a ordem de negócios usual como indicados na página 132, e também o procedimento quando as Ordens do Dia são chamadas sob diversas circunstâncias: (1) Em uma sociedade ordinária com reuniões semanais ou semimensais, é geralmente desnecessário ter uma ordem de negócios mais detalhada do que aquela indicada na página 132, que é a ordem costumeira em sociedades que não tem adotado uma ordem de negócios especial. Como isto prescreve somente a seqüência na qual as classes diferentes de negócios serão levantadas, ela é facilmente conformada. Após a ata ter sido lida o presidente pergunta, "Existem correções à ata?" Se não houver resposta ele adiciona, "Não existindo, a ata encontra-se aprovada [ou, está aprovada]." Ele então solicita pelos relatórios dos dirigentes, juntas, comissões permanentes e comissões especiais que são exigidos relatar nesta reunião. Ele chama por estes relatórios na seqüência a pouco mencionada, omitindo aquelas que a mesa sabe não tem relatório para apresentar. Se houver quaisquer comissões permanentes que devem relatar, ele pergunta, "Existem comissões permanentes preparadas para relatar?" ou ele chama as comissões diferentes por nome, chamando primeiro pelas comissões permanentes e então pelas comissões especiais, preferívelmente na sua ordem de importância. (NT. A regra mais moderna chama as comissões permanentes na ordem que se encontram redigidas no estatuto, e as comissões especiais na ordem em que foram indicadas, a mais antiga primeiro.) O relatório de uma comissão é apresentado e tratado como descrito nas páginas 267-289. Quando não houver mais relatórios de comissões, a mesa geralmente diz, "Negócios novos estão agora em ordem", ou, "A reunião está agora aberta a negócios novos", ou "Qual é o prazer adicional da reunião [ou sociedade, ou clube]?" Enquanto que este é o procedimento ordinário, é possível que a reunião anterior encerrou enquanto negócios estavam pendentes, antes de todas as Ordens do Dia terem sido resolvidas, que alguma matéria foi adiada à esta reunião ou === Página 142 ========================================================= que alguma questão foi feita uma Ordem Especial para esta reunião. Em quaisquer destes casos a mesa não anuncia negócios novos até aquelas questões preferidas terem sido resolvidas, primeiro anunciando as Ordens Especiais, os negócios não terminados e então as questões adiadas. Negócios não terminados inclui todas as Ordens do Dia da reunião anterior que não foram resolvidas. Se houver mais do que uma questão adiada, as questões diferentes são anunciadas na seqüência em que elas foram adiadas, aquela adiada primeiro sendo levantada primeiro. Algumas vezes é desejado levantar uma questão que foi colocada na mesa na mesma ou na reunião anterior. Isto poderá ser feito enquanto questões da mesma classe estão sendo consideradas, a qualquer momento após negócios não terminados terem sido anunciados ou quando negócios novos estiverem em ordem. Portanto, um relatório de uma comissão que tem sido colocada na mesa nesta ou na reunião anterior poderá ser tomada da mesa por uma votação majoritária quando os relatórios de comissões, negócios não terminados, Ordens Gerais (questões adiadas) ou negócios novos estiverem em ordem. (2) Suponha um caso como aquela na última ilustração, mas que uma Ordem Especial para às 15:00 horas nesta reunião foi feita na reunião anterior, e que quando aquela hora chega a assembléia está considerando qualquer questão exceto uma Ordem Especial que tem sido feita antes da criação da Ordem Especial para às 15:00 horas. Em tal caso, a qualquer momento após as 15:00 horas, embora um outro membro tiver a palavra e estiver fazendo uma moção ou um discurso, um membro tem o direito de chamar pelas Ordens do Dia e desta maneira exigir o cumprimento da ordem regular. (3) Suponha uma ordem de negócios, como no caso anterior, e que uma Ordem Especial tem sido feita para às 15:00 horas. Quando aquela hora chegar é a obrigação da mesa interromper os negócios pendentes e anunciar a Ordem Especial. Mas a mesa deverá usar o seu julgamento na interrupção dos negócios, pois em muitos casos tempo eventualmente poderá ser poupado por uma pequena prorrogação. Se um relatório de uma comissão está sendo lida, e alguns poucos minutos são exigidos para terminar com a leitura e resolver o relatório, não seria sábio interrompê-la. Se um membro tem quase terminado com um discurso, a mesa deverá esperar um momento até ele terminar, e então anunciar a Ordem Especial assim: "A hora tendo chegado que foi marcada para a consideração da resolução sobre ___, a questão é sobre a resolução, 'Resolvido, ___'" [lendo a resolução que é a === Página 143 ========================================================= Ordem Especial]. Se a mesa negligenciar anunciar a Ordem Especial na hora marcada, qualquer membro poderá chamar pelas Ordens do Dia, e então o presidente deverá anunciar a Ordem Especial, ou encaminhar a questão à assembléia se ela procederá às Ordens do Dia. Quando uma Ordem Especial for resolvida, os negócios que foram interrompidos são reassumidos no lugar em que foram abandonados. Se a resolução foi meramente feita uma Ordem Especial para a reunião sem marcar uma hora, ela não tem o direito de ser considerada em preferência aos relatórios de juntas e comissões, porque estes relatórios precedem Ordens Especiais na ordem de negócios. (4) Presumindo a mesma ordem de negócios como nas ilustrações anteriores, suponha que todos os negócios anteriores inclusive Ordens especiais tem sido atendidas e um membro oferece uma resolução nova. A mesa não deverá reconhecê-la se houver quaisquer negócios não terminados ou qualquer questão adiada da reunião anterior. Se a mesa reconhecê-la e qualquer membro chamar pelas Ordens do Dia, a mesa deverá anunciar os negócios apropriados ou encaminhar a questão de se as Ordens do Dia serão levantadas. Como mencionado abaixo, é exigido uma oposição de dois terços para evitar o cumprimento das ordens. Mas se nenhuma objeção for feita quanto ao desvio da ordem de negócios antes da mesa declarar a questão nova, então é muito tarde chamar pelas Ordens do Dia senão após aquela questão ter sido resolvida. A razão por isto é que Ordens Especiais já tem sido resolvidas, e Ordens Gerais não podem interferir com uma questão pendente. Mas a maioria poderá a qualquer momento colocar a questão pendente na mesa, e então a mesa deverá de imediato anunciar o próximo assunto na ordem dos negócios. (5) Suponha uma reunião reassumida de uma sociedade está sendo realizada com uma ordem de negócios, como nas ilustrações anteriores. Esta reunião é legalmente uma continuação da reunião anterior, da qual ela é uma reassunção. Portanto, após a ata ser lida, a ordem de negócios é reassumida exatamente onde ela foi interrompida pelo encerramento. Se os relatórios de juntas e comissões foram atuadas na reunião anterior e não há quaisquer para esta reunião reassumida, então as Ordens Especiais são a primeira ordem de negócios após a leitura da ata. Todas as Ordens especiais que não tem sido resolvidas deverão ser levantadas na sua seqüência apropriada, como anteriormente mencionado. Se uma Ordem Especial estava pendente no === Página 144 ========================================================= instante do encerramento anterior, a sua consideração deverá ser reassumida primeiro, visto que ela necessariamente seria a Ordem Especial de hierarquia. Após esta Ordem Especial ser resolvida, se qualquer questão estava pendente no encerramento, ela é levantada, e então as Ordens Gerais na seqüência em que elas foram feitas. (6) Em uma convenção realizando uma sessão perdurando vários dias, onde um programa ou ordem de negócios tem sido adotada abrangindo cada dia da convenção e marcando a hora para cada assunto, é a obrigação da mesa interromper os negócios quando a hora chegar que foi designada para um assunto novo, e anunciar aquele assunto. Quando uma convenção adotar um programa deste tipo, é entendido que o tempo para cada assunto é limitado, em ordem a não interferir com a próxima. Se uma resolução está pendente a mesa deverá imediatamente encaminhá-la à uma votação, o mesmo como se uma ordem tivesse sido adotada encerrando o debate naquele momento, exceto que ele deverá atender qualquer moção para Cometer, Adiar ou Colocar na Mesa. Nenhum debate é permitido, mas emendas deverão ser permitidas às primeiras duas moções mencionadas acima. Nenhuma emenda é permitida à resolução ela mesma, exceto por consentimento geral, após a expiração do tempo alocado para o assunto. O tempo alocado para o assunto poderá ser estendido através de uma votação de dois terços em cujo caso o debate e as emendas são permitidas até a expiração do tempo da extensão. Suponha, num caso como aquela acima, uma resolução é adiada e feita a Ordem Especial para um certo dia e hora. Quando aquela hora chegar, a questão adiada é de hierarquia como uma Ordem Especial imediatamente após aquelas designadas à esta hora pelo programa, que foi adotada antes da outra questão ser adiada e feita uma Ordem Especial. Portanto, se o programa prover por relatórios de comissões permanentes às 15:00 horas, relatórios de comissões especiais às 17:00 horas, e uma resolução tem sido adiada e feita uma Ordem Especial para às 16:30 horas, quando as 16:30 horas chegar as Ordens do Dia não poderão ser chamadas se os relatórios de comissões permanentes ainda estão sendo considerados, visto que elas são as ordens para aquele instante. Mas se estes relatórios tem sido resolvidos e outros negócios tem sido levantados, então as Ordens do Dia poderão ser chamadas às 16:30 horas, ou posteriormente, e os negócios pendentes poderão ser interrompidos mesmo que um membro esteja falando naquele momento. === Página 145 ========================================================= LEVANTANDO UMA QUESTÃO FORA DA SUA SEQÜÊNCIA APROPRIADA A experiência tem demonstrado que como uma regra geral sociedades deverão adotar uma ordem de negócios ou programa para as suas reuniões de negócios, ao invés de deixar a ordem ao acaso, dependendo do membro que primeiro obter a palavra após a questão principal ser resolvida. No entanto coisas imprevistas poderão acontecer que tornam muito importante que ação seja tomada sobre uma matéria que tem sido adiada à uma outra reunião. Se um membro deseja interromper a ordem regular de modo a levantar algo fora da sua seqüência apropriada ou para introduzir uma questão nova, ele deverá, quando a questão pendente for resolvida, obter a palavra e dizer, "Solicito consentimento geral para levantar [ou, introduzir] a resolução sobre ___." A mesa repete a solicitação e pergunta se há qualquer objeção. Se não houver, a mesa diz, "Não havendo objeção, o Sr. A tem a palavra." Se a resolução for uma resolução nova, o Sr. A a propõe neste momento. Em qualquer caso ela tem agora se tornado uma parte das Ordens do Dia, exatamente como se ela tivesse sido originalmente designada este lugar na ordem de negócios. Se enquanto a questão nova estiver pendente for desejado retornar à o que era a ordem regular de negócios, isto não poderá ser feito por chamar pelas Ordens do Dia, salvo a hora marcada para uma Ordem Especial ter chegado, porque as Ordens do Dia modificadas estão sendo obedecidas. O curso apropriado é colocar a questão pendente na mesa. Quando a mesa perguntar se há objeção à introdução da resolução nova, se um único membro dizer, "Eu objeto", a mesa diz, "Objeção é feita. O próximo negócio na ordem regular é ___", anunciando o próximo assunto na ordem regular. Mas qualquer membro poderá propor para "suspender as regras e levantar a resolução sobre ___"; ou, se for desejado introduzir uma resolução nova, ele deverá propor para "suspender as regras que interferem com a introdução da resolução sobre ___." Se nenhuma destas moções forem adotadas por uma votação de dois terços, a mesa de imediato designa a palavra ao membro que solicitou pelo consentimento geral para levantar ou oferecer a resolução, e esta resolução agora se torna parte das Ordens do Dia, exatamente como no caso de consentimento geral ter sido permitido para a sua introdução. Se a resolução for nova, ela deverá ser formalmente proposta tão logo as regras forem suspensas. === Página 146 ========================================================= A moção para suspender as regras e levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada não poderá ser feita enquanto uma outra questão estiver pendente. Ela é indebatível e não poderá ter qualquer moção subsidiária aplicada à ela. Enquanto ela estiver pendente qualquer moção privilegiada exceto uma Chamada para as Ordens do Dia está em ordem. A razão desta exceção é que seria absurdo permitir uma Chamada para as Ordens do Dia interferir com a decisão da assembléia se ela irá suspender aquelas mesmas ordens. Moções incidentais surgindo desta questão poderão interrompe-la. Uma votação sobre ela não poderá ser reconsiderada. Se ela for derrotada, a moção não poderá ser renovada durante a mesma sessão exceto por consentimento unânime, mas ela poderá ser feita novamente numa outra reunião, mesmo uma realizada no mesmo dia. Portanto, se a moção para levantar uma certa questão fora da sua seqüência apropriada falhar na reunião matutina, ela poderá ser feita novamente na reunião da tarde. === Página 147 ========================================================= CAPÍTULO XIII QUESTÕES DE ORDEM; RECURSOS; OBJEÇÃO À CONSIDERAÇÃO; SUSPENDER AS REGRAS Questões de Ordem .................................................. 147 Recurso ............................................................ 151 Objeção quanto a Consideração de uma Questão ....................... 154 Suspender as Regras ................................................ 156 Regras que não podem ser suspensas mesmo por uma votação unânime ................................. 157 Regras que podem ser suspensas por uma votação unânime ........... 157 Regras que podem ser suspensas por uma votação de dois terços .... 158 Regras que podem ser suspensas por uma votação majoritária ....... 159 QUESTÕES DE ORDEM É a obrigação do presidente observar que os negócios são tramitados na sua seqüência apropriada, que o decoro seja preservado no debate, que a ordem seja preservada no recinto e em geral que as regras da assembléia sejam obedecidas. Enquanto que é a obrigação do presidente mandar cumprir as regras, membros poderão ter uma diferença com a mesa quanto a se as regras estão sendo violadas, ou a mesa poderá não ter observado uma violação das regras. Em qualquer caso, o membro que acreditar existir uma violação das regras tem o direito de levantar a questão se elas estão sendo violadas, e isto é conhecido como "levantando uma questão de ordem", ou "fazendo uma questão de ordem". A Questão de Ordem deverá ser feita no momento em que a violação da ordem ocorrer. Esta Questão de Ordem deverá ser decidida pela mesa, salvo num caso duvidoso a mesa preferir a assembléia decidi-la. Se quaisquer dois membros estiverem insatisfeitos com a decisão da mesa, eles poderão recorrer da decisão, um fazendo o Recurso e o outro apoiando, como explicado mais abaixo sob Recurso. Se a mesa estiver em dúvida, ao invés de decidir a questão ela mesma, ela poderá de imediato submeter a questão à assembléia. Suponha que uma Questão de Ordem tem sido feita contra uma emenda como não sendo pertinente à resolução, e a mesa está em dúvida de se a questão é bem fundamentada ou não. Ele poderá de imediato encaminhar a questão à assembléia de uma maneira similar a esta: "O Sr. A levanta a questão de ordem que === Página 148 ========================================================= a emenda não é pertinente à resolução. A mesa está em dúvida e submete-a à assembléia. Os tanto quantos são da opinião que a emenda é pertinente à resolução, digam sim. Os tantos quanto são de opinião contrária, digam não. Aqueles a favor prevalecem e a emenda é pertinente. A questão é sobre a emenda. O Sr. B tem a palavra." A questão sempre deverá ser encaminhada de modo que a votação afirmativa está no lado que a questão está em ordem. Se o lado afirmativo vencer, a mesa imediatamente designa a palavra ao membro com o direito a palavra no instante em que a Questão de Ordem foi levantada. Não pode existir Recurso da decisão da assembléia, e portanto, quando a mesa submeter a Questão de Ordem à assembléia, ela é debatível sempre que um Recurso teria sido debatível. [Veja a página 151.] Cada membro é permitido um discurso, como no caso de um recurso. O presidente, antes de decidir uma Questão de Ordem, poderá chamar por membros experientes para as suas opiniões, que eles geralmentes oferecem dos seus assentos para evitar as aparências de debate. Visto que estas sugestões são somente para o benefício do presidente, ninguém tem o direito de fazê-las salvo ser solicitado pelo presidente. Em todos os casos exceto aqueles relacionados com a transgressão das regras de debate ou ao indecoro, uma Questão de Ordem é levantada como segue: Quando um membro observar uma violação das regras que ele considerar prejudiciais se for permitido prosseguir, no entanto a mesa não toma conhecimento dela, ele levanta-se, mesmo um outro membro estar falando, e sem esperar pelo reconhecimento diz, "Sr. presidente, eu levanto à uma questão de ordem." A mesa dirige que ele declare a sua questão, após a qual a mesa decide se a questão é bem fundamentada, isto é, se aquilo que ele objeta está fora de ordem. Se a mesa concordar com o membro o presidente diz, "A questão do cavalheiro é bem fundamentada", e age de acordo. Se a mesa não concordar com o membro o presidente diz, "A mesa julga que a questão do membro não é bem fundamentada", e dirige que o orador continue. Por exemplo, suponha que uma emenda tem sido proposta e tem sido declarada pela mesa, e um membro acredita que ela não é pertinente à resolução pendente: ele levanta à uma Questão de Ordem como a pouco mencionado, e se a mesa sustentar a questão, a mesa de imediato decreta a emenda fora de ordem. Se, contudo, a mesa acreditar que a emenda não está fora de ordem, ele diz que a questão não é bem fundamentada, e permite que os negócios prossigam. Em qualquer caso quaisquer dois membros poderão recorrer da decisão da mesa. === Página 149 ========================================================= Se o caso for um da transgressão das regras do debate ou de indecoro, a Questão de Ordem é geralmente levantada pelo presidente chamando o orador à ordem. Como isto será feito deverá ser deixado à discrição da mesa. Um presidente nervoso ou exitável é inadequado para presidir sobre uma assembléia turbulenta. Um presidente que é calmo e cortês enquanto todos os outros estão exitados, e que está familiarizado com as obrigações da mesa e é imparcial, quase sempre poderá manter a assembléia sob controle. O momento em que um orador atacar os motivos de um outro membro, ou se referir ao seu oponente pelo seu nome ou usar um insulto, a mesa deverá bater com o martelo de juíz se for numa assembléia grande ou tocar de leve com um lápis num recinto pequeno ou de alguma outra maneira atrair a atenção do orador, e então proceder de acordo com as circunstâncias do caso. Se a linguagem usada não tem sido uma ofensa séria, no entanto está se tornando pessoal, a mesa deverá interromper o orador em batendo de leve e dizendo, "O cavalheiro favor evitará referências pessoais"; ou, "favor evitará o uso dos nomes dos membros, nenhum nome poderá ser usado se o membro puder ser descrito de outra forma"; ou, "O cavalheiro favor não fazer referência aos motivos dos membros", como poderá ser o caso. Em tal caso ele permite o orador a continuar, desde que ele continue em ordem. É melhor para a mesa advertir os membros tão logo a mesa perceber que eles estão se tornando excitados, e nunca permitir a situação ir tão longe de modo a exigir diciplina severa. Se um membro usar palavras injuriosas ou linguagem ofensiva, ou mostrar desrespeito ao presidente, a mesa deverá imediatamente bater o martelo de juíz, levantar e dizer, "O cavalheiro está fora de ordem e tomará o seu assento." A mesa então dirige o secretário transcrever a linguagem censurável, que é lido, e então o orador é perguntado se estas são as palavras que ele usou. Se ele negá-las, a mesa corrige as palavras como registradas ou encaminha a questão à assembléia se estas palavras foram usadas pelo membro. Se a assembléia decidir no afirmativo ou se o orador reconhecer ter usado as palavras e não retirá-las ou oferecer uma desculpa, a mesa declara que o primeiro negócio perante a assembléia será que tipo de castigo será imposto sobre o membro pela ofensa. Se o membro retirar as palavras ofensivas ou desculpar-se pelo desrespeito, a matéria é geralmente abandonada, embora ele ter perdido o direito da palavra. A permissão da assembléia é === Página 150 ========================================================= exigida antes que ele possa continuar com o seu discurso. Se ele não retirar as palavras ofensivas ou apresentar uma desculpa, o precedimento é aquela descrita sob Disciplina, página 334. Se o presidente manter-se calmo e cortês, no entanto firme, raramente será necessário lançar-se à medidas extremas. Membros poderão no calor do debate usar referências pessoais ofensivas, mas se elas forem detidas rapidamente, e a linguagem que eles usaram for registrada e de forma moderada lida pelo secretário, eles reconhecerão a sua impropriedade de imediato, e geralmente lhes retirarão e farão desculpas, e a matéria inteira é encerrada. Enquanto que é a obrigação da mesa de fazer cumprir as regras quanto ao decodo nos discursos, no entanto se qualquer membro observar tal violação que a mesa não corrige, ele tem o direito de levantar uma Questão de Ordem em levantar-se de imediato, enquanto o membro estiver falando, e dizer, "Sr. presidente, eu chamo o cavalheiro à ordem." A mesa dirige que o orador retome o seu assento e o membro que declare sua Questão de Ordem, salvo se for tão evidente que isto é desnecessário. A mesa então decide a questão levantada. Se a mesa julgar o orador em ordem, ela assim decreta e dirigi-lhe que continue com o seu discurso. Se a mesa julgar o orador fora de ordem, a mesa procede na mesma maneira como quando a mesa chama o orador à ordem. No caso de linguagem censurável, o membro que levantou a Questão de Ordem é quem deverá indicar as palavras às quais ele objeta. Uma Questão de Ordem poderá ser levantada somente pelo presidente ou por um membro que tem o direito de votar, e não por um não-membro que tem sido concedido o privilégio do plenário e ao debate. Ela deverá ser levantada no instante em que a violação da regra ocorrer. Após um membro ter terminado o seu discurso é muito tarde contestar a propriedade da linguagem usada na parte inicial do seu discurso. Após uma emenda ter sido debatida é muito tarde decretá-la fora de ordem, mesmo que ela seja induvidavelmente não pertinente. Se qualquer moção ou ação estiver em violação das leis nacionais, estaduais, municipais, da constituição ou estatuto da assembléia, ou por qualquer outro motivo a moção ou ação for nula e sem valor, então nunca é tarde demais para levantar uma Questão de Ordem contra ela. Uma Questão de Ordem, como todas as outras questões ou indagações feitas a mesa, não poderão ser debatidas, emendadas, colocadas na mesa ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à elas. Quando a ordem dos negócios está sendo desviada, ao invés de levantar uma Questão de Ordem, === Página 151 ========================================================= o curso apropriado é para chamar pelas Ordens do Dia como mostrado na página 129. É um erro estar constantemente levantando Questões de Ordem em referência a pequenas irregularidades, especialmente em assembléias que desconhecem as técnicas da lei parlamentar. As regras da lei parlamentar são desenhadas para expedir os negócios e proteger a minoria, enquanto que ao mesmo tempo permitir a assembléia expressar o seu juízo deliberado sobre as questões perante ela. A lei parlamentar deverá ser o servo, não o mestre, de uma assembléia. A assembléia se reune para transacionar negócios, não para os membros tirar proveito da sua sabedoria da lei parlamentar. Uma reunião de negócios não é uma classe de lei parlamentar. É um estorvo ter o tempo da assembléia desperdiçada pelos membros levantando Questões de Ordem sobre questões técnicas quando nenhum prejuízo foi feito pela irregularidade. Se a mesa julgar encaminhar uma questão sem esperar pelo apoio, ou declarar uma questão de forma apropriada de acordo com a intenção do proponente quando a questão foi feita fora de ordem, é ridículo levantar uma Questão de Ordem. RECURSO Enquanto que é a obrigação do presidente decidir Questões de Ordem quando forem levantadas, é o privilégio de quaisquer dois membros recorrer desta decisão, um fazendo o Recurso e o outro apoiando-o. Como tem sido mencionado, quando o presidente estiver em dúvida, ele poderá, antes de decidir a Questão de Ordem, consultar tais membros que ele escolher ou ele poderá colocar a questão perante a assembléia para a sua decisão. Quando ele decidir tal questão ou decretar tal decisão, se um membro objetar à ela e tentar discutí-la, a mesa deverá sugerir que o membro recorra da decisão da mesa, visto que a questão é indebatível salvo sob recurso. Membros não tem o direito de criticar a decisão da mesa a não ser que eles recorram da sua decisão para a decisão da assembléia. A mesa tem o direito à sua opinião o tanto quanto qualquer outro membro, e a mesa deverá decretar de acordo com aquela opinião. Se outros tiverem uma diferença de opinião, eles não devem hesitar de recorrer e desta maneira obter a decisão da assembléia. Não há um sentimento de maior delicadeza sobre recorrer da decisão da mesa do que uma diferença com um membro no debate. Recorrendo alivia a mesa da responsabilidade no caso, lançando-a sobre a assembléia, e portanto um Recurso deve ser bem-vindo pelo presidente. === Página 152 ========================================================= Quando a decisão ou decreto for feito da qual um membro objeta, ele poderá instantaneamente levantar, mesmo outro tendo a palavra, e dizer, "Sr. presidente, eu recorro da decisão da mesa." Se um membro tiver a palavra naquele momento, a mesa lhe dirige que retome o seu assento, declara a questão exata em disputa, sua decisão da mesma e suas razões, e então declara a questão assim: "A questão é: Deverá a decisão da mesa ser mantida como o julgamento da assembléia?" Enquanto que esta é a antiga forma parlamentar estabelecida e é a preferível, em sociedades ordinárias a questão é algumas vezes colocada assim: "Deverá a decisão da mesa ser sustentada?" Isto é permitido e poderá ser preferido por muitos devido a sua simplicidade. Algumas vezes a questão é declarada assim: "Deverá a mesa ser sustentada?" A objeção quanto a esta forma é que é mais pessoal declarar a questão como uma de sustentar a mesa, ao invés da sua decisão ou se a decisão da mesa será mantida como a decisão da assembléia. Se a Questão de Ordem for relacionada com a transgressão das regras do debate, ao indecoro, à prioridade dos negócios, se for levantada durante uma Divisão da Assembléia ou enquanto uma questão indebatível estiver pendente, o Recurso é indebatível e portanto a mesa imediatamente após ter declarado a questão encaminha-a à uma votação assim: "Os tantos quantos estão a favor da decisão da mesa manter-se como o julgamento da assembléia, digam sim. Os tantos quantos estão contra, digam não." ou, "Aqueles a favor de sustentar a decisão da mesa, digam sim. Aqueles contra, digam não." A questão sempre deverá ser encaminhada sobre sustentando a decisão da mesa, não sobre sustentando o Recurso. A mesa pode votar sobre o Recurso. Numa votação empatada, incluindo o voto do presidente, a decisão é sustentada, sob a teoria que a decisão da mesa é sustentada até ela ser invertida por uma maioria. Nos casos a pouco mencionados o debate não é permitido, porque raramente haveria qualquer coisa a ganhar em permitindo o debate, enquanto que naqueles envolvendo coisas pessoais ou indecoro existe o perigo de fazer as coisas piores se o debate fosse permitido no Recurso. Quando uma questão indebatível estiver pendente, sua decisão não deverá ser adiada pela interjeição de uma questão debatível. Em todos os casos exceto aqueles mencionados no parágrafo anterior, um Recurso é debatível, mas somente um discurso é permitido para cada orador. Nos casos de um Recurso debatível, se ninguém se levantar para reivindicar a palavra quando a questão for declarada, a mesa pergunta, "Estão prontos para a questão?" justamente === Página 153 ========================================================= como ele faz em todos os casos de outras questões debatíveis. Antes de encaminhar a questão, a mesa tem o direito, sem obter a palavra, de responder os argumentos feitos contra a sua decisão e oferecer razões adicionais pela decisão. Um Recurso poderá ser feito de qualquer decisão da mesa exceto quando um outro Recurso estiver pendente. Em tal caso, para evitar complicações, a decisão da mesa deverá ser submetida de imediato. Posteriormente, contudo, quando nenhum negócio estiver pendente, a exatidão da decisão da mesa poderá ser trazida perante a assembléia através de uma resolução ou moção abrangindo o caso. Um Recurso deverá ser feito no momento em que a decisão for feita. Se qualquer negócio ou debate tem intervido, é muito tarde recorrer. Enquanto um Recurso estiver pendente, moções privilegiadas e incidentais estão em ordem. Se o Recurso não aderir à questão pendente quando ela foi feita, e se a sua decisão de maneira alguma afetaria a questão pendente, então o Recurso poderá ser colocada na mesa ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela, exceto Emendar, sem de qualquer maneira afetar a questão principal. Tão logo o Recurso for resolvido, a consideração da questão interrompida é reassumida, e a palavra é designda ao membro com o direito a ela no instante em que a Questão de Ordem foi levantada. Mas, se o Recurso aderir à questão pendente no instante em que ela foi feita, então nenhuma moção subsidiária, exceto aquelas encerrando ou limitando o debate poderão ser aplicadas à ela sem afetar a questão principal. Por exemplo, suponha que enquanto uma questão estiver pendente, alguém levanta uma Questão de Privilégio e a mesa decide que ela não é uma Questão de Privilégio. Desta decisão um recurso é feito, e o Recurso é colocado na mesa. A decisão da questão principal, que estava pendente, de maneira alguma é afetada pela inversão da decisão da mesa quando o Recurso for tomada da mesa. Portanto, tão logo o Recurso for colocado na mesa a consideração da questão interrompida é reassumida. Mas, se o Recurso for da decisão da mesa que uma emenda está fora de ordem como impertinente, colocando o Recurso na mesa ou adiando-a à uma outro momento também colocaria na mesa ou adiaria a questão principal, porque o Recurso adere à questão principal de modo que ela, a questão principal, poderá ser materialmente afetada se a decisão da mesa for invertida. Em tal caso seria absurdo permitir um Recurso ser colocado na mesa para permitir uma emenda ser colocada na mesa sem levar consigo a questão principal. === Página 154 ========================================================= Um Recurso poderá ser feito somente de uma decisão da mesa. Um Recurso não poderá ser feito de uma resposta à uma Indagação Parlamentar, da resposta que a mesa poderá fazer à qualquer outra pergunta, de uma opinião expressa pelo presidente ou do anúncio do resultado de uma votação. No último caso uma Divisão deverá ser chamada, e se ainda houver dúvida quanto a exatidão do anúncio de uma votação, uma contagem por escrutinadores poderá ser ordenada por uma votação majoritária. Por exemplo, se em resposta a uma Indagação Parlamentar a mesa declarar que uma certa moção está fora de ordem, nenhum Recurso poderá ser feito desta resposta, visto que ela não é uma decisão de uma questão parlamentar que tem de fato surgido. Para trazer a questão perante a assembléia sob um recurso, um membro deverá fazer a moção, embora a mesa ter declarado que ela está fora de ordem. Tão logo a mesa decretá-la fora de ordem, um recurso poderá ser feito desta decisão. OBJEÇÃO QUANTO A CONSIDERAÇÃO DE UMA QUESTÃO É o direito de todos os membros de uma assembléia deliberativa introduzir questões para a sua consideração e atuação. Comícios são geralmente convocados para um propósito especial, e sociedades são organizadas com algum objetivo definitivo em mente, que deverá ser estipulado no estatuto. Questões introduzidas que estão fora dos objetivos estipulados no estatuto, ou fora dos objetivos da reunião como estipulada na convocação da reunião, deverão ser decretadas pela mesa como fora de ordem. No entanto, muitas questões que não podem legitimamente ser decretadas fora de ordem poderão ser objetáveis à maioria dos membros sob o fundamento que elas são inúteis, polêmicas, de outra forma objetáveis ou que existem questões mais importantes que devem ser consideradas e que exigem o tempo integral abrangida pela sessão. Em tal caso, quando uma questão for primeiramente introduzida, antes dela ser debatida, um membro deverá levantar-se e sem esperar pelo reconhecimento da mesa dizer, "Sr. presidente, eu objeto à consideração da questão." Se um membro tiver a palavra naquele momento, a mesa lhe dirige estar assentado, e imediatamente encaminha a questão à assembléia de uma forma similar à esta: "O Sr. A oferece a seguinte resolução ___", cuja resolução ele lê e então continua: "O Sr. B objeta à sua consideração [ou, A sua consideração é objetada]. A questão é, 'Deverá a assembléia considerá-la?' [ou, Deverá a resolução ser considerada?] Os tantos quantos estão a favor da sua consideração, levantem-se. Estejam assentados. Aqueles === Página 155 ========================================================= contra, levantem-se. Estejam assentados. Existindo dois terços contrários à consideração da resolução, ela não será considerada." Se existir uma votação menor do que dois terços no negativo, a mesa anuncia o resultado assim: "Existindo menos do que dois terços contra a sua consideração, a resolução está perante a assembléia." Visto que ela exige uma votação de dois terços no negativo, isto é, dois terços dos votos lançados, para evitar a consideração da questão, é geralmente melhor votar por ficar em pé, ou por uma amostra de mãos em uma assembléia pequena, ao invés de uma votação oral. Em uma assembléia grande é melhor votar por ficar em pé. Salvo a primeira votação ser claramente desigual de modo que não pode haver dúvida quanto ao resultado, ao invés da mesa anunciar a votação ele deverá dizer: "A mesa está em dúvida. Todos a favor da consideração da resolução levantem-se e permaneçam em pé até serem contados." Tão logo a contagem ser feita pela mesa, pelo secretário ou pelos escrutinadores indicados pela mesa, de acordo com o tamanho da assembléia, a mesa diz, "Estejam assentados", e anunciando o número de votos, ele continua, (NT. Na prática moderna, nenhum esforço é feito para anunciar o voto afirmativo antes do voto negativo ser constatado.) "Aqueles contra levantem-se." Após a votação negativa ter sido contada e anunciada, a mesa anuncia o resultado. Uma Objeção quanto a Consideração de uma Questão não necessita de apoio. Ela poderá ser feita somente contra uma questão principal original quando primeiramente introduzida, mas não após debate. Questões principais incidentais, como o relatório de uma comissão sobre um assunto que ela tem sido ordenada relatar ou uma emenda estatutária, não podem ser objetados, mas o relatório de opiniões da minoria de uma comissão poderá ser objetada. O relatório de uma comissão que ela não tem sido ordenada apresentar poderá ser objetada, justamente como com qualquer outra moção principal original. A consideração de petições e comunicações de membros ou organizações subordinadas poderão ser objetadas, mas não comunicações de uma organização superior. Uma Objeção quanto a Consideração de uma Questão não poderá ser debatida ou ter qualquer moção subsidiária aplicada à ela. Quando uma Objeção quanto a Consideração de uma Questão tem sido sustentada por uma votação de dois terços, a questão não pode ser introduzida novamente na mesma sessão exceto por consentimento unânime, ou pela reconsideração da votação recusando a sua consideração. Esta moção para Reconsiderar, que é indebatível, poderá ser adotada por uma votação majoritária. Uma votação afirmativa sobre a consideração não poderá ser reconsiderada. Uma Objeção quanto a Consideração de uma Questão é em vários === Página 156 ========================================================= aspectos simmilar à uma Questão de Ordem. Qualquer uma delas poderá ser feita enquanto outro tiver a palavra, e se não forem feitas prontamente elas não poderão ser feitas de maneira alguma. Nenhuma exige um apoio nem poderão ser debatidas, e como a mesa pode chamar um membro à ordem, a mesa poderá também sob a sua própria responsabilidade, encaminhar a questão sobre a consideração de uma questão que por qualquer motivo a mesa julgar que não deverá ser considerada durante aquela sessão. Após o debate iniciar ou uma moção subsidiária ser declarada pela mesa, é muito tarde objetar à consideração da questão principal. Uma votação de dois terços no negativo é exigido para evitar a consideração de uma questão, porque ela suspende o direito de um membro para introduzir uma questão à assembléia. Objetando à consideração de uma questão é uma coisa muito diferente do que objetar à concessão de uma solicitação, ou uma objeção de permitir que algo seja feito que somente poderá ser feito com a permissão da assembléia. Um membro tem um direito inerente de oferecer uma resolução em uma assembléia deliberativa, e nada menor do que uma votação de dois terços poderá privá-lo deste direito. A minoria de uma comissão, contudo, não tem um direito inerente de submeter um relatório. O relatório da minoria é geralmente recebida como um ato de cortesia, mas se um único membro objetar, uma votação majoritária é necessária para autorizar a sua recepção. Por razões similares, se uma objeção for feita, é exigido uma votação majoritária para receber comunicações ou petições daqueles que não são membros da sociedade. SUSPENDER AS REGRAS Se não fosse pela lei parlamentar comum a minoria de uma assembléia que não tem quaisquer regras não teria qualquer proteção contra a tirania de uma maioria veemente. No entanto, por mais excessivo que uma maioria sob grande exitação possa estar, nos seus momentos calmos e sóbrios eles geralmente estão prontos para adotar regras razoáveis para governar a assembléia e proteger aqueles que porventura poderão se encontrar a qualquer momento na minoria. Se bem que é necessário cada sociedade ter as suas próprias regras adaptadas às suas próprias necessidades especiais, no entanto existem ocasiões quando algumas destas regras, ao invés de serem de ajuda são um grande incomodo à transação de negócios, e se elas somente afetam aqueles que estão presentes na reunião, então eles deverão ser capazes de suspendê-las. Experiência tem demonstrado que algumas regras nunca devem ser suspensas mesmo por uma votação unânime, enquanto que existem outras regras cuja suspensão deve ser permitida, algumas por votações unânimes e outras por votações de dois terços, e ainda outras regras por === Página 157 ========================================================= uma votação majoritária. Nenhuma regra poderá ser suspensa se o voto negativo for tão grande quanto a minoria protegida pela regra, do contrário a regra não seria de qualquer valor. Portanto, se exitir uma regra exigindo uma votação de quatro quintos para admitir não-membros ao recinto, a regra não poderá ser suspensa por uma votação menor do que quatro quintos. Regras que não podem ser suspensas mesmo por uma votação unânime As regras orgânicas fundamentais de uma sociedade como compreendidas na sua constituição ou estatuto não poderão ser suspensas por uma votação unânime. Estas regras foram originalmente adotadas pela sociedade inteira, e provisão foi feita dentro delas para a sua modificação, e elas não poderão ser modificadas de qualquer outra maneira. Por exemplo, as qualificações para o quadro de membros não pode ser suspensa por uma votação unânime, nem poderá ser suspensa uma regra exigindo que a eleição de membros e dirigentes seja realizada por cédula, desde que estas regras estiverem estipuladas no estatuto. Estes estatutos são destinados a conter as regras que não podem ser suspensas, e elas não podem ser modificadas exceto após aviso ter sido oferecido aos membros, e então geralmente pelo menos uma votação de dois terços é exigido para adotar a emenda. Tais princípios fundamentais da lei parlamentar como o direito ao voto sendo limitado a membros não poderá ser suspenso, de modo que o direito de votar não poderá ser outorgado à um não-membro mesmo por uma votação unânime. (NT. Regras de ordem de qualquer natureza escritas no estatuto podem ser suspensas. O fato delas terem sido escritas no estatuto não lhes outorga qualquer status especial. Veja o parágrafo sobre "Regras que podem ser suspensas por uma votação de dois terços", abaixo.) Regras que podem ser suspensas por uma votação unânime Através de uma votação unânime, ou por consentimento geral, quaisquer regras relacionadas com a transação de negócios poderão ser suspensas, desde que membros ausentes não são afetados por este ato e não há interferência com o sigilo do voto. Uma regra exigindo que aviso seja oferecido para emendar as regras de ordem não poderá ser suspensa por uma votação unânime, porque seu objetivo é a proteção daqueles ausentes e eles não tem consentido na sua suspensão. Uma moção dirigindo que o secretário lance a cédula para uma certa pessoa está fora de ordem, desde que exista uma regra exigindo que a votação seja por cédula. A razão é que o secretário lançando uma cédula não é uma votação por cédula de maneira alguma, a característica essencial da votação por cédula sendo o sigilo, e ninguém poderá votar sobre uma moção dirigindo que o secretário lance a cédula sem revelar o seu voto. Se o estatuto exigir a cédula, não existe maneira de suspender a regra, ou realizar o escrutínio de qualquer outra maneira, porque nenhum membro poderá objetar sem expor o seu voto. Se for exigido pelas regras de ordem, mas não pelo estatuto, então a regra poderá ser suspensa por uma votação de dois terços. Se ela for exigida somente por uma regra permanente do tipo descrito na página 367, ela poderá ser === Página 158 ========================================================= suspensa por uma votação majoritária. Se ela tem sido ordenada por uma votação durante a reunião atual, a votação poderá ser reconsiderada e invertida, ou ela poderá ser rescindida. Regras que podem ser suspensas por uma votação de dois terços Regras relacionadas com a prioridade dos negócios, manejamento ou procedimento dos negócios, admissão ao recinto ou a participação no debate por não-membros, etc., poderão ser suspensos por uma votação de dois terços. Se dois terços daqueles presentes e votando desejam por enquanto suspender quaisquer destas regras, eles deverão ser permitidos fazê-lo. Por exemplo, um número muito grande daqueles presentes estão especialmente interessados em um assunto que está inscrito no programa, e que foi adiado para às 16:00 horas, tem que se ausentar naquele momento e desejam levantá-lo às 15:00 horas. Eles poderão propor para Suspender as Regras e levantar o assunto desejado imediatamente, ou às 15:00 horas, e se isto for adotado por uma votação de dois terços o seu objetivo seria realizado. Não seria seguro permitir uma maioria modificar a ordem de negócios, visto que este poder poderia ser prontamente usado por uma maioria temporária para levantar uma questão fora da sua seqüência apropriada, de modo a tomar vantagem dos seus oponentes durante a sua ausência do recinto. Experiência tem demonstrado que os melhores interesses de uma assembléia deliberativa são servidos em permitindo uma votação de dois terços suspender tais regras que estão relacionadas com o programa, com a ordem de negócios, com a freqüência e duração dos discursos, quem poderá ser admitido ao recinto e mesmo a regra que somente membros poderão proferir discursos. Enquanto que as regras poderão ser suspensas de modo a permitir um não-membro tomar parte no debate, elas não poderão ser suspensas de modo a permitir não-membros a votar. O direito ao voto afeta a organização inteira, e por este período de tempo daria ao não-membro o mais importante privilégio de ser membro, e portanto suspenderia o estatuto. Isto, naturalmente, não pode ser feito. Qualquer moção que tem o efeito de suspender algum direito ou privilégio dos membros, exige uma votação de dois terços, mesmo que ela não tem sido feita na forma de Suspender as Regras. A Questão Prévia, moções limitando ou estendendo os limites do debate e uma Objeção quanto a Consideração de uma Questão, são exemplos. Este próprio nome, "assembléia deliberativa", leva consigo a idéia que os membros tem um direito de introduzir questões e de ter estas questões "deliberadas", ou discutidas, antes deles serem chamados para tomar uma ação final. Outros membros tem direitos iguais em relação a outras questões, e visto que estes direitos poderão estar em === Página 159 ========================================================= conflito, experiência tem demonstrado que é melhor que a assembléia tenha o poder por uma votação de dois terços suspender estes direitos em qualquer caso especial. Todas as regras supra citadas estão relacionadas com a transação de negócios nas reuniões, e poderão ser classificadas sob regras de ordem. Regras que podem ser suspensas por uma votação majoritária É um princípio fundamental da lei parlamentar que uma sessão de uma assembléia deliberativa não poderá interferir com uma sessão futura exceto por adotar estatutos ou regras de ordem, ambas das quais exigem aviso prévio e uma votação de dois terços, e portanto poderão ser presumidos ser uma expressão da vontade da organização inteira. Algumas pequenas exceções à esta regra são necessárias no que diz respeito à próxima sessão futura em sociedades realizando reuniões regulares tão freqüentes quanto trimestrais. É necessário permitir que uma questão seja adiada até uma certa hora, ou mesmo ser feita uma Ordem Especial, na próxima sessão. Portanto, uma questão poderá ser referida à uma comissão para ser relatada numa sessão futura. Todas estas exceções deverão ser providas nas regras de ordem adotadas pela sociedade. Tem sido encontrado melhor em sociedades ordinárias que uma resolução ou ordem de natureza contínua adotada em uma sessão seja obrigatória sobre sessões futuras, até ela ser rescindida ou suspensa. Tais resoluções ou ordens são chamadas de regras permanentes. Tal regra não interfere com os direitos de sessões futuras, porque qualquer sessão poderá suspender a regra durante aquela sessão através de uma votação majoritária. Uma votação majoritária poderá emendar ou mesmo rescindir a regra, desde que aviso da ação proposta foi oferecida na reunião anterior. Se nenhum aviso foi oferecido, ela poderá ser emendada ou rescindida por uma votação de dois terços ou uma votação de uma maioria do quadro inteiro de membros. No dia em que a regra foi adotada, e no próximo dia seguinte, uma mera maioria poderá reconsiderar a votação sobre a regra e derrotá-la. === Página 160 ========================================================= CAPÍTULO XIV DIVISÃO DE UMA QUESTÃO; CONSIDERAÇÃO POR PARÁGRAFO; MOÇÕES RELACIONADAS COM NOMEAÇÕES; DIVISÃO DA ASSEMBLÉIA; MOÇÕES RELACIONADAS COM VOTAÇÕES; Divisão de uma Questão ............................................. 160 Consideração por Parágrafo ou Seriatim ............................. 163 Fazendo Nomeações .................................................. 165 Encerrando e reabrindo nomeações ................................. 166 Divisão da Assembléia .............................................. 167 Moções relacionadas com os métodos de votações ..................... 169 Encerrando e reabrindo as urnas .................................... 169 DIVISÃO DE UMA QUESTÃO Por mais complicado que uma resolução possa ser, se ela for redigida de modo que ela não pode ser dividida, as partes objetáveis deverão ser eliminadas ou modificadas através de emendas. Uma moção não pode ser dividida a não ser que cada uma das proposições nas quais ela será dividida é adequada para ser adotada se todas as outras forem rejeitadas. Se tal proposição for muito complicada, freqüentemente é melhor referí-la à uma comissão, com instruções para preparar e submeter um subsitutido adequado. Se for desejado, a comissão poderá ser instruida dividir a resolução de uma maneira indicada e submeter duas ou mais resoluções separadas. Se uma série de resoluções for oferecida na qual as resoluções diferentes são sobre assuntos distintos, então sob a demanda de um único membro a resolução deverá ser dividida de modo que somente as resoluções relacionadas com um assunto serão votados de uma só vez. Se uma votação em separado sobre um único assunto for desejado, a resolução ou resoluções sobre aquele assunto poderão ser indicados na demanda por uma divisão da questão, assim: "Sr. presidente, eu chamo por uma divisão da questão, de modo que a resolução em relação ao Asilo de Órfãos seja considerada separadamente." Desta demanda, a mesa diz que uma divisão da questão é chamada, e que a resolução em relação ao Asilo de Órfãos será considerada em separado. Ela então declara a questão sobre a resolução relacionada com o Asilo de Órfãos, e após ela ser resolvida ela declara a === Página 161 ========================================================= questão sobre a adoção das outras resoluções em todo. Freqüentemente uma Comissão de Resoluções submete de uma só vez uma série de resoluções sobre matérias completamente diferentes, mas elas deverão ser divididas sob a demanda de um único membro. Esta solicitação ou demanda sempre deverá ser feita em chamando, ou exigindo, por uma "divisão da questão", não simplesmente uma "divisão". Chamando por uma "Divisão" é uma demanda que a votação seja encaminhada por ficar em pé, como explicado sob "Divisão da Assembléia", página 167. Se uma moção, resolução ou uma série de resoluções, estiver sobre um único assunto, no entanto redigida de tal modo que ela pode ser dividida em duas ou mais proposições, cada qual capaz de manter-se sozinha como uma proposição racional que poderia ter sido oferecido independente das outras, então a questão poderá ser dividida através de uma votação majoritária sob uma moção para dividir a questão na maneira indicada na moção. A moção está fora de ordem se ela indicar uma divisão de tal modo que quaisquer umas das proposições seria absurda se adotada quando as outras foram rejeitadas. Por exemplo, seria absurdo permitir uma divisão de uma moção "para referir à uma comissão com instruções", visto que se a moção para referir for derrotada não haveria comissão para instruir. A divisão deverá ser uma divisão redacional simples exigindo que o secretário somente insira a palavra formal "Que", "Resolvido, Que" ou "Ordenado, Que", antes da palavra iniciando cada proposição nova, omitir as conjunções, e repor os pronomes com os substantivos apropriados onde exigidos. Portanto, usando a seguinte resolução: "Resolvido, Que um voto de agradecimento seja extendido ao Sr. B e que ele seja reembolsado pelas suas despesas na investigação das causas do fogo." Isto poderá ser facilmente dividido em duas resoluções independentes, assim: "Resolvido, Que um voto de agradecimento seja extendido ao Sr. B", e "Ordenado [ou Resolvido], Que o Sr. B seja reembolsado pelas suas despesas na investigação das causas do fogo." Não está em ordem propor uma divisão que exige reescrever uma resolução à uma extensão muito maior do que aquela acima. Se maiores modificações forem exigidas, uma divisão não deve ser proposta, mas as modificações deverão ser feitas por emendas ou por referí-la à uma comissão com instruções. No caso de vários nomes incluidos em uma resolução e uma votação separada sobre cada um for desejado, ao invés de propor uma divisão, o curso apropriado seria para propor em seqüência eliminar cada nome sobre a qual uma votação separada for desejada, ou de incluir === Página 162 ========================================================= vários nomes em uma única moção para eliminar. Por uma moção para eliminar uma frase, parágrafo ou resolução objetável, a assembléia é trazida à uma votação separada sobre a parte objetável tão efetivamente como se tivesse havido uma divisão da questão. Este é o método apropriado para seguir quando as resoluções ou parágrafos são redigidos de modo que elas não podem ser divididas. Considere o seguinte caso: "Resolvido, Que uma comissão de cinco seja indicada pela mesa para examinar e relatar sobre um local para a construção do prédio da nossa séde." "Resolvido, Que a comissão seja autorizada obter um contrato de opção sobre o local que eles recomendar, e pagar um preço razoável sobre a mesma." Muitos prefeririam votar separadamente sobre estas resoluções, mas se elas forem divididas, o que elas não podem ser, e a primeira for derrotada, a questão pendente então seria sobre a segunda resolução que seria absurda. A maneira apropriada para obter uma votação separada sobre a segunda resolução é propor que ela seja eliminada, como mostrado sob eliminar um parágrafo. Uma chamada ou moção para a Divisão de uma Questão poderá ser aplicada somente à uma questão principal e em certos casos à emendas, e está em ordem até o momento de iniciar a encaminhar a votação sobre aquela questão, mesmo que a Questão Prévia tenha sido ordenada. Ela toma precedência da moção para Adiar Indefinidamente e cede às moções privilegiadas e à tais outras que poderão ser apropriadamente incidentais à ela, e à todas as moção subsidiárias exceto Emendar e Adiar Indefinidamente. Ela é indebatível. Ela poderá ser emendada quanto as partes nas quais ela propõe dividir a questão, mas nenhuma outra moção subsidiária poderá ser aplicada à ela. Ao invés de emendar esta moção na maneira normal, é geralmente mais conveniente proceder como no caso de nomeações e preenchendo espaços em branco, de modo que os métodos diferentes de dividir a questão são votadas na seqüência em que foram propostas, exceto quando um número diferente de questões forem propostas. Neste caso o maior número de questões é votado primeiro, como em preenchendo espaços em branco, e pelas mesmas razões. Quando uma questão tem sido dividida em uma série de questões, todas as moções aderindo à questão original também aderem às partes separadas. Portanto, se a moção tem sido feita para adotar uma resolução e ela for posteriormente dividida em várias resoluções, tão logo que uma for resolvida a mesa declara a questão sobre a adoção da próxima. === Página 163 ========================================================= Se uma série de resoluções for proposta como um substitutivo em lugar de uma outra série, a questão não poderá ser dividida, mas partes objetáveis deverão ser resolvidas através de emendas. Nem sempre é possível determinar qual resolução da série substituta irá repor uma certa resolução da série original. Mas se uma moção for feita para eliminar vários parágrafos for de tal natureza que os parágrafos poderão ser atuados separadamente sem incorrer o risco de ter uma questão absurda colocada perante a assembléia, então a questão poderá ser dividida por uma votação majoritária. O mesmo é verdade de uma emenda para inserir vários parágrafos. É raro, contudo, que qualquer coisa seria ganho em dividindo uma emenda. A moção para eliminar geralmente alcança o mesmo objetivo. Na prática real questões são comumente divididas em consultação e por consentimento geral. Geralmente muito tempo poderá ser poupado por adotar este método ao invés de por moções e votações formais. Se qualquer um objetar, ou parece que há nuita diferença de opinião a ajustar rapidamente, a mesa deverá exigir uma moção formal para dividir a questão. CONSIDERAÇÃO POR PARÁGRAFO OU SERIATIM Quando uma questão consiste de parágrafos ou artigos todos em relação ao mesmo assunto, ou por outro lado proximamente relacionadas uns aos outros, é freqüentemente melhor não dividir a questão mesmo ela sendo capaz de ser dividida. A adoção de uma emenda à um parágrafo poderá necessitar emendar um parágrafo já adotado, o que seria problemático. A maneira apropriada de considerar tais questões é por parágrafo, ou Seriatim, como ela é algumas vezes chamada. Através deste método, após a questão ter sido declarada pela mesa sobre a adoção da resolução ou outro documento, ele declara que "Ela será considerada por parágrafo, cada parágrafo após ser lida estará aberta ao debate e emendas somente, nenhuma votação sendo encaminhada sobre a adoção do parágrafo." A mesa então lê ou causa ser lido o primeiro parágrafo, e pergunta, "Existem quaisquer emendas propostas à este parágrafo?" Se não existir ou quando não houver mais, a mesa diz, "Não existindo [ou, Não existindo emendas adicionais propostas], o próximo parágrafo será lido." Quando todos os parágrafos tem sido lidos, a mesa deverá declarar que a resolução ou documento inteiro está agora aberto à emendas. Este é o momento para inserir parágrafos novos, ou fazer quaisquer emendas aos parágrafos originais necessitadas pela modificações nos parágrafos posteriores. Modificações === Página 164 ========================================================= exigidas na numeração dos parágrafos, capítulos ou artigos devido a alterações na sua posição, ou por eliminar alguns ou inserindo outros, são feitos pelo secretário e não por emendas formais. (NT. A prática moderna tem abandonado isto em favor de moções formais, ou o consentimento unânime, para fazer tais ajustes.) Quando o corpo do documento tem sido satisfatoriamente emendado, o preâmbulo, se houver um, é levantado na mesma maneira e aperfeiçoado, visto que as emendas feitas na outra parte do documento poderão exigir uma emenda ao preâmbulo. Devido a isto, se a Questão Prévia for ordenada antes do preâmbulo ser considerado, ela não se aplica ao preâmbulo salvo se especificamente indicado. Quando nenhuma outra emenda for oferecida, a mesa encaminha a questão sobre a adoção da resolução ou documento como emendada. Se durante a consideração de qualquer parágrafo, uma moção para Colocar na Mesa, Adiar, Cometer ou Adiar Indefinidamente for adotada, ela se aplica não somente àquele parágrafo mas à todos os outros, isto é, à questão pendente inteira. A Questão Prévia e as moções para Limitar ou Estender os Limites do Debate poderão ser aplicadas à um único parágrafo. Enquanto uma emenda estiver pendente, se quaisquer destas últimas moções forem adotadas sem indicar à o que elas se aplicam, elas se aplicam somente à emenda pendente. Quando uma questão for dividida existe então duas ou mais questões tão distintas como se elas tivessem sido propostas separadamente, de modo que qualquer moção subsidiária adotada após a divisão se aplica somente à única proposição imediatamente pendente. Mas quando uma questão for considerada por parágrafo, os parágrafos não são questões separadas, como quando a questão é dividida. Os parágrafos são considerados separadamente somente para a conveniência das emendas. Nenhuma votação é encaminhada sobre a adoção dos parágrafos separados, uma única votação sendo encaminhada sobre a adoção do todo. Quando o método nocivo de adotar cada parágrafo for seguido, uma votação não deverá ser encaminhada sobre adotar o documento inteiro porque quando cada parágrafo tem sido adotado o documento inteiro tem sido adotado. Quando parágrafos são adotados separadamente, cada parágrafo entra em vigor imediatamente na sua adoção e ela não poderá ser modificada exceto após uma reconsideração. Se for um estatuto que está sendo considerado, após o parágrafo exigindo aviso para a sua emenda for adotada, é muito tarde reconsiderar quaisquer votações, e nenhuma modificação poderá ser feita exceto de acordo com aquele parágrafo. Quando uma resolução ou outra matéria contendo dois ou mais parágrafos estiver perante a assembléia, a mesa deverá exercitar o seu === Página 165 ========================================================= juízo de se seria mais conveniente considerá-la como um todo ou por parágrafo. Se a mesa julgar que ela deverá ser considerada por parágrafo, a mesa procede como anteriormente descrito e se qualquer membro desejar poupar tempo em atuando sobre ela como um todo, ele poderá propor que "ela seja considerada como um todo". Se não causar muita discusão ou emendas, a mesa deverá simplesmente declarar a questão como um todo, e se qualquer membro desejar considerá-la por parágrafo ele de imediato propõe que "ela seja considerada por parágrafo". Estas duas moções, para considerar por parágrafo e considerar como um todo, são indebatíveis e não poderão ter quaisquer moções subsidiárias aplicadas à elas exceto Emendar. Estas duas moções se aplicam somente às moções principais e suas emendas, e cedem à todas as moções privilegiadas, tais moções que são incidentais à elas e à todas as moções subsidiárias exceto Emendar e Adiar Indefinidamente. Na prática, a questão de considerar uma resolução ou outro documento como um todo ou por parágrafo é geralmente resolvida sem uma moção ou votação formal. Ela é uma questão sobre a qual raramente haveria uma diferença de opinião, de modo que a decisão da mesa no caso geralmente seria consentida. FAZENDO NOMEAÇÕES Após a questão de uma eleição ter sido levantada, se não houver regras em contrário, qualquer membro poderá propor uma moção indicando a maneira de fazer as nomeações. (NT. Uma "nomeação" deve ser entendida como sendo o equivalente de propor que um nome específico seja inserido no espaço em branco de uma moção "que ___ seja eleito".) Esta moção não pode ser debatida ou ter qualquer moção subsidiária aplicada à ela exceto Emendar. As nomeações poderão ser feitas do plenário, ou por "nomeações abertas" como é algumas vezes chamada, por uma comissão de nomeações ou por um escrutínio nomeante. Quando feita do plenário, qualquer membro poderá levantar-se, dirigir-se à mesa e quando for reconhecido dizer, "Eu nomeio o Sr. A." Algumas vezes em convenções grandes o membro que fizer a nomeação segue-a com um discurso defendendo a causa do seu candidato, e então a nomeação é apoiada por um ou mais membros, cada um fazendo um discurso. Em assembléias ordinárias, contudo, não é costumeiro fazer discursos nomeantes. Em órgãos pequenos as nomeações de membros de comissões são geralmente feitas por membros das suas cadeiras sem se dirigir à mesa. Não é necessário que uma nomeação seja apoiada. Se uma comissão de nomeações for indicada e a eleição será realizada de imediato, a comissão deverá se retirar logo e concordar com uma nomeação ou chapa e relatar à assembléia. === Página 166 ========================================================= Em algumas sociedades não é necessário consultar os nomeados, embora é geralmente conveniente fazê-lo, e sempre deverá ser feito em organizações reunindo-se somente anualmente, como convenções, porque após o relatório ter sido apresentado os nomeados poderão declinar a nomeação. Quando a comissão apresentar o seu relatório, nenhuma votação deverá ser encaminhada sobre a sua adoção ou aceitação, mas após repetir as nomeações as mesa deverá perguntar se existem nomeações adicionais. Qualquer membro poderá agora reivindicar a palavra e nomear algum outro para o cargo, visto que a indicação de uma comissão de nomeações não impede nomeações do plenário. Se os candidatos forem votados oralmente, por uma amostra de mãos ou por levantar em pé, a votação é encaminhada sobre os nomes diferentes que foram sugeridos na seqüência em que foram mencionados, a votação sendo encaminhada primeiro sobre aquele relatado pela comissão. O negativo deverá sempre ser encaminhado tão bem como o afirmativo, e se houver mais votos afirmativos do que negativos para um candidato, ele é declarado eleito, mesmo se ele receber somente um voto. Visto que nenhuma votação é encaminhada sobre os outros nomeados após um ter sido eleito, é necessário que aqueles favorecendo um candidato votem contra os outros. Um outro método de nomear é por encaminhar um escrutínio nomeante. Isto é muitas vezes erroneamente chamada de um escrutínio informal, e algumas vezes leva a adoção de uma moção para fazer o escrutínio "informal" o escrutínio formal. Através deste escrutínio nomeante as preferências dos membros da sociedade poderão ser constatadas com uma maior exatidão do que qualquer outra maneira. O escrutínio é realizado na mesma maneira como um escrutínio ordinário, e quando o resultado for anunciado ele indica quantos favorecem cada candidato. Após isto o escrutínio regular ou eleitoral é encaminhada. Algumas vezes quando o escrutínio nomeante indica que um candidato tem uma maioria esmagadora, de modo que não há possibilidade de obter um resultado diferente no escrutínio formal, é votado que o escrutínio encaminhado seja declarado o escrutínio eleitoral ou formal, e desta maneira poupar tempo em evitando um segundo escrutínio. Mas isto destrói a utilidade do escrutínio nomeante e nunca deverá ser feito. Ela não poderá ser legalmente feito se o estatuto exigir que a votação seja encaminhada por cédula, visto que isto é uma votação oral. O sigilo na votação é um dos objetivos da cédula, e isto é derrotado em se permitir uma moção como aquela mencionada, ou mesmo solicitando pelo consentimento unânime. [Para uma explicação mais ampla do escrutínio nomeante, veja as páginas 207-209.] Encerrando e reabrindo nomeações Em assembléias deliberativas === Página 167 ========================================================= ordinárias raramente há utilidade de uma moção para encerrar nomeações. Quando o presidente julgar não há mais nomeações, ele pergunta, "Existem quaisquer nomeações adicionais?" e se não houver resposta ele procede a encaminhar a votação sobre os nomeados. Se lei ou costume exigir que nomeações sejam formalmente encerradas, uma moção a este fim deverá ser feito e encaminhado à uma votação, mas não até uma oportunidade razoável ter sido dado para nomeações. Visto que esta moção, como a Questão Prévia, priva os membros de seus direitos, ela exige uma votação de dois terços para a sua adoção. Ela poderá ser emendada quanto ao momento quando nomeações serão encerradas, mas não poderá ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela. Ela cede às moções privilegiadas e incidentais, e é indebatível. Quando encerrada, nomeações poderão ser reabertas por uma votação majoritária. A moção para reabrir as nomeações, como a moção para encerrar as nomeações, poderá ser emendada quanto ao momento em que as nomeações serão reabertas, mas nenhuma outra moção subsidiária poderá ser aplicada à ela, nem poderá ela ser debatida. DIVISÃO DA ASSEMBLÉIA É costumeiro encaminhar uma votação primeiro oralmente ou por uma amostra de mãos, isto é, a mão direita é levantada primeiro por aqueles no afirmativo e então por aqueles no negativo. Geralmente quaisquer destes métodos, oral ou por amostra de mãos, que são os métodos mais simples e rápidos de votar, será suficiente para indicar qual lado tem a maioria. Mas se os dois lados são quase iguais estes métodos não são suficientemente precisos para satisfazer todos, e a mesa ao invés de anunciar o que parece ser a votação, deverá de imediato encaminhar uma votação em pé. Quando aqueles votando no afirmativo levantarem, se a mesa observar do número em pé que uma contagem provavelmente será necessária para determinar a votação, a mesa poderá dirigi-los a permanecer em pé até serem contados. Se a assembléia for pequena, a mesa conta aqueles em pé, ou dirige que o secretário faça, e então diz, "Estejam sentados. Aqueles contrários levantem [ou, O negativo levantará] e permaneçam em pé até serem contados." A mesa então anuncia o número de votos para cada lado, que deverá ser registrado na ata, e declara o resultado. Em uma assembléia grande === Página 168 ========================================================= a mesa deverá indicar pelo menos dois escrutinadores, um de cada lado da questão, para apurar e relatar à mesa o número de votos de cada lado. A mesa tem o direito e a obrigação de tomar as medidas necessárias para satisfazer-se quanto a votação antes de anunciá-la. Por outro lado, a assembléia tem o direito de ter a votação encaminhada de modo que ela poderá estar satisfeita que o anúncio da mesa está correta. Se a votação for perto e a mesa negligenciar de encaminhar uma votação em pé, qualquer membro sem se levantar poderá chamar "Divisão", ou, "Eu duvido o resultado", e a mesa é obrigada a encaminhar novamente a votação, esta vez os membros ficando em pé. Uma chamada por uma divisão não exige um apoio, não é debatível e não poderá ter qualquer moção subsidiária aplicada à ela. Algumas vezes uma divisão é chamada, não porque existe qualquer dúvida quanto a votação, mas porque a votação é tão pequena que existe dúvida dela ser uma expressão correta da vontade da assembléia. Se alguns membros não estiverem satisfeitos com a votação em pé, eles poderão por uma votação majoritária ordenar uma contagem ou qualquer outro método de constatar a votação, como descrito abaixo. Um único membro não poderá exigir que tempo seja consumido por uma contagem ou qualquer outro método quando uma maioria está satisfeita com uma votação em pé. Sempre que uma votação tem sido encaminhada somente oralmente ou por uma amostra de mãos, está em ordem chamar por uma divisão após a votação ter sido anunciada. A mesa não poderá retirar este direito de um membro em apressadamente anunciar a votação e o próximo assunto na ordem de negócios. Um membro abandona este direito, contudo, salvo ele reivindicá-la imediatamente após a mesa anunciar o resultado. Quando a assembléia votar para encerrar, a mesa nunca deverá declarar a assembléia encerrada até uma oportunidade razoável ter sido oferecida para qualquer um exigir uma divisão, salvo uma votação em pé ter sido a pouco encaminhada. Após o encerramento ter sido apropriadamente declarada, é muito tarde chamar por uma divisão. Enquanto que membros tem o direito de exigir uma divisão, este direito é dado meramente para assegurar uma votação deliberada e que nenhum engano tem sido cometido a o que foi a votação. Uma divisão nunca deverá ser usada quando a votação for grande e não existir dúvida qual lado está na maioria. Uma divisão não poderá fazer qualquer bem possível em tal caso, e portanto poderá ser usada somente para propósitos de obstrução e deverá ser tratada como uma moção dilatória. === Página 169 ========================================================= MOÇÕES RELACIONADAS COM MÉTODOS DE VOTAÇÃO Várias questões surgem em relação com votações, que geralmente são resolvidas por consentimento geral, mas que poderão exigir moções e votações formais. Elas são incidentais à questão pendente e portanto estão em ordem enquanto ela está pendente, algumas vezes mesmo após uma votação ter sido encaminhada sobre aquela questão. Elas não poderão ser debatidas ou ter qualquer moção subsidiária aplicada à elas, exceto Emendar. Elas exigem uma votação majoritária para a sua adoção. Uma destas moções mais comuns é uma prescrevendo o método pela qual a votação será encaminhada quando for desejado tê-la encaminhada por algum método outro que oralmente ou por uma amostra de mãos. No capítulo Votações, todos os métodos usuais são descritos. Se uma forma for sugerida ou proposta, qualquer um poderá sugerir ou propor uma outra forma. Ao invés de tratar a proposta de uma segunda forma como uma emenda, é costumeiro proceder como em preenchendo espaços em branco, encaminhando a votação sobre as várias formas sugeridas na seqüência do tempo e incomodo exigido para encaminhar a votação, como segue: (1) Por cédula; (2) Por rol de chamada; (3) Por divisão e contagem; e (4) Por ficar em pé. Se a assembléia for grande poderá ser desejado dividí-la em tendo o afirmativo ir para um lado do recinto e o negativo para o outro lado do recinto, e serem contados; ou, um lado passar entre escrutinadores e ser contados, e então o outro lado, ou cada lado em sucessão levantar e ser contados. Nada é ganho em ter a votação ser encaminhada por rol de chamada em uma sociedade ordinária onde os membros não são resposáveis à um eleitorado e a votação não for publicada. É duvidoso ser justificável a qualquer hora encaminhar uma votação por rol de chamada salvo os procedimentos serem publicados. Ela consome muito tempo e o secretário é exigido registrar na ata os nomes de todos aqueles votando em cada lado, e se eles não constituirem um quorum, um número suficiente de nomes daqueles que estão presentes e não votaram, para constituir um quorum. ENCERRANDO E REABRINDO AS URNAS Quando uma votação for encaminhada por cédula, como é costumeiro na eleição de dirigentes de sociedades permanentes, o escrutínio poderá ser encaminhado durante uma reunião da sociedade, e os votos coletados pelos escrutinadores em cestas ou outros receptáculos. Neste caso, tão logo os escrutinadores coletarem os votos, a mesa deverá perguntar, "Tem todos votados que desejam === Página 170 ========================================================= fazê-lo?" Se alguns membros tem sido esquecidos pelos escrutinadores, os membros deverão indicá-lo por levantar ou acenar com a mão e os escrutinadores deverão apanhar os seus votos. Se qualquer membro entrar após as urnas serem encerradas ele não poderá votar salvo sob moção ser votado reabrindo as urnas. Esta moção poderá ser simplesmente para "reabrir as urnas", ou para reabrí-las por um espaço de tempo específico, como três minutos. No fim do tempo indicado a mesa anuncia as urnas encerradas. Se nenhum tempo for indicado, quando a mesa julgar que todos tem votado, ela novamente pergunta se todos tem votado que desejam fazê-lo, e se não houver resposta a mesa novamente declara as urnas encerradas. Nos outros métodos de votar, nas quais os membros depositam as suas cédulas em uma caixa, o escrutínio poderá ser realizado durante uma reunião da sociedade, ou num outro momento, como descrito sob Eleições na página 215. As urnas poderão ser encerradas na adoção de uma moção para aquele fim, proposta após todos terem tido uma oportunidade razoável para votar. Se a moção for feita após todos terem votado, a mesa deverá perguntar se todos tem votado que desejam, e se existir alguns desejando votar ela deverá adiar o encaminhamento da votação sobre o encerramento das urnas até eles terem tido uma oportunidade de votar. Geralmente é melhor deixar o encerramento das urnas ao presidente, que deverá encerrá-las tão logo todos terem votado que desejam fazê-lo, e não antes disto. Quando a mesa, sob a sua própria responsabilidade declarar as urnas encerradas, qualquer um poderá dizer, "Eu objeto", e então a mesa deverá imediatamente encaminhar a votação sobre a questão de encerrar as urnas. Uma votação de dois terços é exigida para encerrar as urnas, justamente como é exigido para encerrar o debate. Somente uma votação majoritária é exigida para reabrir as urnas. Quando o escrutínio for realizado num outro momento do que durante uma reunião da sociedade, o horário da abertura e do encerramento das urnas é decidido de antemão pelo estatuto ou regras da sociedade ou por uma votação especial. Em tal caso as urnas não podem ser reabertas, visto que a sociedade não está em sessão naquele instante. As moções para encerrar e para reabrir as urnas são feitas somente nos casos de uma votação por cédula. Elas são indebatíveis e não poderão ter qualquer moção subsidiária aplicadas à elas exceto Emendar. Elas cedem às moções privilegiadas. [Para informação adicional relativa a votações por cédulas, veja o capítulo sobre Nomeações e Eleições, páginas 204-217.] === Página 171 ========================================================= CAPÍTULO XV INDAGAÇÕES E SOLICITAÇÕES; MOÇÕES DILATÓRIAS E IMPRÓPRIAS Indagações e solicitações .......................................... 171 Indagação Parlamentar ............................................ 171 Questão de Informação ............................................ 172 Permissão para Retirar ou Modificar uma Moção .................... 173 Ler Documentos ................................................... 175 Ser Dispensado de uma Obrigação .................................. 176 Solicitação para qualquer outro privilégio ....................... 177 Moções dilatórias .................................................. 177 Moções impróprias .................................................. 178 SOLICITAÇÕES SURGINDO DOS NEGÓCIOS DA ASSEMBLÉIA Algumas vezes durante os negócios um membro necessita de informação sobre um item para permitir que ele atue de forma inteligente ou ele deseja permissão para fazer algo ou necessita ser dispensado de algo. Se estas solicitações forem de uma natureza urgente que o seu objetivo seria derrotado pela demora então elas poderão interromper um membro mesmo enquanto falando. Elas não podem ser debatidas ou ter qualquer moção subsidiária aplicadas à elas exceto nos casos raros quando da sua natureza elas poderão ser emendadas. O fato que uma destas questões incidentais está pendente não evita a proposta de qualquer moção privilegiada ou incidental. Indagação Parlamentar Quando um membro estiver em dúvida quanto a moção para usar em ordem a alcançar um certo objetivo, de se uma certa moção ele deseja fazer está em ordem, de qual o efeito da adoção da moção pendente, quando ele precisar de qualquer informação adicional sobre a lei parlamentar que é necessária para permiti-lo agir de forma inteligente em relação aos negócios pendentes ou aos negócios que ele está para introduzir, o curso apropriado para ele seguir é para "levantar à uma indagação parlamentar". Ele nunca deverá interromper um orador para fazer a sua indagação a não ser que seja inevitável. Se ele julgar o orador estar fora de ordem mas não está suficientemente certo disto para levantar uma Questão de Ordem, ele deverá interromper o orador por levantar à uma Indagação Parlamentar. Ele deverá === Página 172 ========================================================= claramente indicar a sua questão e então perguntar à mesa se o orador está fora de ordem. Se a palavra está sendo usada quando um membro deseja fazer a sua indagação, ele levanta e diz, "Sr. presidente, eu levanto à uma indagação parlamentar." O membro falando deverá parar, e o presidente deverá dirigir o membro interruptor que declare a sua indagação. Quando ele tem feito a sua indagação a mesa responde e o indagador retoma o seu assento. Se a indagação se relacionar ao orador estando fora de ordem, a mesa age de acordo com a resposta dada ao indagador. Não pode haver recurso da resposta à indagação, que é somente a opinião da mesa, porque um recurso somente poderá ser feito de uma decisão da mesa. Se um membro agir contrário à opinião da mesa e for julgado fora de ordem, então um recurso poderá ser feito. Se a indagação for feita quando niguém tiver a palavra, o membro poderá prosseguir como anteriormente mencionado ou ele poderá levantar e obter a palavra exatamente como se ele estivesse para fazer uma moção, e faz a sua pergunta tão logo for reconhecido pela mesa. Neste caso, se ele deseja fazer uma moção ele poderá reter a palavra enquanto a mesa está respondendo a sua pergunta, e então imediatamente fazer a sua moção se a resposta for favorável. Nem a Indagação Parlamentar nem a resposta da mesa poderão ser debatidas ou ter qualquer moção subsidiária aplicada à elas. Um membro não tem o direito de fazer uma pergunta sobre a lei parlamentar salvo ela ser necessária em ordem a guiá-lo nas suas ações naquele momento. A mesa é supostamente um perito como um consultor parlamentar e capaz de informar os membros quanto ao procedimento parlamentar correto nos casos ordinários. Antes de responder à indagação, como igualmente antes de decidir uma Questão de Ordem, a mesa poderá consultar ou solicitar a opinião de pessoas com experiência. Uma solicitação de informação não é uma Indagação Parlamentar salvo ela envolver uma questão de lei parlamentar. Questão de Informação Quando a informação desejada não se relaciona com a lei parlamentar, o procedimento é similar àquela a pouco descrita para uma Indagação Parlamentar. O membro, contudo, ao se levantar enquanto um outro tiver a palavra diz, "Sr. presidente, eu levanto à uma questão de informação." Se a informação será fornecida pelo orador, o indagador levanta e diz, "Sr. presidente, eu gostaria de fazer uma pergunta ao cavalheiro." Em uma assembléia grande o presidente deverá perguntar ao orador se ele consente === Página 173 ========================================================= a pergunta. Se ele declinar esta solicitação ele continua o discurso e o indagador retoma o seu assento. Se ele consentir, a mesa dirige o indagador a fazer a sua pergunta, que não deverá ser dirigida ao orador na segunda pessoa, mas deverá estar na terceira pessoa e através da mesa, desta forma: "Sr. presidente, eu gostaria de perguntar ao cavalheiro se a terceira frase da sua resolução não poderia ser eliminada sem interferir com o objetivo da resolução. Ele então retiraria a única objeção muitos de nós temos com ela." A resposta também deverá ser dirigida à mesa, visto que membros não são permitidos dirigir-se uns aos outros no debate. A segunda pessoa não poderá ser usada exceto quando ela se aplica à assembléia inteira ou ao presidente. Quando o orador consentir a interrupção, o tempo consumido é subtraido do tempo do orador. Devido a isto, quando o seu tempo for curto um orador poderá declinar ser interrompido, mesmo que ele esteja disposto a ser questionado se ele tivesse tido tempo suficiente. Em assembléias pequenas menos formalidade é freqüentemente observada. Portanto, quando o questionador diz que ele deseja fazer uma pergunta ao orador, o presidente simplesmente se torna ao orador que, sem esperar pelo presidente falar, imediatamente consente ou declina ser questionado. Se a palavra não está sendo usada quando um membro faz a solicitação, ele obtém a palavra e então solicita a informação desejada. Se qualquer negócio estiver pendente, a solicitação deverá ser algo que tem haver com aquele negócio, ou então ser de uma natureza suficientemente urgente para justificar a interrupção. Mesmo após ter sido votado para encerrar, se um membro levantar e dizer, "Sr. presidente, eu levanto à uma questão de informação" a mesa deverá ordená-lo que declare a sua solicitação. A pergunta deverá ser relacionada com algo que é necessário saber antes do encerramento ser pronunciado, como por exemplo, relacionado com um entendimento claro quanto à obtenção de bilhetes para uma excursão que será realizada antes da próxima reunião. Solicitação da Permissão para Retirar ou Modificar uma Moção Antes de uma moção ser declarada pela mesa seu proponente tem o direito de retirar ou modificá-la, mas após ela ter sido declarada ele não poderá retirar ou modificar a sua moção sem o consentimento da assembléia. Quando uma moção tem sido feita pelo Sr. A, se o Sr. B deseja ela retirada ou modificada, e julgar que o Sr. A irá consentir, o Sr. B deverá se levantar antes da questão ser declarada pela mesa e sem esperar ser reconhecido, dizer algo parecido com isto: "Sr. presidente, eu gostaria de solicitar que o cavalheiro retire a sua moção === Página 174 ========================================================= pelo presente, visto que existe negócios de grande importância relacionadas com ___ que devem ser atendidas de imediato", ou "Sr. presidente, eu gostaria de perguntar se o cavalheiro aceitaria a seguinte emenda ___", que ele então indica. Se a solicitação for recusada, a mesa indica assim e prossegue a declarar a questão sobre a moção como proposta pelo Sr. A. Se o Sr. A está disposto a aceder à solicitação ele diz, "Sr.presidente, eu aceito a emenda." No primeiro caso o presidente diz, "A moção é retirada." No segundo caso ele diz, "O Sr. A aceita a emenda. É proposto e apoiado ___", declarando a questão como se a moção tivesse sido originalmente proposta na sua forma modificada. Se o presidente declarar a questão após o Sr. B levantar e dirigir-se à mesa, isto não priva o Sr. A do direito de retirar ou modificar a sua moção. É a obrigação da mesa observar membros que se levantam e se dirigem à mesa, e se a mesa negligenciar de fazê-lo o membro não perde nenhum dos seus direitos por causa disto. Em tal caso a mesa prossegue exatamente como se a questão não tivesse sido declarada. Após a questão ter sido apropriadamente declarada pela mesa ela pertence à assembléia e não poderá ser retirada ou modificada sem o seu consentimento. O Sr. B neste caso, mesmo quando outro tiver a palavra desde que ele não tenha iniciado o seu discurso, se levanta e diz, "Sr. presidente." Tão logo ele atrair a atenção do presidente ele acrecenta, "Eu gostaria de solicitar que o membro retire a sua moção", indicando as razões. Se a solicitação for para a aceitação de uma emenda, o procedimento é similar. Se o Sr. A declinar aceder à solicitação, isto encerra o caso. Se ele concordar com a sugestão, então a mesa claramente declara a solicitação e pergunta se há qualquer objeção. Se não houver objeção, a mesa anuncia o resulto, isto é, que a moção foi retirada ou que ela está emendada, dependendo do caso. Em caso de uma emenda a mesa deverá anunciá-la de uma maneira similar à esta: "Não havendo objeção, a resolução é emendada por eliminar ___ e inserir ___. A questão é sobre a resolução ___", lendo a resolução como emendada. Como indicado sob Consentimento Geral, página 190, o fato de membros não objetarem quando objeções são convidadas não implica que todos os membros estão a favor da proposição, mas somente que a minoria acredita que nenhum benefício será realizado em objetando. Portanto, é inútil objetar à retirada de uma moção para encerrar quando poderá ser observado que se a objeção for feita, a moção para encerrar será derrotada por uma votação esmagadora === Página 175 ========================================================= em ordem a atender à outros negócios. Tempo é poupado em concedendo o consentimento geral e deste modo evitar votações formais em tais casos como a retirada de uma moção. Se uma objeção for feita a retirada de uma moção, qualquer um poderá propor "que permissão seja concedida para a retirada da moção para ___", indicando a moção. Esta moção não exige um apoio, porque o proponente da moção já tem consentido, e conseqüentemente duas pessoas favorecem-na. Esta moção não pode ser debatida, emendada ou ter qualquer outra moção subsidiária aplicada à ela. Se a moção for derrotada o assunto da retirada é encerrado. Se ela for adotada, a mesa anuncia que a moção que estava anteriormente pendente foi retirada, visto que o seu proponente já tem concordado com a sua retirada. Se uma objeção for feita à aceitação de uma sugestão de emenda, o curso apropriada é oferecer a emenda formalmente. Quando uma emenda for oferecida formalmente, o proponente da moção original poderá dizer, "Eu aceito a emenda." A mesa então pergunta se existe qualquer objeção, e se qualquer objeção for feita a mesa de imediato declara a questão sobre conceder a permissão desejada. Se permissão for concedida, a mesa diz, "A emenda é aceita e a questão é sobre a moção para ___", que ela lê como emendada. Quando uma moção for modificada o apoiador poderá retirar o seu apoio. (NT. Se isto acontecer aquele que fez a sugestão poderá suprir o apoio necessário.) Quando uma moção tem sido retirada os negócios são tratados posteriormente exatamente como se ela nunca foi feita, e a moção poderá ser feita novamente por qualquer um. Qualquer moção poderá ser retirada, mesmo tendo sido emendada e a Questão Prévia ter sido ordenada sobre ela, exceto que a moção para Reconsiderar não poderá ser retirada após ser muito tarde para renovar a moção, salvo consentimento unânime ser concedido. Se isto fosse permitido, os adversários da reconsideração poderiam fazer a moção e então retirá-la quando for muito tarde para os seus amigos renová-la. A mesma regra se aplica à retirada de aviso de uma moção proposta. Lendo documentos Um documento sobre a qual a assembléia terá que atuar deverá ser lida quando a questão sobre ela for declarada, e se houver debate e emendas, ela deverá ser lida novamente quando a questão for encaminhada. Um único membro tem o direito de insistir nisto por mais longo que o documento possa ser. Somente por consentimento geral poderá a segunda leitura ser dispensada. Com esta exceção, nenhum membro tem o direito de ter um documento lido para a sua conveniência. Um membro que não estava presente quando o documento foi lido, mesmo se ausente de serviço, não tem o direito de exigir === Página 176 ========================================================= a sua leitura para o seu benefício. Se um único membro pudesse causar um documento ser relido ao seu prazer, os negócios poderiam ser enormemente impedidos por causa disto. Mas quando um membro solicita a nova leitura de um documento, a solicitação sendo evidentemente de boa fé e o documento não for longo, a mesa deve aceder com a solicitação. Se qualquer um objetar, a mesa deverá encaminhar a questão à uma votação, ou qualquer um poderá propor que o documento seja relido. Se o documento for um relatório longo, é melhor que a mesa encaminhe a questão de imediato, desta maneira: "O Sr. A solicita que o relatório seja relido. Os tantos quantos estão a favor de ter o relatório relido, digam sim. Aqueles contra, digam não." Uma votação majoritária concede a solicitação. Se durante o debate o orador deseja ler ou ter lido qualquer documento impresso, cópia dela ou mesmo um discurso por escrito, e qualquer um objetar, ele não poderá ler o documento salvo permissão para lê-lo for concedido por uma votação majoritária. Se não fosse por esta regra, membros poderia ocupar o tempo integral permitido eles pelas regras em lendo documentos impressos ou discursos preparados por outros. Contudo, quando for evidente que nenhuma vantagem imprópria está sendo tomada do privilégio, é costumeiro permitir membros ler os seus discursos impressos e de também ler extratos razoavelmente curtos de documentos impressos. Mas se qualquer um objetar, o procedimento é exatamente como aquela a pouco descrito no caso de uma solicitação para ter um documento relido. Ser dispensado de uma obrigação Na maioria das sociedades não existem obrigações exigidas dos membros exceto o pagamento das taxas anuais. Em algumas sociedades uma certa freqüência de comparecimento às reuniões é exigida, e algumas vezes os membros são obrigados a preparar relatórios ou de alguma outra maneira tomar parte nos trabalhos literários, artísticos ou outros da sociedade. Mantendo um cargo e servindo em comissões e juntas é algumas vezes compulsório. Em tais casos, a obrigação sendo compulsória, o membro não pode exigir como um direito que ele seja aliviado dela. Ele deverá solicitar que ele seja aliviado da obrigação, cuja solicitação é feita e tratada como descrito na próxima seção. Um membro poderá estar incapacitado de realizar a obrigação que lhe é exigida, de modo que a sociedade poderá estar interessada em ter um sucessor indicado. Em tal caso a solicitação de ser aliviado da obrigação tem algo a haver com a organização da assembléia, e ela é neste caso uma Questão de Privilégio. Tal caso poderia ser a doença do secretário ou uma emergência causando o presidente de uma comissão importante em uma convenção de ausentar-se === Página 177 ========================================================= repentinamente. Quando a obrigação não for compulsória o membro tem o direito de renunciar, que é tratada sob Renúncias. Solicitação para qualquer outro privilégio Algumas vezes um membro deseja oferecer uma explicação de algo que ele tem dito ou feito, ou deseja algum outro privilégio. Qualquer que seja a natureza da solicitação, o membro propondo-a deverá levantar-se e dirigir-se à mesa por seu título apropriado, e esperar até ele atrair a atenção do presidente antes de continuar. Após uma moção ter sido feita ele não deverá se levantar para fazer uma solicitação até a mesa ter declarado a questão sobre a moção, salvo a solicitação ser de tal natureza que o seu objetivo seria derrotado por esperar até a questão ser declarada. Portanto, uma solicitação para retirar ou modificar uma moção, se não for feita antes da questão ser declarada, não poderá ser concedida pelo proponente da moção sem o consentimento da assembléia. Portanto, o membro desejando que a moção seja retirada ou modificada não deve esperar que a moção seja declarada. O mesmo princípio se aplica à interrupção do orador com uma solicitação. Isto poderá ser feito se for necessário, mas é desordeiro interromper um orador se a solicitação poderia ter sido igualmente feita após o orador ter terminado. Quando o orador ceder a palavra qualquer um poderá levantar para fazer uma solicitação, mesmo que outro levantou-se primeiro e tem sido reconhecido pela mesa. Como uma regra geral, uma solicitação deverá ser feita de modo a não interromper um membro após ele iniciar a falar. Quando uma solicitação for feita, a mesa deverá repeti-la e perguntar, "Há qualquer objeção?" Se nenhuma objeção for feita ele deverá dizer, "Não existindo objeção, o cavalheiro procederá", alterando esta declaração para convir ao caso. Se objeção for feita, a mesa imediatamente declara a questão assim: "O Sr. A solicita ___. Os tantos quantos estão a favor de ___", encaminhando a questão de modo que todos possam compreender exatamente o que eles estão votando a favor ou contra. Uma solicitação não poderá ser debatida, mas explanações ou observações curtas devem ser permitidas quando a mesa julgar que elas irão ajudar a assembléia em decidir a questão de uma forma mais inteligente. Se a solicitação for feita enquanto uma outra questão estiver pendente, nenhuma moção subsidiária poderá ser aplicada à ela, salvo se da sua natureza ela permitir a sua emenda. MOÇÕES DILATÓRIAS Tem sido observado que está nos interesses de uma assembléia deliberativa permitir quase todas as moções serem reconsideradas e de permitir algumas moções altamente privilegiadas como Encerrar e Colocar na === Página 178 ========================================================= Mesa serem renovadas vez após vez. Também tem sido encontrado melhor permitir um único membro exigir uma Divisão, que exige uma votação em pé ser encaminhada, e qualquer membro poderá levantar uma Questão de Ordem e quaisquer dois poderão recorrer da decisão da mesa. Mas estes altos privilégios, outorgados a quaisquer dois membros, poderão ser deliberadamente usadas por dois ou três membros faccionários obstruir os negócios, e em sociedades ordinárias com sessões de negócios não excedendo duas horas de duração, estes privilégios poderão ser usados de modo a evitar com que os negócios sejam resolvidos se o presidente fosse obrigado reconhecer moções quando elas estão evidentemente sendo feitas para propósitos dilatórios. Para proteger a assembléia deste uso impróprio de formas parlamentares legítimas, a mesa não deve reconhecer moções que evidentemente são meramente dilatórias. Se houver qualquer dúvida no caso, o benefício da dúvida deverá ser dado ao proponente da moção. Mas se uma moção para Encerrar for feita perto do início da reunião ou enquanto existir um volume grande de negócios importantes ainda não atendidos, a moção evidentemente não está sendo feita de boa fé. Uma moção para Colocar na Mesa uma questão de grande importância que deverá ser resolvida naquele dia, quando não há matéria urgente exigindo atenção, não poderá ter sido feita para qualquer outro propósito do que obstruir os negócios. MOÇÕES IMPRÓPRIAS Moções que estão em conflito com a constituição, estatuto ou outras regras da sociedade, ou com as leis nacionais, estaduais, municipais ou com uma moção que tem sido adotada pela sociedade na mesma sessão, e que não tem sido rescindida ou reconsiderada e rejeitada, são moções impróprias e deverão ser decretadas fora de ordem. Se elas forem adotadas elas são nulas e sem valor. Portanto, uma moção está fora de ordem se ela estiver em conflito com uma moção principal ou for de tal natureza que a sua adoção poderia interferir com a liberdade da assembléia em atuando sobre a moção principal anterior quando a sua consideração for reassumida. Uma moção principal está na posse da assembléia após ela ter sido declarada pela mesa até o instante em que ela for finalmente resolvida por ser adotada, rejeitada, adiada indefinidamente ou se ela tem sido temporariamente disposta, ela está na posse da assembléia até tanto tempo decorrer que é muito tarde levantá-la novamente perante a assembléia exceto em renovando a moção. Se uma moção principal tem sido finalmente resolvida, e a moção para Reconsiderar em quaisquer das suas formas === Página 179 ========================================================= tem sido feita e não tem sido avocada, a moção principal está na posse da assembléia até ser muito tarde avocar a moção para Reconsiderar. No caso mencionado, se a nova moção for adotada ela poderá seriamente interferir com a outra moção que tem sido colocada na mesa, adiada a outro momento ou referida à uma comissão. A primeira moção feita deverá ser trazida de volta à assembléia e as emendas desejadas poderão ser propostas. A assembléia tendo decidido colocar a questão de lado temporariamente ou referí-la à uma comissão, é evidente que um assunto similar ou praticamente o mesmo não deverá ser levantado perante a assembléia até a questão original ser levantada novamente. Uma moção que é frívola, trivial, absurda, que reflete sobre os motivos dos outros ou que utiliza linguagem descortês de uma maneira não permitida no debate deverá ser decretada fora de ordem. A única exceção é o caso de uma moção terminando com uma resolução de censura ou uma resolução querelando acusações contra um membro. A linguagem usada sempre deverá evitar qualquer severidade desnecessária. O princípio envolvido é que um membro não poderá tomar vantagem do seu privilégio de oferecer uma resolução e então colocar no preâmbulo ou na resolução linguagem que ele não seria permitido usar no debate. Uma moção que introduz um assunto não abrangido nos objetos da sociedade como declarada na constituição ou estatuto está fora de ordem. (NT. A prática moderna permite assuntos estranhos serem introduzidos por uma moção para Suspender as Regras com uma votação de dois terços. Por estas razões a finalidade da sociedade como indicada no estatuto deverá ser cuidadosamente redigida.) Sob Renovação de Moções, página 113, será encontrado uma lista das moções que não podem ser renovadas durante a mesma sessão e também as condições sob as quais certas moções subsidiárias poderão ser renovadas. Emendas não são permitidas que são impertinentes à moção a ser emendada, que tem o efeito de fazer o afirmativo da moção emendada equivalente ao negativo da moção não emendada, que são idênticas com uma questão anteriormente adotada ou rejeitada na mesma sessão ou com uma questão que está na mesa, adiada, cometida ou de qualquer outra maneira na posse da assembléia. Quando membros faccionários cujas moções não forem reconhecidas recorrer da decisão da mesa, se a mesa for sustentada no recurso, a mesa não necessita atender quaisquer recursos adicionais dos membros da mesma facção sobre decisões da mesma natureza geral. A assembléia, em sustentando a mesa, tem decidido que eles estão usando métodos dilatórios, e conseqüentemente a mesa deverá tratá-los === Página 180 ========================================================= como obstrucionistas. Grande cuidado deverá ser exercitado neste caso de modo a não infringir sobre os direitos do indivíduo enquanto ele estiver agindo de boa fé, e mesmo quando ele estiver meramente "estorvando" ele não deverá ser interferido mais do que for necessário para proteger a assembléia no seu direito de transacionar negócios. === Página 181 ========================================================= PARTE II CAPÍTULO PÁGINA 16. DEBATE ........................................................ 183 17. VOTAÇÕES ...................................................... 188 18. ELEIÇÃO DE MEMBROS DE SOCIEDADES .............................. 197 19. NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES DE DIRIGENTES, JUNTAS E COMISSÕES ........ 204 20. ELEIÇÕES (CONTINUAÇÃO): ESCRUTINADORES E A CONTAGEM DOS VOTOS . 218 21. ELEIÇÕES (CONCLUIDO): MISCELÂNEA .............................. 231 === Página 182 ========================================================= === Página 183 ========================================================= CAPÍTULO XVI DEBATE Decoro no debate ................................................... 183 Número e duração dos discursos ...................................... 183 Debatibilidade das moções ........................................... 185 DECORO NO DEBATE Em ordem a debater uma questão, um membro deverá levantar-se e dirigir-se ao presidente por seu título e ser designado com a palavra. Ele sempre deverá dirigir as sua observações à mesa, nunca usando o nome de um membro quando for possível descrevê-lo de alguma outra maneira, como por exemplo, "o cavalheiro que falou por último". Ele poderá negar a exatidão de uma declaração de fatos, mas ele nunca deverá atribuir motivos impróprios à um membro ou usar linguagem descortês. Portanto, se um membro declara um fato da qual ele não foi testemunha ocular, não estaria fora de ordem, se bem que seria indiscreto, para um que foi uma testemunha ocular dizer no debate que, "a declaração do cavalheiro em relação a ___ é falsa". Mas se ambos foram testemunhas oculares tal linguagem estaria fora de ordem. Ao invés disto o orador poderia dizer, "Tenho a impressão que o cavalheiro está completamente enganado quanto aos fatos deste caso." Em nenhuma circunstância deverá um membro chamar um outro um "mentiroso" ou referir à sua declaração como uma "mentira", visto que em qualquer caso o membro está sendo acusado de descrever de forma deturpada os fatos com a intenção de iludir, enquanto que no caso mencionado acima o orador não é acusado de saber que as suas declarações são falsas. NÚMERO E DURAÇÃO DOS DISCURSOS De acordo com a antiga lei parlamentar, quando um membro obtinha a palavra ele tinha o direito a ela pelo tempo em que ele era capaz de falar sobre a questão debatível pendente. Ele tinha a obrigação de restringir-se à questão sob consideração e não era permitido ler qualquer coisa sem a permissão da assembléia. Mas enquanto ele falava sobre a questão sem evidentemente desperdiçar o tempo com argumentos absurdos ou frívolas, repetições ou lentidão desnecessária do seu discurso, não havia método regimental de === Página 184 ========================================================= qualquer outro obter a palavra sem o seu consentimento. Em ordem a encerrar era necessário obter o seu consentimento que ele poderá não conceder exceto sob a condição que quando a assembléia se reunir novamente ele terá o direito da palavra. No Senado dos Estados Unidos senadores tem mantido a palavra até estarem fisicamente exhaustos, enquanto que na Casa dos Representantes uma regra tem sido adotada limitando cada orador à um discurso de uma hora sobre cada questão. O Senado limita o número de discursos sobre a mesma questão em qualquer dia à dois discursos por senador, mas nenhum senador poderá falar uma segunda vez no mesmo dia sobre a mesma questão até todos que desejam falar tem tido uma oportunidade de fazê-lo. Enquanto que estas regras poderão estar adaptadas ao Congresso (NT. Dos Estados Unidos), elas seriam intoleráveis em sociedades ordinárias que não se reunem mais freqüentes do que semanalmente, e aquelas sessões raramente perdurando além de duas horas. Se estas regras fossem consideradas como estabelecendo a lei parlamentar comum que estariam em vigor até regras serem adotadas, seria impraticável um comício contendo uns poucos membros faccionários transacionar negócios. Enquanto que nenhuma regra é adaptada à todos os grupos, é necessário ter algumas restrições sobre o debate que estarão em vigor em assembléias antes delas adotarem as suas prórpias regras. A regra que, salvo permissão ser concedida pela assembléia, nenhum membro falará por mais tempo do que dez minutos de cada vez, nem mais do que duas vezes sobre a mesma questão no mesmo dia, nem falar uma segunda vez até todos aqueles que desejam falar tem tido uma oportunidade, tem sido geralmente aceito como oferecendo os melhores resultados na maioria dos casos, e é a prática atual em sociedades nos Estados Unidos. Em sociedades na qual a regra não é bem adaptada, uma regra conveniente deverá ser adotada tão logo for praticável. Cinco minutos é um melhor limite do que dez em muitas sociedades. Em qualquer reunião os limites do debate poderão ser modificadas através de uma votação de dois terços, como indicado na página 67. O proponente de uma moção debatível tem sempre o direito da palavra para o propósito de debate tão logo a mesa declarar a questão sobre a sua moção. Ele não poderá ser privado deste direito, se ele reivindicá-la prontamente, através de qualquer um fazendo uma moção ou se dirigindo a mesa antes dele fazê-lo. (NT. A prática moderna admite que o proponente tem a preferência ao reconhecimento, mas nada mais.) Quando uma moção tem sido proposta por ordem de uma comissão, o membro relator de uma comissão deverá ser reconhecido em preferência a outros, visto que a assembléia deverá ter a vantagem do estudo da comissão neste caso. Está nos interesses da === Página 185 ========================================================= assembléia ouvir ambos os lados do caso, e portanto, o tanto quanto for praticável, um membro que está contra o último orador deverá ser reconhecido. O membro que introduziu a questão é permitido encerrar o debate, (NT. A prática moderna tem abandonado isto.) desde que ele não tenha esgotado os vinte minutos, o limite de tempo extremo permitido cada membro para o debate. Se um membro tem a palavra para o debate e permitir um outro membro oferecer uma explicação, o tempo é debitado à aquele que tinha a palavra como se ele mesmo tivesse continuado a falar. DEBATIBILIDADE DAS MOÇÕES Moções principais O direito de debater cada questão principal antes de tomar ação final sobre ela pertence a todos os membros de uma assembléia deliberativa, e este direito não pode ser interferido exceto por uma votação de dois terços. Moções subsidiárias As moções subsidiárias, exceto aquelas relacionadas com os limites do debate, são debatíveis em proporção à sua interferência com a liberdade da assembléia de considerar e atuar sobre a questão principal ao seu prazer, se ela for adotada. Portanto, se a moção para Adiar Indefinidamente for adotada, a questão principal é aniquilada o mesmo como se ela tivesse sido rejeitada, e conseqüentemente a questão inteira é igualmente debatível como se a questão principal fosse a questão imediatamente pendente. A adoção de uma emenda à questão principal finalmente modifica a questão principal, e portanto uma emenda é debatível e deverá ser completamente debatida antes de ser votada. Visto que a moção para Cometer, se ela for adotada, somente adia o debate e ação sobre a questão principal até a comissão relatar, o debate é limitado à conveniência do cometimento, ao número e indivíduos na comissão e as suas instruções. Os méritos da questão principal não podem ser debatidas, visto que ela estará aberta ao debate quando a comissão relatar. A moção para Adiar Definidamente, se ela for adotada, somente adia ação até o momento indicado quando a questão principal será levantada para o debate e atuação, portanto o debate é limitado à conveniência do adiamento ao momento indicado. A moção para Colocar na Mesa, se ela for adotada, não interfere com o direito da maioria de tomar a questão da mesa e debater e atuar sobre ela, portanto ela é indebatível. A Questão Prévia e as moções para Limitar ou Estender os Limites do Debate são indebatíveis, porque o seu === Página 186 ========================================================= próprio objetivo é evitar o consumo de tempo em debate. Elas exigem uma votação de dois terços para a sua adoção, contudo, porque elas interferem com a liberdade do debate. Moções privilegiadas As moções privilegiadas são todas indebatíveis, porque se o debate fosse permitido sobre moções tendo tão alta hierarquia elas seriam usadas para obstruir os negócios enormemente. Alto privilégio é incompatível com o direito de debate. Embora chamando pelas Ordens do Dia e levantando uma Questão de Privilégio são indebatíveis, no entanto as Ordens do Dia e a questão de privilégio após sendo levantadas são debatíveis. As moções para um Recesso e para marcar a hora de uma reunião reassumida, se propostas quando nenhuma outra questão estiver pendente, são tratadas como outras moções principais e são portanto debatíveis. A moção para encerrar é sempre indebatível em uma sociedade organizada. Em um comício, contudo, antes de adotar qualquer provisão para realizar uma reunião reassumida, a moção para Encerrar é uma moção principal sem privilégios especiais, porque se ela for adotada a assembléia seria dissolvida sem provisão para reuní-la novamente. Moções incidentais As questões incidentais, com a exceção de um Recurso e uma renúncia, não permitem debate. Seu alto privilégio de interromper qualquer questão à qual ela for incidental torna inconveniente permití-las serem debatidas. Mas um Recurso poderá envolver questões de importância vital que não devem ser decididas sem estarem abertas ao debate. Um Recurso da decisão da mesa num caso envolvendo indecoro, a violação das regras do debate ou a prioridade dos negócios, é geralmente tão simples que os melhores interesses da assembléia exigem que elas sejam decididas sem debate, como outras questões incidentais. Nenhum debate é permitido sobre um Recurso feito durante uma Divisão da Assembléia, enquanto uma moção indebatível estiver pendente ou enquanto qualquer moção sobre a qual a Questão Prévia tem sido ordenada estiver pendente. Em todos os outros casos um Recurso é debatível, mas nenhum membro é permitido falar mais do que uma vez. Outras moções As moções para Emendar e Reconsiderar são debatíveis na extensão em que a moção a ser emendada ou reconsiderada for debatível. A moção para Tomar da Mesa é indebatível como é a moção para Colocar na Mesa. As moções para Rescindir, Ratificar e para Emendar Algo Previamente Adotado são moções principais, e são sempre debatíveis. As moções para Reconsiderar, Rescindir, Ratificar e Adiar Indefinidamente não são somente debatíveis, mas === Página 187 ========================================================= elas também abrem ao debate os méritos da questão a ser reconsiderada, rescindida, ratificada ou adiada indefinidamente. O fato que uma moção é indebatível não evita com que o presidente permita que perguntas sejam feitas e respondidas, ou que explanações sejam oferecidas, antes de encaminhar a questão à uma votação. Estas coisas não constituem debate. O presidente permite a conferência enquanto ele julgar que ela assitirá os membros em decidir como votar. === Página 188 ========================================================= CAPÍTULO XVII VOTAÇÕES Votando oralmente ou por uma amostra de mãos ....................... 188 Votando por ficar em pé ............................................ 189 Votando por Consentimento Geral .................................... 190 Votando por cédula ................................................. 190 Votando por rol de chamada ......................................... 191 Votando ausente .................................................... 191 Votando pelo correio ............................................. 191 Votando por procuração ........................................... 194 VOTANDO ORALMENTE Uma assembléia exprime a sua votande ou opinião de uma questão em votando sobre ela. Sempre que for praticável a questão é encaminhada de tal maneira que ela poderá ser respondida por sim ou por não. Uma proposição é submetida à assembléia na forma de uma resolução ou moção, oferecida ou feita por um membro e apoiado por outro. A questão sobre a adoção de uma moção é então declarada à assembléia pela mesa para a sua consideração. Quando a assembléia estiver pronta para atuar sobre ela, a mesa "encaminha a questão" à assembléia de se a assembléia adotará a moção ou não, dirigindo aqueles a favor da moção para dizer "sim", e quando aqueles tem respondido a mesa dirige aqueles contra a dizer "não". O lado que for a mais numerosa a mesa declara como "prevalecendo", e a mesa então declara a moção adotada ou rejeitada, qualquer que for o caso. Isto é conhecido como "votando" ou "encaminhando a votação". Uma maioria dos votos lançados é tudo que é necessário para a adoção de qualquer moção exceto aquelas para a qual a lei parlamentar comum ou as regras da sociedade prescrevem uma votação maior. No caso de uma moção exigindo uma votação de dois terços para a sua adoção, o presidente não declara ela adotada a não ser que houver dois terços no afirmativo. A forma exata de encaminhar a questão sobre as várias moções será encontrado em se referindo ao índice sob "Encaminhar a questão". O método a pouco descrito é sempre adotado salvo em contrário === Página 189 ========================================================= ordenado, exceto em certas assembléias onde a votação é geralmente por uma amostra de mãos, isto é, em levantar a mão direita. Quando este for o costume, deverá ser entendido que aquele método de votar é abrangido pelo termo "votação oral" como usado neste livro. A questão é encaminhada assim: "Os tantos quantos estão a favor da resolução levantem a sua mão direita. Abaixem, por favor. Aqueles contra indicarão [ou manifestarão] da mesma maneira. O afirmativo prevalece e a resolução é adotada." VOTANDO POR FICAR EM PÉ Se a diferença entre o voto afirmativo e o voto negativo não for suficiente para indicar claramente qual lado ganhou, a mesa deverá encaminhar a votação novamente, desta vez por "ficar em pé". Ao encaminhar a questão ele diz: "Aqueles a favor da moção levantem-se. Estejam assentados. Aqueles contra levantam-se. O afirmativo prevalece e a moção é adotada [ou, O negativo prevalece e a moção é derrotada]", etc. Quando aqueles no afirmativo levantarem, se a mesa observar que haverá dificuldade em decidir qual lado ganhou sem uma contagem, ela deverá contar aqueles que estão em pé ou dirigir que o secretário o faça. Se a assembléia for grande ela deverá indicar dois ou mais escrutinadores para apurar os votos de cada lado. No caso de várias centenas de votantes, dois escrutinadores devem ser indicados para cada seção do recinto de modo a acelerar a contagem. Tão logo os dois escrutinadores de uma seção concordar na sua contagem, eles poderão relatar ao presidente que, quando todos tem relatado, anuncia o número de votos de cada lado e declara a moção adotada ou rejeitada, qualquer que for o caso. Ao invés de cada par de escrutinadores relatar diretamente à mesa, eles poderão todos relatar ao presidente dos escrutinadores, aquele indicado primeiro, e ele relata o número total de votos ao presidente. Os escrutinadores deverão ser proximamente divididos entre aqueles favorecendo e aqueles contra a moção. Algumas vezes a mesa está satisfeita quanto a votação oral enquanto que os membros não estão. Em tal caso qualquer membro tem o direito de exigir que uma votação em pé seja encaminhada. Isto ele faz simplesmente exclamando da sua cadeira, "Divisão!", imediatamente após a mesa anunciar a votação oral. [Veja Divisão da Assembléia, página 167.] Enquanto que um único membro pode compelir que uma votação em pé seja encaminhada, ela exige uma votação majoritária para ordenar uma contagem. Se um único membro pudesse forçar cada votação a ser contada, muitos poucos negócios poderiam ser transacionados em assembléias grandes. Visto que o presidente é obrigado === Página 190 ========================================================= a declarar a votação, ele deverá ter o direito de ordenar uma contagem quando a votação é tão próxima que sem a contagem ele não poderá decidi-la. CONSENTIMENTO GERAL Muito tempo é desperdiçado em algumas assembléias em encaminhando votações formais sobre matérias de rotina quando evidentemente não há diferença de opinião. Algumas vezes casos muito complicados podem ser rapidamente resolvidos por meio do "consentimento geral". Suponha que após a adoção de uma resolução, um erro gramatical sério é descoberto devido a adoção de uma emenda de segundo grau. Ao invés de percorrer o longo processo necessário de acordo com as regras para corrigir o erro, a mesa deverá chamar atenção à ela e ler a resolução como ele deverá ser, e perguntar se existe qualquer objeção à correção. Poderá exigir alguma consulta antes de concordarem com uma correção conveniente, mas quando isto for feito a resolução corrigida é tratada a mesma como se a correção tivesse sido feita através das moções e votações formais necessárias. Quando a mesa perguntar se há qualquer objeção e nenhuma for feita, é virtualmente uma votação unânime, e a mesa deverá no caso supra citado anunciar o resultado em dizendo: "Não existindo objeção [ou, Por consentimento geral], a resolução é corrigida de modo a ler como segue: ___." A ata é geralmente aprovada de uma maneira similar, a mesa dizendo tão logo ela for lida: "Existem quaisquer correções? [Pausa.] Não existindo correções, a ata encontra-se aprovada." VOTANDO POR CÉDULA Os métodos de votar a pouco mencionados, oralmente, amostra de mãos, levantando em pé e consentimento geral, tem a objeção de expor o voto; mas elas consomem tão pouco tempo que elas são sempre usadas em assembléias ordinárias, exceto quando um voto secreto é exigido em ordem a obter uma expressão da opinião verdadeira da assembléia. Em eleições, em casos envolvendo a aceitação, expulsão ou outra punição de membros, e em todos os casos de natureza similar, a votação deverá ser por cédula, de modo a ser absolutamente secreto. É comum o estatuto exigir que dirigentes e juntas sejam eleitos por cédula. Quando uma eleição por cédula não for exigida pelas regras, leva uma maioria para exigir que a votação seja encaminhada por cédula. Este método de votar é explicado em conexão com o recebimento de membros, eleições, etc., como será visto em consultar o índice sob Cédula. === Página 191 ========================================================= VOTANDO POR ROL DE CHAMADA Votando por rol de chamada é tédio, e é inútil exceto quando os votantes são responsáveis aos seus eleitores e os nomes daqueles votando para cada lado são publicados. É muito útil em assembléias legislativas, conselhos municipais, juntas de educação, etc., e muito freqüentemente serve para evitar ação imprópria por revelar o voto de cada membro no registro. Para fazê-la de qualquer valor, contudo, uma minoria pequena deverá ser capaz de exigir uma votação por rol de chamada, e esta provisão deverá encontrar-se no estatuto. A Constituição dos Estados Unidos estipula que um quinto dos membros presentes em qualquer câmara do Congresso poderá ordenar que uma votação seja encaminhada por rol de chamada. Alguns grupos pequenos exigem que a votação seja encaminhada por rol de chamada na exigência de um único membro. Se não houver regra sobre o assunto, é exigido uma votação majoritária para ordenar que a votação seja encaminhada por rol de chamada. Esta votação majoritária nunca poderá ser obtida no único momento em que ela poderá ser desejada. Se a maioria deseja fazer algo que eles não deveriam fazer, eles certamente não votariam para colocar os seus votos individuais no registro. Além do tempo consumido em fazendo o rol de chamada do quadro inteiro da sociedade, é necessário fazer um registro na ata dos nomes daqueles votando "sim" e daqueles votando "não", e de um número suficiente de outros presentes e não votando para fazer um quorum, quando faltar um quorum votando. Este registro deverá ser lido na próxima reunião. Não há nada que justifique tal desperdício de tempo em sociedades ordinárias. Votando por rol de chamada é amplamente explicada em "Regras de Ordem de Robert Atualizadas", página 197. VOTANDO AUSENTE É um princípio geral da lei parlamentar que o direito ao voto é limitado aos membros de uma organização que estão de fato presentes no instante em que a votação for encaminhada. Cada membro deverá votar pessoalmente, de modo que um membro se ausentando temporariamente do recinto não poderá autorizar um outro para lançar o seu voto na sua ausência. Existe, contudo, exceções a esta regra, como votando pelo correio, que é usado em algumas organizações quando for desejado obter uma votação mais ampla do que poderia ser obtido em uma reunião da sociedade, e votação por procuração, que é permitido em corporações de acionistas, como explicado na página 194. Votando pelo correio Uma votação ampla da sociedade é muito desejável quando for proposto emendar o estatuto, no entanto é impossível === Página 192 ========================================================= em muitas sociedades grandes obter um comparecimento de uma maioria dos membros em uma reunião. Sob tais circunstâncias uma votação pelo correio assegura uma expressão mais ampla e justa da vontade da sociedade do que uma votação somente daqueles presentes em uma reunião. Existem sociedades cujo quadro de membros se estende sobre um distrito grande ou o estado inteiro, de modo que uma proporção grande dos membros não desejam contrair as despesas em comparecer à reunião anual em ordem a votar para os dirigentes. Em tais casos é melhor realizar as nomeações e as eleições pelo correio, desta maneira permitindo todos os membros votar. Em muitas organizações estaduais e nacionais, membros indicados em juntas e comissões estão tão espalhados que muitos dos seus trabalhos são conduzidos pelo correio. A regra antiga que nada poderá ser feito por uma comissão exceto quando ela está de fato em sessão, foi projetada para comissões de grupos legislativos e de organizações locais e não para comissões cujos membros estão espalhados e onde não há provisão feita para reembolsar as despesas de viagem e contas de hotéis incidentais à reunião da comissão. O espírito da regra antiga, contudo, deverá ser levada a cabo. Em todos os casos em que for praticável, e quando a minoria deseja-la e a matéria não for urgente, ação deverá ser adiada até haver uma reunião da comissão. Se a matéria for urgente, discussão e votação pelo correio ou telefone deverá ser permitido. Em nenhum caso deverá se tomar vantagem da liberdade de votar pelo correio de modo a suprimir os pontos de vista da minoria. Deverá ser mantido em mente que a comissão não possui esta liberdade quando for praticável ela se reunir, salvo todos os membros forem consultados e ninguém objetar, ou salvo a sociedade ter autorizado a comissão votar pelo correio. Algumas vezes comissões ou juntas locais tomam ação em um caso através do telefone, mas isto poderá ser feito somente quando todos os membros foram consultados e nenhuma objeção a este método de votar foi feita. Votando pelo correio não poderá ser adotado salvo autorizado pelo estatuto. Este método envolve tanto incomodo que ela é raramente usada exceto em casos de eleições e votações sobre emendas estatutárias. O seu uso em eleições é explicado nas páginas 233 e 234. Ao votar pelo correio sobre emendas estatutárias o procedimento é como segue: As emendas propostas deverão ser enumeradas e impressas, e numa fôlha separada deverá estar impressa a cédula com instruções como o seguinte modelo, a data sendo a data na qual os votos serão contados. === Página 193 ========================================================= Cédula para a emenda estatutária 12 de maio, ____. Primeira emenda: Sim Não Segunda emenda: Sim Não Nota: Faça um traço através de "Sim" ou "Não" para cada emenda, deixando sem marca aquele que você deseja escolher, e coloque a cédula dentro do envelope menor, que você deverá lacrar. Assine o seu nome no espaço indicado no envelope menor e coloque-o dentro do envelope maior que está endereçado. Lacre, afixe os selos e mande pelo correio imediatamente. Além das emendas propostas ao estatuto e a cédula, é enviado a cada votante dois envelopes, o menor tendo impresso nela "Cédula para as emendas estatutárias", e uma linha pontilhada com as palavras "Assinatura do votante" embaixo. O envelope maior é endereçado ao secretário. O secretário abre os envelopes exteriores e entrega os envelopes interiores lacrados ao presidente dos escrutinadores, ou a comissão, anteriormente indicada para apurar os votos. Os escrutinadores contam os votos como descrito sob Eleição, página 223, as fôlhas de contas, contudo, estando no seguinte modelo: Primeira emenda Sim. ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X 75 Não. ///X 5 Segunda emenda Sim. ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X ///X 50 Não. ///X ///X ///X ///X ///X ///X / 31 Seu relatório é apresentado da seguinte maneira: Primeira emenda Número de votos lançados .......................................... 80 Número necessário para adoção ..................................... 54 Número votando Sim ................................................ 75 Número votando Não ................................................ 5 Segunda emenda Número de votos lançados .......................................... 81 Número necessário para adoção ..................................... 54 Número votando Sim ................................................ 50 Número votando Não ................................................ 31 Se um envelope não for assinado ela é tratada como em branco e é ignorada. Isto é necessário porque a assinatura do membro é a única garantia que a cédula está sendo lançada por um membro. Se o "Sim" nem === Página 194 ========================================================= nem o "Não" forem riscadas, aquele voto para aquela emenda específica é tratada como um voto em branco e ignorada, visto que não há nada para indicar para qual lado o voto era intencionado, mas isto não afeta os votos de outras emendas naquela cédula. Votando por procuração (NT. Deve ser lembrado que esta explicação inteira sobre procurações foi elaborada pelo autor em 1915, oriundo das práticas naquela época nos Estados Unidos, e portanto os detalhes podem ou não ter qualquer validade no distrito, estado ou país onde o leitor se encontra.) Como a pouco mencionado sob "Votando Ausente", votando por procuração é uma exceção à regra geral que o direito de votar é limitado aos membros que estão de fato presentes e votando pessoalmente. A procuração é somente usada em corporações de acionistas onde o controle reside na maioria das ações e não na maioria dos acionistas. Se uma pessoa tomar controle de cinqüenta e um porcento das ações ele poderá controlar a corporação, elegendo tais diretores que lhe convier em desafio das centenas ou milhares de possuidores das ações remanecentes. As leis para corporações de acionistas são quase sempre promulgadas na teoria que o objeto da organização é fazer dinheiro em mantendo um certo negócio, usando capital suprido por um número grande de pessoas cujo controle do negócio deverá ser proporcional ao capital que eles tem investido na empresa. As pessoas que tem fornecido a maioria do capital deverão controlar a organização, no entanto eles poderão morar em partes diferentes do país, ou estar viajando no momento da reunião anual. Através do sistema de votação por procuração eles poderão controlar a eleição dos diretores sem comparecer às reuniões. A "procuração" é uma autorização através da qual A autoriza B para agir no seu lugar como o seu substituto para propósitos específicos. A palavra "procurador" é usada para designar a pessoa que possui a procuração. Um modelo de procuração é mostrada na página 564. Ela sempre deverá ser irrevogável, e portanto deverá ser limitada à uma reunião específica e as suas reassunções. Se a procuração não fosse feita irrevogável o outorgante poderia a qualquer momento revogá-la, e se isto fosse feito livremente, confusão interminável resultaria. Votação por procuração não é permitida em assembléias deliberativas ordinárias salvo as leis do estado na qual a sociedade está incorporada exigem ou o estatuto da sociedade estipula. O voto por procuração é incompatível com a própria idéia de uma assembléia deliberativa, e deverá ser permitido somente em corporações com acionistas onde são as ações que estão votando. Mesmo neste caso o seu uso é geralmente limitado às eleições na reunião anual para diretores, para a ratificação de atos dos diretores, para o aumento ou diminuição do capital, e para outras modificações vitais na política da corporação. Estas propostas === Página 195 ========================================================= modificações estão indicadas nas circulares enviadas aos acionistas antes da eleição anual solicitando as procurações de todos os acionistas que não esperam estar presentes na reunião. O secretário geralmente envia a cada acionista um aviso impresso da reunião anual, cujo aviso indica que o livro de transferência de ações será encerrada numa data específica (geralmente dez ou vinte dias antes da reunião) e que ela será reaberta no dia após a reunião anual; também uma procuração em branco com o nome do procurador inserido, e um envelope com sêlos endereçado para a inclusão da procuração. Se sêlos de verba são exigidas na procuração elas poderão ser afixadas pelo indivíduo solicitando a procuração. A procuração sempre deverá ser testemunhada. Qualquer um poderá ser uma testemunha. Se a procuração for outorgada por uma corporação, ela deverá ser assinada em nome da corporação pelo seu presidente ou um vice-presidente, e o sêlo da corporação deverá ser afixada e testemunhada pelo secretário ou secretário assistente ou outro dirigente apropriado. A procuração deverá ser enviada imediatamente à pessoa a qual ela é intencionada ou ao secretário. O livro de transferência de ações é encerrada pelo menos dez dias antes da reunião anual para permitir o secretário preparar uma lista dos acionistas e o número de ações que cada um possue. As ações são votadas como indicado no livro de ações quando publicada, de modo a indicar todas as transferências recebidas no escritório até o momento do encerramento do livro de transferências, independente de quem de fato possue as ações no instante da reunião anual. Nenhuma atenção é prestada à venda de ações realizadas após a data indicada para o encerramento do livro de transferências, nem das vendas feitas anteriormente se as ações não tem sido apresentadas antes daquela data para serem registradas. As procurações enviadas ao secretário deverão ser catalogadas, com o número de ações possuidas por cada uma, de modo a reduzir ao mínimo o esforço administrativo durante a reunião anual. Procurações apresentadas na reunião anual deverão ser verificadas pelo secretário constatando o número de ações que cada uma representa. Se isto não for feito antes do escrutínio iniciar, ela deverá ser feita antes dos escrutinadores iniciarem a contagem dos votos. As procurações geralmente são anexas à cédula de votação para os diretores, a cédula sendo assinada pela pessoa lançando-a, que é a pessoa possuindo as procurações anexas. Em outras palavras, os escrutinadores deverão ter evidência que cada cédula é lançada por um que legalmente representa a parte do número de ações indicadas, e portanto o voto deverá ser através de uma cédula assinada, que naturalmente não pode ser secreto. Geralmente muitos poucos comparecem à reunião dos acionistas, umas poucas pessoas possuindo um número grandes de procurações sendo os únicos presentes. === Página 196 ========================================================= Os negócios de tais organizações são transacionadas pelo diretores, que geralmente se reunem imediatamente e elegem os dirigentes e uma Comissão Executiva pequena. Votação por procuração não é permitida nas reuniões dos diretores. [Veja Eleição de diretores em corporações de acionistas, página 234.] === Página 197 ========================================================= CAPÍTULO XVIII ELEIÇÕES DE MEMBROS DE SOCIEDADES Eleições orais ..................................................... 198 Eleições por cédula ................................................ 199 Bolas ............................................................ 200 Tiras de papél ................................................... 201 Coletando os votos ............................................... 201 Eleição pela Junta de Diretores .................................... 202 Eleição de membros quando o quadro de membros é dispersa ........... 202 O método de eleger membros (NT. Admissão ao quadro de membros.) varia enormemente em sociedades diferentes, dependendo da atitude da sociedade em relação ao aumento do seu quadro de membros. Algumas sociedades, especialmente sociedades benevolentes, estão prontas para extender boas vindas a quase qualquer adição ao seu número, e não realizam eleições de membros ou possuem regras sobre o assunto, mas permitem qualquer um associar-se simplesmente em pagando uma pequena taxa anual. Outros exigem o peticionário ser eleito por uma votação majoritária, a moção sendo feita por qualquer membro sem qualquer aviso prévio. Muitos exigem que a aplicação seja feita através de uma comissão, a aplicação sendo endossada por dois ou mais membros, e então se a comissão recomendar a admissão do candidato, uma votação de dois terços, três quartos ou mesmo uma votação maior poderá ser exigida para a admissão. Em alguns casos um único voto negativo derrota a admissão. Algumas vezes o número de membros é limitada, de modo que aplicações são colocadas em uma lista de espera, e quando uma vaga surgir o primeiro na lista é proposto pela comissão de admissões. O método de votar sobre a admissão de membros varia. Em algumas sociedades a votação é oral, enquanto que em outras por alguma forma de cédula. No caso de uma votação oral, uma votação separada poderá ser encaminhada sobre cada candidato ou uma única votação poderá ser encaminhada sobre o grupo inteiro. No segundo caso uma votação separada poderá ser obtida sobre qualquer candidato objetável em propondo que o seu nome seja eliminado. Em sociedades, contudo, onde provavelmente haverão votos negativos, a eleição sempre deverá ser por cédula. No escrutínio, cada candidato poderá ser votado separadamente ou todos os candidatos poderão ser votados em um só escrutínio. Cada sociedade deverá adotar para si === Página 198 ========================================================= o método melhor adaptado para as suas próprias necessidades. Nem um método é o melhor para todas as sociedades. Uma aplicação rejeitada não poderá ser renovada durante a mesma sessão, mas ela poderá ser renovada durante qualquer sessão subseqüente, desde que a sociedade não possue regra ao contrário. Uma comissão, contudo, raramente relataria novamente uma aplicação brevemente após a sua rejeição. Uma votação rejeitando uma aplicação poderá ser reconsiderada se a moção for feita por um membro que declara que ele votou no negativo. Uma votação admitindo um candidato ao quadro de membros poderá ser reconsiderada desde que a moção para Reconsiderar for feita antes do candidato tomar conhecimento da sua admissão. Permitindo a reconsideração da votação de admissão ao quadro de membros, sob as limitações mencionadas, está nos melhores interesses da sociedade. Os membros poderão tornar-se cientes de fatos durante a reunião, após a votação ter sido encaminhada, fatos estes que poderiam ter mudado os seus votos se eles tivessem tomado conhecimento deles a tempo, e estas modificações dos votos poderiam ter afetado o resultado. Os dois métodos gerais de eleger membros, oralmente e por cédula, serão agora explicados em maior detalhe. ELEIÇÃO DE MEMBROS ORALMENTE Em sociedades não expostas ao perigo de ter pessoas indesejáveis propostas ao quadro de membros, não há objeção de permitir que os membros proponham novos membros do plenário e de proceder imediatamente à sua eleição por uma votação oral. Quando não houver regra ao contrário, este método é permitido, uma votação majoritária sendo tudo que é exigido para uma admissão. O membro que propõe um novo membro obtém a palavra e faz uma moção similar à esta: "Eu proponho que o Sr. A seja eleito [ou, seja admitido como] um membro da sociedade." Esta moção deverá ser apoiada e poderá ser debatida como qualquer outra moção principal. A moção para admitir um candidato ao quadro de membros geralmente não pode ser emendada porque nenhuma emenda pode ser pertinente. A moção é uma proposição que a pessoa indicada seja admitida como um membro de uma sociedade específica. A sua admissão de maneira alguma afeta a admissão de qualquer outro membro, de modo que o nome não pode ser modificado, nem poderão as palavras "membro" nem a palavra "sociedade" ser modificadas. Existe uma exceção a esta regra quando a sociedade tem um quadro de membros limitada. Se em tal sociedade existir somente uma vaga, então quando um membro for proposto, uma moção para emendá-la modificando o nome seria pertinente, porque a admissão do primeiro candidato evitaria a admissão do segundo. Isto nunca deverá ocorrer === Página 199 ========================================================= em eleições orais, contudo, visto que um clube com um quadro de membros limitada sempre deverá eleger por cédula. Ao invés de permitir membros propor candidatos do plenário, as regras de sociedades geralmente exigem que as aplicações sejam feitas através de uma comissão de admissões, mesmo quando as eleições são orais. Se esta comissão não estiver favorável com a aplicação, a comissão não relata o caso, porque existe pouca possibilidade do candidato ser admitido quando a comissão apresentar um relatório adverso. No entanto, por uma maioria a sociedade poderá ordenar um relatório ser apresentado. Se a comissão decidir favoravelmente sobre a aplicação, no momento apropriado para ela apresentar o seu relatório, um membro da comissão, geralmente o seu presidente, se levanta e diz: "Sr. presidente, a Comissão de Admissões me tem ordenado relatar os nomes dos Srs. A, B e C, com a recomendação que eles sejam admitidos ao quadro de membros [ou, que eles sejam aceitos como membros]. Eu proponho que eles sejam admitidos como membros." Ou uma forma similar a esta poderá ser usada: "Por ordem da Comissão de Admissões, eu proponho que os Srs. A, B e C sejam admitidos como membros desta sociedade." Visto que esta moção é feita por ordem de uma comissão, ela é endossada por pelo menos dois membros e conseqüentemente não exige apoio adicional. Se uma votação separada for desejada sobre um ou mais candidatos, o rumo apropriado é propor para eliminar aqueles nomes. Se a votação for pública, a proposta desta moção e o encaminhar da votação sobre ela não aumenta a publicidade da oposição. Este é o único método de evitar a admissão de candidatos indesejáveis, exceto por rejeitar o grupo inteiro, em cujo caso nenhum deles poderão ser propostos novamente durante aquela sessão. Quando um número muito pequeno pode evitar a admissão de um candidato, a eleição deverá ser por cédula, de modo a proteger aqueles que votam no negativo. Este método não é tão necessário quando a oposição deverá ser grande para evitar a admissão. ELEGENDO MEMBROS POR CÉDULA Elegendo membros por cédula tem a grande vantagem de não revelar aqueles que votaram no negativo. Por esta razão ela sempre deverá ser adotada quando as regras permitirem uma pequena minoria derrotar a admissão. Se o estatuto exigir que membros sejam eleitos por cédula, a regra não poderá ser suspensa mesmo por consentimento unânime, porque se consentimento unânime for solicitado, a oposição não poderia objetar sem revelar a sua oposição e desta maneira derrotar o próprio objetivo da cédula, a saber, o sigilo. === Página 200 ========================================================= Quando a eleição for por cédula, os candidatos são propostos pela Comissão de Admissões, como a pouco descrito. O presidente indica escrutinadores para distribuir, coletar e apurar os votos e relatar a votação à sociedade. O número de escrutinadores exigidos depende do número de votantes e o número de candidatos. Nunca deverá haver menos do que dois escrutinadores. Suas obrigações e a vantagem de ter um número amplo de escrutinadores está explicado sob Escrutinadores, página 221. Os métodos adotados para o escrutínio dos membros são mais simples do que aquelas usadas para eleger dirigentes, porque existe menos perigo da tentativa de fraude. Existe dois métodos gerais de votar sobre a admissão de membros, um com bolas pequenas, da qual se deriva o termo "ballot" (NT. Neste caso uma bala pequena seria uma "balote", mas em português uma balote não implica voto, cédula ou escrutínio.), e a outra com tiras de papél. Os mesmos métodos são usados também em votações em se um membro é culpado das acusações quereladas contra ele, sobre a sua expulsão, sobre outras questões que podem ser respondidas sim ou não e sempre que for desejado preservar o sigilo do voto. Os dois métodos são com segue: (a) Bolas Muitas organizações usam pequenas bolas ou dados brancos e prêtos. As bolas brancas são usadas para o afirmativo e as bolas, ou dados, prêtos para o negativo. Deste uso é derivada a expressão "black-balled" (NT. Equivalente a "bola prêta" usada como um adjetivo.), significando rejeitado. Uma urna ordinária é retangular em forma com uma divisão perto do meio. No primeiro compartimento, na qual todas as bolas são colocadas antes da votação iniciar, existe uma abertura em uma das extremidades suficientemente grande para inserir a mão, para que um membro possa apanhar uma bola da cor que ele desejar e colocá-la no segundo compartimento por um orifício na divisão. Antes da votação iniciar, a urna é examinada pelo presidente para constatar que o segundo compartimento está vazio. A urna é então transportada pelos escrutinadores aos membros, cada membro retirando uma bola do primeiro compartimento e colocando-a no segundo compartimento, de modo que somente ele poderá ver com que bola ele está votando. Este método de votar coloca todos os membros na sua palavra de honra de votar honestamente. Não há método de detectar fraude se um membro colocar duas bolas, exceto em contando o número de votantes e o número de bolas inseridas no segundo compartimento. Nem o votante deshonesto nem o votante fraudulento poderão ser detectados. Parcialmente para reparar este defeito um outro estilo de urna é usada, uma com dois compartimentos, cada uma tendo um orifício ao topo para === Página 201 ========================================================= inserir a bola. Uma é marcada "branca" e a outra "prêta". O votante retira de uma outra caixa a bola que ele deseja votar, e segura a sua mão de modo que o escrutinador pode ver que ele somente tem uma bola, sem saber qual é a cor da bola. Então, segurando ambas as mão juntas, o votante coloca a bola de acordo com a sua cor na mão em frente do orifício apropriado, e segurando cada mão em cima de um orifício de maneira que ninguém pode ver em qual orifício a bola está, o votante deixa a bola cair. O presidente deverá examinar a urna antes da votação e após os escrutinadores removerem as bolas para verificar que ela está vazia. Este método exige que os membros venham à urna, de modo que os escrutinadores possam ver que o votante tem somente uma única bola. Este método é mais incomodo dos que os outros, mas é um guardião melhor contra votando duas vezes. (b) Tiras de papél Em usando este método, a mesa após indicar os escrutinadores, anuncia o nome ou os nomes dos candidatos. Se houver somente um candidato, ele dirige os membros a escrever "Sim" ou "Não" na tira de papél que tem sido distribuido pelos escrutinadores, e então dirige que os escrutinadores coletem os votos. As cédulas são coletadas e contadas e relatadas como indicado abaixo, e a mesa anuncia o resultado. Se existir vários candidatos a serem votados, a mesa deverá instruir os membros que escrevam no lado esquerdo da sua cédula os nomes de todos os candidatos que eles tencionam votar a favor ou contra, e no lado direito da cédula a palavra "Sim" ou "Não", de acordo com seu voto a favor ou contra o candidato. Em contando e relatando os votos, os escrutinadores deverão tratar os votos de cada candidato o mesmo como se os candidatos foram votados em cédulas separadas. Em outras palavras, os votos de cada candidato são independentes daqueles lançados para os outros. Coletando as cédulas de papél Em algumas organizações os membros vão à urna e depositam as suas cédulas de papél. Em outras organizações a urna, cesta, chapéu ou outro receptáculo é transportado pelos escrutinadores aos membros nas suas cadeiras, e cada membro deposita a sua cédula. Este é um método simples, e não há objeção a ela quando não existe o perigo de votação fraudulenta. Em tais casos não existe objeção quanto as cédulas sendo depositadas sem serem dobradas, e existe a vantagem que isto facilita a apuração. Sob Votando por dirigentes, página 219, é explicado as precauções necessárias quando existe o perigo de votação fraudulenta. Tão logo as cédulas forem coletadas, a mesa deverá perguntar se todos tem votado, desta maneira oferecendo uma oportunidade para qualquer um que tem sido === Página 202 ========================================================= esquecido pelos escrutinadores de revelar este fato. Quando todos tem votado, a mesa diz: "As urnas estão encerradas" e os escrutinadores procedem a apurar os votos. [Veja a página 223.] Enquanto os escrutinadores estão apurando os votos, nenhuma outra pessoa deverá ser permitida aproximar a mesa onde eles estão trabalhando. Quando todos os votos são afirmativos ou negativos as suas obrigações são simples. Tão logo a apuração for feita, o primeiro escrutinador indicado relata à assembléia assim: "Sr. presidente: Para o Sr. A há 60 votos no afirmativo e 3 votos no negativo; Para o Sr. B há 58 votos no afirmativo e 4 votos no negativo; para o Sr. C", etc. A mesa repete o relatório e acrecenta, "Os Srs. A, B e C são admitidos como membros da sociedade", ou "Os Srs. A, B e C são eleitos como membros do clube." ELEIÇÃO DE MEMBROS PELA JUNTA DE DIRETORES Em muitos clubes os membros não são eleitos diretamente pelo clube, mas indiretamente, através de uma junta de diretores, gerentes ou governadores, à qual todas as aplicações são enviadas. Esta junta, em algumas organizações, relata em todas as reuniões da sociedade os nomes de todos aqueles que preencheram uma aplicação desde a última reunião, de modo que os membros possam ter uma oportunidade de comunicar à junta quaisquer objeções quanto a admissão de qualquer candidato do qual eles tem conhecimento. A junta não atua sobre o caso até a sua próxima reunião após ter relatado as aplicações à sociedade. A junta também relata em cada reunião da sociedade os nomes de todos os membros admitidos desde a última reunião. ELEIÇÃO DE MEMBROS QUANDO O QUADRO DE MEMBROS É ENORMEMENTE DISPERSA Neste caso o seguinte método é seguido em algumas sociedades que exercitam grande cuidado em admitindo membros novos. A aplicação para o quadro de membros por escrito, endossada ou recomendada por dois ou algumas vezes três membros, deverá estar nos arquivos da sede da sociedade em torno de trinta dias antes da reunião regular na qual ela será atuada. O presidente indica para cada aplicação uma comissão de investigação consistindo de dois ou três membros. Duas ou três semanas antes da reunião regular o secretário envia pelo correio um aviso impresso a todos os membros. Este aviso declara quais negócios virão perante a reunião, e contém uma lista de todos os candidatos ao quadro de membros que serão votados, === Página 203 ========================================================= com os seus endereços, e em cada caso os nomes dos membros que recomendaram o candidato e os nomes da comissão investigadora. Membros que sabem de qualquer coisa que possa evitar a admissão de um candidato são esperados comunicar os fatos ao presidente da comissão investigadora. Algum plano deste tipo é necessário quando o quadro de membros está espalhada pelo estado inteiro, ou talves pelo país inteiro, visto que os candidatos poderão ser desconhecidos a comissão e aos membros de fato presentes na reunião quando ação for tomada. === Página 204 ========================================================= CAPÍTULO XIX NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES DE DIRIGENTES, JUNTAS E COMISSÕES PERMANENTES Nomeações .......................................................... 204 Nomeações por comissão ........................................... 206 Nomeações do plenário ............................................ 207 Nomeações por cédula ............................................. 207 Eleições orais ..................................................... 209 Eleições por cédula em sociedades pequenas ......................... 210 Nomeações por comissão e eleição por cédula ........................ 212 Nomeações por comissão ........................................... 212 Eleição por cédula em sociedades ordinárias ...................... 215 NOMEAÇÕES Quando for desejado escolher alguém para preencher uma certa posição em uma sociedade ou qualquer assembléia deliberativa, ao invés de fazer as moções ordinárias tem sido encontrado mais conveniente nomear pessoas para aquela posição. Uma nomeação é na prática uma moção que o nomeado, a pessoa nomeada, seja escolhida para aquela posição. Uma nomeação é geralmente feita oralmente, como qualquer outra moção, por um único membro, em cujo caso ela é chamada de uma "nomeação do plenário" ou uma "nomeação aberta"; ou ela poderá ser feita por uma comissão indicada para aquele propósito, conhecida como a "comissão de nomeações". Nomeações também poderão ser feitas por cédula, conhecida como uma "cédula nomeante", ou pelo correio, como explicado abaixo na página 233. Sempre que nomeações forem mencionadas, nomeações orais são significadas a não ser que um dos outros métodos for indicado. Uma nomeação é diferente de uma moção ordinária em que ela não exige um apoio, não existe limite quanto ao número de nomeações, que no caso de votações orais a votação está na seqüência das nomeações, iniciando com o primeiro nomeado ao invés de iniciar com o último nomeado, como que com emendas, e a votação termina tão logo qualquer candidato receber uma maioria. Se uma moção similar a esta for feita, "Que o Sr. A atue como secretário desta reunião", e nenhum outro nome for sugerido, a mesa deverá encaminhar a questão à uma votação, o mesmo como no caso de qualquer outra moção. Mas === Página 205 ========================================================= se uma moção também for feita para emendá-la por eliminar "A" e inserir "B", ele deverá tratá-la como preenchendo um espaço em branco, e de imediato modificar a questão, dizendo, "O Sr. A e o Sr. B tem sido nomeados como secretário. Existem quaisquer nomeações adicionais?" Algumas vezes o termo "nomear" é usada em propondo candidatos ao quadro de membros em uma sociedade. Existe uma distinção clara entre propondo uma pessoa para um cargo e propondo uma pessoa para o quadro de membros, salvo quando o quadro de membros for limitada. Elegendo alguém para preencher um cargo evita a eleição de qualquer outro para aquele cargo, e portanto é permitido propor, ou "nomear", candidatos adicionais para aquele cargo. O caso é um tanto similar em nomeando membros quando existe um número maior de nomeados do que vagas. O caso de juntas e comissões é similar, visto que, enquanto existe mais do que uma posição para preencher, o número de posições é limitada, de modo que a eleição de um membro até uma certa extensão interfere com a eleição de outros, e portanto elas são tratadas na mesma maneira como no caso de dirigentes. A admissão de um candidato ao quadro de membros de uma sociedade na qual o número de membros é ilimitada, pelo contrário, não interfere com a admissão de qualquer outro como membro, e conseqüentemente quando ele for proposto, não é permitido propor um outro candidato para competir com ele na eleição, como nos casos de nomeações mencionados acima. Para ilustrar as vantagens do método de nomear em lugar das moções ordinárias, suponha que cinco candidatos A, B, C, D e E são propostos na ordem mencionada. Se o método da moção e emendas ordinárias for seguido, a eleição de A seria proposto primeiro e então seria proposto emendá-la por eliminar A e inserir B, e então uma moção seria afeita para emendar aquela emenda por eliminar B e inserir C. Tendo alcançado o limite de emendas, os amigos de D e E somente poderiam solicitar os seus amigos para votar contra todos os outros candidatos, dizendo que tão logo houver uma oportunidade eles irão propor emendá-la por inserir os nomes dos seus candidatos respectivos. Se candidato C for a sua escolha somente três votações seriam necessárias para resolver a eleição, as votações sendo no afirmativo sobre as duas emendas e então sobre a moção principal emendada, de modo que somente um pouco tempo adicional seria consumido do que através do método de nomear. Mas se o candidato C for derrotado, então seria proposto emendar a emenda por eliminar B e inserir D, e se isto for derrotado seria proposto eliminar B e inserir E. Se esta última emenda for adotada ou rejeitada, === Página 206 ========================================================= seria necessário encaminhar uma votação sobre a emenda de primeiro grau e então encaminhar uma votação sobre a moção principal quer ela ter sido emendada ou não. Através do método de nomear, os cinco candidatos seriam nomeados em seqüência por amigos de cada um. Os candidatos então seriam votados na seqüência de sua nomeação, iniciando com o primeiro e terminando tão logo um candidato receber uma maioria, isto é, mais votos sim do que votos não. Este é o método mais justo, visto que o primeiro nomeado é mais provavelmente a escolha da assembléia do que aqueles nomeados posteriormente, no entanto, o método de emendas exige que as votações sobre os nomeados primeiro sejam encaminhados por último. O método de emendas também consome mais tempo, visto que ela exige cinco votações diferentes serem encaminhadas para eleger A ou B, no entanto o método de nomear exige somente uma votação para eleger A e duas para eleger B. Nomeações não podem ser emendadas. Elas raramente são debatida, se bem que algumas vezes o membro fazendo a nomeação faz o que é chamado de um discurso nomeante. Este discurso nomeante é algumas vezes feito por um ou mais apoiadores da nomeação. Se qualquer pessoa for nomeada que é incapaz ou indisposta servir, ele deverá declinar imediatamente. Se ele foi anteriormente perguntado se ele aceitaria uma nomeação e não declinou, seria uma imposição sobre a sociedade para ele posteriormente declinar e colocar a sociedade na posição incomoda de selecionar um outro candidato. Nomeações por comissão Geralmente uma comissão é indicada de antemão para submeter nomeações para os vários cargos e juntas a serem elitas na reunião anual de uma sociedade. Se a comissão for bem selecionada, os seus nomeados quase certamente serão eleitos. A comissão deverá estar razoavelmente certa que as pessoas nomeadas estão dispostas a servir se elas forem eleitas. No caso um nomeado se retirar antes da eleição, a comissão deverá se reunir imediatamente e concordar com um outro nomeado, que deverá ser relatado mesmo que a comissão tenha anteriormente apresentado o seu relatório. Embora uma comissão é automaticamente exonerada quando o seu relatório for apresentado, no entanto uma comissão de nomeações, em ordem a completar a tarefa designada à ela é automaticamente reanimada pela retirada de um nomeado, desde que a retirada ocorrer antes do escrutínio iniciar. Quando chamada para apresentar o seu relatório, o presidente da comissão levanta e diz: "Sr. presidente, sua comissão [ou, a comissão de nomeações] apresenta [ou submete] as seguintes nomeações: presidente, o Sr. A., vice-presidente, o Sr. B", etc. Nenhuma outra moção é feita. A comissão tem virtualmente proposta que esta chapa seja eleita. O presidente === Página 207 ========================================================= anuncia as nomeações assim: "A comissão de nomeações apresenta [ou submete] as seguintes nomeações: presidente, o Sr. A", etc. [lendo todas as nomeações]. "Existem quaisquer nomeações adicionais?" Nomeações poderão ser feitas do plenário como descrito no próximo parágrafo. Visto que o método usual de eleger dirigentes e juntas é através de cédula após ter havido nomeações por uma comissão, este assunto inteiro é tratado amplamente em Nomeações por comissão e eleição por cédula, na página 212. Nomeações do plenário Uma nomeação do plenário é feito por um membro levantando e dizendo, "Eu nomeio o Sr. A." Isto ele faz somente após o presidente chamar pelas nomeações ou anunciar que as nomeações estão em ordem. O presidente repete cada nomeação assim, "O Sr. A é nomeado", "O Sr. B é nomeado", etc. Nenhum apoio é exigido, embora algumas vezes um ou mais membros apoiam a nomeação para dar à ela o seu endosso. O proponente e os apoiadores de uma nomeação tem o direito de defender as reivindicações do seu nomeado quando propondo ou apoiando a nomeação. Tão logo a mesa anunciar uma nomeação uma outra poderá ser feita na mesma maneira, e assim por diante, pelo tempo em que os membros desejarem fazer nomeações. Exceto por consentimento geral, ninguém poderá nomear mais de um membro de uma junta (NT. A restrição se aplica em qualquer eleição.) até que todos tenham tido uma oportunidade de nomear. Quando a mesa julgar que nenhuma nomeação adicional será feita, ele pergunta, "Existem quaisquer nomeações adicionais?" Se não existir, ela procede a encaminhar a votação sobre as nomeações através de qualquer que for o método prescrito pela sociedade. Em uma assembléia grande é geralmente melhor o presidente anunciar que "as nomeações estão encerradas" antes de proceder à eleição ou outros negócios, mas simplesmente procedendo à eleição ou outros negócios, se nenhuma objeção for feita naquele momento, encerra as nomeações por consentimento geral. [Veja nesta conexão, Encerrando nomeações, página 166.] Em assembléia pequenas as nomeações são frequetemente feitas pelos membros das suas cadeiras sem a formalidade de levantar. Em assembléias muito grandes, por outro lado, os membros deverão se dirigir à mesa no momento de se levantar. Nomeações por cédula Em algumas organizações é o costume de nomear através de uma cédula ao invés do plenário. Ela é algumas vezes chamada de um escrutínio informal, mas a designação mais correta é uma cédula nomeante. Seu objetivo é averiguar a preferência exata dos membros que poderá ser expressa com sigilo através deste método. === Página 208 ========================================================= Visto que cada membro tem a oportunidade de nomear na sua cédula um candidato para cada cargo, ele não tem o direito de nomear do plenário, salvo a assembléia por uma votação majoritária autorizar tal nomeação. O escrutínio é conduzido na mesma maneira como um escrutínio ordinário [Veja a página 210], mas o relatório dos escrutinadores não indica o número necessário para ser nomeado, porque cada candidato recebendo um voto é nomeado. O verdadeiro valor da cédula nomeante é que ela mostra as preferências dos membros sem eleger qualquer um. Isto permite os membros a votar com mais inteligência durante o escrutínio eleitoral. Suponha que 100 votos nomeantes estão divididos entre cinco candidatos desta maneira: A 25, B 23, C 20, D 18 e E 14, e que aqueles que votaram para os três últimos candidatos preferem quaisquer um destes três ao invés dos candidatos A ou B. O escrutínio nomeante revela que se eles combinarem em um candidato eles poderiam elegê-lo, visto que eles controlam 52 votos dos 100. Em sociedades onde as eleições são decididas por uma pluralidade de votos, a cédula nomeante é especialmente útil, como poderá ser visto da ilustração anterior, porque em tal caso candidato A teria sido eleito no primeiro escrutínio mesmo que setenta e cinco porcento da sociedade estava contra ele. [Veja Votação por pluralidade, página 234.] Qualquer nomeado que for incapaz ou estiver indisposto a servir deverá declinar a nomeação imediatamente. Se um dos nomeados que receber o maior número de votos declinar, uma moção deverá ser feita para encaminhar um outro escrutínio nomeante para aquele cargo específico. A maioria então decidirá se as condições tem mudado de modo a tornar um outro escrutínio nomeante desejável. Para ilustrar a importância disto, suponha que o escrutínio nomeante indica que para presidente a preferência é assim: A 60, B 30, C 8 e D 2. Em tal caso as chances são que B não é a segunda escolha dos 60 que votaram para A, de modo que se A declinar, ele